Leilão encerrado
R$ 131.600,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X100289
Número Lote
Lote 26
Visitas
2.526
Habilitados
168
Lances
0

Sala Comercial 24 m² (01 vaga) - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ

Navegue pelos lotes:
Área Útil
24 m2
Localização
Avenida das Américas, 13685, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 16/05/2024 às 15:00 Data: 05/07/2024 às 15:00 R$ 131.600,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 26 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO DA TIJUCA (FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ) – SALA COMERCIAL C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida das Américas nº 13.685, na Barra da Tijuca (Freguesia de Jacarepaguá), Sala nº 305.
Áreas: total construída de 24m² (de acordo com o IPTU = privativa + comum). Matr. 435.320 do 9º CRI local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 131.600,00 – Código do imóvel 920188

  • À vista: 10% de desconto.







EDITAL DE LEILÃO – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1. Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão presencial, on line ou presencial e on line, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo
estipulado para cada imóvel. Será considerado vencedor o proponente que oferecer o maior lance, assim
considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance mínimo. O proponente passará, a partir de
então, a ser designado COMPRADOR.
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir
os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR
se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo
ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização ou
compensação de qualquer natureza.
1.3. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou
em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da
realização do pregão presencial e de geração da transmissão on-line.
Condições de participação, habilitação e leilão on line
1.4.O local de realização do leilão, Auditório do Leiloeiro – Alameda Santos, 787, 13º Andar, Conjunto 132,
Jd. Paulista, SP, São Paulo 01419-001, possui, por determinação da autoridade competente, capacidade
limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a segurança e
integridade física do público presente.
1.5. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro
proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão,
ou (b) on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até as 15:00hs do
dia 27/06/2024. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por
qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.6. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do
leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos
no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de
recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de
internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são
assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao
leiloeiro.
1.7. No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR
deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se
houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante
de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e
assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado
pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.7.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
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vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e
pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater
os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº
9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998.
Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e
assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao
VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.7.2. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR também
está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de
setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.7.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os
atos da vida civil.
1.7.4. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e
irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.7.6 Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.8. A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.8.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda, sem
que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.9. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos
pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança
de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o
negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e
o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.10. As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura
Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis
arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos
interessados.
1.11. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão
de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
2.1. Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a
importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da
proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados.
2.2. O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente,
indicada pelo Vendedor.
2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas
etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também
serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
sobre o imóvel sejam quitados à vista.
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Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4. O VENDEDOR concederá desconto sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O valor
dos descontos concedidos serão conforme o especificado na descrição da venda de cada imóvel e variará
entre 10% e 15%. Na hipótese de a descrição do imóvel ser omissa em relação ao valor do desconto,
presumir-se-á o desconto de 10% sobre o valor de arrematação dos imóveis pagos à vista. O desconto não
se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido qualquer
desconto.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.5. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados
da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes,
independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e Compra
ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária
em Garantia.
2.6. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de
acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e
de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
2.7. Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais
localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
deverão ser solicitados ao leiloeiro.
2.8. O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias regularize os pagamentos
da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores pagos
ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da multa, de
acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada,
independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
for, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A
comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.9. O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco) dias
contados da restituição amigável da posse do imóvel, na forma indicada no item 5. O valor será atualizado
monetariamente mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas
ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito
a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento
do preço do imóvel.
3.2. Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e
condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência
desses nos prazos legais.
3.3. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.4. Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
3.4.1. Por mera liberalidade, sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do
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título aquisitivo do VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação
em Pagamento, etc.), o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR: (i) o valor relativo ao sinal e
parcelas do preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) as despesas relativas à
formalização da escritura e registro; (iii) as despesas condominiais e tributos pagos pelo
COMPRADOR relativos a período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou
escritura; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, as despesas condominiais e tributos
pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do
imóvel.
3.4.2. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de
percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
3.4.3. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e
tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da
aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção
Responsabilidades do COMPRADOR
3.5. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio,
quando houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos,
reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a
regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro
de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se
for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado
deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s)
cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
(ix) por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao
financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro
estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital.
3.6. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou
autoridades competentes, se necessário for.
3.7. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de
passivos ambientais do imóvel.
