Leilão encerrado
R$ 1.028.785,27
Judicial
Leilão
ML02980
Código Lote
J05495
Visitas
1.556
Habilitados
0
Lances
0

Galpão Industrial 988 M² - Vera Cruz - SP

Localização
Rua Paulo Guerreiro Franco, 12, Vera Cruz, SP
Vara
1ª Vara Judicial
Forum
Foro da Comarca de Garça - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE GARÇA
Réu
COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VERA CRUZ PAULISTA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 29/09/2015 às 14:20 Horário de Brasília R$ 1.714.642,12
2ª Praça: 20/10/2015 às 14:20 Horário de Brasília R$ 1.028.785,27
Valor de Avaliação
R$ 1.714.642,12 ( Um milhão, setecentos e quatorze mil, seiscentos e quarenta e dois reais e doze centavos) em 10/2015 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 3.192 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP - IMÓVEL: Um prédio de tijolos, coberto de zinco, com a dimensão de 26x38m, total de 988,00m2 de construção; Um prédio de tijolos, coberto de zinco com a dimensão de 16x13,50m, total de 216,00m2 de construção; Um prédio sob número cinco - fundos, da Rua Martin Afonso; e, Um prédio de alvenaria, coberto de telhas Eternit, sob numero 12 - fundos da Rua Paulo Guerreiro Franco, medindo cinquenta por vinte metros, totalizando uma área de mil metros quadrados, inclusive o seu respectivo terreno que compreende parte das datas números três, quatro e cinco, do quarteirão número nove - A, medindo cada uma vinte metros de frente por trinta e seis metros da frente aos fundos, formando uma área de sessenta metros de frente por trinta e seis da frente aos fundos, ou seja, dois mil e quatrocentos e sessenta metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua Martin Afonso, nos fundos com terras da Transmitente Companhia Agro Pecuária Noroeste; de um lado com as datas um e dois e de outro lado com terrenos da Cia. Paulista de Estradas de Ferro. Consta na Av. 9 desta matrícula que o prédio de tijolos com 988,00m2 de construção, s/nº, tem atualmente o nº 5 da Rua Martin Afonso. Consta no R. 31 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, feito nº 1.509/90, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, requerida pela CEESP – CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (atual BANCO DO BRASIL S/A) contra a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VERA CRUZ PAULISTA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Nelson Peloso. Consta na Av. 34 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0000499-96.1999.403.6111 (199.61.11.000499-9), em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VERA CRUZ PAULISTA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis da matrícula 1.183, 3.191 e 3.193, sendo nomeado depositário Nelson Pelozo. Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 1004977-67.1998.403.6111 (981004977-3), em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VERA CRUZ PAULISTA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis da matrícula 1.183, 3.191 e 3.193, sendo nomeado depositário Nelson Pelozo. Consta na Av. 36 desta matrícula que nos autos das Execuções Fiscais nºs 0002691-94.2002.403.6111, 0002692-79.2002.403.6111 e 0002702-26.2002.403.6111 em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS/FAZENDA NACIONAL contra a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VERA CRUZ PAULISTA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis da matrícula 1.183, 3.191 e 3.193, sendo nomeado depositário Nelson Pelozo. Consta na Av. 37 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0000690-87.2012.403.6111, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VERA CRUZ PAULISTA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis da matrícula 1.183, 3.191 e 3.193, sendo nomeado depositário Nelson Pelozo. Consta na Av. 38 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 1005233-49.1994.403.6111, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VERA CRUZ PAULISTA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis da matrícula 1.183 e 3.193, sendo nomeado depositário Nelson Pelozo.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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