MATRÍCULA Nº 16.463 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL - Conjunto para escritório sob nº 1911 localizado no 19º andar ou 23º pavimento do Edifício Conde Andréa Matarazzo, situado à Avenida Paulista, 1483, 1487, 1491, 1495 e 1499, Alameda Santos nº 1518, e Alameda Casa Branca nº 37, e 39, no 17º Subdistrito – Bela Vista, com a área privativa de 43,95 m2, área comum de 20,64 m2, área total de 64,59 m2, e quota ideal no terreno de 0,202761 %. Consta na Av.16 desta matrícula que os proprietários deram em caução à MIRIAM ASHKENAZI E OUTROS, o imóvel objeto desta matrícula, para a garantia da locação celebrada entre Roberto Matarazzo Suplicy e outros e MIRIAM ASHKENAZI E OUTROS, ref. aos imóveis da Rua Padre João Manoel, nº 700, 706 e 712, Capital/SP. Fazem parte da presente garantia, outros imóveis constantes do título. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com outros imóveis constantes do título, sendo nomeado depositário Roberto Matarazzo Suplicy. Contribuinte nº 009.045.0850-1. Consta no site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e que o débito de IPTU para o exercício atual é de R$ 892,353 (06/10/2016). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) para setembro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. MATRÍCULA Nº 16.464 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL - Conjunto para escritório sob nº 1912 localizado no 19º andar ou 23º pavimento do Edifício Conde Andréa Matarazzo, situado à Avenida Paulista, 1483, 1487, 1491, 1495 e 1499, Alameda Santos nº 1518, e Alameda Casa Branca nº 37, e 39, no 17º Subdistrito – Bela Vista, com a área privativa de 76,16 m2, área comum de 35,79 m2, área total de 111,95 m2, e quota ideal no terreno de 0,351348 %. Consta na Av.16 desta matrícula que os proprietários deram em caução à MIRIAM ASHKENAZI E OUTROS, o imóvel objeto desta matrícula, para a garantia da locação celebrada entre Roberto Matarazzo Suplicy e outros e MIRIAM ASHKENAZI E OUTROS, ref. aos imóveis da Rua Padre João Manoel, nº 700, 706 e 712, Capital/SP. Fazem parte da presente garantia, outros imóveis constantes do título. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com outros imóveis constantes do título, sendo nomeado depositário Roberto Matarazzo Suplicy. Contribuinte nº 009.045.0851-1. Consta no site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e que o débito de IPTU para o exercício atual é de R$ 1.695,99 (06/10/2016). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) para setembro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. MATRÍCULA Nº 26.850 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL - Uma vaga na garagem, localizada nos subsolos do Edifício Conde Andréa Matarazzo, situado à Avenida Paulista, nºs 1.483, 1.487, 1.491, 1.495 e 1.499, esquina da Alameda Casa Branca nºs 37, e 39 e Alameda Santos nº 1518, no 17º Subdistrito – Bela Vista, vaga essa com local determinado, com uso de garagista, com uma área total de 26,31 m2, e uma quota ideal no terreno de 0,037397%. Consta na Av.08 desta matrícula que os proprietários deram em caução à MIRIAM ASHKENAZI E OUTROS, o imóvel objeto desta matrícula, para a garantia da locação celebrada entre Roberto Matarazzo Suplicy e outros e MIRIAM ASHKENAZI E OUTROS, ref. aos imóveis da Rua Padre João Manoel, nº 700, 706 e 712, Capital/SP. Fazem parte da presente garantia, outros imóveis constantes do título. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com outros imóveis constantes do título, sendo nomeado depositário Roberto Matarazzo Suplicy. Contribuinte nº 009.048.0876-5 e 009.045.0877-3 (maior área). Consta na avaliação que os conjuntos de escritórios estão unificados.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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