Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Birigui/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Birigui/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – O Leilão Único terá início no dia 09/11/2017 às 14:00h e se encerrará dia 05/12/2017 a partir das 14:00h, onde serão aceitos lances a partir de 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação dos imóveis.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE nº 01: Matrícula nº 6.374 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Birigui/SP - IMÓVEL: Descrição conf. Av.3 desta matrícula: Uma casa construída de tijolos, coberta de telhas, francesas, com 05 cômodos inclusive cozinha, e uma área na frente, situado à Rua Tupi nº 336, nesta cidade, distrito, município e comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no ponto nº 1, cravado do lado par da Rua Tupi, distante 16,90 metros da esquina com a Avenida João Cernack daí segue confrontando em linha reta com o lado par da Rua Tupi no rumo 76º03'20"NW na distância de 10,00 metros até o ponto 2, daí deflete a direita e segue confrontando em linha reta com o terreno da residência de nº 342 de propriedade de José Moya no rumo 12º20'20"NE na distância de 31,60 metros; até o ponto nº 3, daí deflete a direita e segue confrontando em linha reta com terreno de propriedade de Cartonagem Jofer Ltda, no rumo 69º24'50"SE na distância de 13,00 metros até o ponto nº 4; daí deflete a direita e segue confrontando em linha reta com terreno de propriedade de Cartonagem Jofer Ltda, no rumo 17º47’30" NW na distância de 30,15 metros até o ponto nº 1, onde teve início, encerrando assim a área de 353,70 metros quadrados. Consta no R.11, Av.12, Av.14 e Av15 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em favor de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A. Consta no R.13 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em favor de ALGIS CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. Consta na Av.16 e R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0010546-62.2014.5.15.0073, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Birigui/SP - TRT 15ª Região, requerida por NATANAEL DA SILVA NASCIMENTO contra FABIANA DE SOUZA PRADO EMBALAGENS DE PAPEL EIRELI - EPP e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO CARLOS FERREIRA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1093788572014, em trâmite na 17ª Vara Civil da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A contra JOÃO CARLOS FERREIRA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOFER EMBALAGENS LTDA. Consta na Av.19 e Av.20 desta matrícula que nos autos supra foi determinado o bloqueio desta matrícula. Matrícula nº 399 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Birigui/SP - IMÓVEL: Descrição conf. Av.9 desta matrícula: Um terreno de formato irregular, com frente para a Rua Tupi, no Bairro Santo Antonio, nesta Cidade de Birigui, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no ponto nº 1, cravado na esquina da Rua Tupi, com a Avenida João Cernack daí segue margeando o lado par da Rua Tupi em linha reta no rumo 76º03’20” NW na distância de 16,90 metros até o ponto nº 2, daí deflete a direita e segue confrontando em linha reta com terreno de propriedade de Cartonagem Jofer Ltda no rumo 17º47'30" NE na distância de 30,15 metros até o ponto nº 3; daí deflete a direita e segue confrontando em linha reta com terreno de propriedade de Cartonagem Jofer Ltda, no rumo 69º24’50” SE na distância de 41,61 metros até o ponto nº 04; daí deflete a direita e segue confrontando em linha reta com o lado ímpar da Avenida João Cernack no rumo 60º14’20" SW na distância de 36,58 metros até o ponto nº 1, onde teve início, encerrando assim a área de 840,10 metros quadrados. Consta no R.16, Av.17, Av.19 e Av.20 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em favor de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A. Consta no R.18 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em favor de ALGIS CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. Consta na Av.21 e R.