LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 767 DO 1º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL – IMÓVEL: Lotes 07 a 10 e 17 a 20, da quadra E, integrante do Loteamento Senador Rui Palmeira, nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: Frente de 80,00 metros, fundos de 80,00 metros, lado direito de 80,00 metros e lado esquerdo de 80,00 metros, limitando-se pela frente com a BR-101 Sul, pelos fundos com uma rua em Projeto, pelo lado direito com os lotes 06 a 16, e pelo lado esquerdo com uma rua em Projeto, sendo sua área total de 6.400 m2. Consta na Av.2 desta matrícula que sobre os lotes foi construída um prédio Comercial com estrutura metálica e alvenaria, com as seguintes dependências: uma oficina Mecânica; um posto de serviço; uma secção de peças; um (01) salão de exposição; uma (01) sala de contabilidade; uma (01) sala de reunião; duas (02) salas de diretorias, uma (01) sala de secretaria; um (01) jardim; três (03) sanitários completos; uma (01) sala de gerência; uma (01) sala de vendas; uma (01) sala de espera; uma (01) sala de recepção e uma cantina, com uma área construída de 1.478,00m2. Consta no R.17 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em Primeiro Grau ao BANCO GENERAL MOTORS DO BRASIL S/A; GM FACTORING – SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA; e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Consta na Av.18 desta matrícula que o proprietário construiu no prédio averbado sob nº 2 desta matrícula, ficando o mesmo atualmente com as seguintes características: Prédio Comercial sob o nº 44, com estrutura metálica e alvenaria, com as seguintes dependências: Uma oficina mecânica, um (01) posto de serviço, uma (01) secção de peças, um (01) salão de show room para veículos usados; uma (01) sala de contabilidade; um (01) escritório geral; um (01) escritório gerência peças; um escritório 1 gerência de serviço; uma (01) sala gerência vendas veículos novos; uma (01) sala gerência venda veículos usados; uma (01) sala de espera; duas (02) salas para processamentos de dados; uma (01) sala de secretária; dois (02) galpões de peças; um (01) jardim, seis (06) sanitários, uma (01) sala de recepção, uma (01) cascata; uma (01) sala de consórcios; uma (01) sala para arquivos; uma (01) escada de ferro para acesso ao 1º andar; uma (01) cantina; um (01) Escritório gerência oficina; uma (01) sala para peças em garantia, com uma área construída de 3.366,67m2. Consta no R.19 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Arrolamento para o pagamento da Dívida da Receita Federal. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista nº 00280-1999-062-19-00-2, da Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL, requerida por EDSON BARBOSA DE ALMEIDA contra CAETÉ VEÍCULOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, nº 053.03.401584-9, da 4ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos/AL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 053.98.400648-9, da 4ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos/AL, Proc. Originário: 001.98.007075-0, requerida por BANCO BANDEIRANTES S/A contra CAETÉ VEÍCULOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.23 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, nº 053.02.401467-9, da 4ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos/AL, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CAETÉ VEÍCULOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 053.98.000435-6, da 4ª Vara Execução por Títulos Extrajudiciais da Comarca de São Miguel dos Campos/AL, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CAETÉ VEÍCULOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.25 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 0401576-65.2003.8.0053, da 4ª Vara Execução por Títulos Extrajudiciais da Comarca de São Miguel dos Campos/AL, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CAETÉ VEÍCULOS LTDA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.26 desta matrícula que o terreno objeto desta matrícula é Próprio. Consta no R.27 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, nº 0401468-70.2002.8.02.0053, da 4ª Vara Execução por Títulos Extrajudiciais da Comarca de São Miguel dos Campos/AL, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CAETÉ VEÍCULOS LTDA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.28 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 0000506-10.2005.8.02.0053, da 4ª Vara Execuções por Título Extrajudicial da Comarca de São Miguel dos Campos/AL, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CAETÉ VEÍCULOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.29 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 0401583-57.2003.8.02.0053, da 4ª Vara Execuções por Título Extrajudicial da Comarca de São Miguel dos Campos/AL, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CAETÉ VEÍCULOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.30 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 0401645-97.2003.8.02.0053, da 4ª Vara Execuções por Título Extrajudicial da Comarca de São Miguel dos Campos/AL, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CAETÉ VEÍCULOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista nº 0070400-63.2001.5.19.0062, da 1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL, requerida por EDMILSON RODRIGUES DE MENEZES contra CAETÉ VEÍCULOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.32 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 0001232-03.2013.8.02.0053, da 4ª Vara Execuções por Título Extrajudicial da Comarca de São Miguel dos Campos/AL, requerida por UNIÃO contra CAETÉ VEÍCULOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.33 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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