LANCE MÍNIMO: R$ 2.675.000,00.
DADOS DO IMÓVEL:
ÁREA RURAL - FAZENDA RIO DA SERRA
• Área total de terreno: 2.071.640,01m²
• Matrícula: 34.335 do CRI de de Canoinhas/SC
• Benfeitorias reprodutivas: aprox. 145.200,0046m² (in loco) de reflorestamento com eucalipto
• Contribuinte: 0.416.675-2 - Prefeitura de Major Vieira/SC.
Obs.: Roteiro de acesso: Partindo do Km 112 da rodovia BR-116 pela rodovia SC-478 de acesso a Timbó Grande, percorrer 15 km até o km 90, entrar na estrada de terra a direita e andar 3 km até uma bifurcação, seguir a esquerda por 7 km até a entrada do assentamento São Roque, virar a direita e andar mais 2 km até a bifurcação antes da ponte de concreto, dobrar a esquerda e continuar ainda 4 km até o fim da estrada, cruzando 4 porteiras de arame, e daí, prosseguir a pé por mais 300 metros (in loco)."
LOCALIZAÇÃO:
O imóvel vistoriado está localizado na zona rural do Município de Major Vieira / SC, ao lado do assentamento São Roque, distantes cerca de 40 km da sede municipal e 20 km da cidade de Timbó Grande. A infraestrutura pública disponível na região de localização do imóvel compõe-se de rede de energia elétrica e estradas de terra conservadas esporadicamente e transitáveis o ano todo, ou parte.
OBSERVAÇÕES:
• Ocupado.
• Risco de Invasão.
• Auto de Infração nº 448006-D emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA, para recuperação de áreas degradadas.
• Preliminar da Reserva Legal, conf. Av.02/34.335.
• Área de Reserva Legal e/ou Área de Preservação Permanente com aprox. 41,43.40ha, não averbada em Matrícula.
• Existência de córrego cortando a propriedade, o que restringe o uso e a ocupação do imóvel em faixa de Área de Preservação Permanente (APP), conforme Lei 12.651/2012.
• Ficarão por conta do arrematante assunção dos riscos, providências e custas necessárias: (i) a completa regularização física e/ou documental do imóvel perante os órgãos competentes, notadamente, mas não exclusivamente: Registro de Imóveis, INCRA e Receita Federal, (ii) à assunção dos riscos de invasão e providências e custas necessárias à desocupação, (ii) ao uso do imóvel em razão da área de reserva legal e/ou área de preservação permante, (iii) à demarcação e georreferenciamento, se necessário, (iv) ) à declaração e o pagamento do ITR, a partir da data da arrematação; (v) para a regularização e atendimento do Auto de Infração, bem como o eventual pagamento de multa pelo não atendimento do Auto de Infração.
• Em caso de adquirente estrangeiro (pessoa física/jurídica) observar o item 4.17.1 e respectivos subitens do Edital.