VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 352.605,84 / LANCE MÍNIMO: R$ 454.000,00
DADOS DO IMÓVEL:
ÁREA RURAL - REGIÃO DE CAFUNDÓ, DISTRITO-SEDE
• Fazenda das Araras II
• Área de terreno: 314.405,09m²
• Benfeitorias reprodutivas: plantações de eucaliptos
• Benfeitorias não reprodutivas: 02 casas e terreiro de café
• Matrícula: 5.283 do 1º CRI de Itaguaçú/ES
• Contribuinte: 6.903.688-8 (NIRF)"
LOCALIZAÇÃO:
O imóvel está localizado na zona rural do Município de Itaguaçu / ES, distando, respectivamente, 15 e 25 km da sede municipal. A infraestrutura pública disponível na região de localização do imóvel compõe-se de rede de energia elétrica, de telefonia móvel, rodovias asfaltadas e estradas de terra conservadas periodicamente e transitáveis o ano todo.
OBSERVAÇÕES:
• Ocupado.
• Não demarcado.
• Conforme Av.2/5.283 deverá ser preservado cerca de 20% do total da propriedade, de acordo com o Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta.
• Ação de Reintegração de Posse - ajuizada pelo Banco Santander (Brasil) S/A - Proc. nº 0001168-41.2015.8.08.0025 da Vara Única de Itaguaçu/ES em face de Donatella Piras Coser e Gerson Coser. Pendente de julgamento.
• Ficarão a cargo do arrematante: assunção dos riscos, providências e custas necessárias: (i) à desocupação mediante sub-rogação na ação judical em trâmite proposta pelo VENDEDOR; (ii) à completa regularização física e/ou documental do imóvel perante os órgãos competentes, (ex: Registro de Imóveis, INCRA, Prefeitura, Receita Federal), notadamente, mas não exclusivamente: à demarcação do imóvel, elaboração de georeferenciamento; (iii) uso e ocupação do imóvel em razão da área de preservação permanente; (iv) à declaração e o pagamento do ITR/CCIR, a partir da data da arrematação.
• Em caso de adquirente estrangeiro (pessoa física/jurídica) observar o item 4.17.1 e respectivos subitens do Edital.