Leilão encerrado
R$ 554.292,31
Judicial
Leilão
ML05472
Código Lote
J11541
Visitas
2.865
Habilitados
1
Lances
0

Imóvel Comercial 64 m² - Pinheiros - São Paulo - SP

Localização
Rua Simão Álvares, 455, Pinheiros, São Paulo, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa – SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Réu
MAGAZINE NORTE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 30/01/2017 às 15:40 Horário de Brasília R$ 791.846,16
2ª Praça: 21/02/2017 às 15:40 Horário de Brasília R$ 554.292,31
Valor de Avaliação
R$ 791.846,16 ( Setecentos e noventa e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos) em 2/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 116.031 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo/SP – Imóvel: Um Prédio à Rua Simão Álvares nº 455, no 45º subdistrito, Pinheiros, e o terreno que assim se descreve: começa no ponto 1, distante 52,70m do ponto de intersecção formado pelos prolongamentos dos alinhamentos prediais da Rua Simão Alvares e Rua Teodoro Sampaio, de onde segue pelo alinhamento predial da Rua Simão Alvares em uma distância de 7,20m, até o pomo 2, daí deflete à esquerda e segue em uma distância de 8,90m, confrontando com o imóvel nº 465 da Rua Simão Alvares, até o ponto 3, daí deflete à esquerda e segue em uma distância de 7,20m, até o ponto 4, daí deflete à esquerda e segue em uma distância de 8,90m, até encontrar o ponto 1, início desta descrição, confrontando do ponto 3 ao ponto 1, com o remanescente do imóvel, fechando assim um perímetro de 32,20m, e encerrando a área de 64,08m2. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (processo nº 623.472-0/06-4), em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Municipais de São Paulo, movida por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra GRAZIA LA NEVE e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula e depositado em mãos de VALÉRIA APARECIDA FREITAS. Consta na Av.6 desta matrícula que foi ajuizada ação de Execução de Título Extrajudicial (proc. nº 0000423-65.2011.8.26.0001), na 4ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, desta Capital, movida por BANCO BRADESCO S/A contra MAGAZINE OESTE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA e outros. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial (proc. nº 0001035-03.2011.8.26.0004), em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, desta Capital, movida por BANCO BRADESCO S/A contra MAGAZINE SP COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários SILVIA HELENA ORSOLON DE MIRANDA e VALMIR CRUZ DE MIRANDA. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial (proc. nº 0001031-63.2011.8.26.0004), em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, desta Capital, movida por BANCO BRADESCO S/A contra MAGAZINE TOP TEEN LESTE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VALMIR CRUZ DE MIRANDA. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (nº de ordem 0001048-02.2011), em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, desta Capital, movida por BANCO BRADESCO S/A contra VALMIR CRUZ DE MIRANDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VALMIR CRUZ DE MIRANDA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (nº de ordem 0001043-77.2011), em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, desta Capital, movida por BANCO BRADESCO S/A contra VALMIR CRUZ DE MIRANDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VALMIR CRUZ DE MIRANDA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (nº de ordem 0200675-92.2008), em trâmite na 17ª Vara Cível do Fórum Central, da Comarca de São Paulo/SP, movida por PAULA SAPIR FEBROT e outro contra VALMIR CRUZ DE MIRANDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VALMIR CRUZ DE MIRANDA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução (nº de ordem 0001036-85.2011), em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, da Comarca de São Paulo/SP, movida por BANCO BRADESCO S/A contra VALMIR CRUZ DE MIRANDA e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VALMIR CRUZ DE MIRANDA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (nº de ordem 0001047-17.2011), em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, desta Capital, movida por BANCO BRADESCO S/A contra ÁLVIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VALMIR CRUZ DE MIRANDA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (nº de ordem 0001040-25.2011.8.26.0004), em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, desta Capital, movida por BANCO BRADESCO S/A contra VALMIR CRUZ DE MIRANDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VALMIR CRUZ DE MIRANDA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (nº de ordem 00010446220118260004), em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, desta Capital, movida por BANCO BRADESCO S/A contra VALMIR CRUZ DE MIRANDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VALMIR CRUZ DE MIRANDA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (nº de ordem 0001041-10.2011), em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, desta Capital, movida por BANCO BRADESCO S/A contra ALTAIR CORDEIRO DA SILVA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VALMIR CRUZ DE MIRANDA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (nº de ordem 0000424-50/2011), em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, desta Capital, movida por BANCO BRADESCO S/A contra SILVIA HELENA ORSOLON, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VALMIR CRUZ DE MIRANDA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (nº de ordem 0146570-63.2011), em trâmite na 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital, movida por ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra VALMIR CRUZ DE MIRANDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VALMIR CRUZ DE MIRANDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (nº de ordem 0001045-47.2011.826.0004), em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, desta Capital, movida por BANCO BRADESCO S/A contra VALMIR CRUZ DE MIRANDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VALMIR CRUZ DE MIRANDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (nº de ordem 0000423652011), em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, desta Capital, movida por BANCO BRADESCO S/A contra VALMIR CRUZ DE MIRANDA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ALTAIR CORDEIRO DA SILVA. Consta na Av.21 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VALMIR CRUZ DE MIRANDA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (nº de ordem 0001049-84.2011.8.26.0004), em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, desta Capital, movida por BANCO BRADESCO S/A contra VALMIR CRUZ DE MIRANDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas 66.385, 66.386, 66387 e 66.388 do 2º CRI de Jundiaí/SP, sendo nomeado depositário VALMIR CRUZ DE MIRANDA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Execução Civil (nº de ordem 0001030-78.2011.8.26.0004), em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, desta Capital, movida por BANCO BRADESCO S/A contra VALMIR CRUZ DE MIRANDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas 66.387 e 66.388 do 2º CRI de Jundiaí/SP, sendo nomeado depositário VALMIR CRUZ DE MIRANDA. Contribuinte nº 015.024.0033-2 (juntamente com o imóvel objeto da matrícula 43.481 do 10º CRI de São Paulo). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos na Dívida Ativa para o contribuinte informado no valor de R$ 661.085,56 e débitos de IPTU no valor de R$ 31.614,90 (03/11/2016). Débitos desta ação no valor de R$ 390.778,36 (30/07/2015).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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