PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/8 DO IMÓVEL PERTENCENTE AO EXECUTADO - Matrícula nº 106.682 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: Uma casa e seu respectivo terreno à Rua Iguatemi, nº 32, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, medindo o terreno 6,30m de frente para a citada rua, por 23,80m da frente aos fundos do lado direito, 22,26m da frente aos fundos do lado esquerdo, tendo nos fundos a largura de 6,00m, confrontando de quem de frente olha para o imóvel, pelo lado direito com propriedade de Antonio Catopano, do lado esquerdo com propriedade de Michel Caradec e, nos fundos com propriedade de Lilian Margarida Mala Shimit Bueno. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 818/96, em trâmite na 36ª Vara Cível da Capital movida por BANCO ECONÔMICO S/A contra LCN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal de 2/8 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LAÉRCIO JOSÉ NICOLAU. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00814-2001-078-15-00-2-RTS, em trâmite na Vara do Trabalho de Piedade da 15ª Região, Justiça do Trabalho deste Estado, movida por BENEDITO GODINHO contra PRO-LAVE SERVIÇOS LTDA e outros, foi penhorada a metade ideal do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária CÉLIA COLDEZINA PINOTTI NICOLAU. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00815-2001-078-15-00-5-RTS, em trâmite na Vara do Trabalho de Piedade da 15ª Região, Justiça do Trabalho deste Estado, movida por GILSON PEDRO DO NASCIMENTO contra PRO-LAVE SERVIÇOS LTDA e outros, foi penhorada a metade ideal do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária CÉLIA COLDEZINA PINOTTI NICOLAU. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.1999.041167-3, em trâmite na 40ª Vara Cível Central desta Capital, movida por BANCO INDUSVAL S/A contra CÉLIA GOLDEZINA PINOTTI NICOLAU e outros, foi penhorada a metade ideal do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os proprietários CÉLIA COLDEZINA PINOTTI NICOLAU, LAERCIO JOSE NICOLAU e LUIZ CARLOS NICOLAU. Consta na Av.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário WILLIAN YUKIO ISHIHARA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00814-2001-078-15-00-2-RTS, em trâmite na Vara do Trabalho de Piedade da 15ª Região, Justiça do Trabalho deste Estado, movida por BENEDITO GODINHO contra PRO-LAVE SERVIÇOS LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal de 1/8 do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária CÉLIA COLDEZINA PINOTTI NICOLAU. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 02216-2008-085-02-00-4, em trâmite na 85ª Vara do Trabalho de São Paulo, movida por LUIS MARCELO MOREIRA DOS SANTOS contra ROSILENE FENILI NICOLAU e outras, foi penhorada a parte ideal de 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária CÉLIA COLDEZINA PINOTTI NICOLAU. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 261/2012, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, Justiça do Trabalho – 2ª Região, movida por FRANCISCA EDIVALDA DE LIMA contra LAERCIO JOSE NICOLAU, foi penhorada a parte ideal de 12,50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LAÉRCIO JOSÉ NICOLAU. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 02195005120015020261, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Diadema, deste Estado, movida por MARIA APARECIDA PIRES RAMOS contra LAÉRCIO JOSÉ NICOLAU, foi penhorada a parte ideal de 12,5% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA APARECIDA PIRES RAMOS. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 00649007220015020261, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Diadema, deste Estado, movida por JOÃO PAULO DE ARAÚJO ROCHA contra LAÉRCIO JOSÉ NICOLAU, foi penhorada a parte ideal de 12,5% do imóvel desta matrícula,sendo nomeado depositário LAERCIO JOSE NICOLAU. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 02386005520025020261, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Diadema-SP, movida por GENESIANO DE ABREU contra LAÉRCIO JOSÉ NICOLAU, foi penhorada a parte ideal de 12,5% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LAERCIO JOSE NICOLAU. Consta no R.20 desta matrícula que CÉLIA COLDLEZINA PINOTTI NICOLAU deu em locação a SILVANO BRANCATI e outro, o imóvel desta matrícula. Consta na Av.21 desta matrícula que por instrumento particular de 15/09/2012, referido no R.20 desta matrícula, fica assegurado o direito de preferência em caso de alienação do imóvel. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 01110200908302001, em trâmite na 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, movida por CARLOS ALBERTO GODOY contra LAÉRCIO JOSÉ NICOLAU, foi penhorada a parte ideal de 12,5% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LAERCIO JOSE NICOLAU. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0428/2013, em trâmite na 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, movida por MARIA HELENA NONATA CASEMIRO contra LAÉRCIO JOSÉ NICOLAU, foi penhorada a parte ideal de 6,25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LAERCIO JOSE NICOLAU. Contribuinte nº 016.097.0042-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 67.595,23 e débitos de IPTU para o Exercício Atual no valor de R$ 1.908,63 (12/09/2013).****************OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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