Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARANÉSIA/MG
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARANÉSIA/MG, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – O Leilão terá início no dia 20/02/2017 às 15:00h e se encerrará dia 20/03/2017 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor das avaliações realizadas pelo Perito Judicial conforme laudos de fls. 21.278/21.694 e fls. 21.277/21.976 dos autos da Recuperação Judicial.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
LOTE Nº 01: USINA ALVORADA DO OESTE: IMÓVEL: MATRÍCULA Nº 5.259 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTO ANASTÁCIO/SP: Uma Área de Terras, contendo sete (07) alqueires de 4.228,20 metros quadrados, da medida paulista, ou sejam, 17,36282 ha, denominada Fazenda Zoromar, situada neste distrito, município e comarca de Santo Anastácio, dentro das seguintes confrontações: “Partindo de um marco (MP’) cravado na margem esquerda do Ribeirão Claro, na divisa das terras de Mario Venditto com as da Dalva Destilaria de Álcool Vale do Anastácio Ltda, com rumo magnético de 59°40’ SW a uma distância de 643m até o marco 1, na divisa com as terras de Mario Venditto com as da Dalva, e deste, com rumo magnético de 29°50’ SE a uma distância de 126m, na divisa com terras de Mario Venditto, até o marco 2, e deste, com rumo magnético de 33°55’ SE a uma distância de 167m, ainda na divisa com terras de Mario Venditto, até o marco 3, e deste, com rumo magnético de 61°10’ NE, a uma distância de 390m, ainda na divisa com terras de Mario Venditto, até o marco 4, e deste, com rumo magnético de 59°40’ NE, a uma distância de 107m, ainda na divisa com terras de Mario Venditto, até o marco 5 cravado na margem esquerda do Ribeirão Claro e segue por este até o marco de partida MP’, fechando assim esta poligonal. Imóvel cadastrado no Incra sob nº 626 236 003 638 - área total 484,0 - módulo fiscal 30,0 – nº de módulos fiscais 15,97 - fração mínima de parcelamento 2,0. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula doravante passará a denominar-se “Destilaria Dalva”. Consta no R.46 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com o imóvel da matrícula nº 2.008, foram dados em Hipoteca de Terceiro Grau à MACQUARIE BANK LIMITED. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 553.01.1994.000013-0 – Ordem nº 03/1994, requerida por Banco do Brasil S/A contra Destilaria Dalva Ltda e outros, foi declarada ineficaz a hipoteca Registrada no R. 46 e Av.49 desta matrícula. Consta na Av.52 desta matrícula que termos do processo nº 00009396820135030081, expedido pela Vara do Trabalho de Guaxupé/MG, foi decretada a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, da parte ideal de propriedade de JOSÉ OSWALDO MARQUES JUNIOR. Cadastrado no INCRA sob nº 626 236 003 638-0 - área total 41,50 há, módulo fiscal 30,0 há, nº de módulos fiscais 1,3833, fração mínima de parcelamento 2,0 ha (conf. Av.40); e Matrícula nº 2.008 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Anastácio/SP: Uma Área de Terras, contendo dez (10) alqueires da medida paulista, ou sejam 24,20 ha, situada neste distrito, município e comarca de Santo Anastácio, que passará a denominar-se pelo ora comprador de “Destilaria Dalva”, e dentro das seguintes confrontações: “Partindo do marco (MP) cravado na confluência da estrada Santo Anastácio-Mirante do Paranapanema com o córrego Ribeirão Claro, na margem esquerda deste, pela estrada com rumo de 66°00’ SW e uma distância de 650 metros até o marco 1, cravado na margem esquerda da estrada, na divisa com terras de Mário Venditto, e deste com rumo magnético de 15°00' SE a uma distância de 373 metros, ainda com terras de Mário Venditto até o marco 2, e deste, com rumo magnético de 66°00’ NE a uma distância de 650 metros até o marco 3, cravado na margem esquerda do Córrego Ribeirão Claro e segue por este até o marco de partida MP, fechando assim esta poligonal. