MATRÍCULA Nº 21.707 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um Terreno contendo dois prédios com duas frentes, uma para a Rua São Leopoldo nºs 749, 757, 759 E 759 A, antigo 757 e 759 e outra para a Rua Siqueira Bueno nº 332, antiga Rua João Bueno, no 10º Subdistrito - Belenzinho, começando dito imóvel na Rua São Leopoldo, a 42,22 m da esquina da Rua Júlio de Castilho e na Rua Siqueira Bueno, a 51,45m da esquina da mesma Rua Júlio de Castilho e medindo na totalidade 32,00m de frente para a Rua São Leopoldo, 19,00 m de frente para a Rua Siqueira Bueno, e, da frente aos fundos, isto é, de rua a rua, mede no lado mais próximo à rua Júlio de Castilho 156,20m, e do outro lado 150,60m, sendo que deste lado, que confina com propriedade de Umberto Virgi, de Maria Ré e outra e de Antônio Baptista da Costa, o terreno depois de medidos 76,60 m a partir da Rua São Leopoldo, faz ângulo para a direita e alarga-se 12,80m depois faz ângulos para a esquerda e vai em direção à Rua Siqueira Bueno, na extensão de 35,00; aí faz novo ângulo a esquerda estreitando-se 16,40m; aí faz novo ângulo para a direita e vai na extensão de 39,00m até alcançar a Rua Siqueira Bueno; do outro lado, o mais próximo da Rua Júlio de Castilho e onde confina com propriedade de Paschoal Boccia e outros, de Antônio Baptista e de Alfredo José Ferreira, o terreno a partir da Rua São Leopoldo, também depois de medidos 119,35m faz ângulo reto para a direita, estreitando-se 11,60m aí faz ângulos reto a esquerda e vai na extensão de 36,85m até alcançar a Rua Siqueira Bueno, contendo a total de 5.000,00m2. Consta no Laudo de Avaliação (fls. 532/539) que sobre o terreno tem várias construções tipo galpões com escritórios, a saber: GALPÃO: ESTOQUE DE PRODUTOS ACABADOS E ADMINISTRAÇÃO: galpão em estrutura de concreto armado com cobertura de estrutura de madeira e telhas de fibrocimento. Construído parte em dois pavimentos, sendo no terreno garagens, portaria, local de estoque de produtos acabados. No superior sala de recepção, copa, cozinha, 2 sanitários, e salas de escritório, com área construída de 781,00m2. GALPÃO: ESTOQUE E EXPEDIÇÃO “B”. Galpão em estrutura de concreto armado com cobertura de estrutura de madeira e telhas de fibrocimento, construído em um pavimento, com área construída de 830,51m2. GALPÃO: DAS INJETORAS. Galpão em estrutura de concreto armado com cobertura de estrutura de madeira e telhas de fibrocimento, com área construída: 1.052,00m² GALPÃO: EMBALAGENS E PRODUÇÃO DE FIOS. Galpão em estrutura de concreto armado com cobertura de estrutura de madeira e telhas de fibrocimento, com área construída de 406,49m. GALPÃO: EMBALAGENS, ESTOQUE, REFEITÓRIO. Galpão em estrutura de concreto armado com cobertura de estrutura metálica em marco e com telhas de fibrocimento, com área construída de 787,00m². GALPÃO: MANUTENÇÃO E ESTAMPARIA. Galpão em estrutura de concreto armado com cobertura de estrutura metálica em arco e com telhas de fibrocimento, com área construída de 1.144,00m2. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos do processo nº 2004.61.82.025054-0, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de Primeira Instância movida pela FAZENDA NACIONAL contra WALMA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ODETTE DA COSTA MARCOLINI.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – A Praça Única terá início no dia 04/05/2016 às 15h00 e se encerrará dia 08/06/2016 às 15h00, onde serão aceitos lances a partir de 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação, sendo que a homologação da arrematação ficará condicionada à aprovação da Recuperanda, Administrador Judicial e do I. Magistrado da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
