Leilão encerrado
R$ 452.500,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X22499
Número Lote
Lote 11
Visitas
7.854
Habilitados
85
Lances
52

Imóvel Comercial 488 m² - Maranhão - Parauapebas - PA

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua E, 875, Maranhão, Parauapebas, PA
Comitente
Banco Bradesco S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
R$ 452.500,00
Incremento
R$ 3.000,00
Finalizado
Início: 25/06/2018 às 11:00 Data: 25/07/2018 às 11:20 R$ 299.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 11 - Parauapebas-PA. Bairro Maranhão. Rua E, 875 (lt. 875), Gleba Rio Novo, desmembrada da Fazenda Rosalina. Imóvel Comercial. Áreas totais: terr. 280,00m² e constr. estimada no local 488,27m² (consta no IPTU 280,00m²). Matr. 40.171 do 2º RI local. Obs.: Construção e numeração predial pendentes de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF)

  • À vista: 10% de desconto.
  • Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.
  • Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
  • Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
  • Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.
EDITAL DE LEILÃO SOMENTE ON-LINE
Data: 25 de julho de 2018, às 11horas
Leiloeiro: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
CONDIÇÕES DE VENDA

Do procedimento de venda
Os bens serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado para cada imóvel, reservando-se ao comitente Vendedor, o direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado, bem como retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro. Ao ofertar o lance, o participante estará ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio dos sites www.bradesco.com.br e www.megaleiloes.com.br, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

Da participação no leilão
O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF, RG e Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou ata de eleição de diretoria, estatuto social e cartão do CNPJ. Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.

Da participação somente via Internet
Serão aceitos lances via internet, com participação on-line dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro, através de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas neste edital de leilão. O interessado ao efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições de Venda e de Pagamento dispostas no edital de leilão. Para participação do leilão somente on-line, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, enviar a documentação necessária bem como anuir às regras de participação dispostas no site do leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital. A concretização da arrematação, mediante formalização do recibo de arrematação e Instrumento de Compra e Venda ou Escritura Pública, somente será realizada em nome da pessoa que efetuou o cadastro prévio no site do leiloeiro, não sendo permitido a formalização de recibos ou transferência da propriedade em nome de terceiros. Os lances oferecidos somente on-line não garantem direitos ao proponente/arrematante em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que são apenas facilitadores de oferta aos interessados, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado quando da sua participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.

Do envio de lances on-line
Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances por meio do sistema on-line no site do leiloeiro, devendo ser respeitado o horário estipulado para o encerramento de cada lote. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para cada lote será encerrado, caso este, não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.

Dos impedimentos para aquisição
É vedada a alienação com opção para pagamento a prazo, em qualquer modalidade, para compradores com restrições cadastrais ou em mora perante o Vendedor ou outras Instituições, ainda, se figurar no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, tais como, Serasa, SPC, etc. Constatando-se qualquer uma das situações durante a realização do evento, o imóvel será reconduzido a pregão, a critério exclusivo do Vendedor. Caso a constatação ocorra após o encerramento do evento, a venda poderá ser considerada sem efeito a critério do Vendedor. Em qualquer situação não há obrigação do Vendedor em informar ao arrematante as restrições existentes pois fica a seu critério a conclusão ou não da venda.

Das visitas prévias aos imóveis
As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão.

Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis
Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.

Da venda conforme o estado fiscal e documental dos imóveis e da responsabilidade por regularizações necessárias
Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis onde estão matriculados e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os órgãos públicos, obrigando-se o Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis junto a cartórios e órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas. De igual modo, o Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários.

Da cientificação prévia acerca de exigências e restrições de uso dos imóveis
O Comprador deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições dos loteamentos, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Vendedor, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.

Dos imóveis com enfiteuse
O comprador deverá apurar a situação enfiteutica e sendo foreiro, providenciar por conta própria, perante o Senhorio, a transferência de titularidade, ainda que cadastrado em nome de terceiros, no prazo de até 90 dias da aquisição.

Dos pagamentos, condição resolutiva e da comissão do leiloeiro
O comprador deverá pagar em até 2 dias úteis, após a arrematação, a importância equivalente ao sinal ou, quando for o caso, a totalidade do valor do arremate ao Vendedor, mais comissão de 5% (cinco por cento) ao leiloeiro (em pagamentos separados). O pagamento relativo ao sinal (vendas parceladas) ou ao valor integral (vendas à vista), fica subordinado a Condição Resolutiva, o que implicará na resolução de pleno direito do negócio jurídico, independentemente de notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo Vendedor, ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato. O Vendedor fixará o local para pagamento do saldo ou da 1ª (primeira) parcela do preço e/ou assinatura dos documentos necessários à formalização da venda.

Dos pagamentos a prazo
As vendas efetuadas mediante pagamento parcelado estarão sujeitas à análise de crédito pelo Vendedor. O vencimento da 1ª (primeira) parcela será em 30 (trinta) dias após a data do leilão, e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão de posse e assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (“Instrumento”) em até 30 dias do leilão. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, inclusive antes do registro do Instrumento na matricula do imóvel, independentemente das medidas que possam ser adotadas no sentido da rescisão contratual, sobrevirá o acréscimo imediato de juros de mora à razão de 12% a.a. (doze por cento ao ano), correção monetária pelo IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida. A qualquer modo, o não pagamento de quaisquer das parcelas do saldo, em seus exatos vencimentos, facultará ao Vendedor notificar o Comprador, judicial ou extrajudicialmente, com prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da parcela vencida, com os acréscimos acima. Vencido tal prazo, sem a purgação da mora, poderá o Vendedor, a seu critério exclusivo, optar pelo vencimento antecipado de todo o saldo, com os acréscimos acima mencionados, ou considerar o negócio rescindido de pleno direito, retendo 50% (cinquenta por cento) de todas as quantias já pagas pelo Comprador, a título compensatório, ficando o imóvel liberado para ser comercializado novamente pelo Vendedor. Não constituirão motivo para desfazimento do negócio pelo Comprador, ou modificação dos vencimentos das parcelas do saldo do preço de aquisição, o eventual atraso na formalização do Instrumento de venda, especialmente quando celebrado fora da Sede da Matriz do Vendedor.

