Leilão encerrado
R$ 196.700,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X24427
Número Lote
Lote 8
Visitas
1.249
Habilitados
19
Lances
0

Imóvel Comercial 490 m² - Centro - São Pedro do Paraná - PR

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Paraná, 443, Centro, São Pedro do Paraná, PR
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 15/08/2018 às 15:00 Data: 12/09/2018 às 15:09 R$ 196.700,00
Valor de Avaliação
R$ 196.700,00 ( Cento e noventa e seis mil e setecentos reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 08 - SÃO PEDRO DO PARANÁ/PR – CENTRO – PRÉDIO COMERCIAL – IMÓVEL DESOCUPADO
Av. Paraná, n.º 443, Lote 11, Quadra 18.
Área de terreno: 490,00m². Área construída: 151,00m². Matr. 11.624 do CRI da Comarca de Loanda/PR.
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao
pagamento.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atualização do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e Habite-se perante os órgãos
competentes, assumindo providências, custos e possíveis tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Lance Mínimo R$ 196.700,00 - Código do imóvel 450128
O local de realização do leilão Alameda Santos, 787 - Jardim Paulista, possui, por determinação da autoridade
EDITAL DE LEILÃO – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1. Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão on line por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo estipulado para cada imóvel. Será
considerado vencedor o proponente que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal,
igual ou superior ao lance mínimo. O proponente passará, a partir de então, a ser designado COMPRADOR.
1.1.1. Findo o leilão sem que haja lance em valor igual ou superior ao valor de lance mínimo estipulado
para cada imóvel, poderá o VENDEDOR receber propostas condicionais em valores inferiores ao
do lance mínimo indicado no edital, que serão avaliadas posteriormente pelo VENDEDOR.
1.1.2. O recebimento de proposta para a arrematação do imóvel em valor inferior ao do lance mínimo não
vincula o VENDEDOR, que poderá recusá-la a seu exclusivo critério.
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir
os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR
se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo
ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização ou
compensação de qualquer natureza.
1.3. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou
em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP cidade da
transmissão on-line.
Condições de participação, habilitação e leilão on line
1.4.
competente, capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e
salvaguardar a segurança e integridade física do público presente.
1.5. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro
proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão,
ou (b) on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até as 14:30hs do
dia 12/09/2018. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por
qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.6. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login ” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do
leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão, não garantem direitos ao proponente em caso de recusa
do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou
linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos
inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro.
1.7. No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR
deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se
houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante
de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e
assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado
pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.7.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e
pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater
os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998.
Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 1.7.2. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR também está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de setembro de 2008, ou normativo que o substitua. 1.7.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil. 1.7.4. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e
irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional. 1.7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação. 1.7.6 Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.8. A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.8.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda, sem que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.9. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos
pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.10. As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos interessados. 1.11. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua. 2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO 2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados.
2.2. O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente, indicada pelo Vendedor.
2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade. 2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem sobre o imóvel sejam quitados à vista. Condições específicas para Pagamento à Vista 2.4. Haverá desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O desconto não se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido
qualquer desconto. Condições específicas para Pagamento a Prazo 2.5. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes,
independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e Compra
ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia. 2.6. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de acordo com a variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio
Vargas) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano. 2.7. Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos deverão ser solicitados ao leiloeiro. 2.8. O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias regularize os pagamentos da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores pagos ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da multa, de acordo com a variação do IGPM-FGV; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
for, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.9. O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da restituição amigável da posse do imóvel, na forma indicada no item 5. O valor será atualizado monetariamente mediante aplicação de percentual igual ao utilizado para a atualização dos saldos IGPM-
FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas) acumulado entre o dia
do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS 3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel.
3.2. Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência
desses nos prazos legais. 3.3. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados. Responsabilidades do COMPRADOR 3.4. O COMPRADOR é responsável: (i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA; (ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver; (iii) por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos,
reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a
regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis; (iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção; (v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso; (vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos; (vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios; (viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos. 3.5. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for.