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 553.01.1994.000013-0 – Ordem nº 03/1994, requerida pelo Banco do Brasil S/A contra Destilaria Dalva Ltda e outros, foi declarada Ineficaz a hipoteca Registrada no R. 60 e Av.63 desta matrícula. Consta na Av.52 desta matrícula que termos do processo nº 00009396820135030081, expedido pela Vara do Trabalho de Guaxupé/MG, foi decretada a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, da parte ideal de propriedade de JOSÉ OSWALDO MARQUES JUNIOR. Cadastrado no Incra sob nº 626 236 003 638-0 - área total 41,50 há, módulo fiscal 30,0 há, nº de módulos fiscais 1,3833, fração mínima de parcelamento 2,0 há (conf. Av.54). BENFEITORIAS: Sobre o terreno dos imóveis, acima descritos, encontra-se edificada uma usina de beneficiamento de cana de açúcar, encerrando a área total construída de 7.704,94 m2. Portaria, área construída de 8,75; Casa de Balança, área construída de 44,27; Plataforma da Balança, área ao ar livre de 63,00; Estacionamento de Veículos, área ao ar livre de 888,00; Hillo 1, área ao ar livre de 25,00; Hillo 2, área ao ar livre de 25,00; Mesa Alimentadora, área ao ar livre de 58,71; Esteira de Bagaço, área ao ar livre de 81,90; Deposito de Cana, área ao ar livre de 756,58; Prédio da Moenda, área construída de 877,80; Prédio de Tratamento de Caldo, área construída de 877,80; Prédio da Caldeira, área construída de 495,85; Casa de Painéis da Caldeira/Banheiros, área construída de 75,47; Caixa D'água de Caldeira, área ao ar livre de 29,70; Casa de Força, área construída de 222,04; Prédio da Destilaria, área construída de 239,44; Prédio das Dornas de Fermentação, área construída de 753,06; Dornas de Fermentação, área construída de 144,12; Reservatório de Ácido Sulfúrico, área ao ar livre de 11,25; Casa de Painéis Elétricos da Destilaria, área construída de 15,81; Tanque Medidor de Álcool de 1ª, área ao ar livre de 2,01; Tanque Medidor de Álcool de 2ª, área ao ar livre de 5,73; Tanque Medidor de Álcool de 1ª, área ao ar livre de 5,73; Reservatório de Óleo de Fúzel, área ao ar livre de 2,01; Reservatório de Ácido Sulfúrico, área ao ar livre de 50,27; Casa de Painéis Elétricos - Destilaria, área ao ar livre de 72,38; Reservatório de Álcool de 2ª, área ao ar livre de 46,57; Reservatório de Vinhaça; Reservatório de Vinhaça; Torre de Resfriamento das Dornas, área ao ar livre de 247,20; Lagoa de Vinhaça 1, área construída de 125.57; Lagoa de Vinhaça 2, área ao ar livre de 28,27; Casa de Bombas - Trat. de Água, área ao ar livre de 19,63; Tanque de Spray, área ao ar livre de 1.078,14; Tanque de Sedimentação, área ao ar livre de 1.150,10; Depósito de Cal, área construída de 24,36; Casa de Bombas - TQ Sedimentação, área construída de 33,39; Reservatório de Álcool de 3.000 m3, área ao ar livre de 320,47; Reservatório de Álcool de 5.000 m3, área ao ar livre de 394,08; Reservatório de Álcool de 3.000 m3, área ao ar livre de 320,47; Lavador de Veículos, área ao ar livre de 87,00; Casa de Bombas, área construída de 17.92; Caixa Separadora Água Óleo; Depósito/Oficinas, área construída de 149,76; Almoxarifado/Oficinas, área construída de 603,60; Depósito de Produtos, área construída de 210,00; Hangar, área construída de 293,46; Depósito de Fertilizantes, área construída de 435,08; Depósito de Fertilizantes, área construída de 435,083; Oficina de Máquinas Agrícolas, área construída de 660,00; Ferramentas, área construída de 10,79; Lavador de Peças, área construída de 12,00; Borracharia, área construída de 48,00; Alojamento Banheiros, com área construída de 54,72; Laboratório, área construída de 301,19; Área de Lazer Recreação, área construída de 200,00; Refeitório, área construída de 371,54; Escritório, área construída de 543,27. BENS MÓVEIS: 22 Cadeiras Giratórias (Sem Braços); 32 Cadeiras Fixas (Sem Braços); 12 Cadeiras Fixas (Sem Braços Crocco); 77 Cadeiras Fixas (Bege); 1 Cadeira Giratória (Com Braços); 