Leilão encerrado
R$ 125.533,17
Judicial
Leilão
Código Lote
J00982
Número Lote
Lote 1
Visitas
1.793
Habilitados
0
Lances
0

Galpão de oficina Parte ideal de 35 %

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida PIO XII, quardeirão n º 14, OLÍMPIA, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Olímpia – SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Olímpia – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Réu
ANTÔNIO AIDAR PEREIRA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 08/08/2013 às 14:30 Horário de Brasília R$ 209.221,94
2ª Praça: 03/09/2013 às 14:30 Horário de Brasília R$ 125.533,17
Valor de Avaliação
R$ 209.221,94 ( Duzentos e nove mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) em 7/2013 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 01: PARTE IDEAL DE 35% DO IMÓVEL DA MATRÍCULA nº 6.624 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP – IMÓVEL: a) Rua Aldano de Almeida Camargo, nº 265, esquina com a Avenida Pio XII, lote nº 8, do quarteirão, nº 14; b) Rua Aldano de Almeida Camargo, lote nº 9, do quarteirão 14; c) Rua Aldano de Almeida Camargo, esquina com a Avenida Sete, lote nº 10, do quarteirão nº 14; d) Avenida Sete, lote nº 6, do quarteirão nº 14; e) Avenida Pio XII, lote nº 7, do quarteirão nº 14, na Vila São José, nesta cidade de Olímpia – Um imóvel consistente de um armazém, e seu respectivo terreno composto dos lotes:- a) lote nº 8, com frente para a Rua Aldano de Almeida Camargo, esquina pelo lado esquerdo com a Avenida Pio XII, medindo naquele 13 (treze) metros e nesta 22 (vinte e dois) metros, confrontando pelo lado direito com o lote nº 9, e nos fundos com o lote nº 7; b) lote nº 9, com frente para a Rua Aldano de Almeida Camargo, com 12 (doze) metros de frente por 22 (vinte e dois) metros da frente ao fundo, confrontando pelo lado direito com o lote nº 10, pelo lado esquerdo com o lote nº 8, e nos fundos com os lotes nºs 6 e 7; c) lote nº 10, com frente para a Rua Aldano de Almeida Camargo, esquina pelo lado direito com a Avenida Sete, com 13 (treze) metros de frente por 22 (vinte e dois) metros da frente ao fundo confrontando pelo lado esquerdo com o lote nº 9, e nos fundos com o lote nº 6; d) lote nº 6, com frente para a Avenida Sete, medindo 11 (onze) metros de frente, por 19 (dezenove) metros da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito com o lote nº 4, esquerdo com os lotes nºs 9 e 10 e nos fundos com o lote nº 7; e) lote nº 7, com frente para a Avenida Pio XII, medindo 11 (onze) metros de frente por 19 (dezenove) metros da frente ao fundo, confrontando pelo lado direito com os lotes nº 8 e 9, esquerdo com o lote nº 5 e fundos com o lote nº 6. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução nº 455/97, em trâmite na 2ª Vara Cível desta comarca, que a NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S/A (incorporada ao BANCO DO BRASIL S/A) move contra CAMILA AIDAR PEREIRA STORTO e outra, foi penhorada uma parte ideal de 30% do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de APARECIDA KATIA AIDAR PEREIRA STORTO, sendo nomeado depositário GUIDO STORTO FILHO. Consta no R.3 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução nº 340/97, em trâmite na 2ª Vara Cível desta comarca, que a NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S/A (incorporada ao BANCO DO BRASIL S/A) contra APARECIDA KÁTIA AIDAR PEREIRA STORTO e outro, foi penhorada uma parte ideal de 30% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário APARECIDA KÁTIA AIDAR PEREIRA STORTO. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Sumário nº 896/97, em trâmite na Seção Cível da Comarca de Buritama-SP, que a COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP contra ORIDES ROSSETI e outro, foi penhorada uma parte ideal de 35% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO AIDAR PEREIRA. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1269/00, em trâmite na 2ª Vara Cível Desta Comarca, que BANCO DO BRASIL S/A move contra ANTÔNIO AIDAR PEREIRA, foi penhorada uma parte ideal de 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTÔNIO AIDAR PEREIRA. Consta na Av.6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTÔNIO AIDAR PEREIRA. Valor da Avaliação para parte ideal de 35% do imóvel: R$ 208.637,76 (duzentos e oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos) Junho/2013, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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