3.8. Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e
gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel,
serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores,
sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou
outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.9. Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o
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COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do
COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo
VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura
Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer
primeiro.
3.10. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais
créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao
VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para
desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual,
se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até final
julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese
em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação desfavorável ao
VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias
para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem
como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.11. O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta
ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas,
embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.12. A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e
encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas
de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral,
(b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à
imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e
obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais
obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.13. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá,
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor
despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a
data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de
multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Transferência da posse
3.14. A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) do imóvel,
pelo VENDEDOR, será feita, automaticamente: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal de imóvel
adquirido com pagamento parcelado; (ii) na data do pagamento do preço do imóvel arrematado à vista. O
pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação.
3.15. Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o
VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de
Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica estipulado
que até a data da assinatura do referido instrumento, os alugueis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.16. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis
arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o
Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura
e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou
Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura
Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das
pendências existentes.
3.17. O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a
ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na lei
nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa
hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no
Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a
averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita
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a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual
fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em
virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
3.18. Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa)
dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura
de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá
ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais
pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do
leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização
do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será
feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento)
do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
3.19. O prazo referido no item 3.15 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR
(por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos
Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura
Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a
obtenção de novos documentos.
3.20. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência
dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis
(ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de
qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou
ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.20.1. O COMPRADOR está obrigado a recolher o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) até o
ato da lavratura da escritura pública, devendo apresentar a guia e a respectiva certidão de
recolhimento ao VENDEDOR.
3.21. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta)
dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis,
ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do
VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável
pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento Particular de
Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR devidamente
registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura, sob pena
de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
3.22. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas
cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome
citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre,
sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender
aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos
em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente
paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas),
devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a
qualquer outra restituição ou indenização.
4. DESCUMPRIMENTOS
4.1. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos
documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR por escrito, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como
pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de
acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado
e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
4.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
4.4. Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data
Corporativo | Interno
da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.5. A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da
posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
4.6. O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
4.7. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR,
o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à
disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Restituição do imóvel
4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
desocupação não tenham surtido efeitos.
4.9. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para
o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com
a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do
negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do COMPRADOR,
adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é do COMPRADOR.
5.2. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação
contratual ou renúncia de direitos.
5.3. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
LOTE 01 – PRAIA GRANDE/SP – BAIRRO VILA OCEÂNICA – CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO RESIDENCIAL NATHÁLIA SPÓSITO – APARTAMENTO – C/ 01 VAGA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Martim Afonso de Souza, nº 649 – Apartamento nº 24 – 2º Pavimento.
Área Privativa: 45,58m², Área Comum: 33,89m² e Área Total: 79,47m². Matr. 82.5789 do
CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 133.500,00 – Código do imóvel 920009
LOTE 02 – SANTO ANDRÉ/SP – BAIRRO JARDIM JAMAICA – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Okinawa, nº 267 – Lote 04 – Quadra 06.
Áreas: Terreno de 125,00m² e construída 94,00m². Matr. 89.958 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 236.900,00 – Código do imóvel 919932
LOTE 03 – UBERLÂNDIA/MG – BAIRRO TIBERY – CONDOMÍNIO VERSATTO
RESIDENCE – APARTAMENTO – C/ 02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Holanda, nº 1.530 – Apartamento nº 1.204 – Pavimento 11.
Área Privativa: 86,61m², Área de Garagem: 24,00m², Área Comum: 52,07m² e Área Total:
162,69m². Matr. 180.104 do 1º CRI Local.
Ciência da ação judicial, proc. nº 5012703-29.2024.8.13.0702, em trâmite perante a
7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 404.700,00 – Código do imóvel 919959
LOTE 04 – ANANINDEUA/PA – BAIRRO ÁGUAS BRANCAS – CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL MONT ARARAT – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Alameda Jerusalém – Apartamento nº 04 – Bloco 02 – Pavimento Térreo.
Área Privativa: 68,90m², Área Total: 100,42m² (IPTU). Matr. 52.262 do 1º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 107.900,00 – Código do imóvel 919937
LOTE 05 – CURITIBA/PR – BAIRRO SANTA FELICIDADE – CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL BELLAGIO – CASA 01 – IMÓVEL OCUPADO
Rua Francisco Matzeck, nº 224 – Casa 01.
