Leilão encerrado
R$ 7.157,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J12087
Número Lote
Lote 1
Visitas
990
Habilitados
1
Lances
1

Parte Ideal 1/9 de 50% de Imóvel Comercial e Residencial - Garça - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Presidente Vargas, 704, Vila da Estação, Garça, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça–SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça–SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Réu
MANTENEDORA PINHAL SC LTDA E OUTRO
Último Lance
R$ 7.157,00
Incremento
R$ 500,00
Finalizado
1ª Praça: 14/03/2017 às 11:20 Horário de Brasília R$ 14.313,99
2ª Praça: 04/04/2017 às 11:20 Horário de Brasília R$ 7.157,00
Valor de Avaliação
R$ 14.313,99 ( Quatorze mil, trezentos e treze reais e noventa e nove centavos) em 3/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 01: PARTE IDEAL (1/9 DE 50%) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 19.635 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP: Imóvel: Dois prédios, um residencial e comercial, com cinco cômodos, situado na Avenida Presidente Vargas, nº 704, e outro próprio para açougue, situado na Rua Tupi, nº 12 e 18, ambos de tijolos, no perímetro urbano deste município e comarca de Garça, e seu respectivo terreno com a área de 510,00 metros quadrados, de forma irregular, constituído pelo lote A, da quadra B, da Vila da Estação, que mede 26,00 metros de frente para a Rua Tupi, 14,00 metros para a Avenida Presidente Vargas, 20,00 metros para a Rua Domingos Eduardo Bez e 34,00 metros na divisa com Manoel de Souza. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0065700-05.2005.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida pela UNIÃO contra ADOLFO CODONHO E OUTRA, foi penhorado uma parte ideal (1/9 de 50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária TEREZA SGARBI CODONHO. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 10.891.420.154.036.111, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra LAURINDO CARLOS CODONHO, foi penhorado uma parte ideal (5,55555%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LAURINDO CARLOS CODONHO. Consta na Av.5 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (1/9 de 50%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0007922-57.2012.8.26.0201, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Garça/SP, requerida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra L C CODONHO SERVIÇOS EPP E OUTRO, foi penhorado uma parte ideal (1/9 de 50%) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 24014900-0.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça–SP


DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça–SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O 1º Leilão terá início no dia 10/03/2017 às 11:20h e se encerrará dia 14/03/2017 às 11:20h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/03/2017 às 11:21h e se encerrará no dia 04/04/2017 às 11:20h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DA PROPOSTA - a) o parcelamento da arrematação deverá observar a quantia máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 3º e § Único do art. 3º da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014); b) não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis (§ único do art. 8º da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014); c) é vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado (art. 9º da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014); d) tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil) (at. 10 da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014), sendo neste caso a carta de arrematação e/ou mandado de remoção do bem somente deverá ser lavrado quando da comprovação pelo arrematante perante o juízo da efetivação do parcelamento junto ao órgão da Procuradoria da Fazenda Nacional, através do competente Termo de Parcelamento de Arrematação, evitando assim, qualquer possibilidade de entrega do bem sem a devida formalização do parcelamento, sendo que somente a primeira parcela da arrematação será depositada em juízo, devendo ser para no ato da arrematação e as demais serão objeto do parcelamento administrativo perante a Procuradora da Fazenda Nacional. Somente poderá ser parcelado o valor da arrematação até o montante do valor atualizado da dívida exequenda. Se o valor da arrematação superar o valor da dívida, o arrematante deverá depositar no ato, o valor da primeira parcela (art. 98, § 4º da Lei 8.212/91 c.c. art. 34 da Lei nº 10.522/2002, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97), bem como o valor do saldo remanescente.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 01: PARTE IDEAL (1/9 DE 50%) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 19.635 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP: Imóvel: Dois prédios, um residencial e comercial, com cinco cômodos, situado na Avenida Presidente Vargas, nº 704, e outro próprio para açougue, situado na Rua Tupi, nº 12 e 18, ambos de tijolos, no perímetro urbano deste município e comarca de Garça, e seu respectivo terreno com a área de 510,00 metros quadrados, de forma irregular, constituído pelo lote A, da quadra B, da Vila da Estação, que mede 26,00 metros de frente para a Rua Tupi, 14,00 metros para a Avenida Presidente Vargas, 20,00 metros para a Rua Domingos Eduardo Bez e 34,00 metros na divisa com Manoel de Souza. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0065700-05.2005.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida pela UNIÃO contra ADOLFO CODONHO E OUTRA, foi penhorado uma parte ideal (1/9 de 50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária TEREZA SGARBI CODONHO. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 10.891.420.154.036.111, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra LAURINDO CARLOS CODONHO, foi penhorado uma parte ideal (5,55555%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LAURINDO CARLOS CODONHO. Consta na Av.5 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (1/9 de 50%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0007922-57.2012.8.26.0201, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Garça/SP, requerida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra L C CODONHO SERVIÇOS EPP E OUTRO, foi penhorado uma parte ideal (1/9 de 50%) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 24014900-0. Valor da Avaliação da Parte Ideal (1/9 de 50%) do imóvel: R$ 14.220,00 (quatorze mil, duzentos e vinte reais) para março de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 02: PARTE IDEAL (3,7036%) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 594 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GALIA/SP: Imóvel: A propriedade agrícola denominada Sítio Floresta, compreendendo a Área “B”, localizada na Fazenda Boa Vista do Ribeirão Vermelho, no bairro Ribeirão Vermelho, perímetro rural do município de Gália, desta circunscrição imobiliária, com área total de 14.085 alqueires, iguais a 34,08,57 hectares, dentro das seguintes medidas e confrontações: começa no marco 8, cravado na margem esquerda do Ribeirão Boa Vista, nos limites das terras de Ferdinando Aparecido Aronne, outrora Rocco Aronne; daí, segue com um rumo Nordeste 32º00’NE, confrontando com o mesmo, na distância de 371,20 metros, até o marco 9, cravado na margem da Estrada Municipal de Gália; daí deflete à esquerda pela margem esquerda da Estrada Municipal de Gália no sentido da Rodovia SP – 331, com a distância de 297,00 metros, até o marco 10; deixando a margem da Estrada Municipal de Gália, deflete à esquerda com um rumo Noroeste 61º29’NO, confrontando com Ferdinando Aparecido Aronne, outrora Rocco Aronne, na distância de 357,70 metros até o marco 11; daí deflete a esquerda com o rumo Sudoeste 55º43’SO, confrontando com Ferdinando Aparecido Aronne, outrora Rocco Aronne, na distância de 354,20 metros até o marco 12; daí, deflete à esquerda com o rumo Sudoeste 39º05’SO, confrontando com Ferdinando Aparecido Aronne, outrora Rocco Aronne, na distância de 124,20 metros, até o marco 13, cravado na margem esquerda do Ribeirão Boa Vista; daí, desce sinuosamente pelo veio do referido ribeirão até encontrar com o marco 8, ponto de partida. Consta na Av.1 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 146/00, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por AUREA DOS SANTOS MANCHINI contra ROMUALDO SGARBI, foi penhorado uma parte ideal (3/6 + 27,54% de 1/6) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ROMUALDO SGARBI. Consta na Av.2 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0065700-05.2005.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida pela UNIÃO contra ADOLFO CODONHO E OUTRA, foi penhorado uma parte ideal (1/9 de 1/4) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária TEREZA SGARBI CODONHO. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0053200-62.2009.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida pela UNIÃO contra TEREZA SGARBI CODONHO, foi penhorado uma parte ideal (3,7036%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária TEREZA SGARBI CODONHO. Consta na Av.7 e Av.9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 10.891.420.154.036.111, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra LAURINDO CARLOS CODONHO, foi penhorado uma parte ideal (3,7036%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LAURINDO CARLOS CODONHO. Consta na Av11. desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (3,7036%) do imóvel objeto desta matrícula. Cadastro no INCRA sob o nº 950.025.041.319-5, com as seguintes características: Área Total: 34,0000ha; Módulo Rural: 00ha; nº de Módulos Rurais: 00; Módulo Fiscal: 14,0ha; nº de Módulos Fiscais: 2,42; Fração Mínima de Parcelamento: 2,0ha. Valor da Avaliação de Parte Ideal (3,7036%) do imóvel: R$ 15.649,56 (quinze mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) para fevereiro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
sga*/*/*/*/*(não definido)Não22/03/2017 às 16:16R$ 7.157,00R$ 357,85R$ 7.514,85

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.

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