Leilão encerrado
R$ 7.146.919,39
Judicial
Leilão
ML20377
Código Lote
J73741
Visitas
2.853
Habilitados
9
Lances
26

Imóvel Industrial e Bens Diversos - Perus - São Paulo - SP

Localização
Estrada Velha do Jaraguá, 4111, Perus, São Paulo, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1614/2018
Autor
BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA
Réu
BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA
Último Lance
R$ 7.146.919,39
Incremento
R$ 100.000,00
Finalizado
Início: 13/12/2021 às 15:00 Data: 16/12/2021 às 15:00 R$ 4.646.919,39
Valor de Avaliação
R$ 19.677.141,23 ( Dezenove milhões, seiscentos e setenta e sete mil, cento e quarenta e um reais e vinte e três centavos) em 10/2019 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 01: Composto pelos Imóveis e bens móveis descritos a seguir: MATRÍCULA Nº 77.669 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno no KM25 da Via Anhanguera, no Sítio Santa Fé, no Distrito de Perus, que assim se descreve e caracteriza: tem início suas divisas no alinhamento direito da Estrada que demanda à Estação de Perus, no ponto sobre o alinhamento da estrada Particular, onde foi colocado o marco (M0) ZERO; daí segue a divisa pelo referido lado e sentido da estrada Municipal, numa distância de 71,50m, até o Marco (M1) UM; daí com deflexão à direita, segue confrontando com o Centro Paulista de Diversões, no rumo magnético S34º19’E, numa distância de 54,00m, até o marco (M2) DOIS; daí com deflexão à esquerda, segue confrontando ainda com o Centro de Diversões no rumo N65º11’E, numa distância de 44,50m até o marco (M3) TRÊS; daí com deflexão à direita segue confrontando com o terreno remanescente ou outorgantes vendedor, e sua mulher, no rumo SOº47’E, numa distância de 79,50m até o marco (M4) QUATRO; daí com deflexão à direita segue confrontando com a faixa de Servidão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A, no rumo N82º20’O, numa distância de 143,20m, até o marco (M5) CINCO; daí com deflexão à direita segue confrontando com o alinhamento da Estrada Particular para a residência do Sr. Arthur de Brito, numa distância de 52,00m até o marco (M0) ZERO; onde tiveram início as divisas encerrando a área de 9.580,00m2. Consta na Av.9 desta matrícula que o imóvel passou de rural para urbano. Consta no R.12 e 13 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10958500220168260100, em trâmite na 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra MARCOS BASSO E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FELICIO BASSO. Consta na Av. 15 e 17 desta matrícula a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, nos autos supra. Consta na Av.16 desta matrícula a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula, nos autos supra. Consta na Av.18 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10013578320185020002. Consta na Av.19 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 00024043420105020053. Consta na Av.20 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10012103220185020075. Consta na Av.21 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10012269820205020015. Consta na Av.22 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10015742220195020090. ; MATRÍCULA Nº 98.404 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno à Estrada para Perús, no distrito de Perús, com a área de 5.000,00m2, começando no marco 1, cravado à margem da Estrada para Perús, a contar de 72,00m da Estrada do Sítio Santa Fé, segue na distância de 54,00m, ao rumo de 33º00’S.E, até o marco nº 2, daí defletindo à esquerda, segue na distância de 81,50m ao rumo de 66º30’N.E, até o marco nº 3, daí defletindo à esquerda segue na extensão de 73,00m ao rumo de 37º00’N.E, até o marco nº 04, cravado à margem da estrada para Perús, daí defletindo à esquerda, segue na distância de 75,00m ao rumo de 53º00’N.E, até o marco nº 01, fazendo daí frente para a Estrada para Perús, confrontando nos demais lados com o Sr. Arthur de Brito e s/m e localizado no lado direito de quem da Via Anhanguera segue para Perús. Consta na Av.5 desta matrícula que o imóvel passou de rural para urbano. Consta no R.8 e 9 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1889-2014, em trâmite na 70ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por ALEX RESENDE DE OLIVEIRA contra BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS BASSO. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 2071-2013, em trâmite na 55ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por JONATHA HENRIQUE DA SILVA contra BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS BASSO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1091159-42.2016.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por LOPES CAVALHEIRO ADVOGADOS contra BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a e executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00009931720145020052, em trâmite na 52ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por ELISANGELA STABELINI contra BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS BASSO. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10958500220168260100, em trâmite na 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra MARCOS BASSO E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FELICIO BASSO. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00005938120145020026, em trâmite na 26ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por GABRIEL MACHADO contra BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS BASSO. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0023405820145020061, em trâmite na Central de Mandados de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, requerida por CARLOS DIEGO ANDRADE DE OLIVEIRA contra BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FELICIO BASSO. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00034452520135020023, em trâmite na 23ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por RENATO CINTRA GUAZZELLI contra BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS BASSO. Consta na Av.18 e Av.20 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a Basso Componentes Automotivos Ltda, nos autos supra. Consta na Av.19 desta matrícula a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula, nos autos supra. Consta na Av.21 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10013578320185020002. Consta na Av.22 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 00024043420105020053. Consta na Av.23 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10012103220185020075. Consta na Av.24 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10012269820205020015. Consta na Av.25 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10015742220195020090. ; MATRÍCULA Nº 9.752 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno no Km 23 da Via Anhanguera, no Sítio Santa Fé, no Distrito de Perus, com a área de 13.688,00m2, com as seguintes medidas e confrontações: tem início no marco M4 da primeira gleba vendida a Basso e Yabuki Ltda, e cravado na divisa da faixa de servidão da Light – Serviços de Eletricidade S/A., daí segue pela referida faixa de servidão, no rumo magnético S82º20’E, numa distância de 101,20m até o marco de concreto M6, na intersecção da divisa de outra faixa de servidão da Light – Serviços de Eletricidade S/A, daí com deflexão à esquerda, segue por esta segunda faixa de servidão no rumo N6º09’E, numa distância de 142,80m até o marco N7, daí com deflexão à esquerda segue rumo N75º30’W, confrontando com a área remanescente de propriedade de Arthur de Brito, numa distância de 68,60m até o marco M8; daí com deflexão à esquerda e ainda confrontando com a mesma área remanescente de Arthur de Brito e s/m Cândida da Rocha Brita segue rumo S18º00’W, numa distância de 53,50m até o marco M9; daí com deflexão a direita confrontado com terreno de propriedade do Centro Paulista de Diversões, no rumo S65º11’W, numa distância de 37,30m até o marco M3, daí com deflexão à esquerda, segue confrontando com a gleba de propriedade de Basso e Yabuki Ltda, no rumo S0º47’E, numa distância de 79,50m até o marco M4, no ponto de partida, encerando aí o perímetro. Consta na Av.11 desta matrícula que o imóvel passou de rural para urbano. Consta no R.14 e 15 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10958500220168260100, em trâmite na 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra MARCOS BASSO E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FELICIO BASSO. Consta na Av.17 e Av.19 