Áreas: Terreno de 119,10m² e construída de 135,65m². Matr. 153.914 do 8º Registro de
Imóveis da Comarca de Curitiba/PR.
Ciência da ação judicial, proc. nº 1002461-13.2024.8.26.0704, em trâmite perante a
1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na
prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 507.400,00 – Código do imóvel 919902
LOTE 06 – TRINDADE/GO– RESIDENCIAL NOVA CANAÃ – TERRENOS – IMÓVEIS
OCUPADOS
Avenida Severo Lopes de Oliveira - Lotes 19, 20 e 21 da Quadra 14.
Áreas: Terreno de 809,50m ². Matr. 60.407, 60.408 e 60.409 do CRI Local.
Lance mínimo R$ 126.200,00 – Código do imóvel 722194 – Vendedor: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 07 – DUQUE DE CAXIAS/RJ – CENTRO – CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALÁCIO
MANON – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Doutor Manuel Teles, nº 31 – Apartamento 602 – 6º Pavimento.
Área Privativa: 50,50m², Área Comum: 10,85m² e Área Total: 61,35m². Matr. 2.923-A do
6º Serviço Registral da 3ª Circunscrição do CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 145.000,00 – Código do imóvel 919982
LOTE 08 – CENTRO NOVO DO MARANHÃO/MA – BAIRRO FAROL SÃO MIGUEL –
PRÉDIO COMERCIAL – IMÓVEL OCUPADO
Rua São Miguel, nº 23 – Lote 41 da Quadra 12.
Áreas: Terreno de 279,50m² e construída de 87,39m². Matr. 495 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 51.700,00 – Código do imóvel 919946
LOTE 09 – RIO DE JANEIRO/RJ – BARRA DA TIJUCA – SALA COMERCIAL –
IMÓVEL OCUPADO
Avenida Ayrton Senna, nº 2.600, Sala nº 206, Bloco 4, situada no Edifício Link Office
Área privativa: 28,00m². Matr. 383.723 do 9° CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 173.300,00 – Código do imóvel 919408
LOTE 10 – SÃO GONÇALO/RJ – BAIRRO NOVA FRANÇA (BOM RETIRO) –
CONDOMÍNIO – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Palmier Joaquim da Costa, nº 10 – Apartamento 101
Área Privativa: 55,24m², Área Comum: 11,85m², Área Total de: 67,09m². Matr. 67.148 do
3º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 66.900,00 – Código do imóvel 919798
LOTE 11 – NATAL/RN – BAIRRO PAJUÇARA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua do Xaréu, nº 266, lote nº 25 da Quadra 01, Bairro do Potengi, integrante do “Conjunto
Habitacional Parque das Dunas V”.
Áreas: Terreno de 150,00m² e construída de 80,57m². Matr. 21.541 do 3º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 117.300,00 – Código do imóvel 920102
LOTE 12 – ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO – LOTEAMENTO PARQUE DA
BARRAGEM – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua 14-A, Lote 02 da Quadra 73 Conjunto A, Setor 12 – Casa 03, Condomínio Parque da
Barragem II.
Áreas: privativa total de 150m² (sendo 59,34m² área coberta e 90,66m² de área
descoberta), comum de 57,1428571m², total de terreno de 228,571429m². Matrícula
47.764 do CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual
numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 73.600,00 – Código do imóvel 919927
LOTE 13 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO VILA ISABEL – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Pereira Soares nº 37, Distrito do Andaraí.
Áreas: total de construção de 129m² (de acordo com informações contidas no IPTU e
laudo de avaliação a área de construção) e respectivo terreno com 81m². Matrícula 54.102
do 10º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual
numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 270.400,00 – Código do imóvel 919916
LOTE 14 – RIBEIRÃO PRETO/SP – BAIRRO INDEPENDÊNCIA – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Luiz Pedro Bom, nº 100 – Lote nº 18 da Quadra 35, Bairro Independência.
Áreas: Terreno de 250,00m² e construída de 207,62m² (lançada no IPTU). Matr. 25.421
do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual
numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 296.100,00 – Código do imóvel 918713
LOTE 15 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO PILARES – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Jacareí, nº 268 – Casa 12
Áreas: Terreno de 109,00m². Construída de 138,00m². Matr. 137.695 do 6º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 151.000,00 – Código do imóvel 920048
LOTE 16 – BARRA VELHA/SC – BAIRRO (LOTEAMENTO) QUINTA DOS AÇORIANOS
– CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Dom Pedro I, nº 661 – Casa 02, esquina com Av. Luzitânia – Condomínio Residencial
Dom Pedro 661.
