Leilão encerrado
R$ 12.351.844,94
Judicial
Leilão
ML06758
Código Lote
J15017
Visitas
4.257
Habilitados
2
Lances
0

Terreno 18.388 m² - Jardim Maria Estela - São Paulo - SP

Localização
Avenida Nossa Senhora da Encarnação, 678, Jardim Maria Estela, São Paulo, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
114/2005
Autor
NOR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Réu
IRMÃOS CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
Início: 03/10/2017 às 15:00 Data: 18/10/2017 às 15:00 R$ 12.351.844,94
Valor de Avaliação
R$ 24.703.689,90 ( Vinte e quatro milhões, setecentos e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) em 10/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 25.636 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um Terreno na Avenida Um, Rua Quatro, Rua Doze, e Viela, na Saúde, que assim se descreve e caracteriza: Conforme Av.2 desta matrícula: Começa num ponto situado na linha de divisa com as Indústrias Paramount S/A e onde a Rua Charles Lampe, alcança a referida linha de divisa, daí vem pela testada da aludida Rua Charles Lampe, do lado esquerdo no sentido da descrição na extensão de 26,00m, daí deflete à esquerda em curva de 7,85m e segue pela testada da projetada Rua Doze, na extensão de 84,00m, daí deflete à direita em ângulo reto e segue ainda pela testada da Rua Doze, na extensão de 45,00m, daí em curva de 7,85m em deflexão a esquerda alcança a testada para a Avenida Nossa Senhora da Encarnação, daí segue pela testada da mesma Avenida Nossa Senhora da Encarnação, na extensão de 96,00m, daí deflete à esquerda, segue confrontando com terreno de propriedade de Mauricio Amancio Filho, na extensão de 40,00m, daí deflete à direita em ângulo reto e segue 11,00m ainda confrontando com terreno de propriedade Mauricio Amancio Filho, daí deflete à esquerda com ângulo reto e segue por uma viela em extensão de 4,00m, daí deflete em ângulo reto e segue ainda com testada para a viela na extensão 20,50, daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue extensão de 81,50m, dividindo com remanescente de propriedade dos promitentes transmitentes, até atingir novamente a divisa com propriedade da Indústrias Paramount S/A, daí deflete à esquerda e segue pela referida divisa na distância de 228,00m, até o ponto de partida para encerrar a área de 18.388,84m². Consta no R.3 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 108.138.962, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais do Estado de São Paulo, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS CESAR. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução nº 96.0508634-4, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Capital/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra IRMÃO CESAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorada a parte ideal de 2.500,00m2 e 1.500 m2 de construções existentes no imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução nº 2000.61.82.039876-8, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Capital/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra IRMÃO CESAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorada a parte ideal de 5.000,00m2 do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução nº 2000.61.82.021101-2, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Capital/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra IRMÃO CESAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorada a parte ideal de 2.500,00m2 do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos das Ações de Execuções Fiscais nºs 111.778.221 e AP. 111778230, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Capital/SP, requerida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 10.809.469-0, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Capital/SP, requerida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução nº 11.051.841-1, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Capital/SP, requerida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 109.056.231, em trâmite no Setor das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública, Seção de Processamento I, da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 10.927.900-9 e apenso, em trâmite no Setor das Execuções Fiscais Estaduais da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 112.186.008, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CLAUDIA PRETURLAN CÉSAR. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 112.150.485, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CLAUDIA PRETURLAN CÉSAR. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 112.044.392, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CLAUDIA PRETURLAN CÉSAR. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 11.162.682-0 e apenso 11.162.683-0, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais da Estaduais da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta na Av.18 desta matrícula que em virtude da penhora a que se refere o R.5 desta matrícula, o imóvel objeto desta matrícula tornou-se indisponível. Consta na Av.19 desta matrícula que em virtude da penhora a que se refere o R.6 desta matrícula, o imóvel objeto desta matrícula tornou-se indisponível. Consta na Av.20 desta matrícula que em virtude da penhora a que se refere o R.7 desta matrícula, o imóvel objeto desta matrícula tornou-se indisponível. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista nº 2065-02, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho da Capital/SP – Justiça do Trabalho – 2ª Região, requerida por DOMINGOS AFONSO FERREIRA contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DOMINGOS AFONSO FERREIRA. Consta no R.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista nº 2263/02, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Capital/SP – Justiça do Trabalho – 2ª Região, requerida por VAGNER APARECIDO MARTINS contra IRMÃO CESAR CIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VAGNER APARECIDO MARTINS. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista nº 01837200300402001, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Capital/SP – Justiça do Trabalho – 2ª Região, requerida por ÂNGELO LUIZ CAPRA contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.27 desta matrícula que o imóvel arrecadado, tornou-se indisponível. Consta no R.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista nº 2133/02, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Capital/SP – Justiça do Trabalho – 2ª Região, requerida por JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS contra IRMÃO CESAR CIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS. Consta no R.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 10.911.692-6, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais da Estaduais da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta no R.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista nº 2263/02, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Capital/SP – Justiça do Trabalho – 2ª Região, requerida por VAGNER APARECIDO MARTINS contra IRMÃO CESAR CIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VAGNER APARECIDO MARTINS. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos supra, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na avaliação que o imóvel está situado na Avenida Nossa Senhora da Encarnação, nº 678, bairro do Sacomã. OBSERVAÇÃO: Consta à fls. 2404 dos Autos que 17,56 % do valor auferido com a venda do imóvel será destinado à ANTONIO CÉSAR GUERREIRO E DEOLINDA INÊS VOLTARELI CÉSAR, pois os mesmos, detém a posse indireta do bem (fls. 2255/2256). Consta à fls. 2253 dos Autos, a Penhora no Rosto dos Autos, do Foro das Execuções Fiscais Estaduais, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sob o processo nº 0162682-77.0011.8.26.0014, dos direitos que por ventura venha ter a executada IRMÃOS CÉSAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME até o valor do Débito em R$ 432.733,97.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP


DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O Leilão Único terá início no dia 03/10/2017 às 15:00h e se encerrará dia 18/10/2017 às 15:00h, onde serão aceitos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, condicionado a aprovação da Administrador Judicial e do I. Magistrado da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 25.636 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um Terreno na Avenida Um, Rua Quatro, Rua Doze, e Viela, na Saúde, que assim se descreve e caracteriza: Conforme Av.2 desta matrícula: Começa num ponto situado na linha de divisa com as Indústrias Paramount S/A e onde a Rua Charles Lampe, alcança a referida linha de divisa, daí vem pela testada da aludida Rua Charles Lampe, do lado esquerdo no sentido da descrição na extensão de 26,00m, daí deflete à esquerda em curva de 7,85m e segue pela testada da projetada Rua Doze, na extensão de 84,00m, daí deflete à direita em ângulo reto e segue ainda pela testada da Rua Doze, na extensão de 45,00m, daí em curva de 7,85m em deflexão a esquerda alcança a testada para a Avenida Nossa Senhora da Encarnação, daí segue pela testada da mesma Avenida Nossa Senhora da Encarnação, na extensão de 96,00m, daí deflete à esquerda, segue confrontando com terreno de propriedade de Mauricio Amancio Filho, na extensão de 40,00m, daí deflete à direita em ângulo reto e segue 11,00m ainda confrontando com terreno de propriedade Mauricio Amancio Filho, daí deflete à esquerda com ângulo reto e segue por uma viela em extensão de 4,00m, daí deflete em ângulo reto e segue ainda com testada para a viela na extensão 20,50, daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue extensão de 81,50m, dividindo com remanescente de propriedade dos promitentes transmitentes, até atingir novamente a divisa com propriedade da Indústrias Paramount S/A, daí deflete à esquerda e segue pela referida divisa na distância de 228,00m, até o ponto de partida para encerrar a área de 18.388,84m². Consta no R.3 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 108.138.962, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais do Estado de São Paulo, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS CESAR. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução nº 96.0508634-4, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Capital/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra IRMÃO CESAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorada a parte ideal de 2.500,00m2 e 1.500 m2 de construções existentes no imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução nº 2000.61.82.039876-8, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Capital/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra IRMÃO CESAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorada a parte ideal de 5.000,00m2 do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução nº 2000.61.82.021101-2, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Capital/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra IRMÃO CESAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorada a parte ideal de 2.500,00m2 do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos das Ações de Execuções Fiscais nºs 111.778.221 e AP. 111778230, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Capital/SP, requerida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 10.809.469-0, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Capital/SP, requerida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução nº 11.051.841-1, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Capital/SP, requerida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 109.056.231, em trâmite no Setor das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública, Seção de Processamento I, da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 10.927.900-9 e apenso, em trâmite no Setor das Execuções Fiscais Estaduais da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 112.186.008, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CLAUDIA PRETURLAN CÉSAR. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 112.150.485, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CLAUDIA PRETURLAN CÉSAR. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 112.044.392, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CLAUDIA PRETURLAN CÉSAR. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 11.162.682-0 e apenso 11.162.683-0, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais da Estaduais da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta na Av.18 desta matrícula que em virtude da penhora a que se refere o R.5 desta matrícula, o imóvel objeto desta matrícula tornou-se indisponível. Consta na Av.19 desta matrícula que em virtude da penhora a que se refere o R.6 desta matrícula, o imóvel objeto desta matrícula tornou-se indisponível. Consta na Av.20 desta matrícula que em virtude da penhora a que se refere o R.7 desta matrícula, o imóvel objeto desta matrícula tornou-se indisponível. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista nº 2065-02, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho da Capital/SP – Justiça do Trabalho – 2ª Região, requerida por DOMINGOS AFONSO FERREIRA contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DOMINGOS AFONSO FERREIRA. Consta no R.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista nº 2263/02, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Capital/SP – Justiça do Trabalho – 2ª Região, requerida por VAGNER APARECIDO MARTINS contra IRMÃO CESAR CIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VAGNER APARECIDO MARTINS. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista nº 01837200300402001, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Capital/SP – Justiça do Trabalho – 2ª Região, requerida por ÂNGELO LUIZ CAPRA contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.27 desta matrícula que o imóvel arrecadado, tornou-se indisponível. Consta no R.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista nº 2133/02, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Capital/SP – Justiça do Trabalho – 2ª Região, requerida por JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS contra IRMÃO CESAR CIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS. Consta no R.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 10.911.692-6, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais da Estaduais da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IRMÃO CESAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JULIO CEZAR. Consta no R.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista nº 2263/02, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Capital/SP – Justiça do Trabalho – 2ª Região, requerida por VAGNER APARECIDO MARTINS contra IRMÃO CESAR CIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VAGNER APARECIDO MARTINS. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos supra, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na avaliação que o imóvel está situado na Avenida Nossa Senhora da Encarnação, nº 678, bairro do Sacomã. OBSERVAÇÃO: Consta à fls. 2404 dos Autos que 17,56 % do valor auferido com a venda do imóvel será destinado à ANTONIO CÉSAR GUERREIRO E DEOLINDA INÊS VOLTARELI CÉSAR, pois os mesmos, detém a posse indireta do bem (fls. 2255/2256). Consta à fls. 2253 dos Autos, a Penhora no Rosto dos Autos, do Foro das Execuções Fiscais Estaduais, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sob o processo nº 0162682-77.0011.8.26.0014, dos direitos que por ventura venha ter a executada IRMÃOS CÉSAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME até o valor do Débito em R$ 432.733,97. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 17.873.952,00 (dezessete milhões, oitocentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais) para setembro de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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