Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 01/11/2019 às 11:30h e se encerrará dia 05/11/2019 às 11:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/11/2019 às 11:31h e se encerrará no dia 26/11/2019 às 11:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 1.517 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP – IMÓVEL: Um prédio de tijolos, coberto de telhas, com diversos pavilhões, localizados entre as Ruas Luiz Antônio, Carlos Gomes, Fausto Floriano de Toledo, nº 490, da Rua Carlos Gomes, na Vila Williams, nesta cidade de Garça e seu respectivo terreno de forma irregular com a área de 3.600,00 metros quadrados e constituído pelos lotes 3, 4, 7 e 8 e parte do lote 6, da quadra 33, da citada Vila Williams, dentro das seguintes metragens e confrontações: Começam num ponto situado a 30,00 metros na esquina formada pelas Ruas Vital Soares e Luiz Antônio, ponto esse localizado no alinhamento desta última rua; daí, pela antiga, digo alinhamento da mesma, na distância de 50,00 metros, até a esquina da Rua Carlos Gomes; daí à direita, em ângulo reto pelo alinhamento da Rua Carlos Gomes, na distância de 80,00 metros até a Rua Fausto Floriano de Toledo, na distância de 40,00 metros, até a divisa de Waldemar Bottino; daí a direita em ângulo reto na distância de 40,00 metros; daí à esquerda, em ângulo reto, na distância de 10,00 metros, até aqui dividindo com Waldemar Bottino; daí, à direita em ângulo reto na distância de 40,00 metros, até o ponto de partida, dividindo com terrenos que são ou foram de J. K. Williams ou seus sucessores. Consta no R. 10 desta matrícula, que nos autos da Reclamação Trabalhista (Proc. 345/96-4), requerida por ANTONIO SOARES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado 50% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R. 11 desta matrícula, que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. 284/98), requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R. 12 desta matrícula, que nos autos da Execução Fiscal (Proc. 270/99), requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, LUIZ ANTONIO BRUNIERA, CECÍLIA MARTINELLI BRUNIERA, NORMA REGINA BRUNIERA, e o proprietário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na R. 19 desta matrícula, que nos autos da Reclamação Trabalhista (Proc. 00.548/1996-1), requerida por ANDRÉ LUIZ GAVIOLI RODRIGUES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado 40% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 20 desta matrícula, que nos autos da Ação Civil Pública com Pedido de Liminar (Proc. 462/2003), requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, contra a CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA e OUTROS, para constar o bloqueio da presente matrícula, tornando indisponíveis todos e quaisquer bens imóveis em nome dos requeridos. Consta no R. 21 desta matrícula, que o imóvel objeto desta matrícula foi arrolado, mediante Termo de Arrolamento de Bens e Direitos contra a CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, devendo no caso de alienação, transferência ou oneração, ser comunicada a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PREVIDENCIÁRIA EM BAURU/SP. Consta na R. 22 desta matrícula, que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. 339/05), em trâmite no 1º Ofício de Garça/SP, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra a CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA e OUTROS, que foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 23 desta matrícula, que nos autos da Ação Execução Fiscal (Proc. 201.01.2003.002313-6/000000-000, Ordem 163/03), em trâmite no 1º Ofício Judicial de Garça/SP, requerida pelo MUNICÍPIO DE GARÇA contra LUIZ GARDINARDI, foi penhorado 50% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 24 desta matrícula, que nos autos da Reclamação Trabalhista (Proc. 201.01.2003.002313-6/000000-000, Ordem 163/03), em trâmite na Vara do Trabalho de Garça/SP, requerida por FRANCISCO VENDITTO SOARES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado 60% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 25 desta matrícula, que nos autos da Reclamação Trabalhista (Proc. 0054800-07.1998.5.15.0098 RT, em trâmite na Vara do Trabalho de Garça/SP, requerida por ATALÍCIO MENDES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado 60% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 26 desta matrícula, que nos autos da Reclamação Trabalhista extraída dos autos 0190100-38.1998.5.15.0098 RTOrd, requerida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado 60% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 27 desta matrícula, que nos autos da Reclamação Trabalhista extraída dos autos 0003100-60.1996.5.15.0098 requerida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO SE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 28 desta matrícula, que nos autos da