desta matrícula a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, nos autos supra. Consta na Av.18 desta matrícula a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula, nos autos supra. Consta na Av.20 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10013578320185020002. Consta na Av.21 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 00024043420105020053. Consta na Av.22 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10012103220185020075. Consta na Av.23 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10012269820205020015. Consta na Av.24 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10015742220195020090. Contribuinte em comum nº 206.069.0001-0. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.282.642,24 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 52.199,50 (24/11/2021). Consta à fls. 4.230/4.231 dos autos que sobre estes terrenos existem construções e benfeitorias de 5.548,71m2, se tratando de estabelecimento comercial representado por: portaria, cabine de energia - primária, galpão 1 - usinagem, galpão 2 - usinagem, galpão 3 - fundação, galpão anexo a usinagem, cabine de energia-secundária, poço artesiano, pavimentação e casa de gás. Ainda, existem nos imóveis aproximadamente 1.000 toneladas de areia de fundação estocada (resíduo industrial), que deverá ser adequadamente descartado pelo arrematante Sobre os imóveis também há uma faixa de servidão (torres de transmissão de energia elétrica) e área de preservação permanente (APP) ; e BEM MÓVEIS: 12 Estações de trabalho - Mesa em "L" c/ 2 gavetas; 15 Cadeiras Giratórias; 10 Divisórias p/ estação de trabalho; 4 Ap. Telefônicos Intelbras; 4 Swith - 48p - sem marca; 11 Baldes de lixo - modelo diversos; 2 Armário de Aço azul - MARCON; 1 Monitor Dell - 19 pol.; 1 CPU Dell; 1 Teclado Dell; 1 Amário grande 2 portas - cinza; 1 TV Panasonic - 40 pol.; 6 Poltronas brancas em Couro - s/ marca aparente; 1 Mesa em Inox - pequena; 1 Mesa em acrílico - pequena; 1 Mesa c/ 4 gavetas e divisórias; 1 Scaner HP - Scanjet - 5590; 1 Central Panasonic kx Dt 521; 1 Teclado Dell; 1 CPU Dell Optiflex 330; 2 Interfones HDL; 1 Mouse; 3 Bancos de Fibra - branco de praça; 1 Lixeira de Inox; 1 Mesa de Ferro - 2,00 x 1,5m - aprox.; 1 Mesa / Escrivaninha (antiga) - pequena; 1 Mesa / Escrivaninha c/ 2 gavetas; 1 Cadeira Giratória; 1 Leixeira de Aço Inox; 4 Monitor Dell 19 pol; 4 Teclado - mod. Diversos; 4 Mouse; 2 Ar Cond. CARRIER; 1 Microscópio de bancada - CEIME; 1 Balança de Precisão Analógica; 1 Balança de Precisão Digital; 1 Armário de ferro vertical - 2 portas - azul/cinza; 2 Estante de aço c/ 3 divisórias; 1 Televisão Semp Toshiba - 32 pol; 1 Impressora Epson FX 2190; 2 Monitor Dell - 19 Polegadas; 2 CPU Dell; 2 Teclado; 1 Cadeira Giratória; 6 Armário de Ferro - 2 portas de vidro - MARCON; 2 Bancada em madeira c/ 2 e 3 gavetas; 1 Banca de ferro; 1 Carrinho de Ferramento c/ 2 portas e 2 gavetas; 9 Prateleira - marca MARCON; 1 Estabilizador - SMS; 1 Monitor Dell; 4 Mesa de escritório c/ divisória; 6 Cadeira Giratória; 4 Armário de Ferro c/ 3 portas; 1 Bancada de Ferro; 5 CPU Dell; 5 Teclado; 2 Arquivo de Ferro c/ 4 gavetas; 1 Maq. De medição - TECNOGRAN / Granito; 3 Prateleiras de Ferro; 2 Armários de Aço c/ 6 portas - frente azul; 2 Suporte de Papel; 2 Espelhos Suspensos; 3 Transportador de Cavaco - HENNING; 1 Gravador; 2 Motor Pequeno de rotação; 1 Tarque de Óleo p/ banho de peças; 23 Bancada c/ 1 porta; 1 Armário de Correr de 4 andares; 1 Armário peq. 2 portas; 4 Bancada baixa; 1 Maq. De teste de estancadeira + acessórios; 1 Furadeira DRILLMASTER - TRIAXIA; 1 Armário grande de 2 portas; 1 Armário vazado c/ 5 repartiçoes; 1 Armário vazado c/ 9 repartições; 1 Porta Pallet c/ 16 posiçoes (palete pequeno); 1 Porta Peças c/ 6 divisões; 1 Porta Peças c/ 2 divisões; 1 Furadeira de bancada; 6 Gaiolas de ferro Dobravel; 1 Lavadora L150; 1 Tamboneadora - s/ marca aparente; 1 Jateadora - s/ marca aparente; 12 CPU Dell; 12 Teclado; 1 Guincho Girafa Hidráulico; 1 Furadeira s/ marca aparente; 1 Furadeira Horizontal; 7 Disco de Freio Traseiro; 52 Disco de Freio Dianteiro; 20 Disco de Freio Dianteiro; 12 Disco de Freio Traseiro; 51 Disco de Freio Dianteiro; 162 Disco de Freio Dianteiro; 10 Disco de Freio Dianteiro; 42 Disco