6 Cadeiras de Plástico; 2 Cadeiras Universitárias; 1 Cadeira Secretária Lisa (Com braços Crocco); 4 Cadeiras Giratórias de Madeira; 3 Cadeiras Fixas de Madeira; 1 Cadeira Giratória Presidente; 2 Longarinas 2 Lugares; 1 Mesa em L de Madeira e Couro; 8 Mesas com 2 Gavetas; 5 Mesas de Escritório com 3 Gavetas; 1 Mesa de Escritório com 4 Gavetas (Belo); 1 Mesa de escritório com 6 Gavetas; 9 Mesas Bancada de Madeira; 4 Mesas de Escritório Branca; 1 Mesa Pequena de Escritório Fixa; 1 Mesa Redonda de Madeira; 9 Mesas Escritório (Belo); 3 Mesas de Bar; 12 Mesas para Refeitório; 11 Armários de Aço 16 Portas; 2 Armários de Madeira com 2 Portas e Prateleiras; 1 Armário de Madeira 2 Portas; 8 Armários de Aço 2 Portas; 1 Armário de Aço 1 Porta; 1 Armário Baixo 4 Portas; 3 Armários Baixos 2 Portas (Belo); 1 Armário Prateleira de Madeira; 2 Armários Medicamentos Branco; 5 Criados Mudos; 22 Arquivos de Aço 4 Gavetas; 1 Estabilizador Kosmos; 1 Fax Panasonic KX F780; 1 Ventilador Venti-Delta; 2 Ventiladores de Coluna; 1 Monitor AOC; 4 Monitores Dell; 5 Monitores LG Flatron L15605; 9 Monitores LG Flatron W1943C; 4 CPUs; 2 Computadores Completos; 4 Teclados USB; 8 Teclados; 1 Mouse Brigth; 1 NoBreak Net Station; 1 NoBreak TS Shara; 6 NoBreaks; 2 CPDs (SMS); 1 CPU Dell Intel Pentium 4; 3 Wirelles GSM Terminal; 1 Balança Balmak ELC-25; 1 Balança Michelleti; 4 Centrais; 7 Prateleiras de Aço 6 Divisórias; 1 Ar Condicionado York; 1 Ar Condicionado Consul; 1 Ar Condicionado (Sem Modelo Aparente); 1 Ar Condicionado LG Nano Plasma Dual; 7 Ares Condicionados LG; 1 Impressora Cheque Shalter ; 1 Impressora HP 8400 Deskjet; 1 Impressora HP; 2 Impressoras Epson LX-300; 2 Impressoras Ricoh Aficio; 1 Impressora Ricoh Aficio AP610N; 1 Multifuncional AOC 205; 1 ITS Shara Rock Ups; 1 Geladeira Continental 270; 1 Geladeira Consul 240; 1 TV de Tubo Philips 29"; 5 Mesas Para 8 Lugares; 2 Mesinhas de Alumínio com Rodinhas; 1 Cama de Exame; 1 Maca; 2 Fogões Industriais Pequenos; 1 Fogão Dako Supreme 4 Bocas ; 1 Fogão Industrial Croydon; 1 Caixa Telecom; 1 Estabilizador SMS Preto; 1 Estabilizador NET Station; 1 Estabilizador Max Control; 1 Estabilizador SMS; 1 Estabilizador NHZ; 1 Estabilizador; 1 Estabilizador Net Station SMS; 5 Mesas Bancadas de Ferro; 1 Armário Baixo 1 Porta; 1 Armário de Metal Grande 1 Porta; 1 Estante de Madeira; 1 Armário Estante 8 Gavetas (Madeira); 3 Prateleiras de Ferro para Parede; 1 Armário Balcão 2 Portas e 3 Gavetas; 3 Estações de Trabalho 4 Lugares; 2 Descansos para Pés; 2 RMS2 250 MAS Tranceptor; 12 Comaqs. VEÍCULOS: 1 veículo Fiat/Fiorino Ambulância - 2008/2008, placa DUK-4780; 1 veículo Fiat/Strada 1.5 - 2003/2003, placa CQO-6053; 8 Reb/Goydo Reg Can - 2006/2006, placas BTT-3603, CZB-9773, BTT-3622, CZB-9771; 1 Trator New Holland TL 75 E, Sem Placa; 1 Trator New Holland S100 / 7630, Sem Placa; 3 Transbordo Sermag, Sem Placa; 1 Ford/Cargo 2628 E - 2006/2006, placa DNE-8794; 1 M.Benz/L 2635 6x4 - 1995/1995, placa AXO-6300; 1 Imp/GM D20 - 1996/1996, placa AFZ-5726; 1 Ford/Cargo 1313 - 1985/1986, placa BKV-8531; 1 Ford/22000 - 1988/1989, placa AEQ-0391; 1 Guincho Canarinho, Sem Placa; 1 Fiat/Uno Mille Economy - 2010/2011, placa EPO-4180; 1 Ford/Cargo 2630 - 1998/1999, placa BTT-3603; 1 M.Benz/LS 1935 - 1994/1994, placa HQR-5740; 1 Furgão Alvorada, Sem Placa. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - (Cópia Literal da Renovação de Licença de Operação – CETESB – Processo: 12/00323/05 – SD: 12004264 – 10 de Setembro de 2008): 470, 1, Esteira Transportadora, 1, 25CV, 5 - Alimentação da Moenda; 470, 2, Esteira, Transportadora, 1, 25CV, 25 - Geração de Vapor; 470, 3, Esteira Transportadora, 1, 40Cv, 25 - Geração de Vapor; 486, 1, Guincho, 1, 40 Ton., 6 – Moagem; 486, 2, Guincho, 1, 40 Ton., 6 – Moagem; 548, 1, Talha, 1, 10Ton, 17 – Fermentação; 551, 1, Tanque, 5, 10m3, 9 - Trat. Primário do Caldo; 551, 2, Tanque, 1, 12.000m3, 27- Prep., Trat. dos Mat. Aux. E