Leilão encerrado
R$ 4.550.000,00
Judicial
Leilão
ML25553
Código Lote
J90367
Visitas
9.914
Habilitados
15
Lances
30

Prédio Comercial 1.217 m² - Brás - São Paulo - SP

Localização
Rua Rio Bonito, 1090 a 1110, Brás, São Paulo, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
3139/2018
Autor
MASSAS FALIDAS DE MASTER DOC BUREAU DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS-EIRELI E DE MARINHO DESPACHANTES – ASSESSORIA TÉCNICA DE DOCUMENTOS S/S LTDA (NOME ATUAL: MARINHO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITÓRIO LTDA)
Réu
ELZA AGUIAR
Último Lance
R$ 4.550.000,00
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
Início: 31/07/2023 às 15:00 Data: 31/08/2023 às 15:00 R$ 4.250.000,00
Valor de Avaliação
R$ 5.200.000,00 ( Cinco milhões, duzentos mil reais) em 1/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE ÚNICO: IMÓVEIS SITUADOS NA RUA RIO BONITO, 1090, BAIRRO DO PARI, COMPOSTO PELAS MATRÍCULAS, a saber: MATRÍCULA Nº 48.775 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Prédio e respectivo terreno, sito à Rua Rio Bonito, 1.090, no 25º Subdistrito, Pari, medindo o terreno 4,75m de frente, por 16,00m da frente aos fundos, com a área total de 77,00m2, dividindo de um lado com o prédio nº 1.088, de outro lado com o prédio nº 1.096, da mesma rua, e aos fundos com o prédio nº 364 da Rua Carlos de Campos. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1082934-67.2015.8.26.0100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por BIMBO DO BRASIL LTDA contra MARINHO DESPACHANTES - ASSESSORIA TECNICA DE DOCUMENTOS S/S LTDA – EPP e outras, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.776 a 48.779 e outros 2 imóveis pertencentes à outras circunscrições imobiliárias, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 17 desta matrícula o arresto exequendo do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.776, 48.777, 48.778 e 48.779, sendo nomeado depositário MAURÍCIO RODOLFO GERALDO DAVID. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal 1574996912015, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro da Capital/SP, movida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SF contra ELZA AGUIAR, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos do imóvel objeto da matrícula nº 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1562761242017, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro da Capital/SP, movida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SF contra ELZA AGUIAR, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objeto das matrículas nºs 48.776, 48.777, 48.778 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021048720165020039, do TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região - São Paulo - SP Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, constar a indisponibilidade dos bens de ELZA AGUIAR. Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1019897-38.2016.8.26.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, da Capital/SP, movida por LUIZ ANTONIO TONON contra ELZA AGUIAR, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com as partes ideais dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.776, 48.777, 48.778 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 0046934-41.2022.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por DOC BUREAU DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA contra ELZA AGUIAR e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.776, 48.777, 48.778 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Contribuinte nº 017.045.0054-0 (área maior, conf. Av.5); MATRÍCULA Nº 48.776 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Prédio e respectivo terreno, sito à Rua Rio Bonito, 1.096, no 25º Subdistrito, Pari, medindo o terreno 4,75m de frente, por 16,00m da frente aos fundos, com a área total de 77,00m2, dividindo de um lado com o prédio nº 1.090, de outro lado com o prédio nº 1.098, da mesma rua, e aos fundos com o prédio nº 364 da Rua Carlos de Campos. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1082934-67.2015.8.26.0100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por BIMBO DO BRASIL LTDA contra MARINHO DESPACHANTES - ASSESSORIA TECNICA DE DOCUMENTOS S/S LTDA – EPP e outras, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.777, 48.778 e 48.779 e outros 2 imóveis pertencentes à outras circunscrições imobiliárias, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 17 desta matrícula o arresto exequendo do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.777, 48.778 e 48.779, sendo nomeado depositário MAURÍCIO RODOLFO GERALDO DAVID. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1562761242017, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro da Capital/SP, movida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SF contra ELZA AGUIAR, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objeto das matrículas nºs 48.775, 48.777, 48.778 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1009545-49.2015.