Leilão encerrado
R$ 1.435.553,73
Judicial
Leilão
Código Lote
J07926
Número Lote
Lote 1
Visitas
2.310
Habilitados
3
Lances
1

Imóvel Comercial 270 m² - Brooklin Paulista - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Laplace, 160, Brooklin Paulista, São Paulo, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de SP FARMA LTDA
Réu
Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de SP FARMA LTDA
Último Lance
R$ 1.435.553,73
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
Início: 18/04/2016 às 15:00 Data: 17/05/2016 às 15:00 R$ 1.435.553,73
Valor de Avaliação
R$ 2.392.589,54 ( Dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) em 5/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: Matrícula nº 21.394 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - Uma casa e seu respectivo terreno, situado à Rua Martin Francisco (atual Rua Laplace), nº 160, antigo 162, e outrora nº 150, Brooklin Paulista, no 30º Subdistrito Ibirapuera, distante o terreno 41,00m da esquina da rua Barão do Triunfo, lado esquerdo de quem da rua Martin Francisco, vai da avenida Conselheiro Rodrigues Alves para a rua Barão do Triunfo, e medindo 9,00m da frente, igual largura na linha dos fundos, e 30,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, totalizando 270,00m2, confinando pelos lados e fundos com Pedro Avides Nahas. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula confronta atualmente do lado direito, de quem do imóvel olha para a Rua Martin Francisco, com a casa nº 166, do lado esquerdo com a casa nº 148, ambas da mesma Rua Martin Francisco, e nos fundos com as casas nºs 3, 5 e 7 da Rua Eleutério. Consta da Av.06 desta matrícula que a Rua Martin Francisco, denomina-se atualmente Rua Laplace. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução – Processo nº 002.06.134509-0 – C. 1389/06, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro requerida por ALEXANDRE HUSNI e outro contra SP FARMA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação Cautelar de Arresto – Processo nº 01241-2006-072-02-00-2, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho – 2ª Região requerida por MARCIO ROBERTO DUBOVICKI contra SP FARMA LTDA, foi Arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no Av.11 desta matrícula a retificação do R.9 desta matrícula, para excluir o nome do autor ALEXANDRE HUSNI da ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 002.06.134509-0 – C. 1389/09, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro requerida por ALEXANDRE HUSNI, permanecendo apenas como autor o BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista – Processo nº 00840-2006-078-02-00-7, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho da Capital, requerida por MARIA LUCIA CORDEIRO contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista – Processo nº 02858-2005-072-02-00-4, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho – 2ª Região da Capital, requerida por MARCIO ROBERTO DUBOVICKI contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILBERTO DOS SANTOS. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 0258442-57.2009.8.26.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, requerida por VICTOR MARIZ TAVEIRA contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista – Processo nº 01783200304802009, em trâmite na 48ª Vara do Trabalho – 2ª Região da Capital, requerida por WILSON CHIEREGATO contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILBERTO DOS SANTOS. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista – Processo nº 00434-2007-006-02-00-1, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho da Capital, requerida por GILSON PEREIRA OLIVEIRA contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação Monitória – Processo nº 0175707-69.2006.8.26.0002, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, requerida por DESTILACIONES BORDAS CHINCHURRETA S/A contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi determinado a Arrecadação do imóvel objeto desta matrícula e o da matrícula nº 103.237. Contribuinte nº 086.374.0004-3. Consta no laudo de avaliação que sobre o terreno encontra-se edificado um galpão que possui 32 cômodos, sendo o pavimento térreo 3 vestiários, copa, sala de recebimento, sala de expedição, sala de separação, almoxarifado de embalagens, sala de quarentena, estoque de insumos, estoque de material impresso, casa de máquinas, sala de higienização, Câmara fria, sala de emissão de rótulos, estação de efluentes, sala de lavagem de utensílios e 5 câmaras de fracionamento. No pavimento superior, o imóvel possui 5 laboratórios, sala de controle de qualidade, sala de arquivo, sala de vendas, sala de direção, antecâmara.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP


DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA –A Praça Única terá início no dia 18/04/2016 às 15:00h e se encerrará dia 17/05/2016 às 15:00h, onde serão aceitos lances a partir de 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, condicionado a aprovação da Administrador Judicial e do I. Magistrado da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