Vinh.; 645, 1, Gerador, 1, 1.500CV, 8 - Geração de Energia; 999012, 2, Caldeira - 80 Ton. De Vapor/h, 1, 80 Ton./h, 25 - Geração de Vapor; 999013, 1, Moenda, 1, 1.570KW, 2.500 Ton./h, 6 – Moagem; 999049, 1, Mesa Alimentadora, 2, 60HP, 6 – Moagem; 999052, 1, Aquecedor "Webre", 5, 140m2, 9 - Trat. Primário do Caldo; 999055, 1, Garra Hidráulica, 1, 85HP 10 Ton., 5 - Alimentação da Moenda; 999058, 1, Caminhão para Transp de Vinhaça, 6, 50m3, 27 - Prep, Trat. dos Mat. Aux. E Vinh.; 999058, 2, Caminhão para Transp de Vinhaça, 3, 30m3, 27 - Prep, Trat. dos Mat. Aux. E Vinh.; 999060, 1, Carga de Resina Catiônica, 1, 141,5L, 26 - Captação, Trat. E Dist de Água; 999061, 1, Filtro (Vácuo), 2, 32m2, 9 - Trat. Primário do Caldo; 999062, 1, Sistema de Abrandamento de Água, 1, 60m3/h, 26 - Captação, Trat. E Dist de Água; 999063, 1, Coluna de Destilação "A", 1, 350m3, 21 – Destilação; 999064, 1, Coluna de Destilação "B1", 1, 200m3, 21 – Destilação; 999065, 1, Coluna de Destilação "B2", 1, 150m3, 21 – Destilação; 999066, 1, Desfibrador, 1, 800KW, 6- Moagem; 999067, 1, Peneira de Separação (Rotativa), 1, 250m3/h, 6 – Moagem; 999068, 1, Tanque de Dorna 1, 1, 620 m3, 21 – Destilação; 999069, 1, Tanque de Dorna 2, 1, 540m3, 21 – Destilação; 999070, 1, Tanque de Dorna 3, 1, 420m3, 21 – Destilação; 999071, 1, Tanque de Dorna 4, 1, 365m3, 21 – Destilação; 999072, 1, Tanque de Dorna Volante, 2, 200m3, 20 - Centrífugo do Vinho; 999073, 1, Tanque de Soda, 1, 10m3, 10 - Trat. Químico do Caldo; 999074, 1, Tanque de Ácido Sulfúrico, 1, 20m3, 10 - Trat. Químico do Caldo; 999075, 1, Coluna de Lavagem "CO2", 1, 300m3, 19 - Fermentação Propriamente Dita; 999076, 1, Regulador de Entrada de Vinho, 1, 200m3, 22 - Destilação Propriamente Dita; 999077, 1, Col. De Depuração do Vinho, 1, 350m3, 22 - Destilação Propriamente Dita; 999078, 1, Col. De Concentração de Cabeças, 1, 10m3, 23 – Desidratação; 999079, 1, Pré-Aquecedor do Vinho, 8, 120m2, 21 – Destilação; 999080, 1, Condensador Principal Retificação, 1, 7m3, 21 – Destilação; 999081, 1, Condensador Auxiliar Retificação, 2, 8m3, 21 – Destilação; 999082, 1, Condensador Auxiliar Cabeças, 2, 4,4m3, 21 – Destilação; 999083, 1, Refrigerador de Álcool, 1, 6m3, 22 - Destilação Propriamente Dita; 999084, 1, Decantação de Óleo Fúsel, 1, 1m3, 21 – Destilação; 999085, 1, Refrigeração de Óleo Fúsel, 1, 6m3, 21 – Destilação; 999086, 1, Cx. Para Soda Caustica, 1, 10m3, 21 – Destilação. Consta na avaliação que durante a vistoria, na área de produção de álcool pôde ser verificado que na linha faltavam os seguintes equipamentos: Moendas: Tinham 03 e faltavam 15; Bomba de água da Caldeira; Peneira Rotativa do Lavador de Gases da Caldeira; Turbo bomba da Caldeira; Motor exaustor; Inversor de frequência (quase todos); Centrifugas de vinho; Trocadores de calor, foi informado, ainda, que tais equipamentos estavam emprestados e que, quando da volta da empresa, todos seriam devolvidos. A usina está parada desde 2011, e tinha a capacidade de moagem de 6.000 t de cana por dia com produção de 500.000 l de álcool, o que gera uma média de 1.260.000,00 t de cana por safra. VALOR DA AVALIAÇÃO DO LOTE Nº 01: R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), para agosto de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/MG.
LOTE Nº 02: CAMAQ CALDERARIA E MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA: IMÓVEL: MATRÍCULA Nº 1.137 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP: Uma gleba de terras, com suas benfeitorias, situado neste município e comarca de Sertãozinho, no lugar denominado Água Vermelha, com a área de 4,45,13 ha (quatro hectares, quarenta c cinco ares e treze centiares), equivalentes a 44.513,00 metros quadrados, sita a Rodovia 322, Km 325, confrontando, em sua integridade, pele frente com a Rodovia 322, km 325, de um lado com terras de propriedade de Imcas - Equipamentos Industriais Ltda, de outro lado com terras de Rubber