RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 61.769 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: IMÓVEL – Um prédio e seu terreno, situados á Rua Pinhalzinho, nº 282, no Tatuapé; medindo 13,00m de frente por 20,15m da frente, aos fundos, do lado direito de quem da rua olha o Imóvel, daí fazendo reto a direita e, medindo 20,50m; confrontando, até aqui, com Paschoal Sbrana; daí, fazendo ângulo reto a esquerda, medindo 12,00m; confinando com Edgard Brazão; daí, virando a direita, em ângulo reto, medindo 20,00m até a Rua Pinhalzinho, vira a esquerda e, pelo alinhamento da Rua Pinhalzinho, medindo 11,00m; sendo que, na medida anterior, confronta com Caetano Iacona; vira, novamente, à esquerda, em ângulo reto, medindo 20,00m, daí, vira à direita, em ângulo reto, medindo 9,00m; confinando, nesses dois lados, com José Maria Caricol; desse ponto, deflete à esquerda e, mede 1,50 metros, daí, fazendo ângulo, novamente, a esquerda, seguindo na distância de 22,00m, fazendo divisa com propriedade da Prefeitura Municipal, e, finalmente, fazendo novamente ângulo reto à esquerda, medindo 32,57m, até encontrar o alinhamento da Rua Pinhalzinho; confrontando com Humberto Bozzini; encerrando a área de 1.123,67m2. Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca à BB-LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL. Consta no R.14 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal (Processo nº 93.772/07), em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital, movida pela MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra OSCAR CARDOSO DE CASTRO E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária VALÉRIA APARECIDA FREITAS. Contribuinte nº 056.101.0027-5. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débito de Dívida Ativa no valor de R$ 409.891,32 e IPTU para o exercício atual no valor de R$ 14.547,36 (29/05/2014).
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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