LOTE Nº 01: Matrícula nº 21.394 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - Uma casa e seu respectivo terreno, situado à Rua Martin Francisco (atual Rua Laplace), nº 160, antigo 162, e outrora nº 150, Brooklin Paulista, no 30º Subdistrito Ibirapuera, distante o terreno 41,00m da esquina da rua Barão do Triunfo, lado esquerdo de quem da rua Martin Francisco, vai da avenida Conselheiro Rodrigues Alves para a rua Barão do Triunfo, e medindo 9,00m da frente, igual largura na linha dos fundos, e 30,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, totalizando 270,00m2, confinando pelos lados e fundos com Pedro Avides Nahas. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula confronta atualmente do lado direito, de quem do imóvel olha para a Rua Martin Francisco, com a casa nº 166, do lado esquerdo com a casa nº 148, ambas da mesma Rua Martin Francisco, e nos fundos com as casas nºs 3, 5 e 7 da Rua Eleutério. Consta da Av.06 desta matrícula que a Rua Martin Francisco, denomina-se atualmente Rua Laplace. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução – Processo nº 002.06.134509-0 – C. 1389/06, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro requerida por ALEXANDRE HUSNI e outro contra SP FARMA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação Cautelar de Arresto – Processo nº 01241-2006-072-02-00-2, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho – 2ª Região requerida por MARCIO ROBERTO DUBOVICKI contra SP FARMA LTDA, foi Arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no Av.11 desta matrícula a retificação do R.9 desta matrícula, para excluir o nome do autor ALEXANDRE HUSNI da ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 002.06.134509-0 – C. 1389/09, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro requerida por ALEXANDRE HUSNI, permanecendo apenas como autor o BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista – Processo nº 00840-2006-078-02-00-7, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho da Capital, requerida por MARIA LUCIA CORDEIRO contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista – Processo nº 02858-2005-072-02-00-4, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho – 2ª Região da Capital, requerida por MARCIO ROBERTO DUBOVICKI contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILBERTO DOS SANTOS. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 0258442-57.2009.8.26.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, requerida por VICTOR MARIZ TAVEIRA contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista – Processo nº 01783200304802009, em trâmite na 48ª Vara do Trabalho – 2ª Região da Capital, requerida por WILSON CHIEREGATO contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILBERTO DOS SANTOS. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista – Processo nº 00434-2007-006-02-00-1, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho da Capital, requerida por GILSON PEREIRA OLIVEIRA contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação Monitória – Processo nº 0175707-69.2006.8.26.0002, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, requerida por DESTILACIONES BORDAS CHINCHURRETA S/A contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi determinado a Arrecadação do imóvel objeto desta matrícula e o da matrícula nº 103.237. Contribuinte nº 086.374.0004-3. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) para junho de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta no laudo de avaliação que sobre o terreno encontra-se edificado um galpão que possui 32 cômodos, sendo o pavimento térreo 3 vestiários, copa, sala de recebimento, sala de expedição, sala de separação, almoxarifado de embalagens, sala de quarentena, estoque de insumos, estoque de material impresso, casa de máquinas, sala de higienização, Câmara fria, sala de emissão de rótulos, estação de efluentes, sala de lavagem de utensílios e 5 câmaras de fracionamento. No pavimento superior, o imóvel possui 5 laboratórios, sala de controle de qualidade, sala de arquivo, sala de vendas, sala de direção, antecâmara. LOTE Nº 02: Matrícula nº 103.237 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP – Um prédio e seu respectivo terreno, situado à Rua Martin Francisco (Rua Laplace) nº 166, no Brooklin Paulista, 30º Subdistrito - Ibirapuera, medindo o terreno 9,00m de frente para a citada rua, igual na largura nos fundos, por 30,00m da frente aos fundos, de ambos os lados com área de 270,00m2, confinando atualmente do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 160, do lado esquerdo com o prédio nº 176, ambos da mesma Rua Martin Francisco e nos fundos com propriedade de Pedro Avides Naha, com o qual antes também confina nos dois lados. Consta na Av.1 desta matrícula que a Rua Martin Francisco, denomina-se atualmente Rua Laplace. Consta na Av.06 desta matrícula que a proprietária SP FARMA LTDA deu em calção o imóvel objeto desta matrícula, figurando como locador EDIVALDO DE ANGELO e como locatária SP FARMA LTDA. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução – Processo nº 002.06.134509-0 – C. 1389/06, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro requerida por ALEXANDRE HUSNI e outro contra SP FARMA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no Av.09 desta matrícula a retificação do R.07 desta matrícula, para excluir o nome do autor ALEXANDRE HUSNI da ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 002.06.134509-0 – C. 1389/09, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro requerida por ALEXANDRE HUSNI, permanecendo apenas como autor o BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista – Processo nº 00840-2006-078-02-00-7, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho 2ª Região da Capital, requerida por MARIA LUCIA CORDEIRO contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista – Processo nº 880/2006, em trâmite na 53ª Vara do Trabalho – 2ª Região da Capital, requerida por JOSÉ MARIA CORREA DE PAULA contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILBERTO DOS SANTOS. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista – Processo nº 01061200606302000, em trâmite na 63ª Vara do Trabalho da Capital, requerida por ANA ROSA FAJARDO MARINHEIRO contra SP FARMA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILBERTO DOS SANTOS. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 0258442-57.2009.8.26.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, requerida por VICTOR MARIZ TAVEIRA contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista – Processo nº 01390200604202000, em trâmite na 42ª Vara do Trabalho – 2ª Região da Capital, requerida por JEAN PAULO MONTEIRO contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILBERTO DOS SANTOS. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal – Processo nº 895159862, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Estaduais, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação Monitória – Processo nº 0175707-69.2006.8.26.0002, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, requerida por DESTILACIONES BORDAS CHINCHURRETA S/A contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi determinado a Arrecadação do imóvel objeto desta matrícula e o da matrícula nº 21.394. Contribuinte nº 086.374.0003-5. Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) para junho de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta no laudo de avaliação que sobre o terreno encontra-se edificado um galpão que possui 4 cômodos, sendo 3 depósitos e estacionamento. RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS: LOTE 03: - 05 suportes de ferro com rodas; 03 cestos de lixo; 01 ar condicionado central-Hitachi modelo RPP00714AX26APPP; 04 bancadas de ferro com tampo de granito; 17 prateleiras de ferro com divisões; 01 gaveteiro com 3 gavetas; 03 armários de ferro com duas portas; 05 seladoras-fabricante Intertec; 08 cadeiras tipo secretaria com rodas; 02 poltronas para escritório; 05 cadeiras com pés fixos com encosto plástico; 02 armários de vestiário de ferro com 4 divisórias – Pandim; 01 auto clave vertical – Phoenix, modelo AV Plus; 01 armário madeira com 2 portas; 02 bebedouros elétricos de garrafão para 20 litros – bege; 01 gabinete de computador, sem hardware e sem marca aparente; 02 desumidificador – Arsec; 01 pia de madeira com gabinete; 01 lote de caixas de papelão; 01 lote de plásticos; 02 nobreak sem marca aparente (possivelmente quebrado); 01 auto clave horizontal, Phoenix, mod. 39206 - 9kw; 01 fluxolaminar – Fab. Trox Techinik, mod. FLVCII-B2 série 2908; 05 arquivos de ferro com 4 gavetas; 01 lote de vidraria para farmácia; 04 escrivaninhas em madeira; 01 estufa com circulação e renovação de ar-Fab. Tecnal, mod. TE394/3; 02 armários de ferro com 2 portas gradeado; 01 capela de exaustão – sem marca aparente; 07 mesas pequenas de madeira em L; 01 armário de ferro com 3 gavetas; 01 ventilador Arno; 03 extintores de incêndio; 01 phmetro portátil – Gehaka, mod. PG 1400; 01 carrinho para transporte em ferro; 01 ultra purificação de água – Gehaka, mod. MS 1000, com impressora; 01 banho Maria – Logem, mod. Sterm6; 02 geladeiras – Tecnal, TE 391; 01 geladeira Eletrolux DRE 34; 03 vidros Vidrolabor 200 m/m; 04 mantas de aquecimento, mod Fusatam; 08 cadeiras com estofado de pés fixos; 02 sistemas de purificador de água – Osmose Inversa – Gehaka; 01 balança Toledo para 10k, mod. 3400-III; 01 impressora Zebra – TLP 2844; 01 monitor Samsung de 15“ LCD; 01 prateleira de madeira com 5 divisórias; 01 geladeira Cônsul mod. 240; 01 aparelho de banho ultra sônico fab. Unique mod. USC 1450; 01 forno Quimis – mod. 318D21; 01 misturador Fisaton – mod. 715; 01 estufa Quimis – mod. Q317M-22; 02 computadores com monitor de 15”; 01 fax Panasonic KX-FT22; 01 lote de utensílios para fracionamento em farmácia; 01 batedeira planetária Arno; 01 geladeira Brastemp – mod. 250; 01 balança Filizola – mod. ID-M 6/1; 01 ar condicionado York de 8000 btus. Fica desde já ratificado que não haverá sucessão de qualquer natureza das dividas da falida para o arrematante, nos exatos termos da Lei 11.101/2005. Valor Total da Avaliação do Lote nº 03: R$ 15.933,00 (quinze mil novecentos e trinta e três reais) para agosto de 2013.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
gam*/*/*/*/*2Não17/05/2016 às 14:59R$ 1.435.553,73R$ 71.777,69R$ 1.507.331,42

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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