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, movida por ALD AUTOMOTIVE S/A contra ELZA AGUIAR e outra, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objeto das matrículas nºs 48.777 e 48.778, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021048720165020039, do TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região - São Paulo - SP Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, constar a indisponibilidade dos bens de ELZA AGUIAR. Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1019897-38.2016.8.26.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, da Capital/SP, movida por LUIZ ANTONIO TONON contra ELZA AGUIAR, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com as partes ideais dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.776, 48.777, 48.778 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 0046934-41.2022.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por DOC BUREAU DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA contra ELZA AGUIAR e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.776, 48.777, 48.778 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Contribuinte nº 017.045.0054-0 (área maior, conf. Av.5); MATRÍCULA Nº 48.777 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Prédio e respectivo terreno, sito à Rua Rio Bonito, 1.098, no 25º Subdistrito, Pari, medindo o terreno 4,75m de frente, por 16,00m da frente aos fundos, com a área total de 77,00m2, dividindo de um lado com o prédio nº 1.096, de outro lado com o prédio nº 1.106, ambos da mesma rua, e aos fundos com o prédio nº 364 da Rua Carlos de Campos. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1082934-67.2015.8.26.0100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por BIMBO DO BRASIL LTDA contra MARINHO DESPACHANTES - ASSESSORIA TECNICA DE DOCUMENTOS S/S LTDA – EPP e outras, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.775 48.776, 48.778 e 48.779 e outros 2 imóveis pertencentes à outras circunscrições imobiliárias, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 17 desta matrícula o arresto exequendo do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.778 e 48.779, sendo nomeado depositário MAURÍCIO RODOLFO GERALDO DAVID. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1562761242017, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro da Capital/SP, movida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SF contra ELZA AGUIAR, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objeto das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.778 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1009545-49.2015.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, movida por ALD AUTOMOTIVE S/A contra ELZA AGUIAR e outra, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objeto das matrículas nºs 48.776 e 48.778, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021048720165020039, do TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região - São Paulo - SP Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, constar a indisponibilidade dos bens de ELZA AGUIAR. Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1019897-38.2016.8.26.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, da Capital/SP, movida por LUIZ ANTONIO TONON contra ELZA AGUIAR, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com as partes ideais dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.778 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 0046934-41.2022.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por DOC BUREAU DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA contra ELZA AGUIAR e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.778 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Contribuinte nº 017.045.0054-0 (área maior, conf. Av.5); MATRÍCULA Nº 48.778 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Prédio e respectivo terreno, sito à Rua Rio Bonito, 1.106, no 25º Subdistrito, Pari, medindo o terreno 4,75m de frente, por 16,00m da frente aos fundos, e confronta de um lado com o prédio nº 1.110, de outro lado com o prédio nº 1.098, ambos da mesma rua, e aos fundos com o prédio nº 364 da Rua Carlos de Campos. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1082934-67.2015.8.26.0100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por BIMBO DO BRASIL LTDA contra MARINHO DESPACHANTES - ASSESSORIA TECNICA DE DOCUMENTOS S/S LTDA – EPP e outras, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.775 48.776, 48.777 e 48.779 e outros 2 imóveis pertencentes à outras circunscrições imobiliárias, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 17 desta matrícula o arresto exequendo do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.777 e 48.779, sendo nomeado depositário MAURÍCIO RODOLFO GERALDO DAVID. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1562761242017, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro da Capital/SP, movida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SF contra ELZA AGUIAR, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objeto das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.777 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1009545-49.2015.