Leilão encerrado
R$ 8.615.335,07
Judicial
Leilão
Código Lote
J90567
Número Lote
Lote 1
Visitas
24.431
Habilitados
12
Lances
1

Hotel com 5.986 m² (Praia da Enseada) - Guarujá - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida da Saudade, 170/180, Enseada, Guarujá, SP
Vara
3ª Vara de Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP
Forum
3ª Vara de Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1301/2006
Autor
PABLO JUAN LEMBO
Réu
HOTELEIRA TURÍSTICA INTEGRAL LTDA
Último Lance
R$ 8.615.335,07
Incremento
R$ 100.000,00
Finalizado
1ª Praça: 14/08/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 17.230.670,13
2ª Praça: 24/08/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 12.061.469,10
3ª Praça: 04/09/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 8.615.335,07
Valor de Avaliação
R$ 17.230.670,13 ( Dezesete milhões, duzentos e trinta mil, seiscentos e setenta reais e treze centavos) em 8/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 3.690 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP: IMÓVEL: O lote de terreno consistentes da unificação dos lotes 8, 8A, A, 9 e 9A da quadra “A” do loteamento denominado Jardim São Miguel, quinhão 1, situado no município e comarca de Guarujá, na Praia da Enseada, Ilha de Santo Amaro, medindo 100,00 m de frente para a Av. da Saudade; confrontando do lado direito ao longo de 12,87 m com a Rua Santa Rosa deste ponto defletindo a esquerda ao longo de 50,00 metros confronta no lado direito com Cecília Estefano e seu marido ou sucessores, deste ponto confronta a direita ao longo de 36,73 m confrontando com propriedade de Cecília Estefano e seu marido ou sucessores e mais adiante com propriedade de Josefina Estefano Chebl; deste ponto onde atinge a parte mais funda do lote deflete a esquerda em angulo reto ao longo de 25,00 m confrontando com o casal Ignácio Miguel Estefano; daí deflete a esquerda confrontando com o lote 9-B da referida quadra ao longo de 12,00 m; deste ponto deflete a direita ao longo de 25,00 m até atingir a Rua França Pinto, confrontando a direita e fundos com o lote 9-B. Na Rua França Pinto deflete novamente a esquerda até entrar a frente da Av. da Saudade ao longo de 37,60 m, encerrando a área aproximadamente de 2.822,50 m2. Após a presente unificação o lote passou a ter o lançamento nº ZL 0033-009-000 na Prefeitura Municipal de Guarujá. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da falência supra, fica constando a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula; e MATRÍCULA Nº 21.136 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP: IMÓVEL: O lote de terreno sob nº 9-B, da quadra “A”, do Jardim São Miguel, neste município, distrito e comarca de Guarujá, medindo 12,00 metros de frente para a rua França Pinto, por 25,00 metros da frente aos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com a área de 300,00 metros quadrados, confinando pelo lado direito de quem do imóvel olha para a dita rua, com o lote 10, pelo lado esquerdo, com os lotes 9 e 9-A, e nos fundos com o lote 8-A. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá, sob nº ZL-0033-008-000. Consta Av.08 desta matrícula que nos autos da falência supra, fica constando a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Avaliação que o imóvel está localizado na Avenida da Saudade, esquina Rua França Pinto, 170/180, Enseada – Guarujá/SP.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 02/08/2023 às 15:00h e se encerrará dia 14/08/2023 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/08/2023 às 15:01h e se encerrará no dia 24/08/2023 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 24/08/2023 às 15:01h e se encerrará no dia 04/09/2023 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do 1º, 2º e 3º leilão a partir das 14:00 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Em caso de Imóvel, o arrematante deverá arcar com todos os custos relativos à transferência do bem para seu nome, tal como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e seu registro no RGI respectivo. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial em caso de arrematação de bens móveis.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante que não se qualificar para cláusula da caução ou não optar pela mesma deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, ou por meio de boleto bancário cujos dados serão encaminhados via e-mail.

