Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
25ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 25ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/09/2024 às 14:00 h e se encerrará dia 23/09/2024 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/09/2024 às 14:01 h e se encerrará no dia 14/10/2024 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 246.791 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Sala nº 804, localizada no 8º pavimento do Subcondomínio Comercial (Edifício Serviços), integrante do Condomínio Edifício Led Barra Funda, situado na Avenida Marques de São Vicente, nº 1619, no Parque Industrial Tomas Edson, 35º Subdistrito, Barra Funda, com a área privativa de 34,190m2; a área comum de 39,347m2, (incluído o direito de uso de 01 (uma) vaga de garagem em local indeterminado), e a área total de 73,537m2, equivalente a uma fração ideal de 0,001377 no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BRADESCO S.A. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF Salvador. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001123720195020023, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000601720195200004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Aracajú/SE, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004577620195200004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Aracajú/SE, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008360520195200008, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Aracajú/SE, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004279520195050024, em trâmite na 24ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006275120185050020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00202491420165040021, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002509520195190007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007635720195050038, em trâmite na 38ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00207859420195040352, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Gramado/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007466320195070006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005461620195050005, em trâmite na Central de Execução e Expropriação de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006421620195050010, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008491320195200005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Aracajú/SE, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005658620195050016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006323620195050021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005507220195050031, em trâmite na 31ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.69, 70 e 131 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007697620195050034, em trâmite na 34ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008518020195200005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.79 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0000551-14.2019.5.05.0013, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, requerida por EDVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA contra MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário a executada. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003921520195020053, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP – São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.81 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007268450195070002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.82 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003924120205200006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.85 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004833120195020013, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP – São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006642020195070010, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0015766820145050003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Camaçari/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.89 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006025520195050003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.90 e 111 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008821120205070011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007207420195050021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.94 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011122520195020071, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP – São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.95 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004796020205050023, em trâmite na Central de Execução e Expropriação de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.98 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007342120195050001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.100 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106117120185030034, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000092755520195070009, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.104 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006151420205050005, em trâmite na Central de Execução e Expropriação de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.105 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008105820195070011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.106 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0000985-39.2019.5.12.0035, em trâmite na SEGECEM de Florianópolis/SC, requerida por ALEX DA SILVA contra MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário a executada. Consta na Av.107 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002614220195190002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.110 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004360820195050493, em trâmite na 3ª Vara de Ilhéus/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.111 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010408220195020703, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP – São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.112 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000598620235050011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.115 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003147020205050004, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.116 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005270420195050007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.117 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000774920205050032, em trâmite na 32ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.118 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000995-20.2022.5.02.0074, em trâmite na 74ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por CLAUDIO ROBERTO FEITOSA DE JESUS contra MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário a executada. Consta na Av.119 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001622-79.2018.5.02.0004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por JAQUELINE SOUSA VASCONCELOS contra MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário a executada. Consta na Av.120 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004268620195050032, em trâmite na 32ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.123 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006397120195050039, em trâmite na 39ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.126 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10014351920195020010, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP – São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.128 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006088420195050028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.130 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005954220195060001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Recife/PE, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.132 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002963420215050030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.133 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005720920195050039, em trâmite na 39ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.134 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002245020205050008, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP – São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.138 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00201556720215040352, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Gramado/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.139 e 151 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0000203-86.2020.5.05.0004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, requerida por FRANCISCO FERREIRA PINHEIRO contra MAC SERVICE E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado; bem como foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.140 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006839020195050039, em trâmite na 39ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.142 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008219020195050028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.144 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00250012920195240001, em trâmite na 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.145 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003614320195020716, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.147 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006402620225050015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.148 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100002877020195020301, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Consta na Av.149 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004288920195070003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA. Contribuinte nº 197.039.0648-5. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 45.458,13 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.829,10 (19/06/2024). Consta as fls.424-425 dos autos que não haverá cancelamento do ônus fiduciário que recai sobre o imóvel, havendo, contudo, a substituição do devedor, salvo se no momento da arrematação houver pagamento primeiro e integralmente do débito com a instituição financeira, hipótese na qual o imóvel poderá ser transferido livre de ônus. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 288.993,80 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e noventa e três reais e oitenta centavos) para junho de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação as fls.456 no valor de R$ 335.302,74 (junho/2024).