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, movida por ALD AUTOMOTIVE S/A contra ELZA AGUIAR e outra, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objeto das matrículas nºs 48.776 e 48.777, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021048720165020039, do TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região - São Paulo - SP Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, constar a indisponibilidade dos bens de ELZA AGUIAR. Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1019897-38.2016.8.26.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, da Capital/SP, movida por LUIZ ANTONIO TONON contra ELZA AGUIAR, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com as partes ideais dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.777 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 0046934-41.2022.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por DOC BUREAU DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA contra ELZA AGUIAR e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.777 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Contribuinte nº 017.045.0054-0 (área maior, conf. Av.5); MATRÍCULA Nº 48.779 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Prédio e respectivo terreno, sito à Rua Rio Bonito, 1.110, esquina da Rua Carlos de Campos, no 25º Subdistrito, Pari, medindo o terreno 7,00m de frente para a Rua Rio Bonito, por 16,00m da frente aos fundos, e confronta de um lado com a Rua Carlos de Campos, com a qual faz esquina, de outro lado com o prédio nº 1.106, da Rua Rio Bonito, e aos fundos com o prédio nº 364 da Rua Carlos de Campos. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1082934-67.2015.8.26.0100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por BIMBO DO BRASIL LTDA contra MARINHO DESPACHANTES - ASSESSORIA TECNICA DE DOCUMENTOS S/S LTDA – EPP e outras, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.775 48.776, 48.777 e 48.779 e outros 2 imóveis pertencentes à outras circunscrições imobiliárias, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 17 desta matrícula o arresto exequendo do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.777 e 48.779, sendo nomeado depositário MAURÍCIO RODOLFO GERALDO DAVID. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1574996912015, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro da Capital/SP, movida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SF contra ELZA AGUIAR, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objeto das matrículas nºs 48.775, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1562761242017, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro da Capital/SP, movida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SF contra ELZA AGUIAR, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objeto das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.777 e 48.778, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021048720165020039, do TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região - São Paulo - SP Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, constar a indisponibilidade dos bens de ELZA AGUIAR. Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1019897-38.2016.8.26.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, da Capital/SP, movida por LUIZ ANTONIO TONON contra ELZA AGUIAR, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com as partes ideais dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.777 e 48.778, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 0046934-41.2022.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por DOC BUREAU DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA contra ELZA AGUIAR e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.777 e 48.778, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Contribuinte nº 017.045.0054-0 (área maior, conf. Av.5).
OBSERVAÇÃO: 1) A Sra. Elza Aguiar é proprietária de 50% dos imóveis descritos nas matrículas referidas; Cesar Salvadori Júnior é proprietário de 25% dos imóveis descritos nas matrículas referidas; Elza Aguiar tem os direitos decorrentes de 25% dos imóveis descritos nas matrículas referidas, em razão de compromisso de compra e venda quitado e não registrado, celebrado com Luis Felipe Salvadori. Será levado a leilão a Totalidade dos imóveis, sendo a quota-parte do coproprietário recairá sobre o produto da alienação dos bens, nos termos do artigo 843 do CPC; 2) O imóvel está ocupado por pessoas desconhecidas, e é ônus do arrematante tomar, dentro da lei, as medidas cabíveis para a desocupação. Cumpre informar que após o pagamento integral da arrematação, será expedida o auto de arrematação pelo Leiloeiro e posteriormente assinado pelo MM. Juízo se tornando perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Cumpre informar que conforme termos da proposta apresentada em fls., 202/205 nos autos do processo, o pagamento do lance vencedor poderá ser realizado nas mesmas condições, inclusive no que tange ao parcelamento.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 31/07/2023 às 15:00 e se encerrará dia 31/08/2023 a partir das 15:00, onde serão aceitos lances a partir do valor da Proposta de R$ 4.250.000,00 (fls. 204/205 dos autos).
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA - A proposta apresentada por DIMARTEX tem preferência sobre outro lance, desde que em igualdade de condições.

