Leilão encerrado
R$ 19.000.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J96726
Número Lote
Lote 2
Visitas
3.138
Habilitados
12
Lances
0

Imóvel Comercial e Terreno 12.399 m² - Parolin - Curitiba - PR

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 4043, Parolin, Curitiba, PR
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
3748/2018
Autor
GRUPO SHC
Réu
GRUPO SHC
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 300.000,00
Finalizado
Início: 08/03/2024 às 15:00 Data: 25/03/2024 às 15:01 R$ 19.000.000,00
Valor de Avaliação
R$ 34.267.000,00 ( Trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil reais) em 4/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 2 (antigo Lote 03): IMÓVEL DE CURITIBA: DIREITOS QUE A RECUPERANDA SNS AUTOMÓVEIS LTDA POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 15.254 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CURITIBA/PR: IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 8-A, medindo 92,50m de frente para a Avenida Marechal Floriano Peixoto, por 131,00m de extensão da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha o imóvel, onde confronta com o lote nº 7/8-B; pelo lado esquerdo mede 137,00m, onde confronta com a Rua David de Souza Camargo, com a qual faz esquina; tendo de largura na linha de fundos 92,50m, onde confronta com a Rua João Negrão, perfazendo a área total de 12.399,50m2, contendo um depósito destinado a escritório, armazém, galpão de enchedores e plataforma. Consta no R.20, Av.21, Av.22, R.23 e R.25 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi alienado fiduciariamente a FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – NÃO PADRONIZADO. Consta às fls. 72.652/72.989 dos autos que os créditos constantes do R.20 ao R. 25, de titularidade do BANCO SANTANDER BRASIL S/A e BANCO BRADESCO S/A, foram cedidos a FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e posteriormente a Afare I – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, sofrendo mais uma alteração em função de mais uma cessão de crédito realizada em favor da VEQUIS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; e os de titularidade ao BANCO DO BRASIL S/A, foram cedidos a B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO - NÃO PADRONIZADOS, sofrendo mais duas alterações em função de duas cessões de crédito realizada em favor da VEQUIS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (53,24%) e outra cessão em favor da METASUL COMERCIAL LTDA (46,76%), e que o Crédito do Itaú Unibanco S/A foi quitado. Contribuinte nº 64-004-044.000-1 (conf. Av.24).

