Leilão encerrado
R$ 39.271.000,00
Extrajudicial
Leilão
ML25163
Código Lote
X89209
Visitas
5.283
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel com 11.570 m² (área de terreno) e 21.800 m² (área construída) - Mauá - SP

IMÓVEL DESOCUPADO
Área Útil
21.800 m2
Localização
Avenida Papa João XXIII, 785/805, Parque São Vicente, Mauá, SP
Comitente
S. R. E. C. I. LTDA.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
Início: 17/05/2023 às 15:00 Data: 18/07/2023 às 15:00 R$ 39.271.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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MAUÁ/SP – PARQUE SÃO VICENTE. Av. Papa João XXIII, nºs 785/805.
Áreas totais: terreno de 11.570,83m², sendo: 5.910,00m² na matr. nº 48.648 e 5.660,83m² na matr. nº 48.763 e construída estimada no local de 21.800,00m².
Matrícula nº 48.648 do RI local, inscrito no Cadastro Municipal de Mauá, sob nº 12.001.023.
Matrícula nº 48.763 do RI local, inscrito no Cadastro Municipal de Mauá, sob nº 12.001.024.
Obs.: Área construída pendente de averbação no RI e de lançamento do Cadastro Municipal.
Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do comprador.

IMÓVEL DESOCUPADO, COM VIGILÂNCIA.

LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DO LOTE: R$ 39.271.000,00 (Trinta e nove milhões, duzentos e setenta e um mil reais) – Valor condicionado a aprovação da VENDEDORA para continuidade na arrematação.

Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro – tel.: (11) 3149-4600.

  • À vista sem desconto.

  • Parcelado, conforme item 9.2 do edital de venda.
EDITAL DE LEILÃO PRIVADO- NORMAS E CONDIÇÕES
DIA 18/07/2023, ÀS 15:00 HORAS
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844, com escritório na
Alameda Santos, nº 787, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001
1. REPRESENTANTE DA COMITENTE – VENDEDORA:
SPACE REAL ESTATE CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. – CNPJ/MF Nº: 20.626.327/0001-80.
2. IMÓVEIS OBJETOS DO LEILÃO:
MAUÁ/SP – PARQUE SÃO VICENTE. Av. Papa João XXIII, nºs 785/805.
Áreas totais: terreno de 11.570,83m², sendo: 5.910,00m² na matr. nº 48.648 e 5.660,83m² na matr. nº 48.763 e
construída estimada no local de 21.800,00m².
Matrícula nº 48.648 do RI local, inscrito no Cadastro Municipal de Mauá, sob nº 12.001.023.
Matrícula nº 48.763 do RI local, inscrito no Cadastro Municipal de Mauá, sob nº 12.001.024.
Obs.: Área construída pendente de averbação no RI e de lançamento do Cadastro Municipal.
Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência de área, correrão por
conta do comprador.
IMÓVEL DESOCUPADO, COM VIGILÂNCIA.
LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DO LOTE: R$ 39.271.000,00 (Trinta e nove milhões, duzentos e setenta e um mil
reais) – Valor condicionado a aprovação da VENDEDORA para continuidade na arrematação.
Os imóveis objetos deste Leilão compõem um único lote, sendo vedada a apresentação de lances para arrematação
de qualquer um dos imóveis separadamente.
Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro – tel.: (11) 3149-4600.
3. Das Visitas Prévias aos Imóveis.
3.1. As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem
ao agendamento e realização de visitas previamente à data designada para o Leilão.
4. Lances.
4.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “ PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o
preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).
5. Como se habilitar para Participar do Leilão.
5.1. Os interessados em participar do Leilão deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes
documentos:
5.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço,
além dos documentos de identificação do cônjuge, quando houver.
5.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria,
bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
5.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
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6. Como Participar do Leilão Online.
