Leilão encerrado
R$ 143.222,33
Judicial
Leilão
ML20480
Código Lote
J74014
Visitas
2.115
Habilitados
2
Lances
3

Imóvel Comercial - Vila Williams - Garça - SP

Localização
Rua Luiz Antônio, 374, Vila Williams, Garça, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2924/2016
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Réu
CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA
Último Lance
R$ 143.222,33
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 01/02/2022 às 14:00 Horário de Brasília R$ 278.444,65
2ª Praça: 18/02/2022 às 14:00 Horário de Brasília R$ 139.222,33
Valor de Avaliação
R$ 278.444,65 ( Duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) em 2/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 15.014 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP - IMÓVEL: O prédio residencial e respectivo terreno, situado á rua Luiz Antônio nº 374, lado par, na Vila Williams, perímetro urbano deste município e comarca de Garça, medindo o terreno, correspondente as partes dos lotes 5 e 6, da quadra 33, da mencionado Vila Williams, 15,00 metros de frente para a rua Luiz Antônio, por 14,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, encerrando a área de 210,00 m2, confrontando pelos lados e fundos com Sérgio Bueno de Barros, Geraldo Gonçalves de Oliveira e com a Casa de Saúde Garça LTDA. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, Processo nº 106/96, requerida por FRANCISCO VENDITTO SOARES contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº284/98, em trâmite no 2º Oficio Judicial local, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº285/98, em trâmite no 2º Oficio Judicial local, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação DE Execução Fiscal, Processo nº079/98, em trâmite no 1º Ofício Judicial local, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 270/99, em trâmite no 1º Oficio Judicial local, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 128/00, requerida por UNIÃO-FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 497/98, em trâmite no 1º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 221/02, em trâmite no 1º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO-FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 216/02, em trâmite no 2º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO-FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 078/98, em trâmite no 2º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO-FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 230/00, em trâmite no 1º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorada a parte ideal de 50% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 176/99, em trâmite no 1º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorada a parte ideal de 50% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública com Pedido de Liminar, Processo nº 462/2003, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi determinada a indisponibilidade dos bens dos executados. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 033/03, em trâmite no 1º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorada a parte ideal de 50% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 042/03, em trâmite no 1º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorada a parte ideal de 50% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 281/02, em trâmite no 1º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 052/04, em trâmite no 2º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO- FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.23 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi arrolado, mediante termo de Arrolamento de bens e direitos, lavrado em 25/07/2005. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 339/05), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do processo nº 0010600-80.1996.5.15.0098, requerida por FRANCISCO VENDITTO SOARES contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do processo nº 0054800-07.1998.5.15.0098, requerida por ATÁLICIO MENDES contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do processo nº 0190100-38.1998.5.15.0098, requerida por SINDICATO DOS EMPREGADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAPUDE DE CAMPINAS contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do processo nº 0003100-60.1996.5.15.0098, requerida por SINDICATO DOS EMPREGADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAPUDE DE CAMPINAS contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do processo nº 0061600-22.1996.5.15.0098, requerida por SINDICATO DOS EMPREGADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAPUDE DE CAMPINAS contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do processo nº 0052100-87.2000.5.15.0098, requerida por MARIA SILVIA DA SILVA contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do processo nº 0023300-15.2001.5.15.0098, requerida por MANUEL CAMPOS FILHO contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do processo nº 0011200-04.1996.5.15.0098, requerida por ANA ELISA PARENTE DE FREITAS contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do processo nº 0052400-49.2000.5.15,0098, requerida por ANTONIO SASSA e Outros contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do processo nº 0051600-26.1997.5.15.0098, requerida por VIVIANE MOREIRA RAMOS e Outros contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do processo nº 0052200-42.2000.5.15.0098, requerida por CURSINO VALERIO e Outros contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do processo nº 0163800-39-1998.5.15.0098, requerida por MARIO PUTINATI JUNIOR contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do processo nº 0052300-94.2000.5.15.0098, requerida por ALICE B. DA SILVA FRIORENZE e Outros contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do