DOS DÉBITOS - Há dívida de natureza tributária, que é de responsabilidade do arrematante. O arrematante poderá usar parte do preço para quitar a obrigação relativa aos impostos incidentes sobre a coisa, entregando o restante do preço às Massas Falidas, respeitando a parte de propriedade do condômino Cesar Salvadori Júnior.

DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante que não se qualificar para cláusula da caução ou não optar pela mesma deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO: IMÓVEIS SITUADOS NA RUA RIO BONITO, 1090, BAIRRO DO PARI, COMPOSTO PELAS MATRÍCULAS, a saber: MATRÍCULA Nº 48.775 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Prédio e respectivo terreno, sito à Rua Rio Bonito, 1.090, no 25º Subdistrito, Pari, medindo o terreno 4,75m de frente, por 16,00m da frente aos fundos, com a área total de 77,00m2, dividindo de um lado com o prédio nº 1.088, de outro lado com o prédio nº 1.096, da mesma rua, e aos fundos com o prédio nº 364 da Rua Carlos de Campos. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1082934-67.2015.8.26.0100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por BIMBO DO BRASIL LTDA contra MARINHO DESPACHANTES - ASSESSORIA TECNICA DE DOCUMENTOS S/S LTDA – EPP e outras, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.776 a 48.779 e outros 2 imóveis pertencentes à outras circunscrições imobiliárias, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 17 desta matrícula o arresto exequendo do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.776, 48.777, 48.778 e 48.779, sendo nomeado depositário MAURÍCIO RODOLFO GERALDO DAVID. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal 1574996912015, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro da Capital/SP, movida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SF contra ELZA AGUIAR, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos do imóvel objeto da matrícula nº 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1562761242017, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro da Capital/SP, movida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SF contra ELZA AGUIAR, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objeto das matrículas nºs 48.776, 48.777, 48.778 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021048720165020039, do TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região - São Paulo - SP Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, constar a indisponibilidade dos bens de ELZA AGUIAR. Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1019897-38.2016.8.26.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, da Capital/SP, movida por LUIZ ANTONIO TONON contra ELZA AGUIAR, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com as partes ideais dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.776, 48.777, 48.778 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 0046934-41.2022.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por DOC BUREAU DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA contra ELZA AGUIAR e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.776, 48.777, 48.778 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Contribuinte nº 017.045.0054-0 (área maior, conf. Av.5); MATRÍCULA Nº 48.776 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Prédio e respectivo terreno, sito à Rua Rio Bonito, 1.096, no 25º Subdistrito, Pari, medindo o terreno 4,75m de frente, por 16,00m da frente aos fundos, com a área total de 77,00m2, dividindo de um lado com o prédio nº 1.090, de outro lado com o prédio nº 1.098, da mesma rua, e aos fundos com o prédio nº 364 da Rua Carlos de Campos. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1082934-67.2015.8.26.0100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por BIMBO DO BRASIL LTDA contra MARINHO DESPACHANTES - ASSESSORIA TECNICA DE DOCUMENTOS S/S LTDA – EPP e outras, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.777, 48.778 e 48.779 e outros 2 imóveis pertencentes à outras circunscrições imobiliárias, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 17 desta matrícula o arresto exequendo do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.777, 48.778 e 48.779, sendo nomeado depositário MAURÍCIO RODOLFO GERALDO DAVID. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1562761242017, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro da Capital/SP, movida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SF contra ELZA AGUIAR, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objeto das matrículas nºs 48.775, 48.777, 48.778 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1009545-49.2015.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, movida por ALD AUTOMOTIVE S/A contra ELZA AGUIAR e outra, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objeto das matrículas nºs 48.777 e 48.778, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021048720165020039, do TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região - São Paulo - SP Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, constar a indisponibilidade dos bens de ELZA AGUIAR. Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1019897-38.2016.8.26.