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0010546-62.2014.5.15.0073, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Birigui/SP - TRT 15ª Região, requerida por NATANAEL DA SILVA NASCIMENTO contra FABIANA DE SOUZA PRADO EMBALAGENS DE PAPEL EIRELI - EPP e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO CARLOS FERREIRA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1093788572014, em trâmite na 17ª Vara Civil da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A contra JOÃO CARLOS FERREIRA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOFER EMBALAGENS LTDA. Consta na Av.24 e Av.25 desta matrícula que nos autos supra foi determinado o bloqueio desta matrícula. Matrícula nº 1.004 (anterior 36.890) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Birigui/SP - IMÓVEL: Descrição conf. Av.6 desta matrícula: Um prédio próprio para indústria, construído de tijolos e coberto com telhas de alumínio, descrito na Av.4, situado nesta Cidade de Birigui, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no ponto nº 1, cravado do lado ímpar da Avenida João Cernack, distante 36,58 metros da esquina com a Rua Tupi, daí segue confrontando em linha reta, com terrenos de propriedade de Cartonagem Jofer Ltda e com fundo dos terrenos de residências que fazem frente para a Rua Tupi de nºs 342 de propriedade do Sr. José Moya, 358 de propriedade do Sr. Batista Stella, 370 de propriedade do Sr. Antonio Sanches, 384 de propriedade do Sr. Edgar Liranço e 400 e 414 de propriedade da Sra. Olga Zin Pizzo, no rumo 69º24’50” NW na distância de 119,71 metros até o ponto nº 2; daí deflete a direita e segue confrontando em linha reta com fundo dos terrenos de residências que fazem frente para a Rua Palmares de nºs 425 de propriedade da Sra. Valeria Fola Momesso, 405 de propriedade do Sr. Leonildo José Moroso, um terreno baldio de propriedade da Sra. Henriqueta Moroso Brazan, 385 de propriedade do Srº Benedito Nogueira Neves, 375 de propriedade do Sr. Antonio Ramos, 361 de propriedade do Sr. Durval Colombo, 351 de propriedade do Sr. Joji Hashimoto, 339 e 329 de propriedade do Sr. João Ferreira e outros e no rumo 42º17’00” NE na distância de 98,70 metros até o ponto nº 3, daí deflete a direita e segue confrontando em linha reta com parte da lateral do terreno de residência que faz frente para a Rua Palmares de nº 313 de propriedade do Sr. João Sanches Campois, e com terreno de propriedade de Cartonagem Jofer Ltda no rumo 54º02'20" SE na distância de 134,53 metros até o ponto nº 4, daí deflete a direita e segue confrontando em linha reta com o lado ímpar da Avenida João Cernack no rumo 60º14’20” SE na distância de 72,80 metros até o ponto nº 1, onde teve início, encerrando assim a área de 9.953,70 metros quadrados. Consta na Av.4 desta matrícula que o prédio possui 02 pavimentos, sendo o terreo construído das seguintes repartições: 1 salão industrial, contendo 2 sanitários com separação sendo um masculino e outro feminino, 3 abrigos para carga e descarga, 2 salões para deposito, 1 salão para deposito de papéis impressos, 1 salão para maquinas impressoras off-set. Na parte superior contém as seguintes acomodações: 1 sal de presidência, contendo 1 W.C e 1 lavado, 1 sala de deposito pessoal, 1 sala de contabilidade com 2 W.C e 2 lavabos, 1 sala para Diretoria industrial, 1 sala para diretoria financeira, com 1 W.C e 1 lavabo, 1 sala de reuniões, 1 copa, 1 W.C, com lavabo, 1 estúdio fotográfico, 2 W.C, masculino e feminino, 1 lavabo, 1 sala para câmara fotográfica, 1 copa, 1 sala de montagem, 1 sala para revelação de filmes 1 sala para retorno e secagem de filmes, 1 hall de circulação, 1 sala para desenhos, contendo ainda referido prédio 1 portaria de entrada com cabine, 1 salão para abrigo de bicicletas, 1 salão para refeitório, 1 copa, 1 ambulatório, 1 vestuário feminino, 1 vestuário masculino, 1 deposito, 1 caixa d’agua elevada, 1 oficina 1 despejo, 1 cozinha, 1 saia para compressor, 1 reservatório d’água, 1 estacionamento coberto para veículos e finalmente 1 cabine de força, prédio esse que recebeu o nº 977 da Avenida João Cernack. Consta no R.10, Av.11, Av.14 e Av.16 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em favor de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A. Consta no R.12 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em favor de ALGIS CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. Consta na Av.13 e Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de E Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0007909-08.2013.8.26.0077, Ordem nº 1373/2013, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, requerida por JOSÉ EDILBERTO FERREIRA contra JOFER EMBALAGENS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOFER EMBALAGENS LTDA. Consta na Av.17 e R.