Leilão encerrado
R$ 950.000,00
Extrajudicial
Leilão
ML29217
Código Lote
X102456
Visitas
1.473
Habilitados
0
Lances
0

Prédio Comercial 585 m² (área construída) e 1.627 m² (área total) - Industrial ll - Canoinhas - SC

IMÓVEL DESOCUPADO
Área Útil
585 m2
Localização
Rodovia SC-477, 201, Industrial II, Canoinhas, SC
Comitente
.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 29/08/2024 às 15:30 Data: 15/10/2024 às 15:30 R$ 950.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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PRÉDIO COMERCIAL com 585,58m² de área construída.

LOCALIZAÇÃO: BAIRRO INDUSTRIAL 2 – CANOINHAS/SC.

PRÉDIO COMERCIAL com frente para a Rodovia SC-477, nº 201 (próx. ao cruzamento das Rodovias BR-280 e SC-477). Terreno constituído pelo Lt. 02 do desmembramento aprovado através do Decreto Municipal nº 044/99 de 13/07/1999, distando 148,75 metros da esquina formada pela Rodovia SC-477 (Canoinhas - Major Vieira) com a Rodovia BR-280 (Canoinhas – Mafra).
Áreas totais: terr. 1.627,78m² e constr. 585,58m².
Matrícula nº 45.339 do RI local.

Obs.: (i) Imóvel desocupado. (ii) A transmissão da posse será feita em até 15 (quinze) dias, após a confirmação do pagamento do valor integral do imóvel à VENDEDORA; (iii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes, de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.

VALOR MÍNIMO: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).

Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro no tel.: (11) 3149-4600.

