Leilão encerrado
R$ 55.851.194,40
Extrajudicial
Leilão
ML09104
Código Lote
X23598
Visitas
15.555
Habilitados
1
Lances
0

Imóvel 27.500 m² - Vila Pirituba - São Paulo - SP

Localização
Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 5028, Vila Pirituba, São Paulo, SP
Comitente
Q.G.Y.D.I. LTDA
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 16/08/2018 às 15:00 Horário de Brasília R$ 74.422.752,80
2ª Praça: 30/08/2018 às 15:00 Horário de Brasília R$ 55.851.194,40
Valor de Avaliação
R$ 74.422.752,80 ( Setenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Matrícula nº 5.045 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: UM PRÉDIO, com área total construída de 13.585,70m2, localizado na Rua Raimundo Pereira de Magalhães, nº 5.028, Vila Pirituba, São Paulo/SP e seu respectivo terreno com área de 27.500,00m2, limitando-se ao norte pela Estrada de Campinas, ao Sul pela propriedade de Antonio Andrade, a Este com o Sanatório Pinell Ltda., sucessor do Frigorífico Armour do Brasil S/A e a Oeste com o caminho municipal que vai a Freguesia do Ó. Observações: (i) O ITBI da consolidação da propriedade encontra-se depositado em Juízo e com a sua exigibilidade suspensa, nos termos da liminar concedida nos autos do Mandando de Segurança nº 1030582-74.2018.8.26.0053, que tramita perante a 4ª Vara da Fazenda Pública desta Capital de São Paulo; (ii) Quase a totalidade das construções que existiam no imóvel foram demolidas, ficando a cargo do adquirente as regularizações que se fizerem necessárias; e (iii) Existência de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusulas Contratuais - Procedimento Comum - Processo nº 1121960-04.2017.8.26.0100, perante a 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo, em que são partes a Fiduciante X Célio Edécio Bottura Junior e outros. Andamento processual: Ação julgada improcedente em primeira instância, conforme Sentença de 12/07/2018. Contribuinte nº 077.001.0001-2. Imóvel se encontra OCUPADO. Obs: Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FERNANDO JOSE CERELLO G. PEREIRA, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 844 - SP, com escritório à Al. Santos, nº 787, 13º andar, Cj. 132, Jardim Paulista, CEP: 01419-001, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelos Credores Fiduciários: 1) CELIO EDECIO BOTTURA JUNIOR, brasileiro, empresário, com RG nº 7.735.571 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 908.714.488-15 e sua mulher MARIA REGINA DE ANDRADE LEAL BOTTURA, brasileira, empresária, com RG nº 7.692.974-7 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 035.267.168-89, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Manuel Guedes nº 139, Itaim Bibi, São Paulo/SP; 2) MARCELO GOZZO PEREIRA, brasileiro, empresário, com RG nº 3.648.846 SSP/SP e do CPF/MF sob o nº 673.441.358-68 e sua mulher MARIA CRISTINA BOTTURA PEREIRA, brasileira, do lar, com RG nº 6.437.869-X SSP/SP e do CPF/MF sob nº 760.500.928-34, casados sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente a vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados na rua Professor Vital Palma e Silva, nº 57, 5º andar, São Paulo/SP; 3) CARLOS ALBERTO BOTTURA, brasileiro, empresário, com RG nº 5.452.177-4 SSP/SP e do CPF/MF sob o nº 032.420.018-85 e sua mulher SIDINETI APARECIDA CINTRA BOTTURA, brasileira, empresária, com RG nº 12.420.484-3 SSP/SP e do CPF/MF sob o nº 051.350.738-84, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados, na Avenida Jabirú, nº 165, Condomínio Vinhas da Vista Alegre, Vinhedo/SP; e 4) JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA FILHO, brasileiro, viúvo, empresário, com o RG nº 4.315.862 SSP/SP e do CPF/MF sob o nº 815.268.818-53, residente e domiciliado na Alameda Níquel, nº 42, Residencial 9, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, autorizam o Leiloeiro Oficial FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, na qual figura como Fiduciante: QUEIROZ GALVÃO YPIRANGA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.452.072/0001-44, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 360, 13º andar-E, Itaim Bibi, São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos. O Primeiro Público Leilão será realizado no dia 16 de agosto de 2018 às 15:00 horas na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, Cj. 132, Jardim Paulista - São Paulo - SP, com lance mínimo igual ou superior R$ 74.422.752,80 (setenta e quatro milhões quatrocentos e vinte dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário constituído pelo Imóvel objeto da Matrícula nº 5.045 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: UM PRÉDIO, com área total construída de 13.585,70m2, localizado na Rua Raimundo Pereira de Magalhães, nº 5.028, Vila Pirituba, São Paulo/SP e seu respectivo terreno com área de 27.500,00m2, limitando-se ao norte pela Estrada de Campinas, ao Sul pela propriedade de Antonio Andrade, a Este com o Sanatório Pinell Ltda., sucessor do Frigorífico Armour do Brasil S/A e a Oeste com o caminho municipal que vai a Freguesia do Ó.
Caso não haja licitante no primeiro público leilão, fica desde já designado o dia 30 de agosto de 2018, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 55.851.194,40 (cinquenta e cinco milhões oitocentos e cinquenta e um mil cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos).
OBSERVAÇÕES: (i) O ITBI da consolidação da propriedade encontra-se depositado em Juízo e com a sua exigibilidade suspensa, nos termos da liminar concedida nos autos do Mandando de Segurança nº 1030582-74.2018.8.26.0053, que tramita perante a 4ª Vara da Fazenda Pública desta Capital de São Paulo; (ii) Quase a totalidade das construções que existiam no imóvel foram demolidas, ficando a cargo do adquirente as regularizações que se fizerem necessárias; e (iii) Existência de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusulas Contratuais - Procedimento Comum - Processo nº 1121960-04.2017.8.26.0100, perante a 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo, em que são partes a Fiduciante X Célio Edécio Bottura Junior e outros. Andamento processual: Ação julgada improcedente em primeira instância, conforme Sentença de 12/07/2018.
Contribuinte nº 077.001.0001-2. Imóvel se encontra OCUPADO. Obs: Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelo arrematante/comprador, corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do imóvel arrematado (conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial) e deverá ser depositado pelo arrematante diretamente em conta corrente bancária de titularidade do Leiloeiro.
Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 120 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Condições de participação, habilitação e leilão on line
1.1. O local de realização do leilão possui, por determinação da autoridade competente, capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a segurança e integridade física do público presente.
1.2. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), até as 10 horas do dia da realização do público leilão. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.3. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro.
1.4. No ato da arrematação, ou em 48 horas contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de representação; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
1.4.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.4.2. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.4.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original
ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.4.4. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação.
1.4.5. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.5. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA
2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC’s ou TED’s em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel.
3.2. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Responsabilidades do COMPRADOR
3.3. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
3.4. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for.
3.5. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel.
3.6. Os débitos expressamente apontados na descrição do imóvel, como débitos de tributos e despesas de qualquer natureza, inclusive condominiais, tanto anteriores à Consolidação da Propriedade quanto posteriores à esta, serão integralmente assumidos e transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores, sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra.
3.7. É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após o pagamento do preço.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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