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0010546-62.2014.5.15.0073, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Birigui/SP - TRT 15ª Região, requerida por NATANAEL DA SILVA NASCIMENTO contra FABIANA DE SOUZA PRADO EMBALAGENS DE PAPEL EIRELI - EPP e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO CARLOS FERREIRA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1093788572014, em trâmite na 17ª Vara Civil da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A contra JOÃO CARLOS FERREIRA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOFER EMBALAGENS LTDA. Consta na Av.20 e Av.21 desta matrícula que nos autos supra foi determinado o bloqueio desta matrícula. Matrícula nº 14.275 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Birigui/SP - IMÓVEL: Descrição conf. Av.3 desta matrícula: Uma casa de residência, construída de tijolos, coberta com telhas, com 05 cômodos e um deposito, sob nº 154 da Avenida João Cernack desta Cidade de Birigui, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no ponto nº 1, cravado do lado ímpar da Avenida João Cernack, distante 109,38 metros da esquina com a Rua Tupi, daí segue confrontando em linha reta, com terreno de propriedade de Cartonagem Jofer Ltda, no rumo 54º02’20" NW na distância de 119,93 metros até o ponto nº 2, daí deflete a direita e segue confrontando em linha reta com fundo dos terrenos de residências que fazem frente para a Rua Palmares de nºs 313 de propriedade do Sr. João Sanches Campois, 297 e 299 de propriedade da Sra. Laura Gonçalves Demarque, 281 de propriedade do Sr. Laurindo Demarqui e com parte da lateral do terreno de residência com frente para a Rua Santa Cecilia de nº 85 de propriedade do Sr. Osmar Taschin e no rumo 46º20’00” NE na distância de 52,90 metros até o ponto nº 3; daí deflete a direita e segue confrontando em linha reta com fundo dos terrenos de residências que fazem frente para a Rua Santa Cecilia, de nºs 75 de propriedade da Sra. Sueli F. Basseto dos Santos, 59 de propriedade da Sra. Carmem Sanches Violim, 51 e 49 de propriedade da Sra. Elvira Vendrame 41 de propriedade da Cartonagem Jofer Ltda no rumo 6º00’20" SE na distância de 41,10 metros até o ponto 4, daí deflete a esquerda e segue confrontando em linha reta ainda com terreno de residência nº 41 da Rua Santa Cecilia de propriedade da Cartonagem Jofer Ltda no rumo 45º35’13 NE na distância de 31,00 metros até o ponto nº 5, daí deflete a direita e segue confrontando em linha reta com o lado ímpar da Rua Santa Cecilia no rumo 44º40’00" SE na distância de 52,10 metros até o ponto nº 6, daí deflete a direita e segue confrontando em linha reta com fundo do terreno de residência com frente para a Avenida João Cernack de nºs 999 e 989 de propriedade do Sr. Evaristo Luiz Momesso no rumo 57º20’00" SW na distância de 29,70 metros até o ponto nº 7, daí deflete a esquerda e segue confrontando em linha reta ainda com terreno de residência com frente para a avenida João Cernack de nº 989 de propriedade de Evaristo Luiz Momesso no rumo 43º48'40" SE na distância de 39,80 metros até o ponto nº 8, daí deflete a direita e segue confrontando em linha reta com o lado ímpar da Avenida João Cernack no rumo 60º14’20” SW na distância de 36,92 metros até o ponto nº 1, onde teve início, encerrando assim a área de 6.909,50 metros quadrados. Consta no R.7, Av.8, Av.10 e Av.11 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em favor de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A. Consta no R.9 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em favor de ALGIS CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. Consta na Av.12 e R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0010546-62.2014.5.15.0073, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Birigui/SP - TRT 15ª Região, requerida por NATANAEL DA SILVA NASCIMENTO contra FABIANA DE SOUZA PRADO EMBALAGENS DE PAPEL EIRELI - EPP e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO CARLOS FERREIRA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1093788572014, em trâmite na 17ª Vara Civil da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A contra JOÃO CARLOS FERREIRA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOFER EMBALAGENS LTDA. Consta na Av.15 e Av.16 desta matrícula que nos autos supra foi determinado o bloqueio desta matrícula. Contribuinte nº 020508-35 e 020506-78/84. Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 16.345.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais) para maio de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.