  • À vista, sem desconto; ou

  • Parcelado: sinal mínimo de 60% à VENDEDORA e o saldo devedor remanescente (até 40%) em 04 (quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas, sem juros e sem correção, vencendo-se a primeira parcela 30 (trinta) dias após a arrematação.
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EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - NORMAS E CONDIÇÕES
DIA 15/10/2024, ÀS 15:30 HORAS
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844, com escritório na
Alameda Santos, nº 787, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001
1. IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: PRÉDIO COMERCIAL com 585,58m² de área construída.
LOCALIZAÇÃO: BAIRRO INDUSTRIAL 2 – CANOINHAS/SC.
PRÉDIO COMERCIAL com frente para a Rodovia SC-477, nº 201 (próx. ao cruzamento das Rodovias BR-280 e SC-477).
Terreno constituído pelo Lt. 02 do desmembramento aprovado através do Decreto Municipal nº 044/99 de 13/07/19 99,
distando 148,75 metros da esquina formada pela Rodovia SC-477 (Canoinhas - Major Vieira) com a Rodovia BR-280
(Canoinhas – Mafra).
Áreas totais: terr. 1.627,78m² e constr. 585,58m².
Matrícula nº 45.339 do RI local.
Obs.: (i) Imóvel desocupado. (ii) A transmissão da posse será feita em até 15 (quinze) dias, após a confirmação do
pagamento do valor integral do imóvel à VENDEDORA; (iii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes, de
eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula
e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.
VALOR MÍNIMO: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro no tel.: (11) 3149-4600.
2. Das Visitas Prévias ao Imóvel.
2.1. As fotos do imóvel divulgadas em nosso site foram fornecidas pela VENDEDORA e são meramente ilustrativas,
competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão.
3. Lances.
3.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “ PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o
preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).
4. Como se habilitar para Participar do Leilão.
4.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes
documentos:
4.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além
dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
4.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem
como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
4.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
5. Como Participar do Leilão Online.
5.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e
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fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos
integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter
capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de
Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio
no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação
dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em
conformidade com as disposições do edital.
5.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico -
on line no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento
do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de
ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois)
minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
5.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e
não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra
ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam
quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou
impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo
cabível qualquer reclamação a respeito.
5.4. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não
haver restrições no SPC e SERASA.
5.5. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação complementar para os habilitados, bem como a seu
exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a)
interessado(a).
6. Proposta para Compra.
6.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão ser apresentadas
conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou
entrelinhas.
6.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail
(contato@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação
(Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto
Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do
representante legal).
7. Condução do Leilão.
7.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia
fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
7.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
7.3. A venda está condicionada à aprovação da VENDEDORA, incluindo, mas não se limitando ao valor alcançado no
leilão e a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. A VENDEDORA
poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e
políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. A VENDEDORA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para
aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pela VENDEDORA não gerará
qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
7.4. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do
imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do
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Leiloeiro, através do telefone: (11) 3149-4600 ou via e-mail: contato@megaleiloes.com.br.
8. Condições de pagamento:
8.1. À VISTA: sem desconto.
8.2. Parcelamento: sinal mínimo de 60% à VENDEDORA e o saldo devedor remanescente (até 40%) em 04 (quatro)
parcelas iguais, mensais e consecutivas, sem juros e sem correção, vencendo-se a primeira parcela 30 (trinta) dias após a
arrematação.
8.3. Caberá ao ARREMATANTE efetuar o pagamento da comissão de 5% sobre o valor da arrematação ao Leiloeiro.
9. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
9.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pela VENDEDORA, o arrematante será comunicado
expressamente pelo Leiloeiro para que:
a) Comissão: em até 02 (dois) dias úteis após o comunicado da aprovação da venda, efetue o pagamento da comissão
de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b) Venda à vista: Seja agendado para que em até 15 (quinze) dias ocorra a assinatura do documento de venda
(escritura) e concomitantemente seja efetuado pelo COMPRADOR o pagamento do valor integral da arrematação, em
conta informada pela VENDEDORA.
c) Venda parcelada: em até 2 (dois) dias úteis, a contar do comunicado, efetue o pagamento de 60% do valor do
arremate a título de sinal, em conta informada pela VENDEDORA.
d) A transmissão da posse será feita em até 15 (quinze) dias, após a confirmação do pagamento do valor integral do
imóvel à VENDEDORA.
9.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.
9.3. O arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação
pela VENDEDORA, o comprovante de pagamento do sinal (em caso de compra parcelada) e da comissão de 5% do leiloeiro,
bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação
poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além de
incorrer as penalidades constantes do item 9.7 deste edital.
9.4. Para arrematação à vista, a VENDEDORA outorgará a Escritura de Venda e Compra em até 15 (quinze) dias, no ato
do pagamento do valor integral da arrematação, desde que já tenha sido paga a comissão de 5% ao leiloeiro, no
Tabelionato de Notas de escolha da VENDEDORA.
9.5. Se o pagamento for a prazo: a VENDEDORA outorgará a Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com
Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA. O ARREMATANTE deverá promover o registro do
citado instrumento a margem da citada matrícula, ou seja, da aquisição e o da Alienação Fiduciária a favor da VENDEDORA
em até 30 (trinta) dias a contar da data da sua assinatura.
9.6. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra ou Escritura Pública de Venda e Compra
de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, é permitida a desistência ou
arrependimento da venda pela VENDEDORA, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b)
por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente,
em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito
administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses da VENDEDORA (ainda que enquadrada nas
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condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a
quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro,
impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o
ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
9.7. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do
ARREMATANTE, poderá ocorrer o cancelamento da arrematação a critério exclusivo da VENDEDORA, excluindo impostos,
taxas e a comissão de 5% do Leiloeiro como penalidade de multa, independentemente de qualquer notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo.
9.8. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto
Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, o ARREMATANTE deverá apresentar à VENDEDORA,
no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na
matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando
houver pendências documentais da VENDEDORA, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o
condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
9.9. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do
imóvel arrematado tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome
da VENDEDORA, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de
despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a
hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
9.10. Débitos: Serão de inteira responsabilidade da VENDEDORA, eventuais débitos existentes sobre o imóvel, de qualquer
natureza, até a data do leilão.
10. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico do imóvel
10.1. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sendo que as áreas
mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire o
imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas
quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas
disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições,
características e estado físico e de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título
for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais
hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
11. Penalidades
11.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (item 7), comissão do
Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento
por parte do ARREMATANTE. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança dos 5% correspondentes a
comissão do leiloeiro, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução
prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32 e poderá também a VENDEDORA tomar todas as providências que se
fizerem necessárias.
11.2. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será
banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGA
LEILÕES e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
11.3. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
12. Disposições Gerais.
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12.1. A responsabilidade da VENDEDORA pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i)
do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas
condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação; e
(iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao
período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais, façam
parte da descrição do imóvel.
12.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do
desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer
outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da
aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
12.3. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos
meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente
após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.
12.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto
Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de
1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
12.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no
portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com
exclusão de qualquer outro.
São Paulo/SP, 29 de agosto de 2024.
______________________________________________
TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS XXIII S.A – inscrita no CNPJ/MF nº: 40.997.807/0001-65.
Representada por VINICIUS BERNARDES BASILE SILVEIRA STOPA - inscrito no CPF/MF nº 218.718.568-09.
______________________________________________
FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA
Leiloeiro Oficial – JUCESP Nº844
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Anexo 1 – Proposta De Compra
À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;
Lote (s): Leilão:________ Data: _/____/____ .
Descrição do (s) lote (s):
Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão de 5% referente à comissão
do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira responsabilidade.
_____________, _____ de _______________ de 2024. Ass: __________________________________________________
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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