Da impossibilidade de arrependimento pelo arrematante
Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, após notificado o(a) Comprador(a) para a formalização da escritura pública ou Instrumento, conforme o caso, não sendo estes devidamente formalizados por iniciativa do arrematante, perderá este em proveito do Vendedor, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do montante dos valores pagos, incluindo as arras, independentemente de qual tenha sido o motivo alegado para o rompimento do negócio, verba essa que tem a finalidade de ressarcir o Vendedor dos prejuízos pelo direitos relativos ao imóvel, pelo simples fato de terem permanecido à disposição do arrematante no período de vigência do liame jurídico, perdendo ainda, todos os direitos com relação à compra efetuada, ficando o imóvel liberado ao Vendedor, de imediato, para nova venda.


Da Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia
Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, bem como das Condições Específicas para os imóveis rurais adiante descritas, nas vendas à vista, será formalizada a escritura pública de venda e compra, e nas vendas a prazo, será celebrado o Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, que deverá ser registrado na matrícula do imóvel pelo Comprador, e este deverá apresentar ao Vendedor, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do Instrumento, a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada da matricula do imóvel, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos, exceto os imóveis com ressalvas apontadas em suas descrições, que estejam em procedimento de atualização de atos societários do Vendedor no Registro Imobiliário, com eventual necessidade de renovação das certidões do INSS e da Receita Federal / Procuradoria, bem como, que dependam de outras regularizações documentais a serem efetuadas. As escrituras serão lavradas perante o Tabelionato indicado pelo Vendedor. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública, por culpa do Comprador, ficará sob sua responsabilidade, a obtenção de novos documentos, hipótese em que o Vendedor não poderá ser responsabilizado no caso de atraso. Lavrada a escritura, deverá o Comprador apresentar ao Vendedor, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da lavratura, a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada da matricula do imóvel, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos. Havendo inadimplência do(a) Comprador(a) após a apresentação por este de comprovação do Instrumento, devidamente registrado na matrícula do imóvel ao Vendedor, serão adotadas todas as condições estabelecidas na Lei 9.514/97, conforme disposto no Instrumento.

Da assinatura de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra
Na hipótese de ocorrer qualquer pendência documental que obste a imediata lavratura da escritura pública definitiva, nos casos de pagamento a vista, ou do Instrumento, no caso de pagamento parcelado, ficará facultado ao Vendedor celebrar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, quitado ou parcelado, conforme o caso. O Comprador ficará obrigado a receber a escritura pública definitiva ou Instrumento tão logo concluídas todas as regularizações e providências necessárias.


Das despesas com a transferência dos imóveis
Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como, imposto de transmissão, taxas, emissão de alvarás, certidões, certidões pessoais, certidões em nome do Vendedor, outorga de escrituras públicas, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.


Da cláusula constituti e da transferência da posse dos imóveis desocupados
Nas vendas à vista, a posse do bem será transferida ao arrematante em até 72 (setenta e duas) horas após comprovada a compensação bancária do valor integral do lance, enquanto nas vendas parceladas, a posse dos imóveis será transmitida após o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de apresentação ao Vendedor da certidão atualizada da matricula do imóvel, constando o registro da Alienação Fiduciária em Garantia. Confirmadas as compensações bancárias, no caso de pagamento à vista, operar-se-á automaticamente a transmissão da posse, direitos, obrigações e ações incidentes sobre o imóvel, por força da cláusula constituti ora estabelecida, cabendo ao arrematante providenciar seu ingresso no imóvel, podendo, a seu critério e após os prazos acima, retirar as chaves do imóvel perante a agência indicada na descrição do bem.


Das medidas e encargos necessários à desocupação dos imóveis ocupados
Quanto aos imóveis ocupados, ocorrida a compensação do valor integral relativo ao lance (vendas à vista), ou do sinal (vendas a prazo), serão transferidos os direitos, obrigações e ações incidentes sobre o bem, por força desta cláusula. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis, ocupados a qualquer título, correrão por conta exclusiva do Comprador. Eventualmente, o Vendedor poderá ter ajuizado ação de imissão de posse dos imóveis alienados na condição de ocupados, respondendo tão somente pelos honorários advocatícios contratuais, já despendidos para distribuição da referida ação, não respondendo, todavia, pelos seus resultados, transferindo-se ao Comprador, as vantagens, despesas/custas judiciais e ônus decorrentes da respectiva demanda judicial, ou outros atos suplementares eventualmente necessários à retomada do bem, devendo o Comprador, constituir advogado, a fim de adotar as medidas objetivando a substituição processual, se possível, ou a intervenção na condição de assistente.

Dos imóveis ocupados, adquiridos pelo Vendedor pelo rito da Lei 9.514/97 – alienação fiduciária em garantia
O artigo 30 da citada Lei estabelece a possibilidade dos cessionários ou sucessores do fiduciário, pleitearem medida liminar tendente à desocupação do imóvel, em 60 (sessenta) dias. Desta forma, aos arrematantes dos imóveis identificados pela sigla “AF”, que se encontrem ocupados por devedores fiduciantes, antecessores do ora Vendedor, subsistirá a possibilidade de buscarem, por conta e risco, a mencionada concessão liminar, permanecendo, a qualquer modo, exclusivos responsáveis por todas as providências e encargos necessários à efetiva desocupação do imóvel, eximindo o Vendedor de qualquer responsabilidade, notadamente quanto a eventual decisão judicial desfavorável, seja qual for o seu fundamento.


Da responsabilidade fiscal e de encargos incidentes sobre os imóveis
Todos os débitos pendentes relativos a tributos, despesas condominiais e outros encargos, que incidem sobre os imóveis serão de responsabilidade do Vendedor até a data do leilão, exceto os imóveis apontados de forma diversa em sua descrição, cuja responsabilidade será exclusiva do Comprador, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto aos respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva ou assinatura do Instrumento, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento. O pagamento de eventuais encargos imobiliários de responsabilidade do Vendedor, apurados até a data da venda, tais como, dívidas de Condomínio, IPTU e outras, cobrados nas formas administrativas ou judiciais, bem como a obtenção das respectivas certidões negativas e baixas de eventuais gravames, ocorrerá no menor prazo possível, porém não definido.