3.6. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel. 3.7. Os débitos expressamente apontados na descrição do imóvel, como débitos de tributos, multas, honorários, água, energia, gás e despesas de qualquer natureza, inclusive condominiais, serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores, sem direito a
ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer primeiro. 3.8. Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer
primeiro. 3.9. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual, se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até final julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação desfavorável ao VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.10. O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio, IPTU e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da
transferência da posse (direta ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas, embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.11. A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e
encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e
obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.12. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor
despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa
moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano. Transferência da posse
3.13. A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) do imóvel, pelo VENDEDOR, será feita, automaticamente: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal de imóvel adquirido com pagamento parcelado; (ii) na data do pagamento do preço do imóvel arrematado à vista. O pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação. 3.14. Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica estipulado que até a data da assinatura do referido instrumento, os alugueis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda 3.15. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das pendências existentes. 3.16. O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na lei nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita
a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro. 3.17. Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa)
dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento)
do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro. 3.18. O prazo referido no item 3.15 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR
(por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.19. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de
qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico. 3.20. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do
VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR devidamente registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura, sob pena de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas. 3.21. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender
aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas),
devidamente atualizada pelo IGPM-FGV, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a
qualquer outra restituição ou indenização. Evicção de direito 3.22. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo do VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação em Pagamento, etc.), o VENDEDOR responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição, constante do site do leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra especificação,
hipótese em que o COMPRADOR automaticamente assumirá tais riscos nos termos da lei. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor
relativo ao sinal e parcelas do preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR
relativos a período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou escritura; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel. 3.23. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual igual ao utilizado para atualização dos saldos da variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. 3.24. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção. 4. DESCUMPRIMENTOS 4.1. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR por escrito, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como
pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de
acordo com a variação do IGPM-FGV.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
4.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
4.4. Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IGPM-FGV. 4.5. A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da posse do imóvel, atualizada mediante a variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição. 4.6. O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição. 4.7. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR,
o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à
disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento. 4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4. Restituição do imóvel 4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.
4.9. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para
o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do
negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do COMPRADOR,
adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é do COMPRADOR.
5.2. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos. 5.3. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
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Início do encerramento dos lotes do leilão a partir das 15:00hs
LOTE 01 - CURITIBA/PR – CENTRO – PRÉDIO – IMÓVEL OCUPADO/LOCAÇÃO C/ PAVIMENTOS SUPERIORES DESOCUPADOS.
Alameda Doutor Muricy, 739, composto por 05 pavimentos, Lote 002.000, do croqui nº 7721.
Área de Terreno: 697,12m². Área construída: 3.190,00m². Matr. 114.549 do 6º CRI local.
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao pagamento.
a) Ciência de divergência de área construída entre matrícula, in loco e Prefeitura. Eventuais regularização da construção, inclusive no 5º pavimento (churrasqueira/lazer), sendo que toda tratativa de regularização e legalização com emissão de Alvará de Regularidade/aprovação de plantas/Alvará de Bombeiro e funcionamento, serão providenciadas junto aos órgãos públicos pelo comprador e às suas expensas.
b) Venda atrelada à locação das áreas do térreo e mezanino ao Itaú Unibanco S/A para continuidade do negócio - Agência, por prazo de 15 anos, com reajuste anual pelo IGPM e rescisão a qualquer tempo, pelo locatário, sem multa.
c) Que os pagamentos do aluguel sejam creditados em conta corrente de titularidade do Locador mantida no Itaú Unibanco S.A.
d) Que o locatário, ora vendedor, reembolsará ao locador, o valor proporcional referente à fração ideal de 23,62% correspondente à área locada do imóvel, mediante recibo e comprovação do pagamento.
e) Venda por Escritura de Venda e Compra, atrelada à assinatura do contrato de locação da área de térreo e mezanino, ao Itaú Unibanco S/A.
f) Tratativas de atualização do cadastro municipal, após a lavratura da escritura, ficara a cargo do arrematante.
g) Demais condições na minuta do contrato de locação enviado pelo Patrimônio REDE.
h) Ciência, que após a venda do imóvel, o vendedor fará o fechamento do acesso por escada ao subsolo e 1º andar, existente nos fundos da loja.