6.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso
identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os
interessados integralmente sujeitos às condições dispostas neste edital de Leilão. Os interessados que efetuarem
o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e
obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online,
deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação
necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e
“senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
6.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o Leilão estarão aptos a ofertar lances no Leilão por meio
eletrônico - on line no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 2 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para
o encerramento do Lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a
oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba
lances durante os 2 (dois) minutos finais.
6.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes
e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra
ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências,
sejam quais forem os motivos, posto que a utilização do meio eletrônico consiste em simples facilitador de oferta,
com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com
exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
6.4. Para participação do Leilão, os interessados deverão estar em situação regular junto à Receita Federal, bem
como não haver restrições em seu nome junto ao SPC e SERASA.
6.5. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar a apresentação de documentação complementar para os
interessados habilitados, bem como, a seu exclusivo critério, cancelar qualquer lance ofertado, sempre que não for
possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
7. Proposta para Compra.
7.1. Após o encerramento do Leilão, os interessados poderão apresentar propostas para aquisição dos imóveis,
conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou
entrelinhas. As propostas deverão ser apresentadas em até 60 (sessenta) dias corridos após o encerramento do
Leilão.
7.2. As propostas deverão ser encaminhadas diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail
(contato@megaleiloes.com.br) com o título: “Proposta para Compra”, acompanhadas dos documentos de
identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do
Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos
documentos de identificação do representante legal).
8. Condução do Leilão.
8.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à
quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do Lote.
8.2. O encerramento do Lote será realizado pelo Leiloeiro após o decurso do prazo indicado no item 7.1, acima.
8.3. Os lances serão recebidos pelo Leiloeiro e repassados à VENDEDORA para escolha da proposta vencedora, se
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houver. A aprovação da proposta vencedora e, bem assim, a conclusão da venda dos Imóveis, será realizada
mediante ato discricionário da VENDEDORA, independentemente do valor ofertado pelos Imóveis. Neste aspecto,
a escolha da proposta vencedora envolverá a análise de diversos elementos, tais como o preço e forma de
pagamento oferecidos, a situação de crédito do licitante e a capacidade de observância às normas de prevenção e
combate à lavagem de dinheiro. O preço de arrematação dos Imóveis deverá ser pago em moeda corrente
nacional. A VENDEDORA poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive
com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance.
8.4. A VENDEDORA terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para aprovar ou não o lance e/ou a
proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pela VENDEDORA não gerará qualquer direito ou
necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
8.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição
dos Imóveis, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxilio ao
escritório do Leiloeiro, através do telefone: 11-3149-4600 ou via e-mail: contato@megaleiloes.com.br.
8.6. No prazo máximo de 60 (trinta) dias corridos a contar da comunicação quanto à escolha da proposta vencedora,
o ARREMATANTE e a VENDEDORA assinarão um termo contendo de forma resumida as principais cláusulas e
condições que deverão constar nos instrumentos públicos mencionados no item 10.1, abaixo, incluindo-se, entre
outras, declarações e garantias, eventuais penalidades e condições de uso dos imóveis, procedimento daqui em
diante designado como “Acertamento de Condições”.
8.7. Uma vez assinado o termo contendo o Acertamento de Condições, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos da referido evento, o ARREMATANTE e a VENDEDORA assinarão a Escritura Pública de Compra e Venda
ou a Escritura Pública de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, conforme o caso, tal como descrito no no item
10.1, abaixo, com vistas à transferência do domínio dos Imóveis.
9. Condição de pagamento:
9.1. À VISTA – sem desconto:
O pagamento do valor de aquisição dos imóveis - no valor integral da arrematação – deverá ser realizado da seguinte
forma: (i) uma parcela a título de sinal no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor de arrematação
dos imóveis, com vencimento no prazo de 03 (três) dias úteis após a comunicação da VENDEDORA quanto ao aceite
da proposta vencedora, conforme item 8.4, acima e (ii) o saldo do valor no ato da lavratura da Escritura Pública de
Compra e Venda mencionada no item 10.1, “c.1”, abaixo.
