Leilão encerrado
R$ 463.877,14
Judicial
Leilão
ML01708
Código Lote
J03159
Visitas
2.279
Habilitados
0
Lances
0

25% de Imóvel Comercial 1.174 M² - São João da Boa Vista - SP

Localização
Avenida Doutor João Batista de A. Barbosa, 159, SÃO JOÃO DA BOA VISTA, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São João da Boa Vista–SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São João da Boa Vista–SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
ESTER MARGARET F. MACZIAK GUAZZELLI
Réu
AUTO BOA VISTA LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 08/10/2014 às 13:00 Horário de Brasília R$ 662.681,63
2ª Praça: 27/10/2014 às 13:00 Horário de Brasília R$ 463.877,14
Valor de Avaliação
R$ 662.681,63 ( Seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos) em 10/2014 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
RELAÇÃO DO BEM: Parte Ideal (25%) que o executado LUIZ CARLOS ALABARSE DE BIAZZI possui sobre o imóvel da Matrícula nº 9.208 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista/SP: Uma Gleba de Terras situada no imóvel denominado Córrego Fundo ou Chácara Nascimento, em perímetro urbano desta cidade, com uma casa residencial e outras construções modestas, medindo dita gleba, mais ou menos 3.074,00 metros quadrados, e confronta com uma faixa doada pelos antecessores dos transmitentes à Prefeitura Municipal para construção de rua, junto à estrada estadual de rodagem do D.E.R. na distância de cinquenta e quatro metros (54,00 m) com sucessores de Gabriel Victor do Nascimento (confrontação oposta à primeira), na distância de Cinquenta e três (53,00m), com a faixa doada à Prefeitura Municipal para construção de rua em segmento a Rua Um, da Vila São Marcos, na distância de sessenta e um metros o cinquenta centímetros (61,50m) e com terras de Nicolau Tolentino de Nascimento e outros, na distância de cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros (54,50m). Consta na Av. 3 desta matrícula que as benfeitorias constantes no imóvel retro descrito foram demolidas. Consta na Av. 4 desta matrícula que no imóvel objeto desta matrícula foi edificado em prédio para vendas e manutenção de veículos, constando de salão para exposição e venda, seção de peças, contabilidade, cozinha, W.C. masculino, W.C. feminino, salão para oficina, almoxarifado, ferramentas, sala para ajustamento, eletricista, e sanitários e vestiários, com área total construída de 1.174,45m2. Consta no R. 14 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca de primeiro grau e sem concorrência de terceiros à AUTOLATINA FINANCIADORA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos de Cobrança e Reparação de Danos com Pedido de Liminar, Proc. 1191/06, em trâmite na 2ª Vara Judicial de São João da Boa Vista, requerida por RITA DE CÁSSIA VARISCO DOS SANTOS contra AUTO BOA VISTA LTDA, foi determinado o Bloqueio dos bens que estejam em nome do sócios da requerida, VITÓRIO ZORZETO NETO e LUIZ CARLOS ALABARSE DE BIAZZI. Consta na Av. 16 desta matrícula que nos autos da Obrigação de Fazer (em fase de execução), Proc. 643/04, em trâmite na 3ª Vara Judicial de São João da Boa Vista, requerida por ANTONIO GERALDO DUQUE contra AUTO BOA VISTA LTDA, foi penhorada uma parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VITÓRIO ZORZETO NETO, e que o bloqueio constante na Av. 15 retro, não impede a penhora do imóvel, somente proíbe a transferência. Consta na Av. 17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0158 08 138431-6, 1ª Secretaria Cível e Criminal do Juizado Especial da Comarca de Poços de Caldas/MG, requerida por FLAVIO FERREIRA OLIVEIRA contra VITÓRIO ZORZETO NETO, foi penhorada uma parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VITÓRIO ZORZETO NETO. Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos de Rescisão Contratual (em fase de execução), Proc. 114/06, em trâmite na 2ª Vara Judicial de São João da Boa Vista, requerida por MARCIEL ALBERTO GOMES contra AUTO BOA VISTA LTDA E OUTROS, foi penhorada uma parte ideal de 1.324785% da totalidade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VITÓRIO ZORZETO NETO, e que o bloqueio constante na Av. 15 retro, não impede a penhora do imóvel, somente proíbe a transferência. Consta na Av. 21 desta matrícula que nos autos de Execução Civil, Proc. 0001378-92.2007.8.26.0568 (430/07), em trâmite na 1ª Vara Judicial de São João da Boa Vista, requerida por LUIZ CARLOS DE MELO contra LUIZ CARLOS ALBARSE DE BIAZZI E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VITÓRIO ZORZETO NETO. Consta na Av. 22 desta matrícula que nos autos de Processo de Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, nº 0004908-41.2006.8.26.0568 – ordem 647/06, em trâmite na 3ª Vara Judicial de São João da Boa Vista, requerida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA SICOOB CREDISAN contra VITÓRIO ZORZETO NETO E SUA MULHER, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VITÓRIO ZORZETO NETO. Consta na Av. 24 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIS CARLOS ALABARSE DE BIAZZI. Consta na Av. 26 desta matrícula que nos autos da Execução Civil nº de ordem 1012/08, em trâmite na 3ª Vara Judicial de São João da Boa Vista, requerida por ELTON FANTINI Azevedo contra AUTO BOA VISTA LTDA, foi penhorada o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários VITÓRIO ZORZETO NETO e LUIZ CARLOS ALABARSE DE BIAZZI. Consta na Av. 27 desta matrícula que nos autos da Execução Civil nº 0001943-32.2002.8.26.0568 (ordem nº 1627), em trâmite na 3ª Vara Judicial de São João da Boa Vista, requerida por REGINA CELIA SILVA contra AUTO LUIZ CARLOS ALABARSE DE BIAZZI E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VITÓRIO ZORZETO NETO. Débitos desta ação no valor de R$ 59.564,67 (Março de 2014).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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