Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Avaré/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Avaré/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/03/2018 às 15:10h e se encerrará dia 27/03/2018 às 15:10h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/03/2018 às 15:11h e se encerrará no dia 17/04/2018 às 15:10h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 9.937 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AVARÉ/SP - IMÓVEL: Um Imóvel Urbano consistente de um terreno com a área de 17.159,00 metros quadrados, localizado na Vila São Lourenço - Parque Industrial Jurumirim - Bairro Pinheiro Machado, neste município e comarca de Avaré contendo o terreno as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se na confrontação com a propriedade de João Antonio Santos e a Rua Anápolis e segue ao longo desta percorrendo a distância de 179,50m, deste ponto deflete à esquerda e segue na confrontação com Rodolfo José Keller percorrendo a distancia de 50,00m, deste ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 47,00m na confrontação com a propriedade de Josefa Amicci Ferrante; deste ponto deflete à direita e segue na mesma confrontação por uma distância de 6,50m; daí deflete à esquerda e segue ainda na mesma confrontação por uma distância de 103,00m deste ponto segue em frente por mais 42,00m; agora na confrontação com a propriedade de Jorge Gonçalves Serodio; deste ponto deflete à esquerda e percorre a distância de 32,40m na confrontação com a propriedade de Alfredo Lourenço; deste ponto deflete à esquerda e segue na confrontação com a propriedade, de Francisco Rubio Carrasco por uma distância de 10,40m; daí deflete à direita e segue na mesma confrontação percorrendo a distância de 25,60m; deste ponto cruza a Rua Ouro Branco na extensão de 12,35m e segue por mais 40,00m na confrontação com a propriedade de Brás Antonio de Oliveira, deste ponto segue no mesmo alinhamento por uma distância de 38,50m na confrontação com a propriedade de João Antonio Santos até encontrar o ponto onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 17.159,00 metros quadrados. Consta na Av.4 desta matrícula que no imóvel matriculado sob nº 0425 do Lº 2 com 10.612,00 m2, constam benfeitorias seguintes: Um prédio de armazém para ensacados em 7,00m de pé direito e 2.700 m2 de área construída, em alvenaria com fundações em sapatas; piso cimentado, cobertura de telhas, de alumínio sobre estrutura em arcos, mais instalação elétrica de força e iluminação; Uma guarita para abrigar o braço da balança com 4,70 m2, de área construída e um poço em concreto armado, para balança, medindo 18,00 X 3,00m; Um prédio para vestiários, sanitários, e refeitórios em alvenaria, com 176,4 m2, de área construída; Um prédio para administração em alvenaria com 240,00 m2 de área construída; Uma cisterna subterrânea com 15,00 litros de capacidade, construída em concreto armado; uma cerca de tela com 300 m de extensão, fixada em mourões de concreto; Uma cabine de medição e transformação construída de alvenaria. Totalizando as benfeitorias em 3.689,39 m2. Consta na Av.8 desta matrícula a unificação dos imóveis matriculados sob nºs 0425, 0810, 0811, 1.047, 1.372, 1.373, 1.839 e 1938 do Lº 2, constituindo hoje um só todo com a área total de 17.159,00. Consta na Av.9 desta matrícula que no terreno retro descrito e caracterizado consta a Edificação de um Armazém com 1.422,56m2 de área construída, com frente para a Avenida Anápolis. Consta na Av.12 desta matrícula que no terreno retro descrito e caracterizado consta a Edificação de um galpão para manutenção com 450,00m2 e pé direito de 5,00m. Consta no R.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo 1.558/97), em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré, movida por DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL contra HATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outro, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, sendo nomeado depositário DOMINGOS HATA. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo 176/98), em trâmite na 2ª Vara Cível de Avaré, movida por BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A, sob intervenção do Banco Central, contra HATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, sendo nomeado depositário VICENTE HATA. Consta na Av.25 desta matrícula que proprietária HATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA teve sua denominação social alterada para NOVA-HATA HABITACIONAL E MELHORAMENTOS LTDA. Consta no R.26 desta matrícula que a proprietária NOVA HATA HABITACIONAL E MELHORAMENTOS LTDA vendeu o imóvel objeto desta matrícula à MV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.27 desta matrícula que o imóvel tem origem nas seguintes matrículas: nº 425, nº 810, nº 811, nº 1.047, nº 1.372, nº 1.373, nº 1.839, nº 1.938 e nº 6.115. Consta na Av. 28 desta matrícula que nos autos da ação supra foi determinada a ineficácia da alienação constante do R-26 desta matrícula, em virtude da referida alienação ter sido efetuada em fraude à execução. Consta na Av.29 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DOMINGOS HATA. Valor da Avaliação: R$ 6.121.929,38 (seis milhões, cento e vinte e um mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos) para setembro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.