Lance Mínimo R$ 8.785.400,00 - Código do imóvel 450138
LOTE 02 - IPIAÇU/MG – CENTRO – PRÉDIO COMERCIAL- IMÓVEL DESOCUPADO
Rua Benedito Waldemar Silva, n°235.
Área de Terreno: 240,00m². Área construída: 180,00m². Matr. 4.186 do 2°CRI de Ituiutaba/MG.
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao
pagamento.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
custos e possíveis tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Lance Mínimo R$ 235.100,00 - Código do imóvel 300175
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Início do encerramento dos lotes do leilão a partir das 15:00hs
LOTE 03 - ITAJÁ/GO – CENTRO – PRÉDIO - IMÓVEL DESOCUPADO
Rua João Vieira Machado, 500, lotes um (01), dois (02) e dez (10), quadra “O”,
Área de Terreno: 680,00m². Área construída: 240,00m². Matr. 1.171 do CRI Local.
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas
dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao pagamento.
Eventual regularização de diferença de área construída, com tratativas perante os órgãos públicos (Prefeitura, INSS e Registro de Imóveis), da diferença de área construída de 240,00m2 (Conf. matrícula) x 312,84m2. (Conf. IPTU e in loco), ficarão
a cargo do arrematante.
Lance Mínimo R$ 209.900,00 - Código do imóvel 701486
LOTE 04 - MARIÓPOLIS/PR – CENTRO – PRÉDIO - IMÓVEL DESOCUPADO
Rua Sete, n°828, Lote 3, quadra 60, Loteamento Cidade de Mariópolis.
Área de Terreno: 800,00m². Área construída: 322,00m². Matr. 8.237 do CRI de Clevelândia/PR.
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao
pagamento.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, custos e possíveis tributos cobrados retroativamente pelo órgão, além da
averbação do número do logradouro (828) na matrícula do imóvel, ficarão a cargo do arrematante.
Lance Mínimo R$ 549.600,00 - Código do imóvel 450301
LOTE 05 - MIRASELVA/PR – CENTRO – LOJA COMÉRCIAL - IMÓVEL DESOCUPADO
Av. Dona Madalena, nº 160
Área de Terreno: 538.56m². Área construída: 283,89m². Matr. 254 do 1° CRI de Porecatu/PR.
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao
pagamento.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída (in loco), a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da averbação do atual número da inscrição municipal e o número do logradouro na matrícula, ficarão a
cargo do arrematante.
Lance Mínimo R$ 364.900,00 - Código do imóvel 450157
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LOTE 06 - NITERÓI/RJ – CENTRO – SALA (ESCRITÓRIO) C/ 20 VAGAS - IMÓVEL DESOCUPADO
Rua da Conceição, 188 - Sala 2904-B - Niterói Shopping - Torre Seller Center.
Área privativa: 56,00m² (IPTU). Matr. 7103-A do 18°CRI Local.
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao pagamento.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da averbação da área
construída na matrícula, ficarão a cargo do arrematante.
Lance Mínimo R$ 692.300,00 - Código do imóvel 718416
LOTE 07 - RIO CASCA/MG – CENTRO – SALÃO COMÉRCIAL - IMÓVEL DESOCUPADO
Rua Dr. João Pinheiro, 28 - Pavimento térreo - Edifício Veneza
Área de terreno: 495,88m². Área construída: 365,29m². Matr. 4.014 do CRI Local.
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas
dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao pagamento. envidando esforços para que haja a conclusão da regularização no menor prazo possível.
Escritura de Venda e Compra será outorgada somente após a averbação da titularidade
em favor do vendedor na matrícula do imóvel.