DO PAGAMENTO PARCELADO - O pagamento poderá ser parcelado, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do despacho que deferiu/homologou o lance vencedor, descontada a caução paga anteriormente, e o restante do saldo da arrematação em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 3.690 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP: IMÓVEL: O lote de terreno consistentes da unificação dos lotes 8, 8A, A, 9 e 9A da quadra “A” do loteamento denominado Jardim São Miguel, quinhão 1, situado no município e comarca de Guarujá, na Praia da Enseada, Ilha de Santo Amaro, medindo 100,00 m de frente para a Av. da Saudade; confrontando do lado direito ao longo de 12,87 m com a Rua Santa Rosa deste ponto defletindo a esquerda ao longo de 50,00 metros confronta no lado direito com Cecília Estefano e seu marido ou sucessores, deste ponto confronta a direita ao longo de 36,73 m confrontando com propriedade de Cecília Estefano e seu marido ou sucessores e mais adiante com propriedade de Josefina Estefano Chebl; deste ponto onde atinge a parte mais funda do lote deflete a esquerda em angulo reto ao longo de 25,00 m confrontando com o casal Ignácio Miguel Estefano; daí deflete a esquerda confrontando com o lote 9-B da referida quadra ao longo de 12,00 m; deste ponto deflete a direita ao longo de 25,00 m até atingir a Rua França Pinto, confrontando a direita e fundos com o lote 9-B. Na Rua França Pinto deflete novamente a esquerda até entrar a frente da Av. da Saudade ao longo de 37,60 m, encerrando a área aproximadamente de 2.822,50 m2. Após a presente unificação o lote passou a ter o lançamento nº ZL 0033-009-000 na Prefeitura Municipal de Guarujá. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da falência supra, fica constando a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula; e MATRÍCULA Nº 21.136 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP: IMÓVEL: O lote de terreno sob nº 9-B, da quadra “A”, do Jardim São Miguel, neste município, distrito e comarca de Guarujá, medindo 12,00 metros de frente para a rua França Pinto, por 25,00 metros da frente aos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com a área de 300,00 metros quadrados, confinando pelo lado direito de quem do imóvel olha para a dita rua, com o lote 10, pelo lado esquerdo, com os lotes 9 e 9-A, e nos fundos com o lote 8-A. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá, sob nº ZL-0033-008-000. Consta Av.08 desta matrícula que nos autos da falência supra, fica constando a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Avaliação que o imóvel está localizado na Avenida da Saudade, esquina Rua França Pinto, 170/180, Enseada – Guarujá/SP. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 13.413.000,00 (treze milhões, quatrocentos e treze mil reais) para setembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: 07 Abajures; 26 Açucareiros; 02 aparelhos de telefone; 01 Arquivo; 02 assadeiras grandes; 02 balcões frigoríficos com 5 portas; 01 balcão frigorífico horizontal com 3 portas; 04 baldes de gelo grandes; 15 bandejas quadradas em fibra; 10 bandejas quadradas médias em fibra; 03 bandejas quadradas pequenas em fibra; 12 bandejas redondas de inox; 01 batedeira; 02 baterias; 01 biqueira plástica; 08 bules grandes; 04 bules grandes salão; 06 bules pequenos; 91 Cadeiras; 01 caixa de isopor grande; 01 câmara fria; 01 câmara fria industrial; 01 central telefônica; 16 cestas para pães grandes; 03 cestas para pães médias; 07 cestas para pães pequenas; 01 cesto de lixo; 01 cesto de palha; 01 Cinzeiro; 12 cinzeiros brancos; 05 cinzeiros marrons; 05 cinzeiros pretos; 24 colheres de açucareiro; 17 colheres de café; 122 colheres de chá; 06 colheres de mesa; 10 colheres de sobremesa; 10 colheres de sobremesa