Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
EDITAL DE 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO e de intimação dos devedores fiduciantes: JOSE JORGE ABDUCH NETO, portador da carteira de identidade RG nº 6.718.943 SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 855.964.348-68, solteiro, maior, capaz e ZULEICA MARIA GODOY ALBANO RUSSI, portadora da carteira de identidade RG nº 7.574.442-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MF SOB o nº 700.310.618-34, divorciada, brasileiros, jornalistas, residentes e domiciliados na Rua Iuru nº 40, Apto. 183, Bloco 3, Jardim Sul, São Paulo/SP. BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A, com sede a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek n.º 1.703, São Paulo/SP – CNPJ/MF sob nº 31.895.683/0001-16, faz saber que, na qualidade de credor fiduciário, promoverá a venda do imóvel adiante descrito, a ser realizada nos termos da Lei 9.514/97, mediante 1º Público Leilão será encerrado no dia 26/07/2017 às 15:30h, ocasião em que o imóvel deverá ser vendido por preço não inferior ao valor da avaliação, correspondente a R$ 270.787,64 (duzentos e setenta mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). O 2º Público Leilão, caso necessário, será encerrado no dia 02/08/2017 às 15:30h, ocasião em que o imóvel deverá ser vendido por preço não inferior ao valor da dívida atualizado correspondente a R$ 315.586,96 (trezentos e quinze mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos). DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:30 horas no Auditório localizado na Alameda Franca nº 580 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, mediante depósito em conta corrente bancária a ser oportunamente indicada pelo credor fiduciário, ou por meio de cheque administrativo, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO – O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente em conta corrente bancária de titularidade do leiloeiro, no prazo de 24hs (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. CONDIÇÕES GERAIS - Caberá exclusivamente ao arrematante a responsabilidade de conferir quaisquer informações disponibilizadas na descrição do imóvel. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e encargos junto aos órgãos competentes por conta do arrematante. Se o imóvel estiver ocupado, a desocupação correrá por conta e risco do arrematante. O arrematante fica ciente das restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio. A responsabilidade do credor fiduciário pela evicção ficará limitada à devolução do valor recebido pela venda, excluída a comissão do leiloeiro. Referidos valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do arrematante até a data da restituição, não sendo conferido ao arrematante o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, bem como benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel, a menos que expressamente autorizadas pelo credor.
RELAÇÃO DO BEM: LOTE ÚNICO MATRÍCULA 379.642 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: Identificação do Imóvel: SALA Nº 28, localizada no 6º pavimento do “Setor de Serviços” – “BONNAIRE OFFICE”, integrante do empreendimento denominado “BONNAIRE”, situado à Rua Doutor Luiz Migliano, nº 1.986 e rua João Simões de Souza nº 391, no 13º Subdistrito Butantã e no 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área privativa coberta e total de 48,500m2, a área comum coberta de 36,395m2 e área comum descoberta de 6,573m2, sendo a área comum total de 42,968m2, nesta já incluída a área referente a 01 vaga de garagem indeterminada, a ser utilizada com auxílio de manobrista/garagista, perfazendo a área total de 91,468m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,000754 no terreno e nas partes de uso comum a todo o condomínio. Referido empreendimento foi parcialmente submetido ao regime de condomínio, conforme o registro feito sob nº 20 na Matrícula nº 360.610 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Contribuinte nº 171.300.0356-0. Consta na AV.03 desta matrícula que em virtude do o imóvel estar localizado em zona limítrofe, entre o 29º Subdistrito – Santo Amaro e o 13º Subdistrito – Butantã, foi também matriculado no 18º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, sob o nº 208.389.