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, da Capital/SP, movida por LUIZ ANTONIO TONON contra ELZA AGUIAR, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com as partes ideais dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.776, 48.777, 48.778 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 0046934-41.2022.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por DOC BUREAU DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA contra ELZA AGUIAR e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.776, 48.777, 48.778 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Contribuinte nº 017.045.0054-0 (área maior, conf. Av.5); MATRÍCULA Nº 48.777 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Prédio e respectivo terreno, sito à Rua Rio Bonito, 1.098, no 25º Subdistrito, Pari, medindo o terreno 4,75m de frente, por 16,00m da frente aos fundos, com a área total de 77,00m2, dividindo de um lado com o prédio nº 1.096, de outro lado com o prédio nº 1.106, ambos da mesma rua, e aos fundos com o prédio nº 364 da Rua Carlos de Campos. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1082934-67.2015.8.26.0100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por BIMBO DO BRASIL LTDA contra MARINHO DESPACHANTES - ASSESSORIA TECNICA DE DOCUMENTOS S/S LTDA – EPP e outras, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.775 48.776, 48.778 e 48.779 e outros 2 imóveis pertencentes à outras circunscrições imobiliárias, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 17 desta matrícula o arresto exequendo do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.778 e 48.779, sendo nomeado depositário MAURÍCIO RODOLFO GERALDO DAVID. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1562761242017, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro da Capital/SP, movida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SF contra ELZA AGUIAR, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objeto das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.778 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1009545-49.2015.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, movida por ALD AUTOMOTIVE S/A contra ELZA AGUIAR e outra, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objeto das matrículas nºs 48.776 e 48.778, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021048720165020039, do TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região - São Paulo - SP Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, constar a indisponibilidade dos bens de ELZA AGUIAR. Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1019897-38.2016.8.26.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, da Capital/SP, movida por LUIZ ANTONIO TONON contra ELZA AGUIAR, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com as partes ideais dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.778 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 0046934-41.2022.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por DOC BUREAU DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA contra ELZA AGUIAR e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.778 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Contribuinte nº 017.045.0054-0 (área maior, conf. Av.5); MATRÍCULA Nº 48.778 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Prédio e respectivo terreno, sito à Rua Rio Bonito, 1.106, no 25º Subdistrito, Pari, medindo o terreno 4,75m de frente, por 16,00m da frente aos fundos, e confronta de um lado com o prédio nº 1.110, de outro lado com o prédio nº 1.098, ambos da mesma rua, e aos fundos com o prédio nº 364 da Rua Carlos de Campos. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1082934-67.2015.8.26.0100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por BIMBO DO BRASIL LTDA contra MARINHO DESPACHANTES - ASSESSORIA TECNICA DE DOCUMENTOS S/S LTDA – EPP e outras, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.775 48.776, 48.777 e 48.779 e outros 2 imóveis pertencentes à outras circunscrições imobiliárias, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 17 desta matrícula o arresto exequendo do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.777 e 48.779, sendo nomeado depositário MAURÍCIO RODOLFO GERALDO DAVID. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1562761242017, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro da Capital/SP, movida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SF contra ELZA AGUIAR, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objeto das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.777 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1009545-49.2015.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, movida por ALD AUTOMOTIVE S/A contra ELZA AGUIAR e outra, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objeto das matrículas nºs 48.776 e 48.777, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021048720165020039, do TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região - São Paulo - SP Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, constar a indisponibilidade dos bens de ELZA AGUIAR. Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1019897-38.2016.8.26.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, da Capital/SP, movida por LUIZ ANTONIO TONON contra ELZA AGUIAR, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com as partes ideais dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.777 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 0046934-41.2022.