Leilão encerrado
R$ 3.680.364,10
Judicial
Leilão
ML21746
Código Lote
J78096
Visitas
2.017
Habilitados
1
Lances
0

Imóvel Industrial e Terreno 12.600 m² - Distrito Industrial Doutor Hélio Silva - Ourinhos - SP

Localização
Avenida Comendador José Zillo, Distrito Industrial Doutor Hélio Silva, Ourinhos, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ourinhos – SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ourinhos – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1355/96
Autor
BANCO DO BRASIL S/A (Credor Hipotecário)
Réu
C. W. A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 16/05/2022 às 16:00 Horário de Brasília R$ 6.133.940,17
2ª Praça: 06/06/2022 às 16:00 Horário de Brasília R$ 3.680.364,10
Valor de Avaliação
R$ 6.133.940,17 ( Seis milhões, cento e trinta e três mil, novecentos e quarenta reais e dezesete centavos) em 5/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 31.787 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE OURINHOS/SP – IMÓVEL: Um terreno situado nesta cidade de Ourinhos, no Distrito Industrial - Bairro Itaipava, no local denominado Fazenda Santa Maria - Fazenda Furnas, constituído dos lotes nºs cento e dezesseis (116); cento e dezessete (117) e parte do lote cento e dezoito (118), da quadra "E" com a área de 12.600,00 metros quadrados, assim descrito e confrontado:- partindo do ponto 01, cravado no alinhamento da AVENIDA COMENDADOR JOSÉ ZILLO, lado Par divisa com o lote 115; segue confrontando com o lote 115 ao rumo de 70° 35' NE numa distância de cem (100) metros até o ponto 02; daí deflete à direita e segue confrontando com a área de lazer ao rumo de 19°' 25' SE numa distância de cento e vinte e seis (126) metros até o ponto 03; daí deflete à direita e segue confrontando com parte do lote cento e dezoito (118) ao rumo de 70° 35' SW numa distância de cem (100) metros até o ponto 04; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento da Avenida Comendador José Zillo ao rumo de 19° 25' NW numa distância de cento e vinte e seis (126) metros até o ponto inicial 01; encerrando a área total de 12.600,00 metros quadrados. Consta no R.6 e Av.7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.8 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO CARLOS ZANUTO. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, em trâmite na 1ª Vara Cível e Anexo das Fazendas, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorada a parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2.001.61.25.001663-60, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos – 25ª Subseccão Judiciária do Estado de São Paulo, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2.001.61.25.003332-4, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos – 25ª Subscricão Judiciária do Estado de São Paulo, movida pela FAZENDA NACIONAL contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 2001.61.25.003353-1, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos – 25ª Subseccão Judiciária do Estado de São Paulo, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 2002.61.25.003504-01, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos – 25ª Subsecão Judiciária do Estado de São Paulo, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos das Execuções Fiscais, Processos nºs 2001.61.25.004927-7, 2001.61.25.004928-9, 2001.61.25.004929-0, 2001.61.25.004930-7 e 2001.61.25.004931-9, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos – 25ª Subseccão Judiciária do Estado de São Paulo, movida pela FAZENDA NACIONAL contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 2002.61.25.003809-0, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos – 25ª Subsecão Judiciária do Estado de São Paulo, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos das Execuções Fiscais, Processo nº 2002.61.25.004463-2, 2002.61.25.004482-6, 2002.61.25.004483-8 e 2002.61.25.004486-3, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos – 25ª Subsecão Judiciária do Estado de São Paulo, movida pela FAZENDA NACIONAL contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos das Execuções Fiscais, Processo nº 2002.61.25.000456-4 e 2003.61.25.000457-6, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e outros, foi penhorada a fração ideal (10%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos das Execuções Fiscais, Processo nºs 2004.61.25.003769-0 e 2004.61.25.003770-7, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos das Execuções Fiscais, Processo nºs 2003.61.25.001242-1, 2003.61.25.001243-3 e 2003.61.25.001239-1, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos das Execuções Fiscais, Processo nºs 2001.61.25.00437-3 e 2001.61.25.000459-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA NACIONAL contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorada a fração ideal (5%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 2006.61.25.000711-6, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 3.536/2003, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária Alessandra M. Zanuto. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 2009.61.25.002990-3, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA NACIONAL contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 240200-75.1996, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida por JOSÉ ROBERTO PINHEIRO contra C.W.A. INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, senda nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 240100231996, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida por ISMAEL ALVES contra C.W.A. INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, senda nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00012343320124036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA NACIONAL contra C.W.A. INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária WCA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00004644020124036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA NACIONAL contra C.W.A. INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0001497120054036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA NACIONAL contra C.W.A. INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 2185-93.2011, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida por WELLINGTON DE CASTRO SOUSA contra AGRATHEC – INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, senda nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00010870720124036125, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA NACIONAL contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 000014802920124036125, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA NACIONAL contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 1662-18.2010.5.15.0030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida por LUCAS PEREIRA DE SOUZA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 1661-33.2010.5.15.0030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida por LOURIVAL IZIDORO LEITE contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 1968-84.2010.5.15.0030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida por IZAIAS ALBERTO SILVÉRIO contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 407.88.2011.5.15.0030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida por ALEX BORGES DA CONCEIÇÃO contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 1019-26.2011.5.15.0030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida por NATHÁLIA JURENDYNE PALMA ANDRADE contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00020276920124036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA NACIONAL contra C.W.A. INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CARLOS ALBERTO M. ZANUTO. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00020355120094036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA NACIONAL contra C.W.A. INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 1005-71.2013.5.15.0030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida pela UNIÃO contra C.W.A. INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 02070-72.2011.5.15.0030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida pela UNIÃO contra C.W.A. INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 1573-87.2013.5.15.0030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida pela UNIÃO contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CALOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 188-41.2012.5.15.0030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida pela MARCELA SALVAJOLLI RIBEIRO contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00001733520154036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 000014517620124036125, em trâmite na 1ª Vara federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00013231720164036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00008280720154036125, em trâmite na 1ª Vara federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00006569420174036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00012228220134036125, em trâmite na 1ª Vara federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00011681420164036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00001121420144036125, em trâmite na 1ª Vara federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00004992420174036125, em trâmite na 1ª Vara federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00006970320134036125, em trâmite na 1ª Vara federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 50005801420194036125, em trâmite na 1ª Vara federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 5001382-46.2018.4.03.6125, em trâmite na 1ª Vara federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 5001063-10.2020.4.036125, em trâmite na 1ª Vara federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta às fls. 114 e 119 que o imóvel possui área construída de 4.343,50 m2, sendo portaria 24,00 m, administração 191,10 m2, área industrial 2.888,40 m2, área industrial 1.208,00m e vestiários 32,00 m2. Ocupação predominantemente industrial. O imóvel possui área total de 12.600,00 m2 e 4.343,50m de área construída. Contribuinte 7 01 12 01 0001 0377 00 00.
Débitos desta ação no valor total de R$ 6.169.576,66 (março/2018). Ciência às partes da decisão de fl. 172, que concedeu parcialmente o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, apenas para obstar a assinatura de eventual carta de arrematação ou adjudicação, até o julgamento do recurso.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ourinhos – SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ourinhos – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 12/05/2022 às 16:00 h e se encerrará dia 16/05/2022 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/05/2022 às 16:01 h e se encerrará no dia 06/06/2022 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 31.787 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE OURINHOS/SP – IMÓVEL: Um terreno situado nesta cidade de Ourinhos, no Distrito Industrial - Bairro Itaipava, no local denominado Fazenda Santa Maria - Fazenda Furnas, constituído dos lotes nºs cento e dezesseis (116); cento e dezessete (117) e parte do lote cento e dezoito (118), da quadra "E" com a área de 12.600,00 metros quadrados, assim descrito e confrontado:- partindo do ponto 01, cravado no alinhamento da AVENIDA COMENDADOR JOSÉ ZILLO, lado Par divisa com o lote 115; segue confrontando com o lote 115 ao rumo de 70° 35' NE numa distância de cem (100) metros até o ponto 02; daí deflete à direita e segue confrontando com a área de lazer ao rumo de 19°' 25' SE numa distância de cento e vinte e seis (126) metros até o ponto 03; daí deflete à direita e segue confrontando com parte do lote cento e dezoito (118) ao rumo de 70° 35' SW numa distância de cem (100) metros até o ponto 04; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento da Avenida Comendador José Zillo ao rumo de 19° 25' NW numa distância de cento e vinte e seis (126) metros até o ponto inicial 01; encerrando a área total de 12.600,00 metros quadrados. Consta no R.6 e Av.7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.8 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO CARLOS ZANUTO. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, em trâmite na 1ª Vara Cível e Anexo das Fazendas, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorada a parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2.001.61.25.001663-60, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos – 25ª Subseccão Judiciária do Estado de São Paulo, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2.001.61.25.003332-4, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos – 25ª Subscricão Judiciária do Estado de São Paulo, movida pela FAZENDA NACIONAL contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 2001.61.25.003353-1, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos – 25ª Subseccão Judiciária do Estado de São Paulo, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 2002.61.25.003504-01, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos – 25ª Subsecão Judiciária do Estado de São Paulo, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos das Execuções Fiscais, Processos nºs 2001.61.25.004927-7, 2001.61.25.004928-9, 2001.61.25.004929-0, 2001.61.25.004930-7 e 2001.61.25.004931-9, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos – 25ª Subseccão Judiciária do Estado de São Paulo, movida pela FAZENDA NACIONAL contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 2002.61.25.003809-0, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos – 25ª Subsecão Judiciária do Estado de São Paulo, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos das Execuções Fiscais, Processo nº 2002.61.25.004463-2, 2002.61.25.004482-6, 2002.61.25.004483-8 e 2002.61.25.004486-3, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos – 25ª Subsecão Judiciária do Estado de São Paulo, movida pela FAZENDA NACIONAL contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos das Execuções Fiscais, Processo nº 2002.61.25.000456-4 e 2003.61.25.000457-6, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e outros, foi penhorada a fração ideal (10%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos das Execuções Fiscais, Processo nºs 2004.61.25.003769-0 e 2004.61.25.003770-7, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos das Execuções Fiscais, Processo nºs 2003.61.25.001242-1, 2003.61.25.001243-3 e 2003.61.25.001239-1, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos das Execuções Fiscais, Processo nºs 2001.61.25.00437-3 e 2001.61.25.000459-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA NACIONAL contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorada a fração ideal (5%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 2006.61.25.000711-6, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 3.536/2003, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária Alessandra M. Zanuto. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 2009.61.25.002990-3, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA NACIONAL contra CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 240200-75.1996, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida por JOSÉ ROBERTO PINHEIRO contra C.W.A. INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, senda nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 240100231996, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida por ISMAEL ALVES contra C.W.A. INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, senda nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00012343320124036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA NACIONAL contra C.W.A. INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária WCA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00004644020124036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA NACIONAL contra C.W.A. INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0001497120054036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA NACIONAL contra C.W.A. INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 2185-93.2011, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida por WELLINGTON DE CASTRO SOUSA contra AGRATHEC – INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, senda nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00010870720124036125, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA NACIONAL contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 000014802920124036125, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA NACIONAL contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 1662-18.2010.5.15.0030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida por LUCAS PEREIRA DE SOUZA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CWA INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 1661-33.2010.5.15.0030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida por LOURIVAL IZIDORO LEITE contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 1968-84.2010.5.15.0030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida por IZAIAS ALBERTO SILVÉRIO contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 407.88.2011.5.15.0030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida por ALEX BORGES DA CONCEIÇÃO contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 1019-26.2011.5.15.0030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida por NATHÁLIA JURENDYNE PALMA ANDRADE contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00020276920124036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA NACIONAL contra C.W.A. INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CARLOS ALBERTO M. ZANUTO. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00020355120094036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela FAZENDA NACIONAL contra C.W.A. INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 1005-71.2013.5.15.0030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida pela UNIÃO contra C.W.A. INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 02070-72.2011.5.15.0030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida pela UNIÃO contra C.W.A. INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALESSANDRA MARTINS ZANUTO. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 1573-87.2013.5.15.0030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida pela UNIÃO contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CALOS ALBERTO MARTINS ZANUTO. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 188-41.2012.5.15.0030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, movida pela MARCELA SALVAJOLLI RIBEIRO contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00001733520154036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 000014517620124036125, em trâmite na 1ª Vara federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00013231720164036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00008280720154036125, em trâmite na 1ª Vara federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00006569420174036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00012228220134036125, em trâmite na 1ª Vara federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00011681420164036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00001121420144036125, em trâmite na 1ª Vara federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00004992420174036125, em trâmite na 1ª Vara federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00006970320134036125, em trâmite na 1ª Vara federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 50005801420194036125, em trâmite na 1ª Vara federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 5001382-46.2018.4.03.6125, em trâmite na 1ª Vara federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 5001063-10.2020.4.036125, em trâmite na 1ª Vara federal de Ourinhos/SP, movida pela MINISTÉRIO DA FAZENDA contra C.W.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta às fls. 114 e 119 que o imóvel possui área construída de 4.343,50 m2, sendo portaria 24,00 m, administração 191,10 m2, área industrial 2.888,40 m2, área industrial 1.208,00m e vestiários 32,00 m2. Ocupação predominantemente industrial. O imóvel possui área total de 12.600,00 m2 e 4.343,50m de área construída. Contribuinte 7 01 12 01 0001 0377 00 00. Valor da Avaliação: R$ 5.343.275,00 (Cinco milhões, trezentos e quarenta e três mil e duzentos e setenta e cinco reais) para fevereiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor total de R$ 6.169.576,66 (março/2018). Ciência às partes da decisão de fl. 172, que concedeu parcialmente o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, apenas para obstar a assinatura de eventual carta de arrematação ou adjudicação, até o julgamento do recurso.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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