de Freio Traseiro; 76 Disco de Freio Dianteiro; 100 Disco de Freio Dianteiro; 5 Disco de Freio Traseiro; 3 Disco de Freio Traseiro; 31 Disco de Freio Dianteiro; 10 Disco de Freio Traseiro; 14 Disco de Freio Dianteiro; 7 Disco de Freio Traseiro; 88 Disco de Freio Dianteiro; 37 Disco de Freio Dianteiro; 32 Disco de Freio Dianteiro; 14 Disco de Freio Dianteiro; 30 Disco de Freio Dianteiro; 54 Disco de Freio Dianteiro; 30 Disco de Freio Dianteiro; 25 Disco de Freio Dianteiro; 14 Disco de Freio Dianteiro; 37 Disco de Freio Dianteiro; 65 Disco de Freio Dianteiro; 4 Disco de Freio Dianteiro; 75 Disco de Freio Dianteiro; 19 Disco de Freio Dianteiro; 7 Disco de Freio Dianteiro; 1 Transformador Trifásico de tensão a Óleo Pot. 500 KVA Tensão de entrada - 13800V Tensão de saída 220v - Cabine Secundária 220v. Avaliado em R$ 4.620,00; 1 Transformador Trifásico de tensão a Óleo Pot. 500 KVA Tensão de entrada - 13800V Tensão de saída 330v - Cabine Secundária 330v. Avaliado em R$ 4.620,00; 2 Transformador Trifásico de Tensão a Óleo -Marca União - POT. 500 KVA Tensão de entrada 13800v tensão de saída 220/127 V - Cabine Primária. Avaliado em R$ 4.620,00.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS - Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, e os imóveis em caráter "AD CORPUS”, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 13/12/2021 às 15:00h e se encerrará no dia 16/12/2021 a partir das 15:00h, onde serão aceitos lances a partir de R$ 4.646.919,39, correspondente à proposta de fls. 7.254/7.258 (conforme item “2” da Decisão de fls. 7.443/7.445). OBSERVAÇÃO - Não havendo licitantes, o proponente ficará obrigado a cumprir à proposta ofertada à fls. 7.254/7.258 dos autos.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; ii-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência dos imóveis para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo, bem como constituirá ônus do arrematante em realizar a regularização das construções nas matrículas. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelos arrematantes.

DO PAGAMENTO À VISTA - O arrematante que optar pelo pagamento à vista deverá efetuar a quitação do preço do bem arrematado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO PARCELADO - O arrematante que optar pelo pagamento parcelado deverá efetuar a quitação da entrada no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O parcelamento poderá ser realizado da seguinte forma: entrada de 30% (trinta por cento) à vista, descontada a caução paga anteriormente, e o saldo remanescente em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o pagamento da entrada. O valor das parcelas será corrigido pelo IPCA, e o imóvel permanecerá com hipoteca judicial (art. 895, §1º, do CPC) até a quitação integral do preço da arrematação.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do LEILOEIRO OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: Composto pelos Imóveis e bens móveis descritos a seguir: MATRÍCULA Nº 77.669 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno no KM25 da Via Anhanguera, no Sítio Santa Fé, no Distrito de Perus, que assim se descreve e caracteriza: tem início suas divisas no alinhamento direito da Estrada que demanda à Estação de Perus, no ponto sobre o alinhamento da estrada Particular, onde foi colocado o marco (M0) ZERO; daí segue a divisa pelo referido lado e sentido da estrada Municipal, numa distância de 71,50m, até o Marco (M1) UM; daí com deflexão à direita, segue confrontando com o Centro Paulista de Diversões, no rumo magnético S34º19’E, numa distância de 54,00m, até o marco (M2) DOIS; daí com deflexão à esquerda, segue confrontando ainda com o Centro de Diversões no rumo N65º11’E, numa distância de 44,50m até o marco (M3) TRÊS; daí com deflexão à direita segue confrontando com o terreno remanescente ou outorgantes vendedor, e sua mulher, no rumo SOº47’E, numa distância de 79,50m até o marco (M4) QUATRO; daí com deflexão à direita segue confrontando com a faixa de Servidão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A, no rumo N82º20’O, numa distância de 143,20m, até o marco (M5) CINCO; daí com deflexão à direita segue confrontando com o alinhamento da Estrada Particular para a residência do Sr. Arthur de