Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 13/04/2018 às 15:00h e se encerrará dia 17/04/2018 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17/04/2018 às 15:01h e se encerrará no dia 08/05/2018 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: DIREITOS QUE A EXECUTADA SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA POSSUI SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 2.520 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERTÃOZINHO/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, situada neste município e comarca de Sertãozinho, no lugar denominado “São João” ou “Zurick”, com o área de 17.936,00 (dezessete mil novecentos e trinta e seis metros quadrados), confrontando em sua integridade, com a Rodovia Armando Salles Oliveira, numa extensão de oitenta (80) metros de frente, de um lado com propriedades dos vendedores numa extensão de 224,20 metros, de outro lado com propriedade de Irmãos M. Pascoal, ruma extensão de 224,20 metros e na linha dos fundos também com propriedades dos vendedores numa extensão de oitenta (80) metros, a referida gleba destina-se exclusivamente para fins Industriais. Consta na Av. 13 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula faz parte do perímetro urbano desta cidade. Consta na Av-15 desta matrícula que foi distribuída da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 597.01.2009.015689-1, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por SERTEMIL SERVIÇOS DE GUINDASTES E LOCAÇÕES LTDA contra SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta na Av-17 desta matrícula que foi distribuída da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 597.01.2009.015690-0, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por SELOMAC SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA contra SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta no R-19 desta matrícula que o imóvel foi alienado fiduciariamente ao BANCO BVA S/A. Consta na Av-20 desta matrícula que foi distribuída da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 597.01.2010.002287-3, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por BOMBONATO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA contra SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta na Av-21 desta matrícula que foi distribuída da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 597.01.2010.002286-0, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por ANDREMAR MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE GUINDASTES LTDA ME contra SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta na Av-22 desta matrícula que foi distribuída da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 597.01.2010.002285-8, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por SERTEMIL SERVIÇOS DE GUINDASTES E LOCAÇÕES LTDA contra SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta na Av-25 desta matrícula que foi distribuída da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 597.01.2010.004805-7, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por POLIVIAS S/A TRANSPORTES E SERVIÇOS contra SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta na Av. 29 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos sobre o imóvel desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis das matrículas 4.236 e 10.221, sendo nomeada depositária SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta na Av-31 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1102263-36.2013.8.26.0100, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por Massa Falida do Banco BVA S/A contra ZANINI INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA e outras, foi penhorado os direitos de propriedade sobre o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis das matrículas 4.236 e 10.221. Contribuinte nº 05.10.00.2.5555.000.0 (conf. Av.13); Consta na Avaliação que no imóvel existem as seguintes benfeitorias: Estacionamento para funcionários, asfaltado para trafego leve de 0,03cm, com área construída de 3.420,30m2; Estacionamento para funcionários, asfaltado para trafego veículos pesados de 0,04cm, com área construída de 1.755,00m2; Refeitório composto por cozinha com câmara fria, esquadrias em alumínio, piso cerâmico, telhas metálicas com laje, pé direito 5,50/3,15m, com área construída de 490,00m2; WC, pias e mictório em pedras de mármore, portas em alumínio, alvenaria, piso cerâmico, telhas metálicas, com laje, pé direito de 3,05m, com área construída de 85,00m2; Quiosque em madeira, pé direito de 2,60m, pilares em madeira, coberto com telhas portuguesas, piso de concreta, com área construída de 40,50m2; Quiosque em madeira, pé direito de 2,60m, pilares em madeira, coberto com telhas portuguesas, piso de concreto, com área construída de 49,00m2; Poço artesiano, vazão de 5m3/h, profundidade de aprox. 