9.2. PARCELADO – com Alienação Fiduciária a favor da VENDEDORA:
A depender dos termos da proposta vencedora, conforme juízo de discricionariedade da VENDEDORA, o pagamento
do valor de aquisição dos imóveis – no valor integral da arrematação – poderá ser solvido de forma diferida, sendo:
(i) uma parcela a título de sinal no valor correspondente a, no mínimo, 15% (quinze por cento) do valor de
arrematação dos imóveis, com vencimento no prazo de 03 (três) dias úteis após a comunicação da VENDEDORA
quanto ao aceite da proposta vencedora, conforme item 8.4, acima; e
(ii) o saldo do valor a ser solvido mediante o pagamento de determinado número de parcelas mensais, iguais,
consecutivas, reajustadas mensalmente pelo IGP-M/FGV, vencendo-se a primeira delas na data da lavratura da
Escritura Pública de Compra e Venda com Alienação Fiduciária mencionada no item 10.1, “c.2”, abaixo, e as demais
sucessivamente a cada 30 (trinta) dias. O número de parcelas para quitação do saldo do preço deverá constar da
oferta para arrematação dos imóveis, cuja aprovação ficará a cargo da VENDEDORA.
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9.3. Caberá ao ARREMATANTE efetuar o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao Leiloeiro,
observado o prazo mencionado no item 10.1, “a”, abaixo.
9.4. O ARREMATANTE deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da
aprovação pela VENDEDORA, os comprovantes de pagamento da comissão do leiloeiro e do sinal em caso de
pagamento à vista ou parcelado (na hipótese dos itens 9.1 e 9.2, acima), bem como os documentos necessários para
confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro
desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados,a exclusivo critério da VENDEDORA, além de
incorrer as penalidades constantes dos itens 10.3 e 10.4 deste Edital.
10. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
10.1. Finalizado o Leilão e se for aprovado pela VENDEDORA – observado o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos mencionado no item 8.4, acima, o arrematante vencedor ou o lance aceito pela VENDEDORA, será
comunicado expressamente pelo Leiloeiro, para que:
a) Comissão: em até 2 (dois) dias úteis, a contar do comunicado, o ARREMATANTE efetue o pagamento da
comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro, conforme disposto no item 9.3, acima;
b) Acertamento de condições: em até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do comunicado, o ARREMATANTE e a
VENDEDORA formalizem o Acertamento de Condições nos termos dos itens 8.7 e 8.8, acima.
c) Formalização da venda: em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da da formalização do
Acertamento de Condições, conforme itens 8.7 e 8.8, acima:
(c.1) Se o pagamento for à vista: a VENDEDORA outorgue a Escritura Pública de Compra Venda ao ARREMATANTE,
desde que já tenha sido pago o valor integral da comissão de 5% ao leiloeiro no prazo estipulado no item 10.1, “a”,
acima. Por ocasião da assinatura da Escritura Pública de Compra Venda, o preço de aquisição dos imóveis será
integralmente pago pelo ARREMATANTE. A referida escritura será lavrada no Tabelionato de Notas de escolha da
VENDEDORA.
(c.2) Se o pagamento for a prazo: a VENDEDORA outorgue Escritura Pública de Venda e Compra com Alienação
Fiduciária ao ARREMATANTE, sendo tal garantia constituída em favor da VENDEDORA. O ARREMATANTE deverá
promover o registro do citado instrumento na matrícula dos imóveis, ou seja, da aquisição e o da Alienação Fiduciária
em favor dos VENDEDORES em até 30 (trinta) dias a contar da data da sua assinatura.
10.2. Até a data de formalização do Acertamento de Condições (v. item 8.6, acima), é permitida a desistência ou
arrependimento da venda por quaisquer das Partes. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE
a quantia por ele eventualmente paga pelos imóveis arrematados até aquele momento, aqui incluído o sinal
mencionado nos itens 9.1 e 9.2, acima, como também a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas, devidamente
atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a
qualquer outra restituição ou indenização.