Áreas: privativa de 47,14m², comum de 41,33m², terreno de uso exclusivo de 117,93m²,
terreno de 159,26m². Matrícula 39.193 do CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual
numeração da edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 138.000,00 – Código do imóvel 919924
LOTE 17 – UNAÍ/MG – INDUSTRIAL – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Zero nº 19, lote nº 19 da quadra 01, Condomínio Palmeiras
Área total do terreno de 422,20m² (Lote nº 19 – Quadra nº 01) / Área total construída de
231m² (Av. 05 da referida matrícula). Matr. 44.364 do CRI local.
Ciência da ação judicial, processo nº 5009937-31.2023.8.13.0704, trâmite perante
a 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí/MG.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual
numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 729.936,00 – Código do imóvel 919874
LOTE 18 – RIO VERDE/GO – BAIRRO SANTO AGOSTINHO – CASA (UTILIZAÇÃO
MISTA – RESIDENCIAL E COMERCIAL) – IMÓVEL OCUPADO
Rua Tocantins nº 1.100.
Áreas: construída de 194,35m² (conforme Av. 04) e terreno de 245,14m² (Parte “B” do lote
03 da quadra 18). Matrícula 46.792 do CRI local.
Ciência da Ação Anulatória, processo nº 5144879-29.2024.8.09.0137, em trâmite perante
a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual
numeração da edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 266.400,00 – Código do imóvel 919898
LOTE 19 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO JARDIM DOS COLÉGIOS – CONDOMÍNIO
CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM DOS COLÉGIOS – APARTAMENTO C/ 01 VAGA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Marie Nader Calfat, nº 400 – Apartamento 43 – Bloco A – 4º Pavimento.
Área Privativa: 61,2600m², Área Comum: 33,0282m², Área Total de: 94.2882m². Matr.
299.748 do 11º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 266.400,00 – Código do imóvel 919992
LOTE 20 – RIBEIRÃO PRETO/SP – BAIRRO CENTRO – SALA COMERCIAL – IMÓVEL
OCUPADO
Rua São Sebastião, nº 506 – Sala nº 802, localizada no 8º andar ou 9º pavimento, no
Edifício Bradesco.
Áreas: total de 19,3675m². Matrícula 43.722 do 2º CRI local - Imóvel (terreno) é foreiro ao
patrimônio da fábrica da Matriz de São Sebastião do Ribeirão Preto.
Ciência que o imóvel é foreiro à Fábrica da Matriz de São Sebastião do Ribeirão
Preto, cabendo ao adquirente o pagamento de foro anual, de laudêmio decorrente
da aquisição, bem como a atualização de titularidade, dentro do prazo legal, após o
registro da venda na matrícula, sob pena de arcar com a multa imposta pelo órgão.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual
numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão
do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 67.400,00 – Código do imóvel 920041
LOTE 21 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO ABOLIÇÃO – EDIFÍCIO MIRANTE DA
ABOLIÇÃO – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Paquequer, nº 224 – Apartamento 703.
Área Privativa: 61,00m² e 01 vaga de garagem. Matr. 138.039 do 6º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 102.800,00 – Código do imóvel 920093
LOTE 22 – FAINA/GO – CENTRO - CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua 02, s/nº – Quadra 02, Lote 04
Áreas: Terreno de 304,00m² e construída 143,64m². Matr. 1.677 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Valor Mínimo R$ 104.100,00 – Código do imóvel 920095
LOTE 23 – PERUÍBE/SP – BAIRRO CIDADE NOVA PERUÍBE – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Taubaté, nº 205, formado pelo lote nº 06 da quadra 47
Áreas: Terreno de 300,00m² e construída de 112,45m². Matr. 17.519 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão
do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 266.700,00 – Código do imóvel 920094
LOTE 24 – TIRADENTES/MG – BAIRRO JARDIM BELVEDERE, ÁGUAS SANTAS –
TERRENO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Santa Terezinha (Antiga Rua Projetada), Lote 11 da Quadra L, Bairro Jardim
Belvedere, Águas Santas.
Áreas: Terreno de 450,00m². Matr. 76.893 do CRI de São João Del Rei/MG.
