Leilão encerrado
R$ 30.562.601,97
Judicial
Leilão
Código Lote
J25394
Número Lote
Lote 3
Visitas
2.292
Habilitados
1
Lances
0

Galpões Industriais e Terreno 487.700 m² - Caçapava - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rodovia José da Silva Mineiro, 1215, Chácara Germana, Caçapava, SP
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
407/2017
Autor
ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e outras
Réu
ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e outras
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 20.000,00
Finalizado
Início: 31/10/2018 às 15:00 Data: 29/11/2018 às 15:02 R$ 30.562.601,97
Valor de Avaliação
R$ 43.660.859,96 ( Quarenta e três milhões, seiscentos e sessenta mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos) em 11/2018 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 03: Matrícula nº 1.397 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçapava/SP: IMÓVEIS: Um imóvel situado neste município, distrito e comarca de Caçapava e consistente de um terreno localizado no Bairro do Campo Grande, e com as seguintes divisas e confrontações: começa no marco 15 junto à divisa de Armando Gama Santos, aí segue 453,00m, rumo 81º30’NO, confrontando com o mesmo (Armando Gama Santos), até o marco 16; aí atravessa a faixa da Light com 160,00 metros rumo 81º15’NO, até o marco 17 à margem da estrada municipal que vai de Caçapava ao Bairro da Divisa; aí deflete à direita e segue margeando a estrada em linha sinuosa, com 45,00 metros em direção à cidade atravessando a faixa da Light até o marco 18; aí segue margeando a estrada com 145,00 metros até o marco 19, junto ao Ribeirão dos Mudos; aí deflete à direita e segue ribeirão abaixo, em linha sinuosa até o marco 23; aí deflete à direita, deixa o ribeirão e segue com 465,00 metros rum o 24º45’SE até o marco 24; aí deflete à esquerda e segue com 290,00 metros, rumo 66ºSE até o marco 25 do marco 23 ao marco 25, o imóvel confronta com José Telles Pereira; no marco 25 deflete à direita e segue com 60,00 metros rumo 11º30’SO, confrontando com Joaquim Vilela de Carvalho, até o marco 25-A; aí atravessa a faixa da Light com 120,00 metros rumo 11º30’SO até o marco 16-A, aí segue com 190,00 metros rumo 11º30’SO confrontando com Joaquim Vilela de Carvalho até o marco 15, ponto de partida, encerrando dentro deste perímetro uma área de 342.500m2 ou sejam 34,25 hectares, havido em maior porção. Consta no R.2 desta matrícula que foi instituída servidão sobre uma parte do imóvel denominada Gleba A, com 3.940,82m2, em favor da LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. Consta no R.3 desta matrícula que foi instituída servidão sobre uma parte do imóvel denominada Gleba B, com 150,03m2, em favor da LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. Consta na Av.5 desta matrícula o compromisso de compra e venda de parte do imóvel formada por duas glebas, sendo uma de 43.250m2 e outra com 26.950m2, firmado em favor de ARMANDO DA GAMA SANTOS. Consta na Av.6 desta matrícula que sobre o terreno remanescente foram construídos 21 galpões industriais, com a área total de 12.457,60m2. Consta no R.7 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 1º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.22 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 2º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02/94, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 01/94, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TONOLLI DO BRASIL, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.28 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 3º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.29 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 4º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.31 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 5º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.32 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 6º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta na Av.34 desta matrícula que foi decretado o bloqueio/indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 292.01.2002.008741/6, ordem nº 1138/2002, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí/SP. Consta na Av.35 e Av.38 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA nos autos do Processo nº 00007068620115150023, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP - TRT 15ª Região. Consta na Av.36 e Av.39 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA nos autos do Processo nº 0001081352014036123, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Bragança Paulista/SP - TRT 3ª Região. Consta na Av.37 desta matrícula que este imóvel encontra-se contaminado sob investigação, contaminação ocasionada por metais. Consta na Av.40 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA nos autos do Processo nº 10006033520155020718, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP - TRT 2ª Região. ; e Matrícula nº 1.228 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçapava/SP - IMÓVEIS: Uma parte de terras com seis (6) alqueires mais ou menos, na propriedade situada no Bairro do Ribeirão dos Mudos, deste município e comarca de Caçapava, cuja parte tem as divisas e confrontações seguintes: começa na ponte do Ribeirão dos Mudos, descendo o ribeirão, até uma touceira de bambus, dividindo com terras de João Caetano Pereira, ou sucessores, desse ponto, subindo por uma valeta, reta até o meio do leito da Estrada de Ferro da antiga Mina de Carvão, dividindo com herdeiros de Lupércio de Arruda Camargo, ou sucessores; daí subindo pela linha referida até uma árvore de “Monjoleiro”, dividindo com Emygdio de Assis Pereira, ou sucessores; desse ponto, seguindo em linha reta, até uma árvore denominada “Bico de Rôla” ou “Sete Casonus” e daí também em linha reta, até a estrada que vai desta cidade ao Bairro da Germana, dividindo ainda com Emygdio de Assis Pereira, ou sucessores, e desse ponto, seguindo pela margem esquerda da referida estrada até a ponta do ribeirão, ponto de partida, dividindo com a mesma estrada. Consta no R.6 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 1º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.21 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 2º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02/94, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 01/94, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TONOLLI DO BRASIL, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.27 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 3º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.28 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 4º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.30 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 5º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.31 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 6º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta na Av.33 desta matrícula que foi decretado o bloqueio/indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 292.01.2002.008741/6, ordem nº 1138/2002, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí/SP. Consta na Av.34 e Av.37 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA nos autos do Processo nº 00007068620115150023, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP - TRT 15ª Região. Consta na Av.35 e Av.38 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA nos autos do Processo nº 0001081352014036123, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Bragança Paulista/SP - TRT 3ª Região. Consta na Av.36 desta matrícula que este imóvel se encontra contaminado sob investigação, contaminação ocasionada por metais. Consta na Av.39 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos direitos de ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO sobre este imóvel nos autos do Processo nº 10006033520155020718, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Cadastrado no INCRA sob o nº 635.022.001.384 (conf. Av.4).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão Único terá início no dia 31/10/2018 às 15:00h e se encerrará dia 29/11/2018 a partir da 15:00h sucessivamente com intervalo de 1 minuto para cada lote, onde serão aceitos lances a partir de 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, condicionados à homologação do Juízo.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: Matrícula nº 654 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista/SP - IMÓVEL: Uma área de terras medindo 11.580,00m2, situada na Vila Santa Ana, Bairro do Uberaba, desta cidade, com as seguintes características, metragens e confrontações: Quadra 19, conflitando ao Sul pela rodovia SP-8 - Capitão Barduino, numa extensão de 60,00m, ao Oeste pela projetada H numa extensão de 265,00m, ao Norte pelo prolongamento da Rua Itália, numa extensão de 59,00m, a Leste pelo terreno da fábrica de Ferro Ligas de propriedade da Italmagnésio S/A Indústria e Comércio, numa extensão de 270,00m, área essa situada na Vila Santa Ana entre as Vilas Recanto Elizabeth e Libânia. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 1138/02, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí/SP. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, Processo nº 00818-1991-038-15-00-0, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Bragança Paulista/SP, requerida por ANTONIO PIRES contra ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.5 desta matrícula que foi decretado o bloqueio deste imóvel nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 292.01.2002.008741-6/000000-000, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí/SP. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 10.736.098-1, Carta Precatória nº 716/03, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de Bragança Paulista/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0012181-09.1995.8.26.0099, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Bragança Paulista/SP, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA contra ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00008341520145020007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ANTONIO MARCELINO PEREIRA SOUZA contra ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.9 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos direitos de ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO sobre este imóvel nos autos do Processo nº 10006033520155020718, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. E Trancrição nº 56.258 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista/SP - IMÓVEIS: Um terreno com a área de 2.77.32has., ou sejam, 27.732 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: “Começam o marco 1 situado no perímetro, onde confronta com terras de João Garcia Pagan; daí segue pelo perímetro com esta confrontação, medindo 313,00m, até o marco número 2, situado no alinhamento da rua Itália, projetada; daí faz ângulo a direita e segue pelo alinhamento da rua, medindo 148,00m, até o marco nº 3, onde faz canto, com a rua Professor Angelo Magrini Liza, projetada; daí faz ângulo a direita e segue pelo alinhamento desta rua, medindo 6500m até o marco nº 4, onde faz canto; daí faz ângulo a esquerda e segue pelo alinhamento da rua Dinamarca, medindo 80,00m até o marco nº 5, situado no alinhamento da linha de transmissão da Cia. Hidroelétrica do Rio Pardo; daí faz ângulo a direita e segue por este alinhamento, medindo 265,00m, até o marco nº 1, ponto de inicio; havido pela transcrição nº 45.331 do Lº 3AH; e Um terreno com a área de 0.70.50has, ou seja, 7.050,00m2, com as seguintes divisas e confrontações: - “Começa no marco nº 6 situado no eixo da rua Itália (projetada), confrontando com a Cia. Hidroelétrica do Rio Pardo; daí segue pelo alinhamento dessa mesma Cia. Medindo 84,00m até o marco nº 5; daí deflete a direita, confrontando com terras da vendedora, medindo 80,00m até o marco nº 4 onde faz canto; daí faz ângulo a direita e segue com essa confrontação, medindo 70,50m, até o marco nº 3-A, situado no eixo da rua Itália (projetada); daí pelo eixo dessa rua segue a direita medindo 124,00m até o marco nº 6, ponto de inicio”; havido pela transcrição nº 57757 do Lº3AM; Que os imóveis acima descritos são unidos e formam um só todo com a área total de 3.47.82has, ou sejam, 34.782.00m2, totalmente cercado e com os limites constantes da planta elaborada pelo Engº Nelson Neves Guimarães, que passa integrar a referida escritura, limites esses que assim são descritos: - “Começa no marco nº 1, situado no perímetro onde confronta com terras de João Garcia Pagan; daí segue pelo perímetro, com esta confrontação, medindo 313,00m, até o marco nº 2 situado no alinhamento da rua Itália (projetada), daí faz ângulo a direita e segue pelo alinhamento desta rua medindo 148,00m até o marco nº 3, onde faz canto com a aruá Angelo Magrini Liza (projetada); do referido marco nº 3, segue pela mesma direção da rua Itália (projetada) medindo 124,00m até o marco nº 6, situado no eixo da rua Itália (projetada) onde faz canto e segue a direita confrontando com a Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo numa extensão de 84,00m até o marco nº 5; daí prossegue no alinhamento da linha de transmissão da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo medindo 265,00m até o marco nº 1 ponto de inicio. Consta do titulo que em virtude de desapropriação feita pelo D.E.R, para passagem da Estrada “Capitão Barbuino”, a área total do imóvel ao lado descrito (34.782,00m2) ficou reduzida a área de 31.753,99m2. Consta na Av.1 desta transcrição que foi decretada a indisponibilidade desses imóveis nos autos do Processo nº 1138/02, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí/SP. Consta na Av.2 desta transcrição que foi decretado o bloqueio destes imóveis nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 292.01.2002.008741-6/000000-000, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí/SP. Consta no Laudo de Avaliação que sobre os terrenos existe aproximadamente 837m2 de construção não averbada, consistindo em: 1 Guarita em alvenaria de bloco de concreto; 1 Edifício de escritório com 2 pavimentos feito em bloco de concreto com telhado embutido; e 2 galpões com meia parede em bloco de concreto, fechamento lateral em telha metálica e cobertura em estrutura metálica. Valor Total da Avaliação do lote nº 01: R$ 22.300.000,00 (vinte e dois milhões e trezentos mil reais). LOTE Nº 02: Matrícula nº 20.296 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí/SP - IMÓVEIS: Uma gleba de terras situada no Bairro do Parateí do Meio, zona rural, com a área de 88.700,00 metros quadrados, com as divisas e