Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 06/09/2019 às 15:30h e se encerrará dia 11/09/2019 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/09/2019 às 15:31h e se encerrará no dia 02/10/2019 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 10.091 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DIADEMA/SP - IMÓVEL: Um terreno constituído pelo lote número um (1) da quadra A, do Jardim Canhema, nesta distrito, município e comarca, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Dezoito; 40,00 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha o terreno e 36,00 metros do lado esquerdo encerrando uma área de 380,00 metros quadrados, confrontando pelo lado direito com propriedade de Gustavo da Silva Freire, do lado esquerdo com o lote 2 a nos fundos com o lote 4. Consta na Av.03 desta matrícula que a Rua Dezoito, atualmente se denomina Rua Annita; MATRÍCULA Nº 10.092 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DIADEMA/SP - IMÓVEL: Um terreno constituído pelo lote nº 2 da quadra A do Jardim Canhema, neste distrito, município e comarca, medindo 10,00 metros de frente para a rua 18; 36,00 metros da frente aos fundos do lado direito de quem da Rua 18 olha o terreno e 32,00 metros do lado esquerdo, totalizando uma área de 340,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da Rua 18 olha o imóvel com o lote 1, do lado esquerdo com o lote 3 o nos fundos com o lote 4. Consta na Av.03 desta matrícula que a Rua Dezoito, atualmente se denomina Rua Annita; MATRÍCULA Nº 10.093 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DIADEMA/SP - IMÓVEL: Um terreno constituído pelo lote nº 3 da quadra A do Jardim Canhema, neste distrito, município e comarca, situado na confluência da Rua 18 com a Rua 1, medindo de frente para a primeira 31,00 metros e para a segunda 22,00 metros, além de 5,00 metros de frente para uma reta de junção das referidas ruas; do lado direito de quem da referida Rua 18 olha o terreno mede 32,00 metros e confina com o lote 2, no lado oposto ao da Rua 18, ou seja Rua 1, mede 30,00 metros a confronta com o lote 4, com a área total da 810,00 metros quadrados. Consta na Av.03 desta matrícula que a Rua Dezoito, atualmente se denomina Rua Annita. Consta na Av.04 desta matrícula que a Rua Hum, atualmente se denomina Rua Neuza; MATRÍCULA Nº 10.094 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DIADEMA/SP - IMÓVEL: Um terreno constituído pelo lote número quatro (4) da quadra A, do Jardim Canhema, neste distrito, município e comarca, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Um, por 50,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 500,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da Rua Um olha o terreno, com os lotes 3, 2 e 1, do lado esquerdo com o lote 5 e nos fundos com propriedade de Gustavo da Silva Freire. Consta na Av.03 desta matrícula Rua Hum, atualmente se denomina Rua Neuza; MATRÍCULA Nº 10.095 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DIADEMA/SP - IMÓVEL: Um terreno constituído pelo lote número cinco (5) da quadra A, do Jardim Canhema, neste distrito, município e comarca, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Um; por 50,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando uma área de 500,00 metros quadrados, confrontando do lado direito, de quem da Rua Um olha o terreno com o lote 4, do lado esquerdo com o lote 6 e nos fundos com propriedades de Gustavo da Silva Freire. Consta na Av.03 desta matrícula que a Rua Hum, atualmente se denomina Rua Neuza; MATRÍCULA Nº 10.096 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DIADEMA/SP - IMÓVEL: Um terreno constituído pelo lote nº 6 da quadra A do Jardim Canhema, neste distrito, município a comarca, medindo 10,00 metros de fronte para a Rua 1, por 50,00 metros da frente aos fundos, totalizando a área de 500,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem olha o terreno pela frente, com o lote 5, do lado esquerdo com o lote 7 e nos fundos com propriedade de Gustavo da Silva Freire. Consta na Av.03 desta matrícula que a Rua Hum, atualmente se denomina Rua Neuza; MATRÍCULA Nº 10.097 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DIADEMA/SP - IMÓVEL: Um terreno constituído pelo lote número sete (7) da quadra A, do Jardim Canhema, neste distrito, município e comarca, medindo 20,00 metros de frente para a Rua Um, por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 600,00 metros quadrados, confrontando do ledo direito de quem olha o terreno pela frente, com o lote 6, do lado esquerdo com os lotes 8 e 9 e nos fundos com o lote 19. Consta na Av.03 desta matrícula que a Rua Hum, atualmente se denomina Rua Neuza; MATRÍCULA Nº 10.098 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DIADEMA/SP - IMÓVEL: Um terreno constituído pelo lote número oito (8) da quadra A, do Jardim Canhema, neste distrito, município e comarca, situado na confluência da Rua Um com a Rua Doze, medindo de frente para a primeira 45,00 metros e para a segunda 23,20 metros, além de 5,00 metros da frente em uma reta da junção das referidas ruas; no lado direito de quem da Rua Um olha o terreno mede 20,00 metros e confina com o lote 7, nos fundos, ou seja, no lado oposto ao da Rua Um, confronta-se com o lote 9 e mede 30,00 metros, totalizando a área de 738,00 metros quadrados. Consta na Av.04 desta matrícula que a Rua Hum, atualmente se denomina Rua Neuza. Consta na Av.09 desta matrícula que a Rua Doze, atualmente se denomina Rua Vinte e Nove de Março. Contribuinte nº 1300200100 (para todos os imóveis). Consta as fls 582-586 dos autos que na Prefeitura de Diadema/SP há débitos tributários no valor de R$ 121.092,41 (março/2019). Avaliação do Lote nº 01: R$ 5.902.434,34 (cinco milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos) para julho de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 3.201.730,45 (janeiro/2018).