Das vendas condicionadas ao não exercício de direito de preferência
Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros, em relação à quaisquer imóveis ofertados, seja em razão de locação, condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a arrematação ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo arrematante. A escritura pública definitiva ou Instrumento, será outorgada ou emitida, conforme o caso, em até 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo previsto em lei, qual seja, 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação a ser encaminhada pelo Vendedor ao(s) locatário(s) ou condômino(s), após a realização do leilão, adotando-se as demais condições e ressalvas previstas no item “Da Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária” acima exposto.

Da hipótese de evicção e respectiva indenização
Os imóveis disponibilizados à venda, não sendo originários dos ativos de uso do Vendedor, podem, a qualquer tempo e eventualmente, ser objeto de reivindicação judicial ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das demandas ou baixas serão suportados pelo Vendedor. Fica esclarecido que no tocante às demandas judiciais, o Vendedor responderá somente por ocasião da definitiva decisão judicial, transitada em julgado, não constituindo as referidas demandas, em qualquer situação, motivo para o arrematante pleitear o desfazimento da arrematação, seja a que tempo ou título for. A indenização por evicção (perda da coisa por força de sentença judicial) corresponderá somente até o limite do preço da venda do imóvel, com acréscimo do IGP-M da FGV, a contar de seu desembolso integral ou do sinal e das respectivas parcelas pagas, bem como da comissão do Leiloeiro, e dos custos com escritura e registro da propriedade, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção.

Das condições específicas para imóveis rurais
Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Providenciar georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Elaborar e entregar as declarações de ITR, de exercícios vigentes e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o Imposto Territorial Rural respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis aos imóveis, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel.
O Vendedor não responde por eventuais danos ambientais, desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores ou, ainda, por contaminação do solo ou subsolo, ocorridos em qualquer tempo. Satisfeitas todas as medidas necessárias pelo Comprador, será lavrada a escritura pública, sendo que na opção de pagamento parcelado, será o Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia.

Da não configuração de novação ou renúncia de direitos
A omissão ou tolerância do Vendedor, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do edital e ou instrumento utilizado para formalizar a venda, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

Do enquadramento perante o COAF
O Vendedor declara que cumpre toda e qualquer legislação vinculada a prevenção e combate a crime de “lavagem de dinheiro”, inclusive aos atos normativos editados pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - conforme Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de outubro de 1998.

Do foro de eleição
Fica eleito o Foro da Comarca de cada imóvel, para neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.



CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1 - À vista:

Para os imóveis arrematados por qualquer valor, com pagamento no ato da arrematação, será concedido desconto de 10%. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser pago pelo arrematante.
Obs.: Sem uso do FGTS.

2 – Parcelado (exceto os lotes 17, 36, 38, 40, 42, 50 e 54 da Bradesco Adm. de Consórcios Ltda.)

2.1 - Qualquer imóvel:

Sinal mínimo de 25%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante em até 12 parcelas mensais, iguais, consecutivas e sem acréscimos.
Obs.: Sem uso do FGTS.

2.2 - Arrematados por valor até R$ 100.000,00:

Sinal mínimo de 25%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante a ser acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% a.a., calculada pelo Sistema de Amortização - Tabela Price e correção anual pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, se positivo, a ser pago em 24 parcelas mensais.
Obs.: Sem uso do FGTS.

2.3 - Arrematados por valor superior a R$ 100.000,00:

Sinal mínimo de 30%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante a ser acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% a.a., calculada pelo Sistema de Amortização - Tabela Price e correção mensal pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, se positivo, a ser pago em 36 ou 48 parcelas mensais.
Obs.: Sem uso do FGTS.

3 - Financiamento: Imóveis residenciais, desocupados e sem restrição documental, sendo que em qualquer das modalidades a garantia será a alienação fiduciária do imóvel.
Obs.: A posse direta do imóvel será transferida ao comprador somente após a liberação do financiamento pela Instituição Financeira.

3.1 - Carteira Habitacional - SFH, Prestações atualizadas, com valor de avaliação do imovel até R$ 950.000,00 (para os imóveis situados nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal), para os demais Estados, avaliação do imóvel até R$ 800.000,00, para enquadramento nas condições do SFH:

Sinal mínimo de 20%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante financiado em até 360 meses (30 anos), em prestações mensais e sucessivas;
Taxa de juros efetiva de 10% a 12% ao ano + TR calculada pelo SAC – Sistema de Amortização Constante ou Sistema de Amortização - Tabela Price;
Prestações reajustadas mensalmente pelo Índice da Remuneração Básica da Poupança (MENPOU);
Comprometimento inicial máximo da renda líquida: até 30% no SAC ou 15% na Tabela Price;
Saldo devedor corrigido mensalmente pelo índice de atualização das contas de poupança;
Uso do FGTS para reduzir o saldo financiável, quando a operação se enquadrar no SFH.

3.2 - Carteira Habitacional – Taxa de Mercado – Prestações atualizadas, com valor de avaliação do imóvel acima de R$ 950.000,00 e até R$ 5.000.000,00 (para os imóveis situados nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal), para os demais Estados, avaliação do imóvel acima de R$ 800.000,00 até R$ 5.000.000,00:

Sinal mínimo de 20%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante financiado em até 360 meses (30 anos), em prestações mensais e sucessivas;
Taxa de juros efetiva de 11% a 14,50% ao ano + TR calculada pelo SAC – Sistema de Amortização Constante ou Sistema de Amortização - Tabela Price;
Prestações reajustadas mensalmente pelo Índice da Remuneração Básica da Poupança (MENPOU);
Comprometimento inicial máximo da renda líquida: até 30% no SAC ou 15% na Tabela Price;
Saldo devedor corrigido mensalmente pelo índice de atualização das contas de poupança

Obs.: Para Financiamento – item 3:

- As prestações não poderão ser inferiores a R$ 200,00;
- O interessado deverá procurar qualquer agência Bradesco para consulta prévia de enquadramento;
- Estão disponíveis no site www.bradesco.com.br os simuladores, nos quais os interessados no financiamento poderão obter as planilhas demonstrando a evolução da dívida e gráficos que irão auxiliar no esclarecimento e dúvidas dos interessados, bem como a relação dos documentos necessários a serem apresentados.

DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS

LOTE 01 - São Gonçalo/RJ. Bairro Covanca. Rua Marechal Floriano Peixoto, 2.370 (consta no RI nº 2.372) lt. 01. Imóvel comercial/residencial. Áreas totais: terr. 414,00m² e constr. estimada no local 568,00m² (consta no RI 338,00m²). Matr. 37.770 do 2° RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência das áreas de terreno e construção que vierem a ser apuradas no local com as lançadas no IPTU e averbadas no RI, bem como numeração predial e destinação da utilização do imóvel comercial/residencial, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 219.000,00

LOTE 02 - Rio de Janeiro-RJ. Barra da Tijuca. Av. Ayrton Senna, 2.600. Link Office Mall & Stay. Bl. 5A. Sala 438, c/ direito ao uso de 01 vaga indeterminada na garagem coberta ou descoberta. Área priv. 51,35m². Matr. 383.875 do 9º RI local. Obs.: Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 219.000,00

LOTE 03 - Cabo Frio-RJ. Loteamento Centro Hípico de Cabo Frio. Av. Do Contorno, lote 01 da quadra 14, local denominado Gargoá. Casa. Áreas totais: terr. 802,68m² (consta no IPTU 802,00m²) e constr. estimada no local 570,00m². Matr. 9.152 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência de área de terreno que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI, bem como de averbação de área construída no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada (AF) Lance Mínimo: R$ 112.000,00

LOTE 04 - Itaboraí-RJ. Centro. Avenida 22 de Maio, nº 6.331. Condomínio do Edifício Hellix Business Center. Loja 143 – Mall (térreo). Área priv. 33,42m². Matr. 47.917 do 2º RI local. Obs. Consta da matrícula de origem (34.498), a existência de hipoteca e da matrícula atual (47.917 - R.1), a existência de penhora, as quais serão baixadas pelo vendedor, sem prazo determinado. Ocupada. Lance Mínimo: R$ 95.000,00

LOTE 05 - Itaboraí-RJ. Venda das Pedras. Av. 22 de Maio, 6331, Loja 126 - Ed. Hellix . Cond. Edificio Hellix Business Center - Segmento MALL, térreo, de uso comercial. Loja nº 126. Área priv. 30,70m² e fração ideal 0.00179. Matr. 47900 do 2º RI local. Obs.: O vendedor providenciará, sem prazo determinado, a baixa da penhora constante no R.1 da citada matrícula, bem como hipoteca gravada no R9 da matr. 34.498 e indicada nesta matricula nas fichas 01 e 02. Ocupada. Lance Mínimo: R$ 88.000,00

LOTE 06 - Itaboraí-RJ. Venda das Pedras. Av. 22 de Maio, 6331, Loja 138 - Ed. Hellix. Cond. Edificio Hellix Business Center - Segmento MALL, térreo, de uso comercial. Loja nº 138. Área priv. 26,21m² e fração ideal 0.00173. Matr. 47912 do 2º RI local. Obs.: O vendedor providenciará, sem prazo determinado, a baixa da penhora constante no R.1 da citada matrícula, bem como hipoteca gravada no R9 da matr. 34.498 e indicada nesta matricula nas fichas 01 e 02. Ocupada. Lance Mínimo: R$ 84.000,00

LOTE 07 - Mangaratiba- RJ. Bairro Jardim Muriqui. Rua Vereador Eduardo B. Vasconcellos, 229 (lt. 13 da qd. E). Casa A. Áreas totais: terr. 168m² e constr. 85m². Matr. 7.380 do RI local. Obs.: Atual denominação de rua e a totalidade da área construída e terreno pendentes de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 79.900,00

LOTE 08 - Campo dos Goytacazes-RJ. Bairro Parque Jockey Club II. – “RETIRADO”

LOTE 09 - Itaguaí-RJ. Bairro Santo Agostinho. Rua Ver. Alfredo Lopes de Souza, S/N, casa 12 (Bl. 03 - lt. 09 da qd. 19). Cond. Residencial Vila Verde. Casa. Áreas totais: terr. lançada no IPTU 100,00m² e constr. 60,78m². Matr. 51.045 do 2º RI local. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do comprador. Obs.: Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 59.000,00

LOTE 10 - Barra do Piraí-RJ. Loteamento Parque Esperança Ipiabas. Rua B (lts. 5, 6 e 7 da qd. E). 3 terrenos c/ área total 2.409m² (lt.5 - 850m²; lt. 6 - 720m²; lt. 7 - 839m²). Matrs. 8.125, 8.126 e 8.127 do 3º RI local. Obs.: Eventual desocupação será por responsabilidade do comprador. (AF) Lance Mínimo: R$ 33.900,00

LOTE 11 - Parauapebas-PA. Bairro Maranhão. Rua E, 875 (lt. 875), Gleba Rio Novo, desmembrada da Fazenda Rosalina. Imóvel Comercial. Áreas totais: terr. 280,00m² e constr. estimada no local 488,27m² (consta no IPTU 280,00m²). Matr. 40.171 do 2º RI local. Obs.: Construção e numeração predial pendentes de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 299.000,00

LOTE 12 - Ulianópolis-PA. Loteamento Caminho das Árvores. Avenida Jatobá, s/nº, fundos c/ Avenida Projetada (lts. 1,2,3,4,5 e 6 da qd. 5). Terreno c/ 4.080,00m². Matr. 17.438 do RI de Paragominas. Obs: Sobre os terrenos existem edificações em madeira, não averbadas na matrícula, regularização e encargos quanto a eventual demolição correrão por conta do comprador. Consta Ação Cautelar, processo nº 0004211.86.2018.8.14.0130, da Vara Única de Ulianopolis - PA. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 106.900,00

LOTE 13 - Ourilândia do Norte-PA. Rua Feitosa, Lt. 1 Qd. 17-A Setor 7 - Marcia Veloso. Terreno c/ 2.760m² contendo edificação. Matr. 3.403 do RI local.Obs.: Construção pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF) Lance Mínimo: R$ 94.000,00