Good do Brasil - Indústria e Comércio de Borrachas Ltda e de Geraldo Biagi Bonini e pelos fundos com terras de Irmão Pignata Ltda. Consta na Av.4 desta matrícula que no terreno objeto desta matrícula foram edificadas as seguintes benfeitorias: sala de projetos, 25,05 m2; barracão de pintura, 104,66 m2, barracão de jateamento, 124,31 m2, residência de caseiro, 67,00 m2, balança rodoviária, 85,10 m2; posto de abastecimento de veículos 13,20 m2, depósito de pneus e outros, 63,51 m2, lavador de veículo, 44,00 m2; almoxarifado área total 128,96 m2, oficina mecânica, 114,66 m2, galpão de caldeiraria de tanque, 750,00 m2, prédio industrial área atual 2.324,00 m2, refeitório, 45,36 m2, sala de ponto e vestiário, 54,00 m2, escritório, área atual 190,00 m2. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 34/89, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CAMAQ CALDERARIA E MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ADÉZIO JOSÉ MARQUES. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Ação Execução de Fiscal – Processo nº 32/91, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CAMAQ CALDERARIA E MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ADÉZIO JOSÉ MARQUES. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da Ação Execução de Fiscal – Processo nº 29/91, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CAMAQ CALDERARIA E MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ADÉZIO JOSÉ MARQUES. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação Execução de Fiscal – Processo nº 21/90, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CAMAQ CALDERARIA E MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ OSWALDO MARQUES JÚNIOR. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação Execução de Fiscal – Processo nº 167/88, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CAMAQ CALDERARIA E MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ OSWALDO MARQUES JÚNIOR. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação Execução – Processo nº 347/91, em trâmite no 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP, requerida por CHAMPION PAPEL E CELULOSE LTDA contra CAMAQ CALDERARIA E MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ADÉZIO JOSÉ MARQUES. Consta no R.14 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau e sem concorrência de Terceiros ao BANDO DO BRASIL S/A. Consta no R.15 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, foi dado em Hipoteca Cedular de Segundo Grau e sem concorrência de Terceiros ao BANDO DO BRASIL S/A. Consta no R.16 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, foi dado em Hipoteca Cedular de Terceiro Grau e sem concorrência de Terceiros ao BANDO DO BRASIL S/A. Consta no R.17 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, foi dado em Hipoteca Cedular de Quarto Grau e sem concorrência de Terceiros ao BANDO DO BRASIL S/A. Consta no R.18 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, foi dado em Hipoteca Cedular de Quinto Grau e sem concorrência de Terceiros ao BANDO DO BRASIL S/A. Consta no R.20 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, foi dado em Hipoteca Cedular de Sexto Grau e sem concorrência de Terceiros ao BANDO DO BRASIL S/A. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da Ação Execução de Fiscal – Processo nº 155/97, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CAMAQ CALDERARIA E MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ADÉZIO JOSÉ MARQUES. Consta no R.22 desta matrícula que conforme Termo de Arrolamento de Bens e Direitos firmado em Ribeirão Preto/SP, que o imóvel objeto desta matrícula foi objeto de arrolamento por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e em caso de alienação, oneração ou transferência a qualquer título deste imóvel, fica a proprietária obrigada a comunicar o fato a GRAF/Divisão ou à Procuradoria Estadual jurisdicionante do seu domicílio fiscal. Consta