Regularizações a cargo do arrematante:
a) Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula;
b) Tratativas de atualização de titularidade no cadastro municipal após a lavratura da escritura;
c) Solicitação da religação dos relógios de água e energia junto às concessionárias;
d) Providenciar a legalização da atividade que desenvolverá no imóvel, junto ao Corpo de Bombeiros e Prefeitura afim de emitir o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Alvará de Funcionamento pela Prefeitura Municipal, de forma que sua atividade não traga riscos aos demais condôminos do Edifício;
e) Ciência da Convenção de Condomínio “Edifício Veneza”, datada de 22 de novembro de 2001, sem registro junto ao CRI.
Lance Mínimo R$ 614.900,00 - Código do imóvel 300249
LOTE 08 - SÃO PEDRO DO PARANÁ/PR – CENTRO – PRÉDIO COMERCIAL – IMÓVEL DESOCUPADO
Av. Paraná, n.º 443, Lote 11, Quadra 18.
Área de terreno: 490,00m². Área construída: 151,00m². Matr. 11.624 do CRI da Comarca de Loanda/PR.
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Início do encerramento dos lotes do leilão a partir das 15:00hs
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao
pagamento.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atualização do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e Habite-se perante os órgãos
competentes, assumindo providências, custos e possíveis tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Lance Mínimo R$ 196.700,00 - Código do imóvel 450128
LOTE 09 - SANTOS/SP – CENTRO – PRÉDIO COMERCIAL – IMÓVEL DESOCUPADO
Rua General Câmara, n.º 1, Itatiaia, mezanino, 1.ª sobreloja, 2.ª sobreloja e 2.º andar
Área construída: 1.621,32m² fração ideal de 0,4844%. Matr. 17.575 do 1°CRI Local.
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao
pagamento.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atualização do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e Habite-se perante os órgãos competentes, assumindo providências, custos e possíveis tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Lance Mínimo R$ 3.144.800,00 - Código do imóvel 348004
LOTE 10 - SÃO PAULO/SP – AEROPORTO – PRÉDIO COMERCIAL – IMÓVEL DESOCUPADO
Rua General Pantaleão Teles, 235.
Área de terreno: 280,00m². Matr. 37.974 do 15°CRI Local.
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas
dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao pagamento.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo os custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, além do levantamento topográfico/planialtimétrico, se necessário, ficarão a cargo do arrematante.
Lance Mínimo R$ 602.700,00 - Código do imóvel 002956
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Início do encerramento dos lotes do leilão a partir das 15:00hs
LOTE 11 - SÃO PAULO/SP – JARDIM EDITH – CONJUNTO DE ESCRITÓRIO C/ 06 VAGAS – IMÓVEL DESOCUPADO
Av. Engº Luiz Carlos Berrini,1511, Conj. 72, Condomínio Edifício Berrini
Área privativa: 218,24m². Área total: 506,58m². Matr. 183.888 do CRI Local.
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao
pagamento.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo os custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, além do número de
contribuinte na matrícula, ficarão a cargo do arrematante.
Lance Mínimo R$ 2.462.400,00 - Código do imóvel 604569
LOTE 12 - RIO VERDE/GO – CENTRO – PRÉDIO COMERCIAL – IMÓVEL OCUPADO/LOCAÇÃO C/ PAVIMENTOS SUPERIORES DESOCUPADOS.
Av. Presidente Vargas, nº 509.
Área construída agência: 963,62m², Área construída superior: 597,67m². Matr. 27.122 do CRI Local.
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas
dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao pagamento.