Reclamação Trabalhista extraída dos autos 0061600-22.1996.5.15.0098 RTOrd. requerida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO SE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 29 desta matrícula, que nos autos nº 0052100-87.2005.5.15.0098 RTOrd, requerida por MARIA SILVIA DA SILVA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 30 desta matrícula, que nos autos 0023300-15.2001.5.15.0098 RTOrd, requerida por MANUEL CAMPOS FILHO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 31 desta matrícula, que nos autos 0011200-04.1996.5.15.0098 RTOrd, requerida por ANA ELISA PARENTE DE FREITAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 32 desta matrícula, que nos autos 0052400-49.2000.5.15.0098 RTOrd, requerida por ANTONIO SASSA e OUTROS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 33 desta matrícula, que nos autos 0051600-26.1997.5.15.0098 RTOrd, requerida por VIVIANE MOREIRA RAMOS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 34 desta matrícula, que nos autos 0052200-42.2000.5.15.0098 RTOrd, requerida por CURSINO VALERIO e OUTROS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 35 desta matrícula, que nos autos 0163800-39.1998.5.15.0098 RTOrd, requerida por MARIO PUTINATI JUNIOR contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 36 desta matrícula, que nos autos 0052300-94.2000.5.15.0098 RTOrd, requerida por ALICE B. DA SILVA e OUTROS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 37 desta matrícula, que nos autos 0033300-50.1996.5.15.0098 RTOrd, requerida por ANTONIA FERREIRA DA SILVA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 38 desta matrícula, que nos autos 0033200-95.1996.5.15.0098 RTOrd, requerida por MARIA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 39 desta matrícula, que nos autos 0067100-35.1997.5.15.0098 RTOrd, requerida por DANIELA MARTINS RAMOS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 40 desta matrícula, que nos autos 0019200-56.1997.5.15.0098 RTOrd, requerida por LUCIANO RICARDO MUNARI contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 41 desta matrícula, que nos autos 0033600-12.1996.5.15.0098 RTOrd, requerida por CLARICE NUNES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 42 desta matrícula, que nos autos 0033500-57.1996.5.15.0098 RTOrd, requerida por GILBERTO OLIVEIRA CORREIA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 43 desta matrícula, que nos autos 0018900-31.1996.5.15.0098 RTOrd, requerida por JOÃO RIBEIRO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 44 desta matrícula, que nos autos 0033400-05.1996.5.15.0098 RTOrd, requerida por ANTONIA DE JESUS BUGULA DA SILVA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 45 desta matrícula, que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 201.01.2000.004834-5/000000-000 Ordem 41/00), requerida pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS- SAAE contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 46 desta matrícula, que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 201.01.2000.002183-9, Ordem 184/99), requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av. 47 desta matrícula, que nos autos da Ação de Execução Trabalhista (0055000-14.1998.5.15.0098), requerida por NATÁLIA MARTINS DE SILVÉRIO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA e OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 48 desta matrícula, que nos autos da Ação de Execução Fiscal (201.01.1997.000592-0, Ordem 148/97), requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 49 desta matrícula, que nos autos da Reclamação Trabalhista (63700-08.2000), requerida por MARIA CRISTINA BINATTO SCHAER contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 50 desta matrícula, que nos autos da Reclamação Trabalhista (33800-19.1996), requerida por WALTER PELUCCIO contra LUIZ ANTONIO BRUNIERA e OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 51 desta matrícula, que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. 201.01.2007.008790-0/000000-000 Ordem 518/07), requerida pelo MUNICÍPIO DE GARÇA/SP contra LUIZ GARDINARDI BRUNIERA, foi penhorado 60% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 53 desta matrícula, que nos autos de Execução Trabalhista (Nº de ordem 101100-66.1994) em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça, requerida por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA – ME e outros, foi penhorada a parte ideal (60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 54 desta matrícula, que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 3000463-16.2013.8.26.0201), requerida pelo MUNICÍPIO DE GARÇA contra depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av. 55 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 4.330.000,00 (quatro milhões, trezentos e trinta mil reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 27.847,62 (julho/2019).