na Av.23 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução nº 0283.08.008504-8, na Vara Cível da Comarca de Guaranésia/MG, requerida por FERTICENTRO TRANSPORTES GERAIS LTDA contra ALVORADA DO BEBEDOURO S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL e outra. Consta no R.26 desta matrícula que Ofício expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, que o imóvel objeto desta matrícula foi objeto de arrolamento por parte do MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, e em caso de alienação, oneração ou transferência a qualquer título deste imóvel, fica a proprietária obrigada a comunicar o fato a Delegacia da Receita Federal do seu domicílio fiscal. Consta na Av.28 desta matrícula que no processo nº 00102046020145030081, do Tribunal Superior do Trabalho - Vara do Trabalho de Guaxupé/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens da proprietária CAMAQ CALDEIRARIA E MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA. Consta na Av.30 desta matrícula que no processo nº 00016001320145030081, do Tribunal Superior do Trabalho - Vara do Trabalho de Guaxupé/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens da proprietária CAMAQ CALDEIRARIA E MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA. Cadastrado no INCRA sob nº 613 150 000 426; e MATRÍCULA Nº 13.769 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP: Uma pequena gleba de terras, situada neste município e comarca de Sertãozinho, denominada “Sitio Agua Vermelha”, com a área de 0,99 alqueires, equivalentes a 2,39,58 hectares, ou ainda 23.958,00 metros quadrados, sem benfeitorias, descrita dentro do seguinte roteiro e confrontações: o presente roteiro tem início no marco 1, cravado na confrontação com Servidão pública, e com a própria compradora, do mesmo segue com o azimute de 254°32’36” e com a distância de 303,89 metros, até encontrar o marco 2, do marco 2 até o marco 18, segue com azimute de 175°30’55” e com a distância de 96,94 metros, do marco 18 até o marco 19, segue com o azimute 68°39’15” e com a distância de 309,97 metros, do marco 19 segue com o azimute de 357°00’19”, e com a distância de 61,90 metros, até encontrar o marco 1, onde teve início este roteiro, confrontando, do marco 1 até o marco 2, com a própria compradora, do marco 2 até o marco 18, com propriedade da Copercana, do marco 18 até o marco 19, com terras de João Merlo e do marco 19 até o marco 1, confronta com a servidão pública. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 14/92, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CAMAQ CALDERARIA E MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ADÉZIO JOSÉ MARQUES. Consta no R.3 desta matrícula que nos autos da Ação Execução de Fiscal – Processo nº 34/89, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CAMAQ CALDERARIA E MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ADÉZIO JOSÉ MARQUES. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Ação Execução de Fiscal – Processo nº 21/90, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CAMAQ CALDERARIA E MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ OSWALDO MARQUES JÚNIOR. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da Ação Execução – Processo nº 347/91, em trâmite no 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP, requerida por CHAMPION PAPEL E CELULOSE LTDA contra CAMAQ CALDERARIA E MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ADÉZIO JOSÉ MARQUES. Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau e sem concorrência de Terceiros ao BANDO DO BRASIL S/A. Consta no R.11 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, foi dado em Hipoteca Cedular de Segundo Grau e sem concorrência de Terceiros ao BANDO DO BRASIL S/A. Consta no R.12 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, foi dado em Hipoteca Cedular de Terceiro Grau e sem concorrência de Terceiros ao BANDO DO BRASIL S/A. Consta no R.13 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, foi dado em Hipoteca Cedular de Quarto Grau e sem concorrência de Terceiros ao BANDO DO BRASIL S/A. Consta no R.14 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, foi dado em Hipoteca Cedular de Quinto Grau e sem concorrência de Terceiros ao BANDO DO BRASIL S/A. Consta no R.16 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, foi dado em Hipoteca Cedular de Sexto Grau e sem concorrência de Terceiros ao BANDO DO BRASIL S/A. Consta no R.17 desta matrícula que conforme Termo de Arrolamento de Bens e Direitos firmado em Ribeirão Preto/SP, que o imóvel objeto desta matrícula foi objeto de arrolamento por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e em caso de alienação, oneração ou transferência a qualquer título deste imóvel, fica a proprietária obrigada a comunicar o fato a GRAF/Divisão ou à Procuradoria Estadual jurisdicionante do seu domicílio fiscal. Consta na Av.18 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução nº 0283.08.008504-8, na Vara Cível da Comarca de Guaranésia/MG, requerida por FERTICENTRO TRANSPORTES GERAIS LTDA contra ALVORADA DO BEBEDOURO S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL e outra. Consta no R.23 desta matrícula que Ofício expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, que o imóvel objeto desta matrícula foi objeto de arrolamento por parte do MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, e em caso de alienação, oneração ou transferência a qualquer título deste imóvel, fica a proprietária obrigada a comunicar o fato a Delegacia da Receita Federal do seu domicílio fiscal. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação Execução Trabalhista – Processo nº 1458/2012, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Sertãozinho/SP, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra CAMAQ CALDERAIRIA E MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação Execução de Fiscal – Processo nº 0001590842011.8.26.0597, em trâmite no Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Sertãozinho/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CAMAQ CALDERARIA E MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ADÉZIO JOSÉ MARQUES. Consta na Av.27 desta matrícula que no processo nº 00102046020145030081, do Tribunal Superior do Trabalho - Vara do Trabalho de Guaxupé/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens da proprietária CAMAQ CALDEIRARIA E MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA. Consta na Av.29 desta matrícula que no processo nº 00016001320145030081, do Tribunal Superior do Trabalho - Vara do Trabalho de Guaxupé/MG, foi determinada a Indisponibilidade dos bens da proprietária CAMAQ CALDEIRARIA E MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA. BENFEITORIAS: Sobre o imóvel encontra-se edificada uma empresa com características de uso industrial, encerrando a área total de 13.302,00m2. Cadastrado no INCRA sob nº 613.150.001.627.1, área total 12,1 ha, área utilizada 10,9 ha; área aproveitável 10,9 ha; mód. fiscal 12,00, nº mod. fiscais 0,90, fração min. de parcelamento 2,0. BENS MÓVEIS: 7 Mesas retangulares 1,5 x 0,7; 25 Cadeiras Giratórias (sem braços); 29 Cadeiras Giratórias (com braços); 1 Mesa redonda 1,20; 1 Impressora Epson FX 1170; 7 Computadores Qbex I5; 1 Armário de madeira 6 portas; 1 Ar condicionado York; 1 Bebedouro Libell; 1 Mesa Reunião 3 m; 33 Cadeiras fixas (sem braços); 3 Mesas em L; 1 Purificador de água Electrolux; 10 Notebooks Acer Core I5; 1 Notebook Acer Core I3; 10 Tablet intel Atom; 12 Mesas 1,70 x 0,70; 1 Armário de aço 2 portas; 3 Prateleiras 4 bandejas; 2 Armários de aço; 1 Ar condicionado Springer Mini Max; 13 Mesas 1,40 x 0,70; 1 Copiadora Ricoh Afício 2016; 9 Computadores completos sem identificação; 19 Mesas 1 x 0,70; 6 Bancadas de madeira 3 m; 8 Computadores Windows 7 Athlon 64; 2 Armários de escritório alto; 3 Gaveteiros 2 