Brito, numa distância de 52,00m até o marco (M0) ZERO; onde tiveram início as divisas encerrando a área de 9.580,00m2. Consta na Av.9 desta matrícula que o imóvel passou de rural para urbano. Consta no R.12 e 13 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10958500220168260100, em trâmite na 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra MARCOS BASSO E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FELICIO BASSO. Consta na Av. 15 e 17 desta matrícula a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, nos autos supra. Consta na Av.16 desta matrícula a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula, nos autos supra. Consta na Av.18 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10013578320185020002. Consta na Av.19 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 00024043420105020053. Consta na Av.20 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10012103220185020075. Consta na Av.21 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10012269820205020015. Consta na Av.22 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10015742220195020090. ; MATRÍCULA Nº 98.404 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno à Estrada para Perús, no distrito de Perús, com a área de 5.000,00m2, começando no marco 1, cravado à margem da Estrada para Perús, a contar de 72,00m da Estrada do Sítio Santa Fé, segue na distância de 54,00m, ao rumo de 33º00’S.E, até o marco nº 2, daí defletindo à esquerda, segue na distância de 81,50m ao rumo de 66º30’N.E, até o marco nº 3, daí defletindo à esquerda segue na extensão de 73,00m ao rumo de 37º00’N.E, até o marco nº 04, cravado à margem da estrada para Perús, daí defletindo à esquerda, segue na distância de 75,00m ao rumo de 53º00’N.E, até o marco nº 01, fazendo daí frente para a Estrada para Perús, confrontando nos demais lados com o Sr. Arthur de Brito e s/m e localizado no lado direito de quem da Via Anhanguera segue para Perús. Consta na Av.5 desta matrícula que o imóvel passou de rural para urbano. Consta no R.8 e 9 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1889-2014, em trâmite na 70ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por ALEX RESENDE DE OLIVEIRA contra BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS BASSO. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 2071-2013, em trâmite na 55ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por JONATHA HENRIQUE DA SILVA contra BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS BASSO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1091159-42.2016.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por LOPES CAVALHEIRO ADVOGADOS contra BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a e executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00009931720145020052, em trâmite na 52ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por ELISANGELA STABELINI contra BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS BASSO. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10958500220168260100, em trâmite na 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra MARCOS BASSO E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FELICIO BASSO. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00005938120145020026, em trâmite na 26ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por GABRIEL MACHADO contra BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS BASSO. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0023405820145020061, em trâmite na Central de Mandados de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, requerida por CARLOS DIEGO ANDRADE DE OLIVEIRA contra BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FELICIO BASSO. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00034452520135020023, em trâmite na 23ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por RENATO CINTRA GUAZZELLI contra BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS BASSO. Consta na Av.18 e Av.20 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a Basso Componentes Automotivos Ltda, nos autos supra. Consta na Av.19 desta matrícula a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula, nos autos supra. Consta na Av.21 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10013578320185020002. Consta na Av.22 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 00024043420105020053. Consta na Av.23 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10012103220185020075. Consta na Av.24 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10012269820205020015. Consta na Av.25 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10015742220195020090. ; MATRÍCULA Nº 9.752 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno no Km 23 da Via Anhanguera, no Sítio Santa Fé, no Distrito de Perus, com a área de 13.688,00m2, com as seguintes medidas e confrontações: tem início no marco M4 da primeira gleba vendida a Basso e Yabuki Ltda, e cravado na divisa da faixa de servidão da Light – Serviços de Eletricidade S/A., daí segue pela referida faixa de servidão, no rumo magnético S82º20’E, numa distância de 101,20m até o marco de concreto M6, na intersecção da divisa de outra faixa de servidão da Light – Serviços de Eletricidade S/A, daí com deflexão à esquerda, segue por esta segunda faixa de servidão no rumo N6º09’E, numa distância de 142,80m até o marco N7, daí com deflexão à esquerda segue rumo N75º30’W, confrontando com a área remanescente de propriedade de Arthur de Brito, numa distância de 68,60m até o marco M8; daí com deflexão à esquerda e ainda confrontando com a mesma área remanescente de Arthur de Brito e s/m Cândida da Rocha Brita segue rumo S18º00’W, numa distância de 53,50m até o marco M9; daí com deflexão a direita confrontado com terreno de propriedade do Centro Paulista de Diversões, no rumo S65º11’W, numa distância de 37,30m até o marco M3, daí com deflexão à esquerda, segue confrontando com a gleba de propriedade de Basso e Yabuki Ltda, no rumo S0º47’E, numa distância de 79,50m até o marco M4, no ponto de partida, encerando aí o perímetro. Consta na Av.11 desta matrícula que o imóvel passou de rural para urbano. Consta no R.14 e 15 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10958500220168260100, em trâmite na 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra MARCOS BASSO E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FELICIO BASSO. Consta na Av.17 e Av.19 desta matrícula a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, nos autos supra. Consta na Av.18 desta matrícula a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula, nos autos supra. Consta na Av.20 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10013578320185020002. Consta na Av.21 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 00024043420105020053. Consta na Av.22 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10012103220185020075. Consta na Av.23 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10012269820205020015. Consta na Av.24 desta matrícula a indisponibilidade dos bens pertencente a BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, nos autos do processo nº 10015742220195020090. Contribuinte em comum nº 206.069.0001-0. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.282.642,24 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 52.199,50 (24/11/2021). Consta à fls. 4.230/4.231 dos autos que sobre estes terrenos existem construções e benfeitorias de 5.548,71m2, se tratando de estabelecimento comercial representado por: portaria, cabine de energia - primária, galpão 1 - usinagem, galpão 2 - usinagem, galpão 3 - fundação, galpão anexo a usinagem, cabine de energia-secundária, poço artesiano, pavimentação e casa de gás. Ainda, existem nos imóveis aproximadamente 1.000 toneladas de areia de fundação estocada (resíduo industrial), que deverá ser adequadamente descartado pelo arrematante Sobre os imóveis também há uma faixa de servidão (torres de transmissão de energia elétrica) e área de preservação permanente (APP) ; e BEM MÓVEIS: 12 Estações de trabalho - Mesa em "L" c/ 2 gavetas; 15 Cadeiras Giratórias; 10 Divisórias p/ estação de trabalho; 4 Ap. Telefônicos Intelbras; 4 Swith - 48p - sem marca; 11 Baldes de lixo - modelo diversos; 2 Armário de Aço azul - MARCON; 1 Monitor Dell - 19 pol.; 1 CPU Dell; 1 Teclado Dell; 1 Amário grande 2 portas - cinza; 1 TV Panasonic - 40 pol.; 6 Poltronas brancas em Couro - s/ marca aparente; 1 Mesa em Inox - pequena; 1 Mesa em acrílico - pequena; 1 Mesa c/ 4 gavetas e divisórias; 