LOTE 14 - São Geraldo do Araguaia-PA. Portal do Araguaia. Rua Pará (lt. 01). Terreno c/ área aprox. 5.310,95m². Matr. 3.506 do RI local. Obs.: Terreno não demarcado fisicamente. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF) Lance Mínimo: R$ 59.000,00

LOTE 15 - São Geraldo do Araguaia-PA. Portal do Araguaia. Rua Xambioã, lt. 01 da qd. 34. Terreno. Terreno c/ 8.854,24m². Matr. 3.451 do RI local. Obs.: Terreno não demarcados fisicamente. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 36.000,00

LOTE 16 - Palestina do Pará-PA. Centro. Rua Transaraguaia, s/nº. Prédio comercial. Áreas totais: terr. 722,65m² e constr. 258,70m². Matr. 1.365 do RI de São Domingos do Araguaia/PA. Obs.: Numeração predial pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 29.900,00

LOTE 17 - Rio Maria-PA. Setor Remor. Av. 14, s/nº (lt. 02 da qd.16). Terreno c/ 450,00m². Matr. 794 do RI local. Obs.: Ocupado. (AF) - Pagamento Somente à Vista. Lance Mínimo: R$ 48.000,00

LOTE 18 - Ourilândia do Norte-PA. Rua Castanhal, Lts. 7 e 8 Qd. 13 Setor 5 - Novo Horizonte. Terreno c/ 480m². Matr. 2.733 do RI local. Obs.: Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF) Lance Mínimo: R$ 17.900,00

LOTE 19 - Marabá-PA. Jardim Belo Horizonte. Av. Espirito Santo,114 (Lt. 23, qd. 163 e super qd. 43). Casa. Áreas totais: terr. 462,50m² e constr. 185,05m² (foreiro a Prefeitura). Matr. 22.105 do 1º RI local. Obs.: Numeração predial pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Consta Ação de Procedimento Comum, processo nº 0042235-09.2015.8.14.0028 em trâmite na 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 76.000,00

LOTE 20 - Parauapebas-PA. Residencial Vila Rica. Rua Frankfourt (Lt. 26 da qd. 42). Imóvel comercial. Áreas totais: terr. 360,00m² e constr. estimada no local 150,00m². Matr. 4007 do RI local. Obs.: Construção pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 59.900,00

LOTE 21 - Parauapebas-PA. Loteamento Núcleo Residencial e de Serviços Carajás. Av. Canal 1, Ruas 11 e 09 (Lt. Zona Habitacional Alto - 01). Condomínio Residencial Tapajós - bl. 5. Ap. 401 (cobertura/duplex, 3º pav.), c/ vaga de garagem nº 48. Área priv. 113,97m². Matr. 26.832 do 2º RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 58.000,00

LOTE 22 - Redenção-PA. Rua Antão Borges de Carvalho, Lts. 06,08,10,12, e 14 - Jardim Ariane. Terreno c/ área total de 2.250m². Matrs. 14.860, 14.861, 14.863 e 10.919 do RI local. Obs.: Constam Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo 0002091-10.2013.8.14.0045 e Ação de Procedimento Comum, processo nº 0005458-76.2012.8.14.0045, ambas em trâmite na 2ª Vara Civel e Empresarial de Redenção. O Vendedor responde pelo resultado das ações, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas “Condições de Venda dos Imóveis” constantes do edital. Eventual desocupação por responsabilidade do comprador. (AF) Lance Mínimo: R$ 49.900,00

LOTE 23 - Água Azul do Norte-PA. Centro. Av. Lago Azul (lt. 168 da qd. 17). Terreno c/ 495,86m². Matr. 10.210 do RI de Xinguara. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 28.000,00

LOTE 24 - Cametá-PA. Av. Travessa Bom Jesus. Terreno c/ 332,47m². Matr. 5.077 do 1º RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 26.000,00

LOTE 25 - Tucumã-PA. Setor Morumbi. Rua do Cupuaçu, 271 (Lt. 424 da qd. 13, setor 04). Casa. Áreas totais: terr. 414,00m² e constr. 81,36m². Matr. 1.183 do RI local. Obs.: Numeração predial pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 18.900,00

LOTE 26 - Sete Lagoas-MG. Bairro São João. Rua Euclides Nogueira Gontijo (consta no RI Rua Mantena) e Rua Zoello Solla, 174. 2 terrenos c/ área total aprox. 17.633m² (5.500 - área 01 e 12.133m² - área 02). Matrs. 6.160 e 17.351 do 1º RI local. Obs.: Na matr. 6.160 consta averbada uma casa de construção tosca. Regularização e encargos quanto a averbação do número do imóvel, eventual demolição e regularização da denominação da rua correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 1.215.000,00

LOTE 27 - Medina- MG. Área rural c/ 8,0ha, denominada Fazenda Serra Azul. Matr. 1.507 do RI local. Obs.: O imóvel atualmente sendo explorado economicamente com a Indústria de Granitos. Ocupado. Roteiro de acesso: Saindo de Medina-MG pela BR-116 sentido a Pedra Azul-MG a 3 km a esquerda encontra-se o imóvel. Lance Mínimo: R$ 559.000,00

LOTE 28 - São João Del Rei-MG. Bairro Colônia do Giarola. Rod. BR-383 Km 94. Imóvel comercial. Áreas totais: terr. 2.381,00m² e constr. estimada no local 380,00m². Matr. 25.350 do RI local. Obs.: Construção pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Competirá exclusivamente ao comprador a negociação/regularização de eventual avanço da construção do vizinho sobre parte do terreno objeto da venda. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 449.000,00

LOTE 29 - Pitangui-MG. Centro. Rua Alyrio Mourão Lopes Cançado, 131 (consta no local nº 89). Ap. 204 (2º pav.), c/ vagas de garagem. Área priv. 124,80m². Matr. 43.706 do RI local. Eventual regularização da numeração perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 249.000,00

LOTE 30 - Cláudio-MG. Bairro Cacique. Rod. MG-260 (Gleba A), s/nº. Galpão industrial. Áreas totais: terr. 10.000m² e constr. estimada no local 1.000m². Matr. 15.193 do RI local. Obs.: Consta na AV.2 da citada matrícula Termo de Responsabilidade de Reserva Legal. Construção pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Consta Ação Revisional, processo nº 00163838120158130166, em trâmite na 01 VARA/CLAUDIO/MG. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 123.000,00