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por DOC BUREAU DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA contra ELZA AGUIAR e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.777 e 48.779, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Contribuinte nº 017.045.0054-0 (área maior, conf. Av.5); MATRÍCULA Nº 48.779 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Prédio e respectivo terreno, sito à Rua Rio Bonito, 1.110, esquina da Rua Carlos de Campos, no 25º Subdistrito, Pari, medindo o terreno 7,00m de frente para a Rua Rio Bonito, por 16,00m da frente aos fundos, e confronta de um lado com a Rua Carlos de Campos, com a qual faz esquina, de outro lado com o prédio nº 1.106, da Rua Rio Bonito, e aos fundos com o prédio nº 364 da Rua Carlos de Campos. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1082934-67.2015.8.26.0100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por BIMBO DO BRASIL LTDA contra MARINHO DESPACHANTES - ASSESSORIA TECNICA DE DOCUMENTOS S/S LTDA – EPP e outras, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.775 48.776, 48.777 e 48.779 e outros 2 imóveis pertencentes à outras circunscrições imobiliárias, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 17 desta matrícula o arresto exequendo do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.777 e 48.779, sendo nomeado depositário MAURÍCIO RODOLFO GERALDO DAVID. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1574996912015, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro da Capital/SP, movida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SF contra ELZA AGUIAR, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objeto das matrículas nºs 48.775, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1562761242017, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro da Capital/SP, movida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SF contra ELZA AGUIAR, foram penhorados os direitos sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os direitos dos imóveis objeto das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.777 e 48.778, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021048720165020039, do TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região - São Paulo - SP Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, constar a indisponibilidade dos bens de ELZA AGUIAR. Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1019897-38.2016.8.26.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, da Capital/SP, movida por LUIZ ANTONIO TONON contra ELZA AGUIAR, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com as partes ideais dos imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.777 e 48.778, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 0046934-41.2022.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por DOC BUREAU DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA contra ELZA AGUIAR e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs 48.775, 48.776, 48.777 e 48.778, sendo nomeada depositária ELZA AGUIAR. Contribuinte nº 017.045.0054-0 (área maior, conf. Av.5). Valor da Avaliação do Lote Único: R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais) para janeiro de 2023 (maior proposta de fls. 2221 do processo principal). LANCE MÍNIMO: R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais), que se refere ao valor da Proposta juntada às fls. 204/205 dos autos. OBSERVAÇÃO: 1) A Sra. Elza Aguiar é proprietária de 50% dos imóveis descritos nas matrículas referidas; Cesar Salvadori Júnior é proprietário de 25% dos imóveis descritos nas matrículas referidas; Elza Aguiar tem os direitos decorrentes de 25% dos imóveis descritos nas matrículas referidas, em razão de compromisso de compra e venda quitado e não registrado, celebrado com Luis Felipe Salvadori. Será levado a leilão a Totalidade dos imóveis, sendo a quota-parte do coproprietário recairá sobre o produto da alienação dos bens, nos termos do artigo 843 do CPC; 2) O imóvel está ocupado por pessoas desconhecidas, e é ônus do arrematante tomar, dentro da lei, as medidas cabíveis para a desocupação. Cumpre informar que após o pagamento integral da arrematação, será expedida o auto de arrematação pelo Leiloeiro e posteriormente assinado pelo MM. Juízo se tornando perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Cumpre informar que conforme termos da proposta apresentada em fls., 202/205 nos autos do processo, o pagamento do lance vencedor poderá ser realizado nas mesmas condições, inclusive no que tange ao parcelamento.
Exibindo 1-5 de 30 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
tra*/*/*/*/*(não definido)Não31/08/2023 às 15:37R$ 4.550.000,00R$ 227.500,00R$ 4.777.500,00
eba*/*/*/*/*(não definido)Não31/08/2023 às 15:36R$ 4.540.000,00R$ 227.000,00R$ 4.767.000,00
tra*/*/*/*/*(não definido)Não31/08/2023 às 15:34R$ 4.530.000,00R$ 226.500,00R$ 4.756.500,00
eba*/*/*/*/*(não definido)Não31/08/2023 às 15:33R$ 4.520.000,00R$ 226.000,00R$ 4.746.000,00
tra*/*/*/*/*(não definido)Não31/08/2023 às 15:32R$ 4.510.000,00R$ 225.500,00R$ 4.735.500,00

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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