Consta na Av. 04 da referida matrícula, onde o adquirente declara-se ciente da
existência do ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial acerca de
inadimplemento, oriunda do processo nº 5005309-81.2019.8.13.0625 da 2ª vara Cível
da Comarca de São João Del Rei/MG, cuja baixa será providenciada pelo vendedor,
não sendo possível estimar prazo de conclusão.
Eventual regularização de divergência da área do terreno, a cadastrada na prefeitura
e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração do terreno, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão
do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 137.300,00 – Código do imóvel 722193 – Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 25 – NOVA FRIBURGO/RJ – FAZENDA TRÊS CACHOEIRAS DO COELHO –
CASA – IMÓVEL OCUPADO
Vila Campo do Coelho, nº 40.242 lote nº 40, (Área A-3).
Áreas: Terreno de 1.762,50m² e construída 190,00m². Matr. 19.032 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 240.900,00 – Código do imóvel 919090
LOTE 26 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO DA TIJUCA (FREGUESIA DE
JACAREPAGUÁ) – SALA COMERCIAL C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida das Américas nº 13.685, na Barra da Tijuca (Freguesia de Jacarepaguá), Sala nº
305.
Áreas: total construída de 24m² (de acordo com o IPTU = privativa + comum). Matr.
435.320 do 9º CRI local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão
do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 131.600,00 – Código do imóvel 920188
LOTE 27 – VARGINHA/MG – BAIRRO JARDIM BOUGANVILLE – APARTAMENTO –
01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Hercules Monticelli, 110 – Apartamento nº 101 do Edifício Jardim Bouganville 4.
Áreas: privativa de 48m², comum de 5,50m², total de 53,50m². Matr. 70.120 do CRI local.
Ciência da Ação de Rescisão de Contrato C/C Indenização, processo nº 5014958-
13.2022.8.13.0707, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual
numeração da edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 146.200,00 – Código do imóvel 919883
LOTE 28 – IBIRITÉ/MG – BAIRRO BELA VISTA – APARTAMENTO – CONDOMÍNIO
JOANA DARK II – IMÓVEL OCUPADO
Rua Júlio César de Jesus, nº 50 – Bairro Bela Vista, Apartamento nº 202 – 2º Pavimento.
Área Privativa: 49,28m², Área Comum: 19,03m² e Área Total: 68,31m². Matr. 32.212
do CRI Local.
Ciência da ação Judicial, processo nº 5002553-07.2024.8.13.0114, em trâmite
perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité/MG.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 100.500,00 – Código do imóvel 722197 – Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 29 – PIRAÍ/RJ – BAIRRO ARROZAL – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Sebastião Barbosa, nº 87 - Lote 148 – Quadra E.
Áreas: Terreno de 330,06m² e construída de 114,00m². Matr. 5.827 do 1º CRI Local.
Consta Ação Anulatória em trâmite perante a Vara única da Comarca de Piraí/RJ,
processo nº 0800225-13.2024.8.19.0043.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 183.900,00 – Código do imóvel 920028
LOTE 30 – CASTANHAL/PA – BAIRRO CAIÇARA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Alameda Visconde de Mauá, nº 03 – Lote 03 da Quadra H, Bairro Caiçara.
Áreas: Terreno de 198,75m² (IPTU 202,50m²) e construída de 115,33m². Matr. 7.196 do
1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual
numeração da edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 131.300,00 – Código do imóvel 920069
LOTE 31 – ARUJÁ/SP – BAIRRO CONVIVIO RESIDENCIAL SANTANA – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Vereador Antônio Frau, nº 75, no loteamento denominado “Convívio Residencial
Santana” (Condomínio Arujá Ville).
Áreas: construída de 169,41m² (conforme Av. 03), terreno de 300m² (lote 07 da quadra
“G”). Matrícula 38.943 do CRI local.
Ciência da Ação Revisional, processo nº 1001383-55.2023.8.26.0045, em trâmite
perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Arujá/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual
numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 818.613,00 – Código do imóvel 919909
LOTE 32 – QUEIMADOS/RJ – BAIRRO JARDIM QUEIMADOS – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Avenida Irmãos Guinle, nº 2.343 – Casa 01, Condomínio Habitacional Village Moabi 2.
