IMOVEL - Matrícula nº 7.166 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sertãozinho/SP: Uma (1) gleba de terras, com a área de dois (2) alqueires de terras, mais ou menos equivalentes a 4,84 ha (quatro hectares e oitenta e quatro ares), denominada Agua Vermelha, situada neste distrito, município e comarca de Sertãozinho, confrontando, em sua integridade, com Irmãos Pignata, com 0svaldo Marques, com a Rodovia Ribeirão Preto - Jaboticabal, com a Estrada Projeta Estadual Sertãozinho - Pradópolis e com Ângelo Sarai e sua mulher. Consta no R.10 desta matrícula que na ação requerida pela FAZENDA NACIONAL contra SMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, o imóvel objeto da penhora foi avaliado em Cz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados). Consta no R.14 desta matrícula que nos autos nº 23/93, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Edmundo Rocha Gorini. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos nº 18/93, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Edmundo Rocha Gorini. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 01/89, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Edmundo Rocha Gorini. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 60/93, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Edmundo Rocha Gorini. Consta no R.27 desta matrícula que nos autos nº 03/89, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Edmundo Rocha Gorini. Consta no R.28 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 126/88, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.29 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 28/89, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.30 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 80/93, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra SMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Edmundo Rocha Gorini. Consta no R.32 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 465/83, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Edmundo Rocha Gomes. Consta no R.33 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 71/93, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Edmundo Rocha Gomes. Consta no R.34 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 25/93, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Edmundo Rocha Gomes. Consta no R.35 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 17/93, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Edmundo Rocha Gomes. Consta no R.37 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 243/93, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra SMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Edmundo Rocha Gomes. Consta na Av.56 desta matrícula que a proprietária SMAR TRANSMISSORES DIGITAIS LTDA teve sua razão social alterada para STD – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Consta na Av.57 desta matrícula que conforme Instrumento Particular de Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Ribeirão Preto e a proprietária do imóvel STD – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, o imóvel foi gravado com a cláusula de Inalienabilidade, não podendo a proprietária transferir ou onerar o imóvel. Consta na Av.58 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi objeto de arrolamento por parte do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal, e em caso de alienação, oneração ou transferência a qualquer título deste imóvel, fica a proprietária obrigada a comunicar o fato à Delegacia da Receita Federal do seu domínio Fiscal.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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