1 Scaner HP - Scanjet - 5590; 1 Central Panasonic kx Dt 521; 1 Teclado Dell; 1 CPU Dell Optiflex 330; 2 Interfones HDL; 1 Mouse; 3 Bancos de Fibra - branco de praça; 1 Lixeira de Inox; 1 Mesa de Ferro - 2,00 x 1,5m - aprox.; 1 Mesa / Escrivaninha (antiga) - pequena; 1 Mesa / Escrivaninha c/ 2 gavetas; 1 Cadeira Giratória; 1 Leixeira de Aço Inox; 4 Monitor Dell 19 pol; 4 Teclado - mod. Diversos; 4 Mouse; 2 Ar Cond. CARRIER; 1 Microscópio de bancada - CEIME; 1 Balança de Precisão Analógica; 1 Balança de Precisão Digital; 1 Armário de ferro vertical - 2 portas - azul/cinza; 2 Estante de aço c/ 3 divisórias; 1 Televisão Semp Toshiba - 32 pol; 1 Impressora Epson FX 2190; 2 Monitor Dell - 19 Polegadas; 2 CPU Dell; 2 Teclado; 1 Cadeira Giratória; 6 Armário de Ferro - 2 portas de vidro - MARCON; 2 Bancada em madeira c/ 2 e 3 gavetas; 1 Banca de ferro; 1 Carrinho de Ferramento c/ 2 portas e 2 gavetas; 9 Prateleira - marca MARCON; 1 Estabilizador - SMS; 1 Monitor Dell; 4 Mesa de escritório c/ divisória; 6 Cadeira Giratória; 4 Armário de Ferro c/ 3 portas; 1 Bancada de Ferro; 5 CPU Dell; 5 Teclado; 2 Arquivo de Ferro c/ 4 gavetas; 1 Maq. De medição - TECNOGRAN / Granito; 3 Prateleiras de Ferro; 2 Armários de Aço c/ 6 portas - frente azul; 2 Suporte de Papel; 2 Espelhos Suspensos; 3 Transportador de Cavaco - HENNING; 1 Gravador; 2 Motor Pequeno de rotação; 1 Tarque de Óleo p/ banho de peças; 23 Bancada c/ 1 porta; 1 Armário de Correr de 4 andares; 1 Armário peq. 2 portas; 4 Bancada baixa; 1 Maq. De teste de estancadeira + acessórios; 1 Furadeira DRILLMASTER - TRIAXIA; 1 Armário grande de 2 portas; 1 Armário vazado c/ 5 repartiçoes; 1 Armário vazado c/ 9 repartições; 1 Porta Pallet c/ 16 posiçoes (palete pequeno); 1 Porta Peças c/ 6 divisões; 1 Porta Peças c/ 2 divisões; 1 Furadeira de bancada; 6 Gaiolas de ferro Dobravel; 1 Lavadora L150; 1 Tamboneadora - s/ marca aparente; 1 Jateadora - s/ marca aparente; 12 CPU Dell; 12 Teclado; 1 Guincho Girafa Hidráulico; 1 Furadeira s/ marca aparente; 1 Furadeira Horizontal; 7 Disco de Freio Traseiro; 52 Disco de Freio Dianteiro; 20 Disco de Freio Dianteiro; 12 Disco de Freio Traseiro; 51 Disco de Freio Dianteiro; 162 Disco de Freio Dianteiro; 10 Disco de Freio Dianteiro; 42 Disco de Freio Traseiro; 76 Disco de Freio Dianteiro; 100 Disco de Freio Dianteiro; 5 Disco de Freio Traseiro; 3 Disco de Freio Traseiro; 31 Disco de Freio Dianteiro; 10 Disco de Freio Traseiro; 14 Disco de Freio Dianteiro; 7 Disco de Freio Traseiro; 88 Disco de Freio Dianteiro; 37 Disco de Freio Dianteiro; 32 Disco de Freio Dianteiro; 14 Disco de Freio Dianteiro; 30 Disco de Freio Dianteiro; 54 Disco de Freio Dianteiro; 30 Disco de Freio Dianteiro; 25 Disco de Freio Dianteiro; 14 Disco de Freio Dianteiro; 37 Disco de Freio Dianteiro; 65 Disco de Freio Dianteiro; 4 Disco de Freio Dianteiro; 75 Disco de Freio Dianteiro; 19 Disco de Freio Dianteiro; 7 Disco de Freio Dianteiro; 1 Transformador Trifásico de tensão a Óleo Pot. 500 KVA Tensão de entrada - 13800V Tensão de saída 220v - Cabine Secundária 220v. Avaliado em R$ 4.620,00; 1 Transformador Trifásico de tensão a Óleo Pot. 500 KVA Tensão de entrada - 13800V Tensão de saída 330v - Cabine Secundária 330v. Avaliado em R$ 4.620,00; 2 Transformador Trifásico de Tensão a Óleo -Marca União - POT. 500 KVA Tensão de entrada 13800v tensão de saída 220/127 V - Cabine Primária. Avaliado em R$ 4.620,00. Valor da Avaliação do Lote 01: R$ 19.677.141,23 (dezenove milhões, seiscentos e setenta e sete mil, cento e quarenta e um reais e vinte e três centavos), para outubro de 2019. Valor da Proposta de fls. 7.254/7.258: R$ 4.646.919,39 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e dezenove reais e trinta e nove centavos).
Exibindo 16-20 de 26 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
spa*/*/*/*/*(não definido)Não16/12/2021 às 14:56R$ 5.646.919,39R$ 282.345,97R$ 5.929.265,36
amy*/*/*/*/*(não definido)Não16/12/2021 às 14:56R$ 5.546.919,39R$ 277.345,97R$ 5.824.265,36
spa*/*/*/*/*(não definido)Não16/12/2021 às 14:56R$ 5.446.919,39R$ 272.345,97R$ 5.719.265,36
amy*/*/*/*/*(não definido)Não16/12/2021 às 14:55R$ 5.346.919,39R$ 267.345,97R$ 5.614.265,36
spa*/*/*/*/*(não definido)Não16/12/2021 às 14:55R$ 5.246.919,39R$ 262.345,97R$ 5.509.265,36