PARTE IDEAL QUE O EXECUTADO POSSUI (75%) DO IMÓVEL MATRÍCULA Nº 12.795 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP - IMÓVEL: O terreno com frente para a Avenida Dr. Labieno da Costa Machado constituído pelos lotes 4 e 5, da quadra E, do Distrito Industrial, nesta cidade de Garça, com a área de 1.970,25 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: “Começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado à 50,38 metros da confluência dos alinhamentos da Rua Um com a Avenida Dr. Labieno da Costa Machado daí, segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, na extensão de 30,20 metros, até a divisa do lote 06; daí, deflete a direita e segue na extensão de 65,10 metros, confrontando com o lote 06, até a divisa dos lotes 17 e 18; daí, deflete à direita e segue na extensão de 30,00 metros, confrontando com os lotes 18, 19, até a divisa do lote 03; daí, deflete à direita e segue na extensão de 66,40 metros, confrontando com o lote 03, até o alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, o ponto onde teve início. Consta no Av. 01 desta matrícula que a então proprietária unificou os imóveis das matriculas nºs 12.101 e 12.102 e, em consequência, foi aberta a matrícula referida anteriormente. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, Processo nº 00.446/97-2, em trâmite Vara do Trabalho da Comarca da Garça/SP, movida por OSAMAR SILVESTRE COSTA contra REFRIGÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, foi penhorado uma parte ideal equivalente (10%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário OSMAR SILVESTRE COSTA. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, Processo nº 00.433/97-0, em trâmite Vara do Trabalho da Comarca da Garça/SP, movida por MANOEL APARECIDO ABADE contra REFRIGÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, foi penhorado uma parte ideal equivalente (10%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PEDRO LORENZETTI GONÇALVES. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, Processo nº 00.432/97-8, em trâmite Vara do Trabalho da Comarca da Garça/SP, movida por ANEXIO HONÓRIO FERREIRA contra REFRIGÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, foi penhorado uma parte ideal equivalente (5%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PEDRO LORENZETTI GONÇALVES. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, Processo nº 00.435/97-6, em trâmite Vara do Trabalho da Comarca da Garça/SP, movida por ALEXANDRE PEREZ contra REFRIGÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, foi penhorado uma parte ideal equivalente (5%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PEDRO LORENZETTI GONÇALVES. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, Processo nº 00.434/97-3, em trâmite Vara do Trabalho da Comarca da Garça/SP, movida por LUIZ CARLOS ALVES DE JESUS contra REFRIGÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o exequente. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, Processo nº 076/98-6, em trâmite Vara do Trabalho da Comarca da Garça/SP, movida por LUIZ CARLOS KRUGNER contra REFRIGÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ CARLOS KRUGNER. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, Processo nº 438/97-4, em trâmite Vara do Trabalho da Comarca da Garça/SP, movida por NATALINO COSTA contra REFRIGÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário NATALINO COSTA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, Processo nº 01.565/98-8, em trâmite Vara do Trabalho da Comarca da Garça/SP, movida por KLEBER TERCIOTTI contra REFRIGÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, foi penhorado uma parte ideal equivalente (2%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PEDRO LORENZETTI GONÇALVES. Consta no Av.47 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 201.01.2010.003116-8/000000-000, Controle nº 052/2010, processada pela 2ª Vara Cível de Garça/SP, extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal Processo nº 0002283-30.2007.403.6111, em trâmite pela 1ª Vara Federal de Marília/SP, movida pela FAZENDA NACIONAL contra JOÃO BATISTA ALVES DE MOURA, foi penhorado uma parte ideal equivalente (75%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário PEDRO LORENZETTI GONÇALVES. Consta no Av.49 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 201.01.2012.008010-00, Controle nº 193/2012, processada pela 2ª Vara Cível de Garça/SP, extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal Processo nº 0001585-87.2008.403.6111, em trâmite pela 1ª Vara Federal de Marília/SP, movida pela UNIÃO-FAZENDA NACIONAL contra SANCLEIR RIBEIRO DA SILVA, foi penhorado uma parte ideal equivalente (75%) do imóvel objeto desta matrícula e JOÃO BATISTA ALVES DE MOURA foi nomeado depositário. Consta na Av.50 desta matrícula a penhora exequenda sobre parte ideal (75%) do imóvel objeto desta matrícula e JOÃO BATISTA ALVES MOURA recebeu encargo de depositário. Consta no Av.51 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 0006209-47.2012.8.26.0201, Controle nº 193/2012, processada pela 2ª Vara Cível de Garça/SP, extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal Processo nº 0004123-36.2011.403.6111, em trâmite pela 1ª Vara Federal de Marília/SP, movida pela UNIÃO-FAZENDA NACIONAL contra JOÃO BATISTA ALVES DE MOURA, foi penhorado uma parte ideal equivalente (75%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta no Av.52 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 091-2014-EF, processada pela 3ª Vara Cível de Garça/SP, extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal Processo nº 0002761-67.2009.403.6111, em trâmite pela 3ª Vara Federal de Marília/SP, movida pela UNIÃO-FAZENDA NACIONAL contra SANCLEIR RIBEIRO DA SILVA, foi penhorado uma parte ideal equivalente (75%) do imóvel objeto desta matrícula e JOÃO BATISTA ALVES DE MOURA foi nomeado depositário. Consta no Av.53 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 0002709-65.2015.8.26.0201, processada pela 3ª Vara Cível de Garça/SP, extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal Processo nº 0005665-94.2008.403.6111, em trâmite pela 3ª Vara Federal de Marília/SP, movida pela UNIÃO-FAZENDA NACIONAL contra JOÃO BATISTA ALVES DE MOURA, foi penhorado uma parte ideal equivalente (75%) do imóvel objeto desta matrícula. Conforme auto de penhora (fl. 04) sobre o imóvel foi edificado um prédio de alvenaria medindo 863,13m2 de área construída, conforme informação obtida junto a prefeitura municipal, e a construção não foi averbada na matrícula. Contribuinte nº 42000-07 e 420001-09.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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