Matrícula nº 35.311 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo/SP – Prédio sem número oficial, localizado à Estrada que de São Bernardo vai a Piraporinha, e seu respectivo terreno, designado como sendo Área A, parte da Gleba do Meio, no lugar denominado Mato Dentro, Bairro Alvarenga, que assim se descreve, caracteriza e confronta: Inicia-se no marco "L", cravado no alinhamento predial da Estrada que de São Bernardo vai à Piraporinha, deste ponto segue em reta, no rumo de 62° 42' SE, na distância de 189,30 metros, até encontrar o marco "K"; confronta com propriedade de Edegard Francisco Menguini; deste ponto deflete a esquerda e segue acompanhando as sinuosidades do córrego, na distância de 107,87 metros dividindo com propriedade de Tanaka; até atingir o marco cravado nos fundos da área com a área "B"; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta na distância de 143,68 metros, confrontando com a referida área "B", de propriedade de Said Youssif Mourad e sua mulher e outros, até atingir um outro marco cravado no alinhamento da Estrada que de São Bernardo vai a Piraporinha, deste ponto deflete à esquerda, e segue acompanhando o alinhamento predial da referida Estrada, na distância de 92,50 metros, até atingir o marco "L", ponto inicial da presente descrição, encerrando a área de 13.827,51 metros quadrados. Consta na Av.5 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, nº 0021898-77.2011.8.26.0004, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por DECOUSSAU TILKIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de BEST QUÍMICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo depositado em mão de BEST QUÍMICA LTDA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00002469420115020465, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, requerida por ANDREA BARUTTI FERNANDES CAPOZZI em face de BEST QUÍMICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo depositado em mão de HELIO JOSÉ CURY. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 0344/2010, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, requerida por CLÁUDIO ROBERTO ANSELMI em face de BEST QUÍMICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo depositado em mão de HÉLIO JOSÉ CURY. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 1653/2010, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, requerida por ANDREA CONTÓ em face de BEST QUÍMICA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo depositado em mão de BEST QUÍMICA LTDA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, nº de ordem 1891/2010, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A em face de HELIO JOSÉ CURY E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo depositado em mão de BEST QUÍMICA LTDA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, nº de ordem 1686/2010, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA – NÃO PADRONIZADO em face de HELIO JOSÉ CURY E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo depositado em mão de BEST QUÍMICA LTDA. Contribuinte nº 532.101.049.000 (conf. Av.2).
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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