LOTE 31 - Rio Vermelho-MG. Área rural c/ 19,58,80ha (destacada de área maior, conforme R13-836), no lugar denominado "Chacrinha". Matr. 836 do RI local. INCRA nº 418.188.000.868-3. Obs.: Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 119.000,00

LOTE 32 - Ubá-MG. Centro. Rua Adolfo Pereira Cortez, s/n. Terreno c/ 165,00m². Matr. 38.224 do RI local. Obs.: Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF) Lance Mínimo: R$ 95.000,00

LOTE 33 - Arame-MA. Centro. Rua Rio Branco, 1.625. Imóvel comercial. Áreas totais: terr. 605,96m² e constr. 591,45m². Matr. 1.537 do RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 96.000,00

LOTE 34 - Bacabal-MA. Bairro Parque Martiniano Hilário. Rua Cuiabá, s/nº. Terreno c/ 49.373,52m². Matr. 7.932 do 1º RI local. Obs.: Sobre o lote consta edificação não averbada no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive da metragem do terreno, correrão por conta do comprador. Cabe ao comprador, verificar junto ao órgão competente a totalidade da área destinada a preservação ambiental permanente. O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental. A responsabilidade de eventual demarcação física do imóvel e georreferenciamento por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 76.000,00

LOTE 35 - Pinheiro-MA. Povoado de Pacas. Estrada do Ribeirão de Baixo (atual Rua da Usina), 12-A . Áreas totais: terr.: 3.745,50m² e constr. 398,43m². Matr. 4.355 do RI local. Obs.: Eventual desocupação por responsabilidade do comprador. (AF) Lance Mínimo: R$ 69.900,00

LOTE 36 - Açailândia-MA. Vila Ildemar. Rua Projetada 01, s/nº (lt. 1C – qd. 01-parte do lote 1). Terreno c/ área total de 1.581,49m² (consta no IPTU área edificada c/ 113,63m²). Matr. 22.911 do 1º RI local. Obs.: Terreno não demarcado fisicamente. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual construção/demolição não averbada no RI, correrão por conta do comprador. Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF) Pagamento somente à Vista. Lance Mínimo: R$ 78.000,00

LOTE 37 - São João do Carú-MA. Centro. Rua da Alegria, S/N. Prédio Residencial e Comercial. Áreas totais: terr. 272,75m² e constr. 165,45m². Matr. 60 do RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 24.000,00

LOTE 38 - Gonçalves Dias-MA. Centro. Terreno c/ área aprox. 1.142m². Rua Duque de Caxias, esquina c/ MA 256, nº 1.138. Matr. 2.323 do RI local. Obs.: Imóvel não demarcado fisicamente. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Pagamento somente à Vista. Lance Mínimo: R$ 21.000,00

LOTE 39 - Nova Russas-CE. Bairro Progresso. Av. João Gregório Timbó, 978-A (consta em IPTU 1.039). Prédio comercial. Áreas totais: terr. 326,70m² e constr. lançada em IPTU 292,82m². Matrículas 666 e 901 do 2º RI de local. Obs.: Metragem da construção pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área construída e numeração predial que vierem a ser apuradas no local com as lançadas no IPTU, correrão por conta do comprador. Consta servidão de passagem registrada na referida matrícula. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 138.000,00

LOTE 40 - Horizonte-CE. Terreno localizado no loteamento Terra Nobre, lts. 31 ao 36 da qd. 38, c/ a área de 3.600,87m². Matr. 6.538 do 2º RI local. Obs.: Consta a Ação interpretação / Revisão de Contrato, processo nº: 0143059-11.2017.8.06.0001 em trâmite na 16ª Vara Cível - Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua. O Vendedor responde pelo resultado das ações, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas “Condições de Venda dos Imóveis” constantes do edital. Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF) Pagamento somente à Vista. Lance Mínimo: R$ 129.000,00

LOTE 41 - Barbalha-CE. Bairro Buriti. Fração ideal de 50% de uma parte de terra c/ 29.700m², denominada Sitio Buriti. Matr. 2.338 do 2º RI local. INCRA nº 12.12.002.02020 (em área maior). Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área de terreno que vier a ser apurada no local, com a averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 45.000,00

LOTE 42 - Caucaia-CE. Paumirim. Rua NS 03, Lt. 28 da qd. 5. Loteam.Esplanada dos Coqueiros. Terreno c/ 474m². Matr. 14.161 do RI local. Obs.: Imóvel foreiro. Ocupado. Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF). Pagamento somente à Vista. Lance Mínimo: R$ 12.900,00

LOTE 43 - Pontalina-GO. Vila Brasil II. Av. Francisco Joaquim de Freitas (Lt. 05 da qd. 333). Casa. Áreas totais: terr. 360,00m² e constr. 180,00m² (lançada no IPTU 60,00m²). Matr. 3.656 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área construída apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 76.000,00

LOTE 44 - Aparecida de Goiânia-GO. Jardim Florença. Rua Roma, s/nº (lt. 11 da qd. 23). Casa. Áreas totais: terr. 372,40m² e constr. estimada no local 320,00m² (lançada no IPTU 132,00m²). Matr. 163.192 do RI local. Obs.: Imóvel interligado fisicamente com imóvel de terceiro que não integra a presente venda. Construção pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, da averbação da construção e da individualização física da interligação/unificação com imóvel de terceiro, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 58.000,00

LOTE 45 - Morrinhos-GO. Bairro Pequenas Indústrias de Morrinhos. Via DPI -12, esquina c/ Via DPI-05, esquina c/ Via DPI-11, Lts. 01 e 28 da qd. 04 A). Terrenos c/ área total de 1.815,46m² (lt. 1 c/ 798m² e lt. 28 c/ 1.017,46m²). Matrs. 19.030 e 19.035 do RI local. Obs.: Consta Ação de Prestação de contas processo 53522-66.2012.8.09.0107 da 2ª Vara Civel de Morrinhos - GO. Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas “Condições de Venda dos Imóveis” constantes do edital. Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF) Lance Mínimo: R$ 56.000,00

