Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
Juízo da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Juízo da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – O 1º Leilão terá início no dia 09/05/2017 às 14:40h e se encerrará dia 11/05/2017 às 14:40h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/05/2017 às 14:41h e se encerrará no dia 01/06/2017 às 14:40h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DO PAGAMENTO PARCELADO - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 14.732 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP - IMÓVEL: Um terreno correspondente aos lotes 5 e 6 partes, da quadra 33 da Vila Williams, confrontando pela frente com a Rua Vital Soares, onde mede 12,00 metros, de um lado com o remanescente dos lotes 5 e 6, onde mede 30,00 metros, de outro lado, em divisa com os lotes 1 e 2, onde mede também 30,00 metros, e nos fundos com o remanescente do lote 06, onde mede 12,00 metros. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 112/96), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por ANA ELISA PARENTE DE FREIRAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 1021/95), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por ADALBERTO JESUS SILVA DA ROSA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 1022/95), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por ANTONIO CARLOS SIQUEIRA JUNIOR contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 1023/95), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por MARCELO GALLO JORGE ESTEVES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 1024/95), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por JOSÉ BELON FERNANDES NETO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 1013/95), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por ROSANA DE LIMA MANCHINE GELAMO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 1011/94-2), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por ANCELMO ALVES e outro contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 284/98), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 285/98), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 270/99), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 221/02), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 216/02), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 078/98), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.14 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública com Pedido de Liminar (Processo nº 462/2003), em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA e outros, foi bloqueado o imóvel objeto desta matrícula, tornando-se indisponível todos e quaisquer bens imóveis em nome dos requeridos. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 033/03), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 042/03), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. 281/02), em trâmite pelo 1º Ofício Judicial de Garça/SP, requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, além de outros três foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (nº 052/04) em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.19 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, foi Arrolado, mediante Termo de Arrolamento de Bens e Direitos, contra o sujeito passivo, devendo, no caso da ocorrência de Alienação, transferência ou oneração, ser comunicada a Delegacia da Receita Federal do Brasil Previdenciária em Bauru/SP. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 339/05), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.2001.006455-6 – Ordem nº 1297/01), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO ÁULO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.2009.004779-2, Ordem nº 073/09), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL - UNIÃO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.2009.003697-4, Ordem nº 049/09), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL - UNIÃO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.2007.002170-3, Ordem nº 042/07), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.1999.004199-0 – ordem 040/99), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 0000325-96.1996.8.26.0201), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 27 desta matrícula, que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. 000636-19.1998.8.26.02001), em trâmite na 2ª Vara do Foro de Garça, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. E MATRÍCULA Nº 15.014 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP - IMÓVEL: O Prédio Residencial e respectivo terreno, situado à Rua Luiz Antonio nº 374, lado par, na Vila Williams, perímetro urbano deste município e comarca de Garça, medindo o terreno, correspondente as partes dos lotes 5 e 6, da quadra 33, da mencionada Vila Williams, 15,00 metros de frente para a Rua Luiz Antonio, por 14,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, encerrando a área de 210,00 m2, confrontando pelos lados e fundos COM Sérgio Bueno de Barros, Geraldo Gonçalves de Oliveira e com a Casa de Saúde Garça Ltda. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 106/96-3), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por FRANCISCO VENDITTO SOARES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 284/98), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 285/98), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 079/98), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 270/99), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 00.548/1996-1), em trâmite na Vara do Trabalho desta comarca de Garça, requerida por ANDRE LUIZ GAVIOLI RODRIGUES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado uma parte ideal (40%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUIERA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 128/00), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 497/98), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 221/02), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 216/02), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 078/98), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 230/00), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi Penhorado Uma Parte Ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 176/99), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi Penhorado Uma Parte Ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.18 desta matrícula que nos autos da Ação Cívil Pública com Pedido de Liminar (Processo nº 462/2003), em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida pelo MINISTÉRIO Público DO TRABALHO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA e outros, foi bloqueado o imóvel objeto desta matrícula, tornando-se indisponível todos e quaisquer bens imóveis em nome dos requeridos. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 033/03), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 042/03), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (proc. nº 281/02), em trâmite na 1ª Vara Cível de Jundiaí, requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o bem objeto desta matrícula e outros 3 imóveis, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos DA Ação de Execução Fiscal (nº 052/04) em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO-FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.23 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, foi Arrolado, mediante Termo de Arrolamento de Bens e Direitos, contra o sujeito passivo, devendo, no caso da ocorrência de Alienação, transferência ou oneração, ser comunicada a Delegacia da Receita Federal do Brasil Previdenciária em Bauru/SP. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 339/05), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.25 desta matrícula que nos autos nº 0010600-80.1996.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por FRANCISCO VENDITTO SOARES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.26 desta matrícula que nos autos nº 0054800-07.1998.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por ATALÍCIO MENDES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.27 desta matrícula que nos autos nº 0190100-38.1998.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.28 desta matrícula que nos autos nº 0003100-60.1996.5.15.0098 Arrest., em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOES DE SAÚDE DE CAMPINAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi Penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.29 desta matrícula que nos autos nº 0061600-22.1996.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOES DE SAÚDE DE CAMPINAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.30 desta matrícula que nos autos nº 0052100-87.2000.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por MARIA SILVIA DA SILVA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.31 desta matrícula que nos autos nº 0023300-15.2001.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por MANUEL CAMPOS FILHO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.32 desta matrícula que nos autos nº 011200-04.1996.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por ANA ELISA PARENTE DE FREITAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.33 desta matrícula que nos autos nº 0052400-49.2000.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por ANTONIO SASSA E OUTROS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.34 desta matrícula que nos autos nº 0051600-26.1997.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por VIVIANE MOREIRA RAMOS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.35 desta matrícula que nos autos nº 0052200-42.2000.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por CURSINO VALÉRIO E OUTROS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.36 desta matrícula que nos autos nº 0163800-39.1998.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por MARIO PUTINATI JUNIOR contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.37 desta matrícula que nos autos nº 0052300-94.2000.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por ALICE B. DA SILVA FRIORENZE E OUTROS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.38 desta matrícula que nos autos nº 00033300-50.1996.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por ANTONIA FERREIRA DA SILVA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.39 desta matrícula que nos autos nº 0033200-95.1996.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por MARIA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.40 desta matrícula que nos autos nº 0067100-35.1997.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por DANIELA MARTINS RAMOS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.41 desta matrícula que nos autos nº 0019200-56.1997.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por LUCIANO RICARDO MUNARI contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.42 desta matrícula que nos autos nº 0033600-13.1996.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por CLARICE NUNES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.43 desta matrícula que nos autos nº 0033500-57.1996.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por GILBERTO OLIVEIRA CORREIA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.44 desta matrícula que nos autos nº 0018900-31.1996.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por JOÃO RIBEIRO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTROS, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.45 desta matrícula que nos autos nº 0033400-05.1996.5.15.0098 RTOrd, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por ANTONIA DE JESUS BUGULA DA SILVA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA E OUTRO, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.46 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.2000.002351-0 – Ordem nº 151/00), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO -FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.47 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.1998.003454-1, Ordem nº 499/98), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.48 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista (Proc. nº 0055000.14.1998.5.15.0098), em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por NATÁLIA MARTINS SILVÉRIO contra CECÍLIA MARTINELLI BRUNIERA E OUTROS, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.49 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.2009.004779-2, Ordem nº 073/09), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL - UNIÃO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.50 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.2009.003697-4, Ordem nº 049/09), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL - UNIÃO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.51 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.2011.009794-0, Ordem nº 516/11), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV. 52 desta matrícula que nos autos do Processo de Ação Trabalhista nº 63700-08.2000, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por MARIA CHRISTINA BINATTO SCHAER contra CECÍLIA MARTINELLI BRUNIERA E OUTROS, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no AV.53 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.2007.002170-3, Ordem nº 042/07), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.54 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista (nº de Ordem 33800-19.1996), em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida por WALTER PELUCCIO contra LUIZ ANTONIO BRUNIERA E OUTROS, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no AV.55 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.1999.004199-0 – ordem 040/99), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 56 desta matrícula, que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. 000636-19.1998.8.26.02001), em trâmite na 2ª Vara do Foro de Garça, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 476.376,28 (Quatrocentos e setenta e seis mil e trezentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos) para abril de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. OBS.: Conforme informação colhida nos autos fls. 170 o imóvel objeto da matrícula nº 15.071 do CRI de Garça foi arrematado