Regularizações a cargo do arrematante:
a) Apuração e regularização de divergência de áreas entre a real construída e a de terreno, as cadastradas na prefeitura e as cadastradas na matrícula, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos;
b) Água: Apuração e eventual necessidade de individualização de relógios de térreo e pavimento superior, a cargo do adquirente sendo certo que para qualquer obra, deverá ser consultado o Banco/locatário e ter prévia aprovação/autorização;
c) Luz: Apuração e eventual necessidade de individualização de quadro de luz de térreo e pavimento superior, a cargo do adquirente sendo certo que para qualquer obra, deverá ser consultado o Banco/locatário e ter prévia aprovação/autorização;
d) Averbação da inscrição municipal na matrícula;
e) Apuração e eventual necessidade de instituição/especificação de condomínio, individualização do IPTU, alteração de número do logradouro para a entrada do andar superior e as regularizações necessárias nos órgãos competentes;
Ciência ao arrematante:
a) Está em providências, pelo vendedor, a baixa da penhora constante da R-3 da matrícula. Prazo estimado para a conclusão desta regularização: 360 dias, podendo ser prorrogado em caso de morosidade dos órgãos públicos envolvidos
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b) A AG. 4374 continuará ocupando Térreo e estacionamento, por Contrato de Locação, prazo de 15 anos, reajuste pelo IGPM, rescisão a qualquer tempo (sem garantia de permanência);
c) Valor do aluguel: R$ 43.700,00/mês, a partir da data de venda;
d) A partir da venda, o Banco pagará 62% do IPTU do imóvel. Se já houver pago o do exercício, deverá ser ressarcido proporcionalmente no ato da venda;
e) O banco continuará com a ocupação de fachada e totem atuais com a nossa comunicação visual;
f) Em até 120 dias após a venda, ocorrerá uma pequena reforma para fechamento de acessos. Essa reforma será conduzida pela Rede de
Agências, dentro do critério da Avaleco.
Lance Mínimo R$ 8.409.700,00 - Código do imóvel 701385
LOTE 13 - CASSIA/MG – CENTRO – PRÉDIO COMERCIAL – IMÓVEL DESOCUPADO
Praça Barão de Cambuí, nº 1
Área de terreno: 281,31m². Área construída: 425,31m². Matr. 719 do CRI Local.
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas
dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao pagamento.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo os custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante.
Lance Mínimo R$ 1.193.700,00 - Código do imóvel 300139
LOTE 14 - SÃO PAULO/SP – BRÁS – PRÉDIO COMERCIAL – IMÓVEL DESOCUPADO
Rua Santa Rosa, n°160, esquina com a Rua Benjamim de Oliveira,
Área de terreno: 445,00m². Área construída: 900,15m². Matr. 33.887 do 3°CRI Local.
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao
pagamento.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, custos e possíveis tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo
do arrematante.
Lance Mínimo R$ 4.950.000,00 - Código do imóvel 200003
LOTE 15 - SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR – CENTRO – LOJA COMÉRCIAL - IMÓVEL DESOCUPADO
Rua Princesa Isabel, nº 1050, esquina com a Avenida Santos Dumont,
Área de terreno: 300,00m². Área de terreno: 439,16m². Matr. 5.739 do CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão
do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
BANCO ITAÚ - LEILÃO DE IMÓVEIS nº 488 – 12/09/2018
Início do encerramento dos lotes do leilão a partir das 15:00hs
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da averbação do atual número da inscrição municipal e do atual nome e número do logradouro na matrícula, assumindo providências, custos e possíveis tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficara a cargo do arrematante;
Lance Mínimo R$ 534.900,00 - Código do imóvel 450167
LOTE 16 - BELO HORIZONTE/MG – CENTRO – LOJAS COMÉRCIAIS C/ 6 VAGAS - IMÓVEL DESOCUPADO
Avenida João Pinheiro 274, loja 1, loja 2 e Garagem e loja 6 do Ed. Michelangelo - Edifício Lyon – Lourdes.