PROPOSTA VENCEDORA. A proposta vencedora será aquela que, respeitados os termos deste Edital ou, alternativamente, for aceita pelas Recuperandas e respectivos credores hipotecários/fiduciários, for assim declarada pelo Juízo da Recuperação Judicial. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA E AUSÊNCIA DE SUCESSÃO. A Proposta Vencedora deverá ser homologada pelo Juízo da
Recuperação Judicial, que declarará a venda dos Bens Alienados como livre de quaisquer ônus,
contingências ou sucessão, incluindo, mas não se limitando, as obrigações de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, nos termos dos artigos 60, parágrafo único, 66-A e 141, II, da Lei 11.101/2005, devendo a decisão que homologar a Proposta Vencedora determinar expressamente o cancelamento dos atos de constrição, gravames, premonitórias, pendências, bloqueios e quaisquer outros que eventualmente recaiam sobre os bens que compõem os Bens Alienados, bem como a imediata baixa de todos os gravames, de modo a viabilizar o registro da alienação no Oficial de Registro de Imóveis competente nos municípios nos quais situam-se os Imóveis. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS - Os bens imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 08/03/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 25/03/2024 a partir das 15:00 h, onde serão aceitos lances a partir do valor mínimo que consta para cada lote, conforme r. Decisão de fls.77.892/77.900 proferida nos autos da falência supra.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da Recuperanda, exceto se o arrematante for: I - sócio da Recuperanda ou sociedade controlada pela Recuperanda; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, da Recuperanda ou de sócio da sociedade Recuperanda; III - identificado como agente da Recuperanda com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar a comissão ao Leiloeiro Oficial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de Depósito ou Boleto bancário, cujos dados serão enviados por e-mail, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão na conta das Recuperandas - Banco Itaú, Agência 1011, Conta Corrente 46404-5, CNPJ 08.987.114/0001-89, em nome de Secar Participações S.A. - para garantia do Juízo e a quitação do preço da arrematação, ou seja, 90%(noventa por cento) deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após a homologação da proposta vencedora pelo Juízo responsável e independente do trânsito em julgado da r. decisão de homologação, sendo que o pagamento deverá ocorrer na conta citada acima. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma, ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas a ser depositada na conta citada acima.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: IMÓVEL DE SANTOS: Composto das seguintes matrículas: I) MATRÍCULA Nº 51.194 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTROS DA COMARCA DE SANTOS/SP: IMÓVEL - Um prédio de alvenaria, de dois pavimentos, situado na Avenida Conselheiro Nébias nº 341, geminado com o de nº 343, edificado em um terreno que mede 10,55m de frente, por 60,00m da frente aos fundos, confrontando do lado esquerdo com o nº 343 da Avenida Conselheiro Nébias, de propriedade de João Perchiavalli e Roberto Perchiavalli, do lado direito com o nº 335 de propriedade de José Pinheiro Miranda e nos fundos com o nº 190 da Rua Campos Melo, de propriedade de Haroldo Sotello. Conta no R.21 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca de 1º grau e sem concorrência ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta às fls. 72.652/72.989 dos autos que o crédito constante do R.21”foi cedido a B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO- NÃO PADRONIZADOS, sofrendo mais duas alterações em função de duas cessões de crédito realizada em favor da VEQUIS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (53,24%) a METASUL COMERCIAL LTDA (46,76%). Conta no R.22 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, é parte integrante do Termo de Arrolamento de Bens e Direitos, lavrado junto ao contribuinte SHS LOCAÇÃO DE BENS LTDA., CNPJ nº 12.795.203/0001-09, constando do mesmo que: a ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos acima relacionados, deverá ser comunicada a Delegacia da Receita Federal no prazo de 48 horas. Conta na Av.23 desta matrícula que nos autos do processo nº 10009731620185020069, da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de SHS Locação de Bens Ltda. Contribuinte nº 46.025.045.000 (conf. Av2). II) MATRÍCULA Nº 63.031 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTROS DA COMARCA DE SANTOS/SP: IMÓVEL - Prédio de alvenaria, de dois pavimentos, situado na Avenida Conselheiro Nébias, nº 343, geminado com o de nº 341, edificado em terreno que mede 10,75 metros de frente, por 60,00 metros da frente aos fundos. Conta no R.23 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca de 1º grau e sem concorrência ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta às fls. 72.652/72.989 dos autos que o crédito constante do R.23, foi cedido a B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO - NÃO PADRONIZADOS, sofrendo mais duas alterações em função de duas cessões de crédito realizada em favor da VEQUIS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (53,24%) e da METASUL COMERCIAL LTDA (46,76%). Conta no R.24 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, é parte integrante do Termo de Arrolamento de Bens e Direitos, lavrado junto ao contribuinte SHS LOCAÇÃO DE BENS LTDA., CNPJ nº 12.795.203/0001-09, constando do mesmo que: a ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos acima relacionados, deverá ser comunicada a Delegacia da Receita Federal no prazo de 48 horas. Conta na Av.25 desta matrícula que nos autos do processo nº 10009731620185020069, da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de SHS Locação de Bens Ltda. Contribuinte nº 46.025.044.000. Valor da Avaliação do Imóvel de Santos: R$ 5.904.000,00 (cinco milhões, novecentos e quatro mil reais) para abril de 2023. Lance Mínimo: R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais). LOTE 2 (antigo Lote 03): IMÓVEL DE CURITIBA: DIREITOS QUE A RECUPERANDA SNS AUTOMÓVEIS LTDA POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 15.254 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CURITIBA/PR: IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 8-A, medindo 92,50m de frente para a Avenida Marechal Floriano Peixoto, por 131,00m de extensão da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha o imóvel, onde confronta com o lote nº 7/8-B; pelo lado esquerdo mede 137,00m, onde confronta com a Rua David de Souza Camargo, com a qual faz esquina; tendo de largura na linha de fundos 92,50m, onde confronta com a Rua João Negrão, perfazendo a área total de 12.399,50m2, contendo um depósito destinado a escritório, armazém, galpão de enchedores e plataforma. Consta no R.20, Av.21, Av.22, R.23 e R.25 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi alienado fiduciariamente a FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – NÃO PADRONIZADO. Consta às fls. 72.652/72.989 dos autos que os créditos constantes do R.20 ao R. 25, de titularidade do BANCO SANTANDER BRASIL S/A e BANCO BRADESCO S/A, foram cedidos a FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e posteriormente a Afare I – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, sofrendo mais uma alteração em função de mais uma cessão de crédito realizada em favor da VEQUIS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; e os de titularidade ao BANCO DO BRASIL S/A, foram cedidos a B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO - NÃO PADRONIZADOS, sofrendo mais duas alterações em função de duas cessões de crédito realizada em favor da VEQUIS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (53,24%) e outra cessão em favor da METASUL COMERCIAL LTDA (46,76%), e que o Crédito do Itaú Unibanco S/A foi quitado. Contribuinte nº 64-004-044.000-1 (conf. Av.24). Valor da Avaliação do Imóvel deste lote: R$ 34.267.000,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil reais) para abril de 2023. Lance Mínimo: R$19.000.000,00 (dezenove milhões de reais). PROPOSTA VENCEDORA. A proposta vencedora será aquela que, respeitados os termos deste Edital ou, alternativamente, for aceita pelas Recuperandas e respectivos credores hipotecários/fiduciários, for assim declarada pelo Juízo da Recuperação Judicial. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA E AUSÊNCIA DE SUCESSÃO. A Proposta Vencedora deverá ser homologada pelo Juízo da
Recuperação Judicial, que declarará a venda dos Bens Alienados como livre de quaisquer ônus,
contingências ou sucessão, incluindo, mas não se limitando, as obrigações de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, nos termos dos artigos 60, parágrafo único, 66-A e 141, II, da Lei 11.101/2005, devendo a decisão que homologar a Proposta Vencedora determinar expressamente o cancelamento dos atos de constrição, gravames, premonitórias, pendências, bloqueios e quaisquer outros que eventualmente recaiam sobre os bens que compõem os Bens Alienados, bem como a imediata baixa de todos os gravames, de modo a viabilizar o registro da alienação no Oficial de Registro de Imóveis competente nos municípios nos quais situam-se os Imóveis. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
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