redondas; 02 colheres grandes; 100 copos americanos; 36 copos de whisky; 01 Coqueteleira; 01 dosador whisky; 04 escorredores plásticos; 03 espátulas para lanche; 01 espremedor de limão; 02 extintores de incêndio; 01 faca de corte pequena; 62 facas de mesa; 06 facas de peixe; 96 facas de sobremesa; 02 facas serra pequena; 08 formas com furo para bolo; 01 freezer vertical com 1 porta; 02 frigideiras pequenas; 01 fritadeiras grandes; 02 fritadeiras médias; 36 garfos de mesa; 94 garfos de sobremesa; 135 jogos americano; 04 lâmpadas marinheiras grandes; 02 leiteiras grandes; 01 liquidificador; 40 Mesas; 02 mesas para buffet; 06 Paliteiros; 02 panelas grandes; 03 pegadores de gelo; 07 pegadores de salada; 02 peneiras grandes; 03 peneiras médias; 03 peneiras pequenas; 37 pires de café; 21 pires de chá com borda preta; 08 poltronas de palha com almofadas; 04 porta canudos; 02 porta louça de madeira; 08 porta louça de madeira pequena; 08 porta ovos de louça; 07 potes plásticos grandes; 08 potes plásticos pequenos; 134 pratos de pão; 172 pratos de sobremesa; 45 pratos rasos; 05 Saleiros; 03 socadores para caipirinha; 02 tábuas de carne; 24 terrinas de inox; 13 terrinas de louça; 08 tigelas grandes; 04 tigelas médias; 02 tigelas pequenas; 06 travessas de inox grande; 08 travessas quadradas de inox; 01 tv 29"; 41 xícaras de café; 278 xícaras de chá; 01 alavanca; 01 alicate de pressão; 01 alicate para descascar fio; 01 alicate pegeut; 01 alicate universal; 01 amperímetro; 01 balcão horizontal frigorífico com 4 portas; 01 bomba de vácuo; 01 bomba monofásica; 04 bombas motor de indução monofásico; 02 botijões pequenos de gás; 01 carrinho de ar condicionado; 07 cestos de lixo; 04 chapeleiras para cartão de ponto; 01 compressor industrial; 01 cortador de cano de cobre; 01 cortador de papel; 01 desbastadeira; 01 descascador de batata industrial; 01 desempenadeira de aço; 30 extintores de incêndio; 02 ferros elétricos de passar; 477 fronhas; 01 furador de azulejo; 02 furadores de papel; 265 guardanapos; 01 injetor de graxa; 01 kit de tarraxas; 01 kit morsa para refrigeração; 14 lâmpadas de emergência; 104 lençóis de casal; 811 lençóis de solteiro; 01 manta mexicana; 01 máquina de cortar frios; 02 máquinas de cortar grama; 01 máquina de costurar; 01 marreta; 01 martelo; 01 máscara de solda; 09 Mesas; 02 mesas de centro de madeira; 02 mesas para máquina; 01 Morsa; 01 motor de coifa; 01 motor de indução de piscina; 02 motores de indução monofásico; 01 motor de indução trifásico; 01 motor de indução trifásico de incêndio; 01 motor trifásico; 01 motor trifásico para máquinas de lavar; 03 Ponteiros; 01 rack de madeira; 01 relógio de ponto; 15 suportes para guarda-sol; 01 tábua de passar roupa; 02 tachos fritadeira; 01 talhadeira; 220 toalhas de banho; 12 toalhas de mesa; 150 toalhas de praia; 138 toalhas de rosto; 01 Turquesa; 09 abajures; 10 ares condicionados; 10 bandejas; 10 cadeiras; 04 cinzeiros; 02 colchões de casal; 24 colchões de solteiro; 05 telefones; 35 travesseiros; 72 colchões de solteiro; 10 TVs 20"; 33 Abajures; 31 ares condicionados; 22 cadeiras; 10 colchões de casal; 08 frigobares; 02 mesas de canto; 33 telefones; 159 travesseiros; 32 TVs 20"; 32 Abajures; 34 ares condicionados; 10 Cadeiras; 15 colchões de casal; 24 colchões de solteiro; 22 frigobares; 04 mesas de canto; 32 telefones; 106 travesseiros; 29 TVs 20". Valor da Avaliação deste Lote: R$ 130.088,00 (cento e trinta mil e oitenta e oito reais) para maio de 2013. Os bens móveis encontram-se na Avenida da Saudade, esquina Rua França Pinto, 170/180, Enseada – Guarujá/SP.
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
mig*/*/*/*/*(não definido)Não24/08/2023 às 16:52R$ 8.615.335,07R$ 430.766,75R$ 9.046.101,82
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