Matrícula 84.645 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos/SP – IMÓVEL: Um Prédio Urbano, constituído por dependências próprias para hotel, restaurante e bar, com seu terreno de forma irregular, com a área de 3.666,57m2, situados à Avenida Marginal à Rodovia Presidente Dutra, para a qual anteriormente fazia frene, quilómetro 34 dessa mesma rodovia, no lugar conhecido por Parque São Dimas, no Bairro do Patrício, nesta cidade, estando o terreno dentro do seguinte perímetro: começa no alinhamento da Avenida Marginal junto as divisas do prédio nº 1.595 da Avenida Francisco José Longo de propriedade da Distribuidora de Automóveis Bandeirantes S/A e segue pelo citado alinhamento na extensão de 92,21m, até encontrar as divisas da Aeronáutica Neiva, deste ponto faz ângulo, deflete a esquerda e segue divisando com a Aeronáutica Neiva, na distância de 44,87m até encontrar o final de uma travessa projetada que tem início na Travessa São Dimas, deste ponto, faz ângulo, deflete a esquerda e segue na extensão de 11,97m, divisando com a citada travessa Projetada, faz ângulo, deflete ligeiramente a direita e segue na distância de 46,15m confrontando num trecho com Maria da Ressureição Salem e noutro com uma viela que t2m acesso pela citada Travessa São Dimas, depois faz ângulo, deflete a esquerda e segue na distância de 62,83m depois faz ângulo, deflete ligeiramente a direita e segue mais 2,41m até encontrar o alinhamento da Avenida Marginal, onde teve início este perímetro, divisando nestes dois últimos segmentos com a Distribuidora de Automóveis Bandeirantes S/A. Consta na Av.05 desta matrícula que o prédio urbano, objeto desta matrícula, foi totalmente Demolido, conforme processo de demolição nº 12113/75. Conta no R.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado como depositário FERDINANDO SALERNO. Consta na Av. 08 desta matrícula que nos autos das ações de execução fiscal, processos nºs 1898/01 e apensos, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PONTO H – COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto desta matrícula, pertencente ao executado FERDINANDO SALERNO, tendo sido nomeado depositário ANTÔNIO DONIZETE DA SILVA. Consta na Av. 09 desta matrícula que nos autos da ação de execução fiscal, processo nº 1878/01 e apenso 1939/01, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS BANDEIRANTES LTDA e FERDINANDO SALERNO, foi penhorada a parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto desta matrícula, pertencente a FERDINANDO SALERNO, tendo sido nomeado depositário FERDINANDO SALERNO. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da ação de execução de título extrajudicial, processo nº 1271/2001, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP, movida por BANCO BRADESCO S/A contra DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS BANDEIRANTES LTDA e FERDINANDO SALERNO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com o imóvel matriculado nesta Serventia sob o nº 109.037 e o matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca sob o nº 7.434, tendo sido nomeados depositários DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS BANDEIRANTES LTDA e FERDINANDO SALERNO. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Separação Consensual, processo nº 011.01.009645-1 da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Fórum Regional XI de Pinheiros, o imóvel desta matrícula foi partilhado para VERA LÚCIA MARQUES SALERNO. Contribuinte nº 44.010.001.00.1. Débito nesta ação no valor de R$ 2.389.003,62 (setembro/2012).
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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