Área de terreno loja 1: 290,98m². Matr. 68.960 do 2°CRI Local. Área de terreno loja 2: 362,07m². Matr. 68.961 do 2°CRI Local. Área de terreno loja 3: 57,02m². Matr. 196 do 2°CRI Local.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao
pagamento.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Ciência de eventual regularização ao arrematante:
a) Averbação do atual número da inscrição municipal na matrícula das lojas 1, 2 e 6;
b) Averbação do atual número do logradouro na matrícula da loja 1 e 2;
c) Para as três lojas: Apuração e eventual e regularização de divergência de áreas entre as reais construídas e as de terreno, as cadastradas na prefeitura e nas matrículas, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos competentes;
d) Para as três lojas: Apuração e eventual e regularização de divergência de áreas entre as reais construídas e as de terreno, as cadastradas na prefeitura e nas matrículas, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos competentes;
e) Ciência que o imóvel está localizado em área envoltória de um bem tombado. Deverá o adquirente se certificar de eventuais restrições que envolvam o imóvel em casos de reforma e construções. Caberá ainda ao adquirente, se o caso, buscar junto ao CDPCM-BH e demais órgãos, as autorizações necessárias e/ ou confecção de projeto para a realização de obra/reforma;
f) Que existe pendência de regularização de titularidade em nome do ora vendedor, que estão em tratativas para registro à margem da matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Lance Mínimo R$ 5.080.200,00 - Código do imóvel 080500
LOTE 17 - CATANDUVAS/PR – CENTRO – LOJA/ESCRITÓRIO – IMÓVEL DESOCUPADO
Avenida dos Pioneiros, 517.
Área de terreno: 600,00m². Área construída: 390,00m². Matr. 11.674 do 1°CRI de Cascavel/PR.
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas
dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao pagamento.
BANCO ITAÚ - LEILÃO DE IMÓVEIS nº 488 – 12/09/2018
Início do encerramento dos lotes do leilão a partir das 15:00hs
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Ciência de eventual regularização ao arrematante:
a) Existência de pendência de regularização de titularidade em nome do ora vendedor (Itaú-Unibanco S.A), que estão em tratativas para registro à margem da matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
b) Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo os custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelos órgãos;
c) Verificar junto ao Plano Diretor do Município se o imóvel possui potencial construtivo e suas limitações;
d) Certificar-se de que não há débitos de qualquer natureza pendentes de apuração, qual se sub-rogará o adquirente ao seu pagamento após a aquisição do imóvel;
e) A presente venda é feita em caráter "Ad Corpus", conforme disposto no artigo 500 § 3º do Código Civil, não cabendo, portanto, a COMPRADORA, exigir o complemento das dimensões de metragem ou de área, bem como reclamar ou solicitar abatimento no preço ou rescisão contratual, em função das metragens aqui descritas da matrícula;
f) Deverá ser advertido de que o imóvel poderá sofrer mudança quanto ao cartório imobiliário, alterando assim a numeração da presente matrícula, em virtude da abertura de registro de imóveis na comarca de Catanduvas-
PR, antes competência da serventia de Cascavel-PR.
Lance Mínimo R$ 554.900,00 - Código do imóvel 450154
LOTE 18 - FORMOSA DO OESTE/PR – CENTRO – PRÉDIO COMERCIAL – IMÓVEL OCUPADO/LOCAÇÃO C/ PARTE DESOCUPADOS.
Praça Enio Pepini, n° 231.
Área de terreno: 674,93m². Área construída: 610,08m². Matr. 9.799 do CRI Local.
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas
dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao pagamento.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Ciência de eventual regularização ao arrematante:
a) Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, sendo que ficará às suas expensas e responsabilidade, as providências de regularização junto aos Órgãos Públicos (CND da obra emitida pela Previdência, habite-se, Projeto Legal + ART, averbação da diferença de área construída na matrícula do imóvel).
b) Que existe pendência de regularização de titularidade em nome do ora vendedor, que estão em tratativas para registro à margem da matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
c) Ciência que além do compromisso de venda e compra, será formalizado contrato de locação de parte do imóvel (287,71m2.) Ocupada atualmente
pela Agência do Itaú 4033 – Formosa do Oeste, onde figurará como Locador, o ora adquirente, e como Locatário, o ora vendedor Itaú Unibanco
BANCO ITAÚ - LEILÃO DE IMÓVEIS nº 488 – 12/09/2018
Início do encerramento dos lotes do leilão a partir das 15:00hs
S/A, com aluguel mensal de R$ 5.800,00, por 15 anos, reajuste anual pelo IGPM, rescisão a qualquer tempo pelo locatário, sem multa, mediante aviso prévio de 90 dias.