10.3. Após a formalização do Acertamento de Condições (v. item 8.6, acima), a aquisição dos imóveis arrematados
passará a ter caráter vinculativo, de forma que o ARREMATANTE restará obrigado à conclusão de quaisquer um dos
atos mencionados no item 10.1, “c”, acima, com vistas ao aperfeiçoamento da transmissão da propriedade dos
imóveis arrematados. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos aqui mencionados nos prazos
veiculados neste Edital por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá a VENDEDORA, a seu exclusivo critério, (i)
reconhecer a desistência e/ou o arrependimento do ARREMATANTE com a retenção integral do sinal pago pelo
ARREMATANTE, a título de penalidade de caráter compensatório pelas despesas e prejuízos incorridos; ou (ii)
designar uma nova data para a celebração de um dos instrumentos públicos mencionados no item 10.1, “c”, acima.
10.4. Verificada a desistência ou o arrependimento do ARREMATANTE na hipótese do item anterior, os valores pagos
em favor do Leiloeiro a título de comissão, conforme item 9.3, acima, bem como eventuais impostos e taxas, serão
perdidos pelo ARREMATANTE, observado, ainda, o quanto disposto no item 12.1, abaixo.
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10.5. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do
imóvel arrematado, tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em
nome da VENDEDORA, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços
de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo
a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
10.6. Serão de inteira responsabilidade da VENDEDORA eventuais débitos existentes sobre os imóveis até a data da
lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda ou da Escritura Pública de Compra e Venda com Alienação
Fiduciária, conforme o caso.
11. Da venda em caráter ad corpus e conforme o estado físico dos imóveis.
11.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, sendo
que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, matrículas, certidões de ônus reais e outros veículos de
comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes dos registros imobiliários,
isto é, os ARREMATANTES adquirem os imóveis como se apresentam como um todo, independentemente de
suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir
complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis
apregoados, não podendo ainda, alegarem desconhecimento das condições, características e estado físico e de
conservação em que se encontram e localizações dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível,
portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo
responsável por eventual regularização acaso necessária;
11.2. A VENDEDORA, não responde por eventual contaminação do solo e/ou subsolo dos imóveis ou passivo
de caráter ambiental, ocorridos em qualquer tempo.
12. Penalidades
12.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (item 7),
comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência
ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao
Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perderá a favor da VENDEDORA o valor correspondente a 15% (quinze por
cento) do lance ou proposta efetuada, correspondente ao sinal mencionado nos itens 9.1 e 9.2, acima, destinado ao
reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores,
encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do
Decreto nº 21.981/32.
12.2. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante
inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado
no portal da MEGALEILÕES e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente
banidos.
12.3. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
13. Disposições Gerais.
13.1. A responsabilidade da VENDEDORA pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável:
(i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das
despesas condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da
lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas
condominiais e tributos pagos pelo ARREMATANTE relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta
do imóvel, excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais, façam parte da descrição do imóvel.
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13.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia
do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear
quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel
após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
13.3. As fotos dos bens disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são
recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, devese dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.
13.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a
aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
13.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar
Conta” no portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento,
com exclusão de qualquer outro.
São Paulo/SP, 11 de maio de 2023.
____________________________________________________
REPRESENTANTE DA COMITENTE / VENDEDORA: SPACE REAL ESTATE CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.
CNPJ/MF Nº: 20.626.327/0001-80
_____________________________________________
FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA
LEILOEIRO OFICIAL – JUCESP Nº 844
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Anexo 1 – Proposta De Compra
À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;
Lote (s): . Leilão: Data: _/ / .
Descrição do (s) lote (s):
Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão de
5% referente à comissão do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
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Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira
responsabilidade,
___________, ___ de ______________ de 2023. Ass: _____________________________________
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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