Leilão encerrado
R$ 327.179,65
Judicial
Leilão
Código Lote
J04012
Número Lote
Lote 1
Visitas
2.034
Habilitados
0
Lances
0

Gleba de Terras 36 Hectares - Taquarituba - SP

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Localização
Estrada Coronel Macedo - Itaberá, S/N, Taquarituba, SP
Vara
2ª Vara Cível
Forum
Foro da Comarca de Avaré – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Réu
ALENCAR DIAS BARRETO E OUTRA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 23/01/2015 às 14:30 Horário de Brasília R$ 545.299,40
2ª Praça: 12/02/2015 às 14:30 Horário de Brasília R$ 327.179,65
Valor de Avaliação
R$ 545.299,40 ( Quinhentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) em 2/2015 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 1: Matrícula nº 360 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquarituba/SP – IMÓVEL: Uma gleba de terras, situada no imóvel denominado Fazenda Ribeirão Branco, do município de Coronel Macedo, desta comarca de Taquarituba, com a área de trinta e seis hectares e trinta ares (36,30 has), confrontando com Antonio Rodrigues de Oliveira, Roque de Macedo, José Vidal e José Maia Sobrinho. Cadastro no INCRA em maior porção sob nº 629.090.003.999 e 629.090.003.980. Consta no R. 13 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Terceiro Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 14 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Quarto Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 15 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Quinto Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 16 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Sexto Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 17 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Sétimo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 18 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Oitavo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 19 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Nono Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 20 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Décimo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 22 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Décimo Segundo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 23 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Décimo Terceiro Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 28 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Décimo Oitavo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 29 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Décimo Nono Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 30 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Vigésimo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 31 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Vigésimo Primeiro Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 35 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Vigésimo Quinto Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 42 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Segundo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 43 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Terceiro Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 44 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Quarto Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 48 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Vigésimo Nono Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 49 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 50 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Primeiro Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 51 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Segundo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 52 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Terceiro Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 53 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Quarto Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 54 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Quinto Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 55 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Sexto Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 58 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Vigésimo Sétimo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 59 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Vigésimo Oitavo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 60 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Vigésimo Nono Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 67 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 68 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Primeiro Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 69 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Segundo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 70 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Terceiro Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 71 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Quarto Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 72 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Quinto Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 73 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Sexto Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 74 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Sétimo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 75 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Oitavo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A.Consta no R. 76 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Trigésimo Nono Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 77 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Quadragésimo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 78 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Quadragésimo Primeiro Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 79 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Quadragésimo Segundo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 80 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Quadragésimo Terceiro Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 85 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Quadragésimo Quarto Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 86 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Quadragésimo Quinto Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 87 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Quadragésimo Sexto Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 89 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Quadragésimo Sétimo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 90 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Quadragésimo Oitavo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 91 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Quadragésimo Nono Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 93 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Quinquagésimo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 102 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Quinquagésimo Primeiro Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 103 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Quinquagésimo Segundo Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 104 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Quinquagésimo Terceiro Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 105 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos da execução que Banco do Brasil promove em face de Luiz Antônio Dias Barreto e outros, Carta Precatória 786/98 do Ofício Judicial de Taquarituba, sendo nomeado depositário o exequente, na pessoa de seu representante legal JOSE ANTONIO COSTA. Consta no R. 106 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Quinquagésimo Quarto Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R. 107 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Quinquagésimo Quinto Grau ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no Av. 111 desta matrícula a penhora exequenda, sendo nomeados depositários os executados.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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