Leilão encerrado
R$ 234.960,35
Judicial
Leilão
ML01090
Código Lote
J01986
Visitas
1.886
Habilitados
0
Lances
1

Sala comercial 85 m² A.T. Centro de São Paulo

Localização
Rua Riachuelo, 96, Bela Vista, SÃO PAULO, SP
Vara
4ª Vara Cível do Foro Central da Capital – SP
Forum
4ª Vara Cível do Foro Central da Capital – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIACHUELO
Réu
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Último Lance
R$ 234.960,35
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 16/01/2014 às 15:00 Horário de Brasília R$ 234.960,35
2ª Praça: 14/02/2014 às 15:00 Horário de Brasília R$ 140.976,21
Valor de Avaliação
R$ 234.960,35 ( Duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos) em 1/2014 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 134.487 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – IMÓVEL: Conjunto nº 501, localizado no 5º andar do Edifício Riachuelo, situado na Rua Riachuelo nº 96, no 1º Subdistrito – Sé, possui a área total de 85,50m2, correspondendo-lhe a área ideal de 8,2892m2 no terreno do edifício. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio), Processo nº 04.016352-0 – Ctr. 264, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Central, desta Capital, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIACHUELO, contra SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, sendo nomeado depositário WILLE FISCHLIM. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 2067/04, em trâmite na 64ª Vara do Trabalho, desta Capital, requerida por JOÃO DEL RIO NETO contra SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, sendo nomeado depositário FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.**************OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
agu*/*/*/*/*(não definido)Não16/01/2014 às 14:45R$ 234.960,35R$ 11.748,02R$ 246.708,37

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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