MATRÍCULA Nº 21.707 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um Terreno contendo dois prédios com duas frentes, uma para a Rua São Leopoldo nºs 749, 757, 759 E 759 A, antigo 757 e 759 e outra para a Rua Siqueira Bueno nº 332, antiga Rua João Bueno, no 10º Subdistrito - Belenzinho, começando dito imóvel na Rua São Leopoldo, a 42,22 m da esquina da Rua Júlio de Castilho e na Rua Siqueira Bueno, a 51,45m da esquina da mesma Rua Júlio de Castilho e medindo na totalidade 32,00m de frente para a Rua São Leopoldo, 19,00 m de frente para a Rua Siqueira Bueno, e, da frente aos fundos, isto é, de rua a rua, mede no lado mais próximo à rua Júlio de Castilho 156,20m, e do outro lado 150,60m, sendo que deste lado, que confina com propriedade de Umberto Virgi, de Maria Ré e outra e de Antônio Baptista da Costa, o terreno depois de medidos 76,60 m a partir da Rua São Leopoldo, faz ângulo para a direita e alarga-se 12,80m depois faz ângulos para a esquerda e vai em direção à Rua Siqueira Bueno, na extensão de 35,00; aí faz novo ângulo a esquerda estreitando-se 16,40m; aí faz novo ângulo para a direita e vai na extensão de 39,00m até alcançar a Rua Siqueira Bueno; do outro lado, o mais próximo da Rua Júlio de Castilho e onde confina com propriedade de Paschoal Boccia e outros, de Antônio Baptista e de Alfredo José Ferreira, o terreno a partir da Rua São Leopoldo, também depois de medidos 119,35m faz ângulo reto para a direita, estreitando-se 11,60m aí faz ângulos reto a esquerda e vai na extensão de 36,85m até alcançar a Rua Siqueira Bueno, contendo a total de 5.000,00m2. Consta no Laudo de Avaliação (fls. 532/539) que sobre o terreno tem várias construções tipo galpões com escritórios, a saber: GALPÃO: ESTOQUE DE PRODUTOS ACABADOS E ADMINISTRAÇÃO: galpão em estrutura de concreto armado com cobertura de estrutura de madeira e telhas de fibrocimento. Construído parte em dois pavimentos, sendo no terreno garagens, portaria, local de estoque de produtos acabados. No superior sala de recepção, copa, cozinha, 2 sanitários, e salas de escritório, com área construída de 781,00m2. GALPÃO: ESTOQUE E EXPEDIÇÃO “B”. Galpão em estrutura de concreto armado com cobertura de estrutura de madeira e telhas de fibrocimento, construído em um pavimento, com área construída de 830,51m2. GALPÃO: DAS INJETORAS. Galpão em estrutura de concreto armado com cobertura de estrutura de madeira e telhas de fibrocimento, com área construída: 1.052,00m² GALPÃO: EMBALAGENS E PRODUÇÃO DE FIOS. Galpão em estrutura de concreto armado com cobertura de estrutura de madeira e telhas de fibrocimento, com área construída de 406,49m. GALPÃO: EMBALAGENS, ESTOQUE, REFEITÓRIO. Galpão em estrutura de concreto armado com cobertura de estrutura metálica em marco e com telhas de fibrocimento, com área construída de 787,00m². GALPÃO: MANUTENÇÃO E ESTAMPARIA. Galpão em estrutura de concreto armado com cobertura de estrutura metálica em arco e com telhas de fibrocimento, com área construída de 1.144,00m2. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos do processo nº 2004.61.82.025054-0, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de Primeira Instância movida pela FAZENDA NACIONAL contra WALMA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ODETTE DA COSTA MARCOLINI. Valor da Avaliação: R$ 22.200.000,00 (vinte e dois milhões e duzentos mil reais) para março de 2015, conforme Plano de Recuperação Judicial.