confrontações seguintes: começa no ponto “A”, localizado no alinhamento da Estrada Velha de Igaratá, onde faz canto com a propriedade de Marcílio da Silva Ramos, seguindo a divisa por cerca de arame e touceiras de bambus até encontrar o ponto “B”, no córrego, na extensão de cento e quarenta e oito metros, confrontando com o mesmo Marcílio da Silva Ramos; deflete à esquerda, desce a divisa pelo referido córrego, até encontrar o ponto “D”, na sua desembocadura no Rio Parateí, com rumo de 8º30’NE e distância de trezentos e setenta e cinco metros, confrontando deste lado com terras de Benedito Gonçalves Priante; continuando, sobe margeando o Rio Parateí, em todos os seus meandros, até o ponto “E”, na extensão de duzentos e quarenta e quatro metros; deixa o Rio Parateí, segue margeando um leito antigo do mesmo rio, até encontrar o ponto “F”, na extensão de cento e vinte e oito metros, confrontando com Maria Francisca Passos e outros; daí segue por cerca de arame em linhas quebradas, até encontrar o ponto “G”, na margem da estrada velha de Igaratá, na extensão de duzentos e oitenta e cinco metros, confrontando com as terras de Joaquim Ramos de Souza; deflete à esquerda, segue margeando a referida estrada velha de Igaratá, até encontrar novamente o ponto “A” (ponto de partida), com rumo de 32º45’NW, na extensão de trezentos e três metros e cinquenta centímetros, fazendo frente para a mesma estrada, encerrando a área total de 88.700,00m2 (oitenta e oito mil e setecentos metros quadrados), possuindo a denominação atual de “Indústria Tonolli”. Consta na Av.2 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula foi edificado um parque industrial, com área construída de 8.082,25m2, composto por oito edifícios. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 1º Grau ao ROYAL BANK OF CANADÁ (BRASIL) S/A BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO. Consta no R.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 2º Grau ao ROYAL BANK OF CANADÁ (BRASIL) S/A BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO. Consta na Av.5 e Av.6 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 1138/2002, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí/SP. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0011356-11.2008.8.26.0099, Carta Precatória nº 0009212-57.2014.8.26.0292, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO nos autos do Processo nº 00007068620115150023, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP - TRT 15ª Região - TST. Consta na Av.9 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA nos autos do Processo nº 0001081352014036123, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Bragança Paulista/SP - TRT 3ª Região. Consta na Av.10 desta matrícula que este imóvel encontra-se contaminado sob investigação, contaminação ocasionada por metais. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0018317-831999, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí/SP, requerida por MUNICÍPIO DE JACAREÍ contra TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO nos autos do Processo nº 10006033520155020718, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP - TRT 2ª Região. Cadastrado no INCRA sob o nº 635.081.008.001/1. ; Matrícula nº 17.045 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí/SP - IMÓVEIS: Um terreno situado no Bairro do Parateí, com a área de meio alqueire, mais ou menos, com as seguintes divisas e confrontações: começa na beira da estrada nova de Igaratá, numa figueira; daí desce em reta por cerca de arame até um córrego divisando com Pedro Fortes; daí segue córrego acima até uma cerca de arame, daí dobra à direita cerca acima até a estrada, divisando nestas extensões com Benedito Gonçalves Prianti; daí desce a estrada abaixo até a figueira onde teve princípio estas divisas e confrontações; imóvel esse com a denominação de “Sítio Paratei do Meio”. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 1º Grau ao ROYAL BANK OF CANADÁ (BRASIL) S/A BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO. Consta no R.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 2º Grau ao ROYAL BANK OF CANADÁ (BRASIL) S/A BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO. Consta na Av.5 e Av.6 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 1138/2002, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí/SP. Consta na Av.7 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO nos autos do Processo nº 00007068620115150023, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP - TRT 15ª Região - TST. Consta na Av.8 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA nos autos do Processo nº 0001081352014036123, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Bragança Paulista/SP - TRT 3ª Região. Consta na Av.9 desta matrícula que este imóvel encontra-se contaminado sob investigação, contaminação ocasionada por metais. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00027960520168260292, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí/SP, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO nos autos do Processo nº 10006033520155020718, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP - TRT 2ª Região. Cadastrado no INCRA sob o nº 635.081.002.089/2. ; e Matrícula nº 19.513 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí/SP - IMÓVEIS: Um pequeno terreno situado no bairro do Paraty, com a área de meio alqueire, mais ou menos, tendo o mesmo as seguintes divisas e confrontações: começa em uma ponta na beira da estrada, daí seguindo rio abaixo, até encontrar um toco onde tem uma palmeirinha em um poço, deste vai dar a outra palmeirinha, desta pega à direita de um caraguatá, até dar na estrada onde teve o seu princípio, dividindo com Benedicto Martins de Siqueira. Consta no R.6 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 1º Grau ao ROYAL BANK OF CANADÁ (BRASIL) S/A BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO. Consta no R.7 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 2º Grau ao ROYAL BANK OF CANADÁ (BRASIL) S/A BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO. Consta na Av.8 e Av.9 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 1138/2002, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí/SP. Consta na Av.10 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO nos autos do Processo nº 00007068620115150023, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP - TRT 15ª Região - TST. Consta na Av.11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA nos autos do Processo nº 0001081352014036123, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Bragança Paulista/SP - TRT 3ª Região. Consta na Av.12 desta matrícula que este imóvel encontra-se contaminado sob investigação, contaminação ocasionada por metais. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 00027960520168260292, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí/SP, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO nos autos do Processo nº 10006033520155020718, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP - TRT 2ª Região. Cadastrado no INCRA sob o nº 635.081.000.086/7. Valor Total da Avaliação do lote nº 02: R$ 3.575.000,00 (três milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais). LOTE Nº 03: Matrícula nº 1.397 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçapava/SP: IMÓVEIS: Um imóvel situado neste município, distrito e comarca de Caçapava e consistente de um terreno localizado no Bairro do Campo Grande, e com as seguintes divisas e confrontações: começa no marco 15 junto à divisa de Armando Gama Santos, aí segue 453,00m, rumo 81º30’NO, confrontando com o mesmo (Armando Gama Santos), até o marco 16; aí atravessa a faixa da Light com 160,00 metros rumo 81º15’NO, até o marco 17 à margem da estrada municipal que vai de Caçapava ao Bairro da Divisa; aí deflete à direita e segue margeando a estrada em linha sinuosa, com 45,00 metros em direção à cidade atravessando a faixa da Light até o marco 18; aí segue margeando a estrada com 145,00 metros até o marco 19, junto ao Ribeirão dos Mudos; aí deflete à direita e segue ribeirão abaixo, em linha sinuosa até o marco 23; aí deflete à direita, deixa o ribeirão e segue com 465,00 metros rumo 24º45’SE até o marco 24; aí deflete à esquerda e segue com 290,00 metros, rumo 66ºSE até o marco 25 do marco 23 ao marco 25, o imóvel confronta com José Telles Pereira; no marco 25 deflete à direita e segue com 60,00 metros rumo 11º30’SO, confrontando com Joaquim Vilela de Carvalho, até o marco 25-A; aí atravessa a faixa da Light com 120,00 metros rumo 11º30’SO até o marco 16-A, aí segue com 190,00 metros rumo 11º30’SO confrontando com Joaquim Vilela de Carvalho até o marco 15, ponto de partida, encerrando dentro deste perímetro uma área de 342.500m2 ou sejam 34,25 hectares, havido em maior porção. Consta no R.2 desta matrícula que foi instituída servidão sobre uma parte do imóvel denominada Gleba A, com 3.940,82m2, em favor da LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. Consta no R.3 desta matrícula que foi instituída servidão sobre uma parte do imóvel denominada Gleba B, com 150,03m2, em favor da LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. Consta na Av.5 desta matrícula o compromisso de compra e venda de parte do imóvel formada por duas glebas, sendo uma de 43.250m2 e outra com 26.950m2, firmado em favor de ARMANDO DA GAMA SANTOS. Consta na Av.6 desta matrícula que sobre o terreno remanescente foram construídos 21 galpões industriais, com a área total de 12.457,60m2. Consta no R.7 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 1º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.22 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 2º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02/94, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 