Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Marília/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Marília/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/02/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 19/02/2024 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/02/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 11/03/2024 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do Leiloeiro ou será enviada por e-mail. Nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas, sob pena de o executado suporta-las integralmente.
DO LANCE PARCELADO – Caso o arrematante opte pelo pagamento parcelamento, deverá efetuá-lo da seguinte forma: 25% na entrada após o encerramento do leilão e o remanescente em 30 dias após o pagamento da referida entrada, em 12 parcelas mensais e consecutivas atualizadas pela tabela do TJSP.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 59.944 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARÍLIA/SP - IMÓVEL: Um terreno compreendendo o lote designado pela P.M.M como sendo o lote de letra A (destacado do lote nº 11 (destacado da área A)), destacada da quadra D, do bairro Palmital, nesta cidade, medindo 25,00 metros de frente para a Avenida Castro Alves; por uma face lateral e da frente aos fundos mede 69,00 metros, confrontando com a área B (destacada da quadra D); por outra face lateral e também da frente aos fundos mede 68,465 metros, confrontando com o lote B (destacado do nº 11(destacado da área A)); e finalmente na face dos fundos mede 25,946 metros, confrontando com propriedade da FEPASA; encerrando uma área de 1.763,249 metros quadrados; localizado do lado par da numeração. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta na Av.02 desta matrícula a construção de um prédio comercial de tijolos sob nºs 318 e 322 da Avenida Castro Alves, com a área de 2.289,05 metros quadrados. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10080010720148260344, em trâmite na 3ª Vara Cível de Marília/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra CASA SOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE MARÍLIA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário DANIEL ALONSO. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1005518-04.2014.8.26.0344, em trâmite na 5ª Vara Cível de Marília/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra CASA SOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE MARÍLIA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário DANIEL ALONSO. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1008599-58.2014, em trâmite na 1ª Vara Cível de Marília/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra DANIEL ALONSO e Outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário DANIEL ALONSO. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1014791-232014, em trâmite na 2ª Vara Cível de Marília/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra CASA SOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE MARÍLIA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10037232620158260344, em trâmite na 4ª Vara Cível de Marília/SP, requerida por BANCO VOTORANTIM S/A contra CASA SOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE MARÍLIA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário DANIEL ALONSO. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10055207120148260344, em trâmite na 4ª Vara Cível de Marília/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra CASA SOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE MARÍLIA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000287-59.2015.8.26.0344, em trâmite na 2ª Vara Cível de Marília/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra CASA SOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE MARÍLIA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0002674.33.2017.403.6111, em trâmite na 2ª Vara Federal de Marília/SP, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra CASA SOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE MARÍLIA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário DANIEL ALONSO. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0003406.82.2015.4.03.6111, em trâmite na 3ª Vara Federal de Marília/SP, requerida por UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL contra CASA SOL DECOR LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário DANIEL ALONSO. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5002282-71.2018.4.03.611, em trâmite na 1ª Vara Federal de Marília/SP, requerida por UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL contra CASA SOL DECOR LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário DANIEL ALONSO. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5001621-24.2020.403.6111, em trâmite na 2ª Vara Federal de Marília/SP, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra CASA SOL DECOR LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário DANIEL ALONSO. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0003009-52.2017.403.6111, em trâmite na 2ª Vara Federal de Marília/SP, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra CASA SOL DECOR LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário CASA SOL DECOR LTDA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5000333-41.2020.4.03.6111, em trâmite na 3ª Vara Federal de Marília/SP, requerida por UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL contra CASA SOL DECOR LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário DANIEL ALONSO. Consta na Av.23 desta matrícula o arrolamento deste imóvel sobre o nº de Requisição 21.00.00.58.27, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal, Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (SACAT). Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1005519-86.2014.8, em trâmite na 1ª Vara Cível de Marília/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra DANIEL ALONSO E OUTROS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário DANIEL ALONSO. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5001934-48.2021.403.6111, em trâmite na 2ª Vara Federal de Marília/SP, requerida por MINISTERIO DA ECONOMIA contra CASA SOL DECOR LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário DANIEL ALONSO. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0001542-38.2017.4.03.6111, em trâmite na 3ª Vara Federal de Marília/SP, requerida por UNIÃO FEDERAL FAZENDA NACIONAL contra CASA SOL DECOR LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário DANIEL ALONSO. Contribuinte nº 1557904/1557906 (Conf.fls.1883). Consta as fls.1880/1884 dos autos que o imóvel localizado na Avenida Castro Alves nº 318/322; Nelson Spielman, nº 1839, Bairro Palmital, Marília/SP possui 2.352,19m2 de área construída e trata-se de um prédio comercial. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 8.908.336,00 (oito milhões novecentos e oito mil trezentos e trinta e seis reais) para setembro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor total de R$ 4.545.761,94 (novembro/2023). Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos no Processo nº 1014971-23.2014.8.26.0344, em trâmite na 2ª Vara Cível de Marília/SP; Processo nº 1000945-96.2015.8.26.0566, em trâmite na 4ª Vara Cível de São Carlos/SP; Processo nº 5001621-24.2020.40.3.6111, em trâmite na 2ª Vara Federal de Marília/SP; Processo nº 0003009-52.2017.4.03.6111, em trâmite na 2ª Vara Federal de Marília/SP; Processo nº 0001542-38.2017.4.03.6111, em trâmite a 3ª Vara Federal de Marília/SP; Processo nº 5001934-48.2021.4.03.6111, em trâmite a 2ª Vara Federal de Marília/SP.