d) d) O locador poderá utilizar a área remanescente de aproximadamente 322,37m2. como lhe convier (lembrando da regularização citada no ítem b acima) e se compromete a instalar medidores de energia e água individualizados para essa parte antes que seja ocupada. O corredor lateral do imóvel ficará de uso comum entre os eventuais ocupantes do imóvel; Que, o IPTU do imóvel deverá ser pago pelo Locador e o Locatário reembolsará o equivalente a sua ocupação, mediante recibo.
e) e) Que o AVCB da Agência e Alvará Sanitário e de Funcionamento, ficarão na responsabilidade do Locatário. Demais Alvarás pertinentes para a eventual locação da parte desocupada (aproximadamente 322,37m2.)
Ficará na responsabilidade do Locador.
Lance Mínimo R$ 992.800,00 - Código do imóvel 450118
LOTE 19 - RIO NEGRO/PR – CENTRO – PRÉDIO - IMÓVEL DESOCUPADO
Rua XV de Novembro, nº 80, lado par, esquina com a Rua Sete de Setembro, lado ímpar.
Área de Terreno: 930,65m². Área construída: 719,49m². Matr.21.023 do CRI local.
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas
dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao pagamento.
Regularizações a cargo do arrematante:
a) Ciência da responsabilidade e necessidade de regularização da construção do prédio junto à Prefeitura/ INSS e Registro de Imóveis, sendo que consta averbada na matrícula a área de 278,78m2 e pelo Cadastro Municipal, consta a área construída de 719,49m2, cuja diferença de área deverá ser regularizada com aprovação de Projeto/emissão Certificado de Conclusão/certidão de edificação junto à Prefeitura, além da CND da obra perante INSS para que seja possível a averbação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis. As dependências do prédio precisam de reforma geral;
b) Venda por Escritura de Venda e Compra, com base no que temos averbado atualmente na matrícula 21.023;
c) Tratativas de atualização do cadastro municipal após a lavratura da escritura;
d) Solicitação da religação dos relógios de água e energia junto às concessionárias
e) Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo
providências, custos e possíveis tributos cobrados retroativamente pelo órgão
Lance Mínimo R$ 776.000,00 - Código do imóvel 450054
LOTE 20 - SÃO PAULO/SP – LIBERDADE – LOJA COMÉRCIAL - IMÓVEL DESOCUPADO
Av. Liberdade, n°87 (loja) e 91 (entrada principal) - Edifício Vera Cruz.
Área privativa: 413,00m². Matr. 43.455 do 1°CRI Local.
BANCO ITAÚ - LEILÃO DE IMÓVEIS nº 488 – 12/09/2018
Início do encerramento dos lotes do leilão a partir das 15:00hs
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas
dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao pagamento.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atualização do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e Habite-se perante os órgãos competentes, assumindo providências, custos e possíveis tributos cobrados retroativamente pelo órgão e averbação do n.º do cadastro de contribuinte de IPTU
na matrícula, ficarão a cargo do arrematante.
Lance Mínimo R$ 2.737.900,00 - Código do imóvel 000177
20 80 8 ..........
12
24
36
48
70
...........
1) A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO,
2) NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO DE OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU DE
CONSÓRCIOS PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS NO LEILÃO.
CONDIÇÃO DE PARCELAMENTO
(SOMENTE PARA IMÓVEIS COM
VALOR DE ARREMATE A PARTIR
DE R$ 20.000,00.)
12%
IGPM ANUAL
25
30
75
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
SINAL
MÍNIMO (%)
SALDO
(%)

PARCELAS
JUROS ANUAIS
(TABELA PRICE)
A VISTA: DESCONTO DE 10% SOBRE O VALOR DA ARREMATAÇÃO
CORREÇÃO
MONETÁRIA
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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