01/94, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TONOLLI DO BRASIL, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.28 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 3º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.29 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 4º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.31 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 5º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.32 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 6º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta na Av.34 desta matrícula que foi decretado o bloqueio/indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 292.01.2002.008741/6, ordem nº 1138/2002, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí/SP. Consta na Av.35 e Av.38 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA nos autos do Processo nº 00007068620115150023, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP - TRT 15ª Região. Consta na Av.36 e Av.39 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA nos autos do Processo nº 0001081352014036123, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Bragança Paulista/SP - TRT 3ª Região. Consta na Av.37 desta matrícula que este imóvel encontra-se contaminado sob investigação, contaminação ocasionada por metais. Consta na Av.40 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA nos autos do Processo nº 10006033520155020718, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP - TRT 2ª Região. ; e Matrícula nº 1.228 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçapava/SP - IMÓVEIS: Uma parte de terras com seis (6) alqueires mais ou menos, na propriedade situada no Bairro do Ribeirão dos Mudos, deste município e comarca de Caçapava, cuja parte tem as divisas e confrontações seguintes: começa na ponte do Ribeirão dos Mudos, descendo o ribeirão, até uma touceira de bambus, dividindo com terras de João Caetano Pereira, ou sucessores, desse ponto, subindo por uma valeta, reta até o meio do leito da Estrada de Ferro da antiga Mina de Carvão, dividindo com herdeiros de Lupércio de Arruda Camargo, ou sucessores; daí subindo pela linha referida até uma árvore de “Monjoleiro”, dividindo com Emygdio de Assis Pereira, ou sucessores; desse ponto, seguindo em linha reta, até uma árvore denominada “Bico de Rôla” ou “Sete Casonus” e daí também em linha reta, até a estrada que vai desta cidade ao Bairro da Germana, dividindo ainda com Emygdio de Assis Pereira, ou sucessores, e desse ponto, seguindo pela margem esquerda da referida estrada até a ponta do ribeirão, ponto de partida, dividindo com a mesma estrada. Consta no R.6 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 1º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.21 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 2º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02/94, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 01/94, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TONOLLI DO BRASIL, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.27 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 3º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.28 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 4º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.30 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 5º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.31 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 6º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta na Av.33 desta matrícula que foi decretado o bloqueio/indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 292.01.2002.008741/6, ordem nº 1138/2002, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí/SP. Consta na Av.34 e Av.37 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA nos autos do Processo nº 00007068620115150023, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP - TRT 15ª Região. Consta na Av.35 e Av.38 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de TONOLLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA nos autos do Processo nº 0001081352014036123, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Bragança Paulista/SP - TRT 3ª Região. Consta na Av.36 desta matrícula que este imóvel se encontra contaminado sob investigação, contaminação ocasionada por metais. Consta na Av.39 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos direitos de ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO sobre este imóvel nos autos do Processo nº 10006033520155020718, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Cadastrado no INCRA sob o nº 635.022.001.384 (conf. Av.4). Valor Total da Avaliação do lote nº 03: R$ 43.356.842,32 (quarenta e três milhões e trezentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos). LOTE Nº 04: Matrícula nº 232.521 