Áreas: construída de 36,30m², comum de 23,780m², fração ideal do terreno de 0,02500
(lote B-4b). Matrícula 13.172 do 3º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual
numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 91.700,00 – Código do imóvel 920131
LOTE 33 – RIBEIRÃO PRETO/SP – BAIRRO JARDIM FLORESTAN FERNANDES –
APARTAMENTO C/ 01 VAGA– IMÓVEL OCUPADO
Avenida Doutor Fernando Mendes Garcia, nº 2.720, no Bairro Jardim Florestan
Fernandes, Apartamento nº 24, 2º pavimento do Bloco E, Torre 04, Condomínio Vitta
Recanto das Palmeiras.
Áreas: privativa de 43,060m², comum de divisão proporcional de 58,423m² e total de
101,483m². Matrícula 186.685 do 2º CRI local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 114.700,00 – Código do imóvel 919995
LOTE 34 – OSASCO/SP – CENTRO – SALA – IMÓVEL DESOCUPADO
Av. João Batista, nº 342, Sala n° 23, situada no Edifício Guaiuba
Área privativa: 52,20m². Área total: 65,95m². Matr. 15.139 do 1° CRI Local.
Lance mínimo R$ 150.600,00 – Código do imóvel 919454
LOTE 35 – SÃO JOÃO DO MERITI/RJ – AGOSTINHO PORTO – CASA - IMÓVEL
OCUPADO
Rua Silveira nº 190, Casa n° 05.
Área privativa: 61,10m². Área total: 113,88m². Matr. 15.054 do 3° CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 63.600,00 – Código do imóvel 919440
LOTE 36 – DOM ELISEU/PA – BAIRRO JARDIM DO VALLE – CASA - IMÓVEL
OCUPADO
Avenida dos Imigrantes, nº 522 (conforme Av. 07 da matrícula, efetuada em 24/06/2024)
– Lote 23 da Quadra 15
Áreas: construída de 162,84m², terreno de 257,50m². Matrícula 6.690 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 340.200,00 – Código do imóvel 919996
LOTE 37 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO BRÁS – CONDOMÍNIO GAFISA HI CENTRO
– APARTAMENTO C/ 01 VAGA– IMÓVEL OCUPADO
Rua Paraná, nº 137 – Apartamento 51-B, 9º pavimento ou 5º andar do Bloco B – Bloco
Park.
Áreas: privativa de 64,100m², comum 48,917m² (já incluída a vaga de garagem) e total
de 113,017m². Matrícula 149.248 do 3º CRI local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 350.900,00 – Código do imóvel 920185
LOTE 38 – JUNDIAÍ/SP – BAIRRO DO JAPI – CONDOMÍNIO ELÉVE JUNDIAÍ –
APARTAMENTO C/ 02 VAGAS COBERTAS – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Osmundo dos Santos Pellegrini, nº 215 – Apartamento 124, 12º pavimento,
Torre A – Edifício Levitare.
Áreas: privativa de 100,440m², comum 79,366m² (já incluído o direito de 02 vagas de
garagem) e total de 179,806m². Matrícula 165.659 do 2º CRI local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 726.800,00 – Código do imóvel 920205
LOTE 39 – BALNEÁRIO RINCÃO/SC – LAGOA DOS FREITAS – CASA - IMÓVEL
OCUPADO
Rua Torres, nº 200 – Lote 13 da Quadra 14.
Áreas: construída de 140,10m², terreno de 643,44m². Matrícula 32.713 do CRI de Içara.
Ciência da ação judicial, proc. nº 5002027-98.2024.8.24.0028, em trâmite perante a
1ª Vara Cível da Comarca de Içara/SC.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 228.100,00 – Código do imóvel 920209
Corporativo | Interno
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À VISTA: DESCONTOS DE 10% SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO
CONDIÇÃO DE
PARCELAMENTO¹
(SOMENTE PARA IMÓVEIS
COM VALOR DE VENDA A
PARTIR DE R$20.000,00)
SINAL MÍNIMO (%)² SALDO (%) Nº PARCELAS³ JUROS ANUAIS
(TABELA PRICE) CORREÇÃO MONETÁRIA
20 80 8 ...
...
25 75
12
10
24
IPCA ANUAL
30 70
36
48
78
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS EM LEILÃO;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO", ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO OU NÃO;
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO OU PAGAMENTO DO SINAL;
4 – VERIFICAR O DESCONTO (%) DO IMÓVEL NO SITE DO LEILOEIRO;
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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