gavetas; 2 Gaveteiros 3 gavetas; 1 Armário baixo; 1 Armário prateleira 2 portas; 1 Ar condicionado Consul Split; 16 Cadeiras plástica (fixa); 1 Ar condicionado Brastemp; 1 Impressora Brother MFC-8480DN; 5 Armários arquivos de aço 4 gavetas; 2 Bancadas em L; 1 Ar condicionado Samsung; 15 Prateleiras de aço reforçada; 1 Prateleira de parede; 1 Mesa reunião oval; 1 TV LG 42"; 1 Multifuncional OKI MB-491; 5 Mesas de bancada estação; 1 Refrigerador Consul Compacto 120; 1 Máquina de escrever IBM 6781-2; 1 Cofre com segredo; 1 Impressora Epson FX 880; 1 Multifuncional Brother Dcp 8112 DN; 1 Multifuncional Lexmark T644; 1 Impressora HP; 1 Impressora Brother MFC J5910DW; 1 Prateleira de aço 5 bandejas; 1 Cadeira Diretor; 2 Cadeiras fixas almofadada; 2 Níveis Automáticos Topográficos; 2 Cadeiras Diretor (fixa); 1 Cadeira Presidente; 1 Balcão estante; 1 Estante de aço 6 bandejas; 7 Armários vestiários 12 portas; 5 Armários/Estantes de madeira; 10 Mesas com bancos para refeitório; 3 Banhos maria; 1 Freezer Metal Frio; 1 Prensa dobradeira Daisa; 1 Prensa dobradeira Calvi; 1 Prensa Hidráulica Camaq 20 Ton; 1 Tesoura Universal Franho C-6; 1 Furadeira radial Cegielski-Poznan 32mm; 1 Furadeira de coluna radial Fundoya FYA-40; 1 Furadeira de coluna Joinville 4-FC; 1 Furadeira radial Okuma DRB-TA; 1 Serra de fita horizontal Franho 1600; 1 Puncionadeira Fisame UIW-80; 1 Calandra Kumla 3000mm x 1"; 1 Calandra Camaq 1600mm x 5/16; 1 Fresadora Rocco FFPR-40WN; 1 Torno Nardini NDT-650; 1 Plaina limadora Zocco PLZ-900; 1 Máquina de solda submersa Miller; 17 Esmerilhadeiras 4.1/2"; 17 Esmerilhadeiras 7"; 1 Ponte rolante Bardella 30 e 7,5 Ton; 1 Pórtico rolante 5 Ton; 1 Pórtico rolante 10 Ton Camaq; 2 Pontes rolantes 5 Ton Camaq; 1 Ponte rolante 3 Ton Feba; 3 Pontes rolante 2 Ton Feba; 1 Trator Ford 6600; 1 Trator Massey Fergusson 290; 1 GM/Chevrolet D60 - 1977; 1 Caminhão Mercedes Benz 1519 - 1975; 1 Mercedes Benz/LS 1935 - 1995; 5 Carrinhos de carga; 15 Carrinhos de carga e transporte; 2 Carros de transporte Camaq; 1 Mini Carregadeira Bobacat 723; 1 Moto Esmeril Mil 1CV; 2 Morsas Schulz número 8; 1 Gerador Cummins PCC 1301; 1 Furadeira Radial MR-450; 1 Furadeira Radial MR-455; 1 Estufa de secagem; 1 Balança Welmy BCW 6/15/30; 1 Balança Filizola modelo P3; 1 Balança mecânica Arja; 1 Esquadrejadeira Baldan Sec 1; 7 Arames Esab OK TUBROD 71 Ultra 1.2mm; 27 Arames Esab OK Autrod 12.20; 20 Fluxos para arco submerso Esab OK; 12 Esab Ok Eletrodo 4,00mm; 5 Caçambas; 1 Balança Rodoviária 180 Toneladas; 1 Guindaste Torre Grua; 1 Macaco Hidráulico 2 Ton; 1 Macaco Hidráulico 8 Ton; 1 Macaco Hidráulico 10 Ton; 1 Macaco Hidráulico 30 Ton; 1 Bomba Hidráulica Camaq; 1 Computador IBM Servidor; 2 Mesas de corte (Oxicorte) White Martins AutoCut ATC 3,0; 1 Mandrilhadora Pegard AF-16-S; 3 Compressores de ar Compair Cyclon 345; 1 Trena Laser Bosch DLE 50 Professional; 1 Multímetro Minipa ET-1110 DMM; 25 Caixas de aço 1 x 0,8; 1 Micrômetro externo 300 - 400 mm; 1 Micrômetro externo Insize / 400 a 500 mm / 0,01 mm; 1 Micrômetro externo Insize / 500 a 600 mm / 0,01 mm; 1 Micrômetro externo Insize / 800 a 900 mm / 0,01 mm; 1 Escala de aço inox - Tajima / 2000 mm / 1 mm; 1 Cintel Paquímetro Mitutoyo / 1000 mm / 0,05 mm; 1 Torquímetro Gedore / 120 a 600 Lbf.pé / 3/4" 20 Lbf.pé; 1 Paquímetro Universal Quadrimensional / 600 mm / 0,002 mm; 1 Paquímetro para serviços pesados / 1000 mm / 0,05 mm; 1 Traçador de Altura 300 mm/ 0,02 mm; 1 Traçador de Altura 1000 mm/ 0,02 mm; 1 Régua escala 150; 1 Fresadora Toz Hulin FP-16; 3 Pontes rolantes Bardella 7,5 toneladas; 2 Pontes rolantes Camaq 20 toneladas; 13 Braços giratórios 1 tonelada; 7 Máquinas de solda Eutectic; 1 Máquina de solda Star Weld; 18 Mini furadeiras Retificas. VALOR DA AVALIAÇÃO DO LOTE Nº 02: R$ 14.364.292,00 (catorze milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais), para agosto de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/MG.