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEIS: Dois prédios situados na Rua Libânio, nºs 1 e 3, também conhecida por Rua Doze, esquina da Rua Miguel de Vito, antiga Rua Monlevade e seu terreno lotes 2, 3 e 4 da quadra 6, da Chácara Campo Grande, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área de 1.370,00m2, assim descrito: inicia-se no marco 1, cravado na confluência de confrontação da Rua Libânio com Nair Meira Queiroz de Andrade; daí, segue-se por linha reta e muro de divisa, confrontando com a Rua Libânio, com distância de 28,50m, até o marco 2, cravado na esquina das Ruas Libânio com Miguel de Vito; daí deflete-se à esquerda e segue-se por linha reta e muro de divisa, confrontando com a Rua Miguel de Vito, com distância de 36,50m, até o marco 3, onde termina esta confrontação e inicia a confrontação com propriedade de Italmagnésio S/A Indústria e Comércio; daí, deflete-se à esquerda e segue-se por linha reta confrontando com propriedade de Italmagnésio S/A Indústria e Comércio, com distância de 44,00m, até o marco 4, onde termina esta confrontação e inicia confrontação com Nair Meira Queiroz de Andrade; daí deflete-se à esquerda e segue-se por linha reta e muro de divisa, confrontando com Nair Meira Queiroz de Andrade, com distância de 37,00m, até o marco 1, onde teve início esta descrição. Consta no R.2 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 1º Grau ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 2º Grau ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 10.714.794-0, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Estaduais, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 98.0514273-6, em trâmite na 5ª Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 2012.6182.2000.4696-21, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais - Justiça Federal de 1º Grau - 1ª Subseção Judiciária da Comarca de São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 39.666/11, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO nos autos do Processo nº 9805060764, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais - TRF 3ª Região. Consta na Av.9 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO nos autos do Processo nº 00007068620115150023, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP - TRT 15ª Região - TST. Consta na Av.10 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO nos autos do Processo nº 00000527620164036123, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Bragança Paulista/SP - TRF 3ª Região. Consta na Av.11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO nos autos do Processo nº 00006405420144036123, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Bragança Paulista/SP - TRF 3ª Região. Contribuinte nº 090.401.0079-90 (em área maior). Matrícula nº 232.522 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEIS: Duas casas situadas nas Rua Santana, nº 204 e Rua Pierre de Beranger, nº 367, antiga Rua São Pedro e armazéns e escritórios situados na Avenida Nossa Senhora do Sabará, nº 2.041, antiga Estrada do Campo Grande e seu terreno constituído pelos lotes nºs 5, 11, 12 e 13 da quadra 11 e parte dos lotes nºs 3, 4, 6 e 7 da quadra nº 11 e parte do lote nº 11 da quadra nº 7 da Vila São Pedro, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área de 7.088,14m2, assim descrito: inicia-se no marco 0, cravado na confluência da Avenida Nossa Senhora do Sabará, antiga Estrada do Campo Grande, com a confrontação com Carmela Longino Portolano e filhos; segue-se em linha reta, por muro de divisa, com distância de 103,42m, confrontando com Carmela Longino Portolano e filhos, até o marco 01, cravado onde termina a confrontação com Carmela Longino Portolano e filhos e passa a confrontar com a Italmagnésio S/A Indústria e Comércio, daí, deflete-se a esquerda e segue-se por linha reta com distância de 14,10m, até o marco 02; daí, deflete-se à esquerda e segue-se por linha reta com distância de 17,70m, até o marco 03; daí, deflete-se à direita e segue-se por linha reta com distância de 19,50m, até o marco 04, deste ponto, deflete-se à direita e segue-se por linha reta com distância de 1,00m, até o marco 05; daí, deflete-se à esquerda e segue-se por linha reta com distância de 5,00m, até o marco 06, daí, deflete-se à direita e segue-se por linha reta com distância de 10,00m, até o marco 07; segue-se daí, defletindo para a esquerda, por linha reta com distância de 5,00m, até o marco 08; daí, deflete-se à direita e segue-se por linha reta com distância de 10,00m, até o marco 09; daí deflete-se à direita e segue-se por linha reta, com distância de 2,50m, até o marco 10; daí, deflete-se à esquerda e segue-se por linha reta, com distância de 8,00m, até o marco 11; daí deflete-se à esquerda e segue-se por linha reta, com distância de 8,00, até o marco 12, confrontando do marco nº 1 até o marco nº 12 com Italmagnésio S/A Indústria e Comércio, daí, deflete-se