LOTE 46 - Morrinhos-GO. Bairro Pequenas Indústrias de Morrinhos. Via DPI -12, esquina c/ Via DPI-05, esquina c/ Via DPI-11, Lts. 02 e 27 da qd. 04 A). Terrenos c/ área total de 1.807,88m² (lt. 2 c/ 798m² e lt. 27 c/ 1.009,88m²). Matrs. 19.031 e 19.034 do RI local. Obs.: Consta Ação de Prestação de contas processo 53522-66.2012.8.09.0107 da 2ª Vara Civel de Morrinhos - GO. Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas “Condições de Venda dos Imóveis” constantes do edital. Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF) Lance Mínimo: R$ 56.000,00

LOTE 47 - Morrinhos-GO. Bairro Pequenas Indústrias de Morrinhos. Via DPI -12, esquina c/ Via DPI-05, esquina c/ Via DPI-11, Lts. 03 e 26 da qd. 04 A). Terrenos c/ área total de 1.796,85m² (lt. 3 c/ 798m² e lt. 26 c/ 998,85m²). Matrs. 19.032 e 19.033 do RI local. Obs.: Consta Ação de Prestação de contas processo 53522-66.2012.8.09.0107 da 2ª Vara Civel de Morrinhos - GO. Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas “Condições de Venda dos Imóveis” constantes do edital. Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF) Lance Mínimo: R$ 56.000,00

LOTE 48 - Viana-MA. Quinta do Maracu. Estrada MA 014. Terreno c/ 2.585,83m². Matr. 1517 do RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 68.000,00

LOTE 49 - Timon-MA. Bairro Campo Belo. Rua Projetada, 140 (Lt. 33 da qd. B). Casa. Áreas totais: terr. 280,00m² e constr. 136,34m². Matr. 42.737 do 1º RI local. Constam Ação de Procedimento Comum, processo nº 5177-47.2016.8.10.0060 em trâmite na 1ª Vara Cível de Timon e Ação Procedimento|Antecipação de Tutela / Tutela Específica| , processo nº 0804920-52.2017.8.10.0060, em trâmite na 2ª Vara Cível de Timon . O Vendedor responde pelo resultado das ações, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Obs.: Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 62.000,00

LOTE 50 - Sitio Novo-MA. Centro. Rua Miguel Miranda (qd. 50). Terreno c/ 4.900,00m². Matr. 2.682 do RI local. Obs.: Terreno não demarcado fisicamente. Eventual desocupação por responsabilidade do comprador (AF). Pagamento somente à Vista. Lance Mínimo: R$ 38.000,00

LOTE 51 - Porto Franco-MA. Setor Aeroporto. Rua Adalto Moreira, nº 39. Casa. Áreas totais: terr. 340,00m² e constr. estimada no local 147,00m². Matr. 4.333 do 1º RI local. Obs.: Construção pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do comprador. Ocupada. Lance Mínimo: R$ 32.000,00

LOTE 52 - Correntina-BA. Bairro Deocleciano Silva. Rua Alvino Rodrigues da Silva, s/nº (antiga Rua da Chácara nº 306), parte do lt. 17 da qd. E.Casa c/ 2 pav. Áreas totais: terr. 180,00m² e constr. 193,20m². Matr. 4.022 do RI local. Obs.: Ocupada (AF) Lance Mínimo: R$ 93.000,00

LOTE 53 - Ribeira do Pombal-BA. Bairro Setor 04. Rua I, s/n, Qd 64 Lt 06. Casa. Áreas totais: terr. 174,33m² e constr. 69,30m² (estimada no local 130,00m²). Matr. 6.226 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área construída que vier a ser apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprado. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 34.000,00

LOTE 54 - Brumado-BA. Novo Brumado. Rua Jovina Maria Soares, 75 - Casa. Áreas totais: terr. 202,36m² e const. 69,43. Matr. 10.395 do RI local. Obs: Consta Ação Ordinária, processo n° 0004712-05.2012.805.0032 da 5ª Vara de Brumado-BA e Ação processo n° 8000535-17.2016.8.05.0032, da Vara dos Feitos e Relações de Consumos e Comercais de Brumado-BA. Ocupada. (AF) Pagamento somente à Vista. Lance Mínimo: R$ 33.000,00

LOTE 55 - Jequié-BA. Jequiezinho. Rua Cidade Maceió, 633. Conjunto Habitacional Brasil Novo – Setor A. Casa. Áreas totais: terr. 98,00m² e constr. 57,06m². Matr. 4.143 do 2º RI local. Consta Ação de Cadastro Irregular de Inadimplentes processo 0000832-20.2017.8.050229 do Juizado Especial Civel de Jequié-BA. O vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes no edital. Obs.: Ocupada (AF) Lance Mínimo: R$ 17.900,00

LOTE 56 - Quixeré-CE. Chapada do Apodi. Rua Cabeça Santa Cruz, s/nº. Casa. Áreas totais: terr. 9.625,95m² (em área maior) e constr. 448,92m². Matr. 566 (R.7) do RI local. Obs.: Regularização e encargos de individualização da matrícula, correrão por conta do comprador. Ocupada (AF) Lance Mínimo: R$ 128.000,00

LOTE 57 - Crato-CE. Bairro Lameiro. Estrada de Acesso, s/n°. Terreno c/ 3.600,00m². Matr. 4.107 do 5º RI local. Obs.: Terreno não demarcado fisicamente. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF) Lance Mínimo: R$ 57.000,00

LOTE 58 - Jaguaruana-CE. Bairro Córrego das Melancias. Rua Nossa Senhora das Graças, 476. Casa. Áreas totais: terr. 174,58m² e constr. 130,72m². Matr. 2.910 do 2º RI local. Obs.: Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 29.900,00

