Leilão encerrado
R$ 216.086,55
Judicial
Leilão
Código Lote
J78279
Número Lote
Lote 1
Visitas
1.820
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Comercial 155 m² - Vila Williams - Garça - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Vital Soares, Vila Williams, Garça, SP
Vara
Juízo da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP
Forum
Juízo da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
250/2011
Autor
MUNICÍPIO DE GARÇA SP
Réu
CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA SS LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 23/06/2022 às 14:00 Horário de Brasília R$ 360.144,26
2ª Praça: 14/07/2022 às 14:00 Horário de Brasília R$ 216.086,55
Valor de Avaliação
R$ 360.144,26 ( Trezentos e sessenta mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) em 7/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 14.732 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP - IMÓVEL: Um terreno correspondente aos lotes 5 e 6 partes, da quadra 33 da Vila Williams, confrontando pela frente com a Rua Vital Soares, onde mede 12,00 metros, de um lado com o remanescente dos lotes 5 e 6, onde mede 30,00 metros, de outro lado, em divisa com os lotes 1 e 2, onde mede também 30,00 metros, e nos fundos com o remanescente do lote 06, onde mede 12,00 metros. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 112/96, em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Garça/SP, requerida por ANA ELISA PARENTE DE FREITAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 1.021/96, em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Garça/SP, requerida por ADALBERTO JESUS SILVA DA ROSA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 1.022/95, em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Garça/SP, requerida por ANTONIO CARLOS SIQUEIRA JUNIOR contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 1.023/95, em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Garça/SP, requerida por MARCELO GALLO JORGE ESTEVES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 1.024/95, em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Garça/SP, requerida por JOSE BELON FERNANDES NETO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 1.013/95, em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Garça/SP, requerida por ROSANA DE LIMA MANCHINE GELAMO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 1.011/94-2, em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Garça/SP, requerida por ANCELMO ALVES E OUTRO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 284/98, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 285/98, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 270/99, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 221/02, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 216/02, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 078/98, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 462/2003, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi declarara a indisponibilidade dos bens em nome dos requeridos. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 033/03, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 042/03, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 281/02, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 052/04, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.19 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi arrolado pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PREVIDENCIÁRIA EM BAURU/SP. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 339/05, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 201.01.2001.006455-6, Ordem nº 1297/01, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 201.01.2009.004779-2, Ordem nº 073/09, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL – UNIÃO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 201.01.2009.003697-7/000000-000, Ordem nº 049/09, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL UNIÃO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 201.01.2007.002170-3, Ordem nº 042/07, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 201.01.1999.004199-0, Ordem nº 040/99, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0000325-96.1996.8.26.0201, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0000636-19.1998.8.26.0201, Ordem nº 287/98, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0000345-28.2012.8.26.0201, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0010391-13.2016.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por JOÃO MURCIA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0002468-48-2002.8.2002.26.0201, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por caixa econômica federal contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00103911320165150098, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA. Consta as fls. 107 dos autos que sobre o terreno desta matrícula foi edificado uma construção de tijolos, coberto com telhas, com 155,95 metros quadrados de construção, com frente e hall de entrada do prédio todo reformado e remodelado com laguinho de peixe.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

Juízo da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Juízo da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/06/2022 às 14:00 h e se encerrará dia 23/06/2022 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/06/2022 às 14:01 h e se encerrará no dia 14/07/2022 às 14:00 h onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 14.732 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP - IMÓVEL: Um terreno correspondente aos lotes 5 e 6 partes, da quadra 33 da Vila Williams, confrontando pela frente com a Rua Vital Soares, onde mede 12,00 metros, de um lado com o remanescente dos lotes 5 e 6, onde mede 30,00 metros, de outro lado, em divisa com os lotes 1 e 2, onde mede também 30,00 metros, e nos fundos com o remanescente do lote 06, onde mede 12,00 metros. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 112/96, em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Garça/SP, requerida por ANA ELISA PARENTE DE FREITAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 1.021/96, em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Garça/SP, requerida por ADALBERTO JESUS SILVA DA ROSA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 1.022/95, em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Garça/SP, requerida por ANTONIO CARLOS SIQUEIRA JUNIOR contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 1.023/95, em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Garça/SP, requerida por MARCELO GALLO JORGE ESTEVES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 1.024/95, em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Garça/SP, requerida por JOSE BELON FERNANDES NETO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 1.013/95, em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Garça/SP, requerida por ROSANA DE LIMA MANCHINE GELAMO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 1.011/94-2, em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Garça/SP, requerida por ANCELMO ALVES E OUTRO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 284/98, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 285/98, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 270/99, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 221/02, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 216/02, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 078/98, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 462/2003, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi declarara a indisponibilidade dos bens em nome dos requeridos. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 033/03, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 042/03, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 281/02, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 052/04, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.19 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi arrolado pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PREVIDENCIÁRIA EM BAURU/SP. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 339/05, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 201.01.2001.006455-6, Ordem nº 1297/01, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 201.01.2009.004779-2, Ordem nº 073/09, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL – UNIÃO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 201.01.2009.003697-7/000000-000, Ordem nº 049/09, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL UNIÃO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 201.01.2007.002170-3, Ordem nº 042/07, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 201.01.1999.004199-0, Ordem nº 040/99, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0000325-96.1996.8.26.0201, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0000636-19.1998.8.26.0201, Ordem nº 287/98, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0000345-28.2012.8.26.0201, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0010391-13.2016.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por JOÃO MURCIA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0002468-48-2002.8.2002.26.0201, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por caixa econômica federal contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00103911320165150098, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA. Consta as fls. 107 dos autos que sobre o terreno desta matrícula foi edificado uma construção de tijolos, coberto com telhas, com 155,95 metros quadrados de construção, com frente e hall de entrada do prédio todo reformado e remodelado com laguinho de peixe. Valor da Avaliação LOTE 01: R$ 335.716,09 (Trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e nove centavos) para novembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 15.014 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP - IMÓVEL: O prédio residencial e respectivo terreno, situado à Rua Luiz Antonio nº 374, lado par, na Vila Williams, perímetro urbano deste município e comarca de Garça, medindo o terreno, correspondente as partes dos lotes 5 e 6, da quadra 33, da mencionada Vila Williams, 15,00 metros de frente para a Rua Luiz Antonio, por 14,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, encerrando a área de 210,00m2, confrontando pelos lados e fundos com Sérgio Bueno de Barros, Geraldo Gonçalves de Oliveira e com a Casa de Saúde Garça Ltda. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 106/96, em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de Garça/SP, requerida por FRANCISCO VENDITTO SOARES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 284/98, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 285/98, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 079/98, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 270/99, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 128/00, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 497/98, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 221/02, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 216/02, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 078/98, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 230/00, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 176/99, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 462/2003, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi declarara a indisponibilidade dos bens em nome dos requeridos. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 033/03, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 042/03, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 281/02, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 052/04, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.23 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi arrolado pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PREVIDENCIÁRIA EM BAURU/SP. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 339/05, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do processo nº 0010600-80.1996.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por FRANCISCO VENDITTO SOARES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do processo nº 0054800-07.1998.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por ATALÍCIO MENDES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do processo nº 0190100-38.1998.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do processo nº 0003100-60.1996.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do processo nº 0061600-22.1996.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do processo nº 0052100-87.2000.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por MARIA SILVIA DA SILVA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do processo nº 0023300-15.2001.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por MANUEL CAMPOS FILHO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do processo nº 0011200-04.1996.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por ANA ELISA PARENTE DE FREITAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do processo nº 0052400-49.2000.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por ANTONIO SASSA E OUTROS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do processo nº 0051600-26.1997.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por VIVIANE MOREIRA RAMOS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do processo nº 0052200-42.2000.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por CURSINO VALERIO E OUTROS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do processo nº 0163800-39.1998.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por MARIO PUTINATI JUNIOR contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do processo nº 0052300-94.2000.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por ALICE B. DA SILVA FRIORENZE E OUTROS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do processo nº 0033300-50.1996.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por ANTONIA FERREIRA DA SILVA E OUTROS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do processo nº 0033200-95.1996.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por MARIA APARECIDA GONÇALVES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do processo nº 0067100-35.1997.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por DANIELA MARTINS RAMOS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do processo nº 0019200-56.1997.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por LUCIANO RICARDO MUNARI contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do processo nº 0033600-12.1996.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por CLARICE NUNES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do processo nº 0033500-57.1996.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por GILBERTO OLIVEIRA CORREIA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do processo nº 0018900-31.1996.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por JOÃO RIBEIRO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do processo nº 0033400-05.1996.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por ANTONIA DE JESUS BUGULA DA SILVA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 201.01.2000.002351-0, Ordem nº 151/00, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 201.01.1998.003454-1, Ordem nº 499/98, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do processo nº 0055000-14.1998.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por NATÁLIA MARTINS SILVÉRIO contra CECÍLIA MARTINELLI BRUNIERA E OUTROS, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 201.01.2009.004779-2, Ordem nº 073/09, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL – UNIÃO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 201.01.2009.003697-4/000000-000, ordem nº 049/09, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 201.01.2011.009794-0, Ordem nº 516/11, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL – UNIÃO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 63700-08.2000, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por MARIA CHRISTINA BINATTO SCHAER contra CECÍLIA MARTINELLI BRUNIERA E OUTROS, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 201.01.2007.002170-3, Ordem nº 042/07, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 33800-19.1996, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por WALTER PELUCCIO contra LUIZ ANTONIO BRUNIERA E OUTROS, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 201.01.1999.004199-0, Ordem nº 040/99, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0000636-19.1998.8.26.0201, Ordem nº 287/98, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 101100-66.1994, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA - ME E OUTROS, foi penhorado parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0000345-28.2012.8.26.0201, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta as fls. 106 dos autos que sobre o terreno desta matrícula foi edificado uma construção de tijolos, coberto com telhas, com 179,05 metros quadrados de construção do prédio todo reformado e remodelado. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0010391-13.2016.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por JOÃO MURCIA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00103911320165150098, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA. Valor da Avaliação: LOTE 02: R$ 283.852,22 (Duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos) para novembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: Matrícula nº 15.339 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP - IMÓVEL: Um Terreno constituído pelo lote 5 e lote 6 partes, da quadra 33, da Vila Williams, no perímetro urbano deste município e comarca de Garça, medindo 14,00 metros de frente para a Rua Vital Soares, por 30,00 ditos da frente aos fundos, com a área de 420 metros quadrados, localizado a 14,00 metros da esquina formada pelas Ruas Vital Soares e Luiz Antonio, dividindo do lado direito com Carlos Manchini, do lado esquerdo com J.K.Williams e nos fundos com Dr. Augusto Alvin da Silva ou sucessores desses confrontantes. Consta no R.1 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 106/96-3), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por FRANCISCO VENDITTO SOARES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário o Sr. FRANCISCO VENDITTO SOARES. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 284/98), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.3 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 285/98), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 270/99), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 304/01), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado 83340depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 1308/01), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 221/02), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 607/96), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública com Pedido de Liminar (Processo nº 462/2003), em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi Bloqueada a Presente Matrícula do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 311/02), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi Penhorado Uma Parte Ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 033/03), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi Penhorado Uma Parte Ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 042/03), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi Penhorado Uma Parte Ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Ação Execução Fiscal (Processo nº 281/02) em trâmite na 1ª Vara Cível de Garça requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.14 desta matrícula que pela Delegacia da Receita Federal do Brasil – Previdenciária em Bauru/SP, o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi Arrolado mediante Termo de Arrolamento de Bens e Direitos, contra sujeito passivo, devendo no caso da ocorrência de alienação, transferência ou oneração, ser comunicado a Delegacia da Receita Federal do Brasil Previdenciária em Bauru/SP. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 339/05), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos nº 0010600-80.1996.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por FRANCISCO VENDITTO SOARES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos nº 0054800-07.1998.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por ATALÍCIO MENDES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos nº 0190100-38.1998.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos nº 0003100-60.1996.5.15.0098 Arresto, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos nº 0061600-22.1996.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos nº 0052100-87.2000.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por MARIA SILVA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos nº 0023300.15.2001.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por MANUEL CAMPOS FILHO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos nº 0011200-04.1996.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por ANA ELISA PARENTE DE FREITAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos nº 0052400-49.2000.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por ANTÔNIO SASSA; WANDERLEY B. GONÇALVES E JOÃO PASSARINHO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos nº 0051600-26.1997.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por VIVIANE MOREIRA RAMOS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos nº 0052200-42.2000.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por CURSINO VALÉRIO E OUTROS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos nº 0163800-39.1998.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por MÁRIO PUTINATI JUNIOR contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos nº 0052300-94.2000.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por ALICE B. DA SILVA FRIORENZE E OUTROS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos nº 00033300-50.1996.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por ANTÔNIA FERREIRA DA SILVA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos nº 0033200-95.1996.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por MARIA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos nº 0067100-35.1997.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por DANIELA MARTINS RAMOS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos nº 0019200-56.1997.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por LUCIANO RICARDO MUNARI contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos nº 0033600-13.1996.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por CLARICE NUNES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos nº 0033500-57.1996.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por GILBERTO OLIVEIRA CORREIA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos nº 0018900-31.1996.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por JOÃO RIBEIRO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos nº 0033400-05.1996.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por ANTÔNIA DE JESUS BUGULA DA SILVA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.1999.000579-9), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.1998.003454-1), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista (Proc. nº 0055000.14.1998.5.15.0098), em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por NATÁLIA MARTINS SILVÉRIO contra CECÍLIA MARTINELLI BRUNIERA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.1997.000592-0, Ordem nº 148/97), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo de Ação Trabalhista nº 63700-08.2000, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por MARIA CHRISTINA BINATTO SCHAER contra CECÍLIA MARTINELLI BRUNIERA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no Av.42 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista (nº de Ordem 33800-19.1996), em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por WALTER PELUCCIO contra LUIZ ANTÔNIO BRUNIERA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no Av.43 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.1999.004199-0 – ordem 040/99), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.44 desta matrícula, que nos autos de Execução Fiscal (Proc. nº 0000636-19.1998.8.26.0201) em trâmite na 2ª Vara Cível de Garça, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o bem objeto desta matrícula. Consta na Av.45 desta matrícula, que nos autos de Execução Trabalhista (nº de ordem 101100-66.1994) em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça, requerida por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA – ME e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA.Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0010391-13.2016.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por JOÃO MURCIA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0002468-48-2002.8.2002.26.0201, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por caixa econômica federal contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00103911320165150098, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA. Valor da Avaliação LOTE 03: R$ 561.109,04 (Quinhentos e sessenta e um mil, cento e nove reais e quatro centavos) para novembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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