350m, com área construída de 5.400,00m2; Prédio escritório elétrica I, alvenaria, telhas trapezoidal TR40, galvanizada, piso cerâmico, forro de PVC, pé direito de 3,50m, com área construída de 125,00m2; Prédio escritório elétrica II, alvenaria, telhas trapezoidal TR40, galvanizada, piso concreto, forro de PVC, pé direito de 3,50m, com área construída de 410,00m2; Galpão industrial da elétrica, pé direito 7,85m, em alvenaria, estrutura metálica, coberto com telhas galvanizadas, piso de concreto com pintura epóxi, com área construída de 850,00m2; Prédio administrativo de obras, alvenaria, telhas trapezoidal TR40, galvanizada, piso concreto, com laje, pé direito de 5,30m, com área construída de 200,00m2; Galpão industrial do almoxarifado central, em alvenaria, piso de concreto armado de 0,12cm, com estrutura para ponte rolante de 5 toneladas, telhas onduladas galvanizadas, com WC interno de 14,10m2, almoxarifado de 22,40m2, WC interno de 9,80m2, escritório interno almoxarifado 38,00m2, com área construída de 1.622,00m2. DIREITOS QUE A EXECUTADA SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA POSSUI SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.236 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERTÃOZINHO/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, sem benfeitorias, situada neste município e comarca de Sertãozinho, localizada à margem esquerda da Rodovia Armando de Salles Oliveira, km 6 (sentido Sertãozinho-Pontal), com a área de 60.791,21 m2 (sessenta mil, setecentos e noventa e um metros e vinte e um centímetros quadrados), de forma irregular, circunscrito dentro do seguinte perímetro e confrontações: inicia-se no marco MP, cravado à margem esquerda da faixa marginal da referida rodovia, com o rumo 38º 09’SW, com uma distância de 224,20 metros, até encontrar cravado o marco nº 1, do marco nº 1 ao marco 2, segue com o rumo de 35º 33’ SE, e com distância de 80,00 metros, do marco 2 ao marco 3, segue com o rumo de 38º 33’ SW e com a distância de 110,85 metros, do marco 3 ao marco 4, segue com o rumo de 25º02'SW e com a distância de 387,60 metros, confrontando até aí, com terras de propriedade da compradora, do marco 4 ao marco 4-A, segue com o rumo de 27º 52' SW com uma distância de 198,15 metros, margeando a estrada de rodagem municipal que vai desta cidade à Usina São Geraldo, do marco 4ª, até o marco MP-A, segue com o rumo de 40º05’NE e com uma distância de 664,25 metros, confrontando com o vendedor, do marco MP-A até o marco MP, ponto de partida segue com o rumo de 35º 44’SE, com uma distância de 16,00 metros, confrontando com a faixa marginal da Rodovia Armando de Salles Oliveira. Consta na Av. 12 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula faz parte do perímetro urbano desta cidade. Consta na Av-14 desta matrícula que foi distribuída da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 597.01.2009.015689-1, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por SERTEMIL SERVIÇOS DE GUINDASTES E LOCAÇÕES LTDA contra SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta na Av-16 desta matrícula que foi distribuída da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 597.01.2009.015690-0, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por SELOMAC SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA contra SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta no R-18 desta matrícula que o imóvel foi alienado fiduciariamente ao BANCO BVA S/A. Consta na Av-19 desta matrícula que foi distribuída da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 597.01.2010.002287-3, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por BOMBONATO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA contra SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta na Av-20 desta matrícula que foi distribuída da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 597.01.2010.002286-0, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por ANDREMAR MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE GUINDASTES LTDA ME contra SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta na Av-21 desta matrícula que foi distribuída da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 597.01.2010.002285-8, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por SERTEMIL SERVIÇOS DE GUINDASTES E LOCAÇÕES LTDA contra SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta na Av-25 desta matrícula que foi distribuída da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 597.01.2010.004805-7, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por POLIVIAS S/A TRANSPORTES E SERVIÇOS contra SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta na Av. 29 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos sobre o imóvel desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis das matrículas 2.520 e 10.221, sendo nomeada depositária SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta na Av-31 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1102263-36.2013.8.26.0100, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por Massa Falida do BANCO BVA S/A contra ZANINI INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA e outras, foi penhorado os direitos de propriedade sobre o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis das matrículas 2.520 e 10.221. Contribuinte nº 05.10.00.2.5555.000.0 (conf. Av.12); Consta na Avaliação que no imóvel existem as seguintes benfeitorias: Estacionamento para funcionários, asfaltado para tráfego veículos pesados de 0,03cm, com área construída de 720,24m2; Quiosque em madeira, pé direito de 2,60m, pilares em madeira, coberto com telhas portuguesas, piso de concreto, com área construída de 40,50m2; Prédio da expedição-alvenaria-texturas-telhas calhetão-forro pvc-piso cerâmico, com área construída de 72,00m2; Galpão industrial tubulação/serpentina, em alvenaria, piso de concreto armado de 0,15cm, telhas onduladas galvanizadas, com área construída de 4.213,00m2; Passagem para trafego de veículos pesados com asfalto de 0,04cm, com área construída de 2.095,00m2; Prédio da pintura, alvenaria, laje, piso concreto, telha de fibrocimento calhetão, pé direito 3,10m, com área construída de 51,00m2; Prédio de exportação, alvenaria, azulejados, laje, piso concreto, telha de fibrocimento calhetão, pé direito 3,10m, com área construída de 48,00m2; Campo de futebol, medindo 46,25 x 65,1459, grama batatais, cercado de alambrado e pilares de ferro com 6 torres de iluminação com 3 holofotes cada, com área construída de 730,00m2; Prédio da área de lazer, com cozinha de 17,90m2, WC e vestiário de 34,40m2, com área construída de 525,00m2; e DIREITOS QUE A EXECUTADA SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA POSSUI SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.221 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERTÃOZINHO/SP - IMÓVEL: Uma (01) Gleba de terras, situada nesta cidade, município e Comarca, denominada “São João”, ou “Zurick”, atualmente no Perímetro Urbano, localizada à margem esquerda da rodovia Armando de Salles Oliveira, km5 (sentido Sertãozinho-Pontal), sem benfeitorias, com a área de 50.000,00 metros quadrados, ou 2,066,00 alqueires, circunscrito dentro do seguinte roteiro: - tem início no marco MP (marco principal) cravado na confrontação da Estrada Municipal de Acesso Sertãozinho-Usina São Geraldo, e, com a área de propriedade de Constante Savenhago. Do marco MP ao marco 1, segue com o rumo de 27º 52’ SE e com uma distância de 89,30 metros, confrontando com a estrada municipal de Acesso Sertãozinho-Usina São Geraldo; do marco 1 ao marco 2 segue com rumo de 40º 05' NE, e com uma distância de 664,25 metros, confrontando com propriedade de Meppam Ltda; do marco 2 ao marco 3 segue com rumo de 33º 55’ NW e com uma distância de 75,03 metros, confrontando com a Faixa Marginal da rodovia Armando de Salles de Oliveira; do marco 3 ao marco MP segue com rumo de 40º 53’ SW e com uma distância de 654,70 metros, confrontando, com terras de propriedade de Constante Savenhago, encerrando este roteiro. Consta na Av-14 desta matrícula que foi distribuída da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 597.01.2009.015689-1, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por SERTEMIL SERVIÇOS DE GUINDASTES E LOCAÇÕES LTDA contra SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta na Av-16 desta matrícula que foi distribuída da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 597.01.2009.015690-0, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por SELOMAC SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA contra SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta no R-18 desta matrícula que o imóvel foi alienado fiduciariamente ao BANCO BVA S/A. Consta na Av-19 desta matrícula que foi distribuída da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 597.01.2010.002287-3, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por BOMBONATO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA contra SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta na Av-20 desta matrícula que foi distribuída da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 597.01.2010.002286-0, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por ANDREMAR MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE GUINDASTES LTDA ME contra SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta na Av-21 desta matrícula que foi distribuída da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 597.01.2010.002285-8, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por SERTEMIL SERVIÇOS DE GUINDASTES E LOCAÇÕES LTDA contra SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta na Av-25 desta matrícula que foi distribuída da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 597.01.2010.004805-7, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por POLIVIAS S/A TRANSPORTES E SERVIÇOS contra SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta na Av. 29 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos sobre o imóvel desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis das matrículas 2.520 e 4.236, sendo nomeada depositária SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. Consta na Av-31 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1102263-36.2013.8.26.0100, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por Massa Falida do Banco BVA S/A contra ZANINI INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA e outras, foi penhorado os direitos de propriedade sobre o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis das matrículas 2.520 e 4.236. Contribuinte nº 05.10.00 zona 17 (zona 19641-9) (conf. Av.12). Consta na Avaliação que no imóvel existem as seguintes benfeitorias: Estacionamento para funcionários, asfaltado para trafego leve de 0,03cm, com área construída de 3.105,46 m2; Pátio do almoxarifado I, nivelado e compactado com piso bica corrida, com alambrado galvanizado e pilares em concreto, com área construída de 370,00 m2; Galpão industrial, pé direito 8,00m, almoxarifado em alvenaria, estrutura metálica para ponte rolante de 10 toneladas coberto com telhas galvanizadas, piso de terra, com área construída de 2.080,00m2; Galpão industrial (tubulação de pressão), pé direito 11,50m, alvenaria - estrutura metálica para ponte rolante de 20 toneladas, coberto com telhas trapezoidal TR40, piso de concreto armado de 0,15 cm, com área construída de 5.970,00m2; Galpão industrial (tubulação de pressão), pé direito 11,50m, alvenaria - estrutura metálica - para ponte rolante de 20 toneladas - coberto com telhas trapezoidal TR40, piso de concreto armado de 0,15 cm, com área construída de 5.970,00m2; Sub-Estação de Solda 2.2, pé direito de 2,20m, 1000KVA/380V/3, feita em alvenaria cobertura de telhas ethernit, piso de concreto, com área construída de 20,00m2; Prédio elevatória de esgoto cora capacidade para 54.000 litros, pé direito de 2,20m, piso de concreto, com área construída de 23,00m2; Sub-Estação de Solda 2.3, pé direito de 2,20m, 500KVA/380V/3, feita em alvenaria cobertura de telhas ethemit onduladas, piso de concreto, com área construída de 20,00m2; Prédio do WC interno do Galpão de tubulação de pressão, com pé direito de 2,90m, piso cerâmico com laje, divisórias navais e vidros, com área construída de 22,00m2; Prédio do WC interno do Galpão de tubulação de pressão, com pé direito de 2,90m, piso cerâmico com laje, divisórias navais e vidros, com área construída de 22,00m2; Galpão industrial do Jato de Granalha, piso de concreto armado 0,15cm, e última camada em chapa laminada ASTM36, alvenaria-estrutura cercado em telha ondulada galvanizada e chapa laminada ASTM, com área construída de 423,00m2; Sub-Estação de Solda 2.1, pé direito de 4,OOm, 50OKVA/22OV/3, feita em alvenaria cobertura de telhas ethemit onduladas, piso de concreto, com área construída de 36,00m2; Escritório inferior, em alvenaria, azulejos, telha calhetão fibrocimento, com laje, granilite e piso cerâmico, pé direito de 2,70m, com área construída de 1.000,00m2; Escritório superior, em alvenaria, azulejos, telha calhetão fibrocimento, com laje, granilite e piso cerâmico, pé direito de 2,70m, com área construída de 1.000,00m2. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 49.489.816,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e dezesseis reais) para outubro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Cumpre informar que conforme decisão de fls., 1696 fica suspensa a expedição de eventual carta de arrematação até o recebimento dos embargos à execução (1037901-54.2015) e julgamento da ação revisional (1083548-43.2013).