LOTE 59 - Mossoró-RN. Bairro Abolição. Rua Raimundo Cardoso do Vale, 365 (Lt. 11 da qd. 04). Terreno c/ 450,00m², contendo edificação. Matr. 15.301 do RI da 2ª Zona local. Obs.: O Vendedor providenciará, sem prazo determinado, a baixa das penhoras constantes nas Av. 4, Av. 5, Av. 6 e Av. 7 da citada matrícula. Imóvel interligado fisicamente com imóvel de terceiro que não integra a presente venda. Venda condicionada ao não exercício do direito de preferência a que tem direito os proprietários da fração remanescente. Construção, atual denominação do logradouro e numeração predial pendentes de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive com terceiros, da individualização física da interligação/unificação com imóvel de terceiro, correrão por conta do comprador. (AF) Lance Mínimo: R$ 199.000,00

LOTE 60 - Campo Redondo-RN. Sitio Serra do Doutor, situado na BR 226 RN, em frente a placa de sinalização do km 141 - Serra do Doutor. Áreas totais: terr. 2.187,00m² e constr. estimada no local 69,55m². Matr. 1.332 do RI local. Obs.: Regularização e encargos de eventual divergência da área apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 13.900,00

LOTE 61 - Colinas do Tocantins-TO. Centro. Rua Presidente Dutra, 164 (Lt. 09 da qd. 31). Terreno c/ 472,75m². Matr. 5.070 do RI local. Obs.: Numeração predial pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Eventual desocupação correrá por conta do comprador. (AF) Lance Mínimo: R$ 187.000,00

LOTE 62 - Dianópolis-TO. Bairro Setor Novo Horizonte. Av. Wolney Filho, 137 (Lt. 02A da qd. 62). Casa. Áreas totais: terr. 120,00m² e constr. 112,76m². Matr. 5.508 do RI local. Obs.: Numeração predial pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 33.000,00

LOTE 63 - Boquim-SE. Centro. Av. Joaquim Macedo, 49. Imóvel comercial. Área constr. estimada no local 297,00m² e seu respectivo terreno. Matr. 1.614 do RI local. Obs.: Área de terreno e construção pendentes de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgão competentes, inclusive de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI, bem como alteração na destinação de uso residencial/comercial, correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 139.000,00

LOTE 64 - Lagarto-SE. Área rural c/ 1,5 hectares, situada no lugar denominado Caraíbas, com frente para a Estrada das Caraíbas. Acesso: Partindo de Lagarto sentido ao Povoado Colônia Treze, seguir em direção ao Povoado de Caraíbas, encontrando-se o imóvel próximo ao Reservatório de Distribuição de Água. Cadastro no Incra sob nº 266.043.055.018-4. Matr. 2.679 do 2º RI local. Obs: Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 43.000,00

LOTE 65 - Charqueadas-RS. Parque das Laranjeiras. Rua dos Salseiros, 50, Lt. 50 - qd. 501 - Áreas totais: terr. 200m² e constr. 119m². Matr. 20.764 do RI de São Jerônimo. Obs.: Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 27.000,00

LOTE 66 - Jaguari-RS. Centro. Rua São João, 25. Casa. Áreas totais: terr. 338,00m² e const. 91,42m². Matr. 3.538 do RI local. Consta Ação Revisional, processo nº 0000135-30.2017.8.21.0107 em trâmite na Vara Judicial de Jaguari-RS. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Obs.: Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 29.000,00

LOTE 67 - Codajás-AM. Centro. Rua 15 de Novembro, s/nº. Imóvel comercial/residencial. Áreas totais: terr. 165,00m² e constr. 145,20m².Matr. 833 do RI local. Obs.: Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 23.900,00

LOTE 68 - Itacoatiara-AM. São Jorge. Rua Pompilho Marques, 1.151. Imóvel comercial/residencial. Áreas totais: Terr. 113,30m² e constr. estimada no local 62,40m². Matr. 3.744 do 2º RI local. Obs.: Construção pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, bem como sua destinação de uso (comercial/residencial), correrão por conta do comprador. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 14.900,00

LOTE 69 - Cuiabá-MT. Loteamento Chácaras de Recreio denominado Altos do Coxipó do Ouro. Rua H - Chácaras 51 e 52. Áreas totais: terr. 24.296,00m² e constr. estimada no local 1.340,00m². Matrs. 105.178 e 105.197 do 3º RI local. Obs.: Consta Ação Cautelar, processo nº: 4885-97.2013.811.0041 em trâmite na 1ª Vara Cível de Cuiabá-MT. O Vendedor responde pelo resultado das ações, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Construção pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 166.000,00

LOTE 70 - Santa Cruz do Capibaribe-PE. Centro. Rua Mestre João Francisco, 41. Casa. Áreas totais: terr. 34,72m² (lançada no IPTU 58,90m²)e constr. estimada no local 176,70m² (lançada no IPTU 34,70m²). Matr. 3.890 do RI local. Obs.: Terreno foreiro. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as lançadas no IPTU e averbadas no RI, correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF) Lance Mínimo: R$ 65.900,00

LOTE 71 - Itainópolis-PI. Bairro Cohab. Av. Tancredo Neves, s/nº. 2 Casas. Áreas totais: terr. 139,80m² e construídas estimadas no local 260,00m². Matr. 4.128 do RI local. Obs.: Construções não averbadas no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da averbação das áreas construídas, bem como divergência das áreas de terreno e construídas apuradas no local com as lançadas no IPTU e averbadas no RI, correrão por conta do comprador. Terreno foreiro. Ocupado. (AF) Lance Mínimo: R$ 23.000,00





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Banco Bradesco S.A.




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Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
LEILOEIRO OFICIAL JUCESP 844
Alameda Santos, nº 787 – 13º andar - cj. 132
Jardim Paulista
São Paulo – SP CEP 01419-001
Exibindo 16-20 de 52 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
pap*/*/*/*/*(não definido)Não25/07/2018 às 12:04R$ 407.500,00R$ 20.375,00R$ 427.875,00
sid*/*/*/*/*(não definido)Não25/07/2018 às 12:01R$ 404.500,00R$ 20.225,00R$ 424.725,00
pap*/*/*/*/*(não definido)Não25/07/2018 às 12:01R$ 401.500,00R$ 20.075,00R$ 421.575,00
sid*/*/*/*/*(não definido)Não25/07/2018 às 11:58R$ 398.500,00R$ 19.925,00R$ 418.425,00
pap*/*/*/*/*(não definido)Não25/07/2018 às 11:58R$ 395.500,00R$ 19.775,00R$ 415.275,00