à esquerda e segue-se por linha reta e muro de divisa com distância de 4,50m, confrontando até o marco 13 com o Espólio de Affonso de Oliveira Santos, daí, deflete-se à esquerda e segue-se por linha reta e muro de divisa, com distância de 26,00m, confrontando com o Espólio de Affonso de Oliveira Santos, até o marco 14; daí, deflete-se à direita e segue-se por linha reta e muro de divisa com distância de 30,00m, confrontando com Espólio de Affonso de Oliveira Santos, até o marco 15, onde termina esta confrontação e inicia confrontação com a Rua Santana; daí, deflete-se à esquerda e segue-se por linha reta e muro de divisa, confrontando com a Rua Santana, com distância de 10,00m, até o marco 16, onde termina este confrontação e inicia confrontação com Espólio de Affonso de Oliveira Santos; daí, deflete-se à esquerda e segue-se por linha reta e muro de divisa, confrontando com Espólio de Affonso de Oliveira Santos, com distância de 30,00m até o marco 17; daí, deflete-se à direita e segue-se por linha reta e muro de divisa, confrontando com Espólio de Affonso de Oliveira Santos, com distância de 70,00m, até o marco 18, onde termina esta confrontação e passa a confrontar com a Rua Pierre de Beranger; daí, deflete-se à esquerda por linha reta e muro de divisa, confrontando com a Rua Pierre de Beranger, com distância de 20,00m, até o marco 19; daí deflete-se à direita e segue-se por linha reta e muro de divisa, confrontando com a Rua Pierre de Beranger, com distância de 10,00m, até o marco 20; daí, deflete-se à direita e segue-se por linha reta e muro de divisa, confrontando com a Rua Pierre de Beranger, com distância de 25,00m, até o marco 21, onde termina esta confrontação e inicia confrontação com Espólio de Affonso de Oliveira Santos; daí, deflete-se à esquerda e segue-se por linha reta e muro de divisa, confrontando com Espólio de Affonso de Oliveira Santos, com distância de 10,00m até o marco 22; daí, deflete-se à esquerda e segue-se por linha reta e muro de divisa, confrontando com Espólio de Affonso de Oliveira Santos, com distância de 25,00m, até o marco 23; daí, deflete-se à direita e segue-se por linha e muro de divisa, confrontando com Espólio de Affonso de Oliveira Santos, com distância de 58,00m até o marco 24, cravado onde termina esta confrontação e inicia confrontação com a Avenida Nossa Senhora do Sabará, daí, deflete-se à esquerda e segue-se por linha reta e muro de divisa, confrontando com a Avenida Nossa Senhora do Sabará, com distância de 44,70m até o marco 0, onde teve início esta descrição. Consta na Av.2 desta matrícula que sobre o imóvel foi construído um galpão com 1.381,00m2, e que as casas, os armazéns, os escritórios e o galpão formam um conjunto industrial com a área total construída de 6.007,40m2, que atualmente possui apenas o nº 2.041 da Avenida Nossa Senhora do Sabará. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 1º Grau ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de 2º Grau ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 10.714.794-0, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Estaduais, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 98.0514273-6, em trâmite na 5ª Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 2012.6182.2000.4696-21, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais - Justiça Federal de 1º Grau - 1ª Subseção Judiciária da Comarca de São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 39.666/11, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO nos autos do Processo nº 9805060764, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais - TRF 3ª Região. Consta na Av.12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO nos autos do Processo nº 00007068620115150023, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jacareí/SP - TRT 15ª Região - TST. Consta na Av.13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO nos autos do Processo nº 00000527620164036123, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Bragança Paulista/SP - TRF 3ª Região. Consta na Av.14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITALMAGNÉSIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO nos autos do Processo nº 00006405420144036123, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Bragança Paulista/SP - TRF 3ª Região. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00020964420155020078, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP - TRT 2ª Região, requerida por FLÁVIO VIEIRA DE ANDRADE contra TRABLIN - TRADING BRASILEIRA DE LIGAS E INOCULANTES S/A e outras, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Contribuinte nº 090.401.0079-9 (em área maior). Valor Total da Avaliação do lote 04: R$ 28.157.000,00 (vinte e oito milhões, cento e cinquenta e sete mil reais) para setembro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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