processo nº 0033300-50.1996.5.15,0098, requerida por ANTÔNIA FERREIRA DA SILVA e Outros contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do processo nº 0033200-95.1996.5.15.0098, requerida por MARIA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do processo nº0067100-35.1997.5.15.0098, requerida por DANIELA MARTINS RAMOS contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do processo nº 0019200-56.1997.5.15.0098, requerida por LUCIANO RICARDO MUNARI contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do processo nº0033600-12.1996.5.15.0098, requerida por CLARISE NUNES contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do processo nº 0033500-57.1996.5.15.0098, requerida por GILBERTO OLIVEIRA CORREIA contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do processo nº 0018900-31.1996.5.15.0098, requerida por JOÃO RIBEIRO contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do processo nº0033400-05.1996.5.15.0098, requerida por ANTÔNIA DE JESUS BUGULA DA SILVA contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na
Av.46 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº201.01.2000.002351, requerida por UNIÃO- FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 201.01.1998.003454-1, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 0055000-14.1998.5.15.0098, requerida por NATÁLIA MARTINS SILVÉRIO contra CECILIA MARTINELLI BRUNIERA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 201.01.2009.004779-2, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº201.01.2009.003697-4, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 201.01.2011.009794-0, requerida por UNIÃO- FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, processo nº 63700-08-2000, requerida por MARIA CHRISTINA BINATTO SCHAER contra CECILIA MARTINELLI BRUNIERA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 201.01.2007.002170-3, requerida por UNIÃO- FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 33800-19.1996, requerida por WALTER PELUCCIO contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 201.01.1999.004199-0, requerida por UNIÃO- FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 0000636-19.1998.8.26.0201, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 101100-66.1994, requerida por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 0000345-28.2012.8.26.0201, requerida por UNIÃO- FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.59 e 62 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 0010391-13.2016.5.15.0098, em tramita na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por JOÃO MURCIA contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA; bem como decretada a indisponibilidade de bens. Débito desta ação no valor de R$ 3.115,45 (janeiro/2020).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 27/01/2022 às 14:00h e se encerrará dia 01/02/2022 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/02/2022 às 14:01h e se encerrará no dia 18/02/2022 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 15.014 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP - IMÓVEL: O prédio residencial e respectivo terreno, situado á rua Luiz Antônio nº 374, lado par, na Vila Williams, perímetro urbano deste município e comarca de Garça, medindo o terreno, correspondente as partes dos lotes 5 e 6, da quadra 33, da mencionado Vila Williams, 15,00 metros de frente para a rua Luiz Antônio, por 14,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, encerrando a área de 210,00 m2, confrontando pelos lados e fundos com Sérgio Bueno de Barros, Geraldo Gonçalves de Oliveira e com a Casa de Saúde Garça LTDA. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, Processo nº 106/96, requerida por FRANCISCO VENDITTO SOARES contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº284/98, em trâmite no 2º Oficio Judicial local, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº285/98, em trâmite no 2º Oficio Judicial local, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação DE Execução Fiscal, Processo nº079/98, em trâmite no 1º Ofício Judicial local, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 270/99, em trâmite no 1º Oficio Judicial local, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 128/00, requerida por UNIÃO-FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 497/98, em trâmite no 1º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 221/02, em trâmite no 1º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO-FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 216/02, em trâmite no 2º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO-FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 078/98, em trâmite no 2º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO-FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 230/00, em trâmite no 1º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorada a parte ideal de 50% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 176/99, em trâmite no 1º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorada a parte ideal de 50% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública com Pedido de Liminar, Processo nº 462/2003, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi determinada a indisponibilidade dos bens dos executados. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 033/03, em trâmite no 1º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorada a parte ideal de 50% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 042/03, em trâmite no 1º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorada a parte ideal de 50% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 281/02, em trâmite no 1º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 052/04, em trâmite no 2º Oficio judicial comarca de Garça/SP, requerida por UNIÃO- FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.23 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi arrolado, mediante termo de Arrolamento de bens e direitos, lavrado em 25/07/2005. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 339/05), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do processo nº 0010600-80.1996.5.15.0098, requerida por FRANCISCO VENDITTO SOARES contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do processo nº 0054800-07.1998.5.15.0098, requerida por ATÁLICIO MENDES contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do processo nº 0190100-38.1998.5.15.0098, requerida por SINDICATO DOS EMPREGADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAPUDE DE CAMPINAS contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do processo nº 0003100-60.1996.5.15.0098, requerida por SINDICATO DOS EMPREGADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAPUDE DE CAMPINAS contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do processo nº 0061600-22.1996.5.15.0098, requerida por SINDICATO DOS EMPREGADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAPUDE DE CAMPINAS contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do processo nº 0052100-87.2000.5.15.0098, requerida por MARIA SILVIA DA SILVA contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do processo nº 0023300-15.2001.5.15.0098, requerida por MANUEL CAMPOS FILHO contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do processo nº 0011200-04.1996.5.15.0098, requerida por ANA ELISA PARENTE DE FREITAS contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do processo nº 0052400-49.2000.5.15,0098, requerida por ANTONIO SASSA e Outros contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do processo nº 0051600-26.1997.5.15.0098, requerida por VIVIANE MOREIRA RAMOS e Outros contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do processo nº 0052200-42.2000.5.15.0098, requerida por CURSINO VALERIO e Outros contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do processo nº 0163800-39-1998.5.15.0098, requerida por MARIO PUTINATI JUNIOR contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do processo nº 0052300-94.2000.5.15.0098, requerida por ALICE B. DA SILVA FRIORENZE e Outros contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do processo nº 0033300-50.1996.5.15,0098, requerida por ANTÔNIA FERREIRA DA SILVA e Outros contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do processo nº 0033200-95.1996.5.15.0098, requerida por MARIA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do processo nº0067100-35.1997.5.15.0098, requerida por DANIELA MARTINS RAMOS contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do processo nº 0019200-56.1997.5.15.0098, requerida por LUCIANO RICARDO MUNARI contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do processo nº0033600-12.1996.5.15.0098, requerida por CLARISE NUNES contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do processo nº 0033500-57.1996.5.15.0098, requerida por GILBERTO OLIVEIRA CORREIA contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do processo nº 0018900-31.1996.5.15.0098, requerida por JOÃO RIBEIRO contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do processo nº0033400-05.1996.5.15.0098, requerida por ANTÔNIA DE JESUS BUGULA DA SILVA contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na
Av.46 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº201.01.2000.002351, requerida por UNIÃO- FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 201.01.1998.003454-1, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 0055000-14.1998.5.15.0098, requerida por NATÁLIA MARTINS SILVÉRIO contra CECILIA MARTINELLI BRUNIERA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 201.01.2009.004779-2, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº201.01.2009.003697-4, requerida por FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 201.01.2011.009794-0, requerida por UNIÃO- FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, processo nº 63700-08-2000, requerida por MARIA CHRISTINA BINATTO SCHAER contra CECILIA MARTINELLI BRUNIERA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 201.01.2007.002170-3, requerida por UNIÃO- FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 33800-19.1996, requerida por WALTER PELUCCIO contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 201.01.1999.004199-0, requerida por UNIÃO- FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 0000636-19.1998.8.26.0201, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 101100-66.1994, requerida por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA e Outros, foi penhorado uma parte ideal de 60% sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 0000345-28.2012.8.26.0201, requerida por UNIÃO- FAZENDA NACIONAL contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.59 e 62 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 0010391-13.2016.5.15.0098, em tramita na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por JOÃO MURCIA contra CLINICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA; bem como decretada a indisponibilidade de bens. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 227.240,00 (duzentos e vinte e sete mil e duzentos e quarenta reais) para outubro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 3.115,45 (janeiro/2020).
Exibindo 1-3 de 3 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
van*/*/*/*/*(não definido)Não18/02/2022 às 13:59R$ 143.222,33R$ 7.161,12R$ 150.383,45
ant*/*/*/*/*(não definido)Não18/02/2022 às 13:49R$ 141.222,33R$ 7.061,12R$ 148.283,45
van*/*/*/*/*(não definido)Não16/02/2022 às 13:54R$ 139.222,33R$ 6.961,12R$ 146.183,45

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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