Leilão encerrado
R$ 800.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X04199
Número Lote
Lote 12
Visitas
2.724
Habilitados
6
Lances
0

Sala Comercial com Vaga de Garagem 87 M² - Ibirapuera - São Paulo - SP

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Localização
Alameda dos Jurupis, 1005 1007, Ibirapuera, São Paulo, SP
Comitente
Banco Intermedium
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.500,00
Finalizado
Início: 02/02/2015 às 16:30 Data: 25/02/2015 às 16:30 R$ 800.000,00
Valor de Avaliação
R$ 800.000,00 ( Oitocentos mil reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Um conjunto sala nº 121, localizado no 12º andar do Edifício Business Place Ibirapuera, situado na Alameda dos Jurupis, nºs 1.005 e 1.007, em Indianópolis - 24º Subdistrito, com área útil de 87,19m², área de garagem (uma vaga indeterminada) de 28,88m², área comum de 20,78m², área total de
136,85m², fração ideal no terreno do condomínio de 3,00833%. Imóvel objeto da matrícula nº 149.163 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Conforme: Av. 06, consta averbação da ação de execução, autos nº 583.00.2012.144965-5, distribuída em 09/05/2012, perante a 28ª Vara Cível do Foro Central/SP; Av. 07, consta averbação da ação de execução, autos nº 0007675-
67.2012.8.26.0010, distribuída em 06/08/2012, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga/SP; Av. 8, consta Averbação a ação de execução, autos nº 0007673-97.2012.8.26.0010, distribuída em 06/08/2012, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga/SP; Av.09 consta Averbação a ação de execução, autos nº 0007674.82.2012.8.26.0010, distribuída em
06/08/2012, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga/SP; Av.10, consta penhora sobre os direitos sobre a propriedade resolúvel do imóvel objeto da matrícula supra, decorrente da ação de execução, autos nº40-287/2012, em trâmite perante a 40ª Vara do Trabalho de São Paulo; Av. 11, consta penhora sobre o imóvel objeto da matrícula supra, decorrente da ação de execução autos nº 0238/2012, em trâmite perante a 2ª Vara do trabalho de São Paulo; Av.12, consta penhora sobre os direitos sobre a propriedade resolúvel do imóvel objeto da matrícula supra, decorrente da ação de execução, autos 0007673-97.2012.8.26.0010, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga/SP. Medidas judiciais questionando as supracitadas anotações serão providenciadas pelo VENDEDOR.
EDITAL DE LEILÃO – NORMAS E CONDIÇÕES Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº844. 1. Empresa Vendedora. 1.1. Banco Intermedium S/A, CNPJ: 00.416.968/0001-01. 2. Objeto do Leilão. Um conjunto sala nº 121, localizado no 12º andar do Edifício Business Place Ibirapuera, situado na Alameda dos Jurupis, nºs 1.005 e 1.007, em Indianópolis - 24º Subdistrito, com área útil de 87,19m², área de garagem (uma vaga indeterminada) de 28,88m², área comum de 20,78m², área total de 136,85m², fração ideal no terreno do condomínio de 3,00833%. Imóvel objeto da matrícula nº 149.163 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Conforme: Av. 06, consta averbação da ação de execução, autos nº 583.00.2012.144965-5, distribuída em 09/05/2012, perante a 28ª Vara Cível do Foro Central/SP; Av. 07, consta averbação da ação de execução, autos nº 0007675- 67.2012.8.26.0010, distribuída em 06/08/2012, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga/SP; Av. 8, consta Averbação a ação de execução, autos nº 0007673-97.2012.8.26.0010, distribuída em 06/08/2012, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga/SP; Av.09 consta Averbação a ação de execução, autos nº 0007674.82.2012.8.26.0010, distribuída em 06/08/2012, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga/SP; Av.10, consta penhora sobre os direitos sobre a propriedade resolúvel do imóvel objeto da matrícula supra, decorrente da ação de execução, autos nº40-287/2012, em trâmite perante a 40ª Vara do Trabalho de São Paulo; Av. 11, consta penhora sobre o imóvel objeto da matrícula supra, decorrente da ação de execução autos nº 0238/2012, em trâmite perante a 2ª Vara do trabalho de São Paulo; Av.12, consta penhora sobre os direitos sobre a propriedade resolúvel do imóvel objeto da matrícula supra, decorrente da ação de execução, autos 0007673-97.2012.8.26.0010, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional X- Ipiranga/SP. Medidas judiciais questionando as supracitadas anotações serão providenciadas pelo VENDEDOR. 2.1. Lance inicial: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). 3. Dia e Horário do Leilão. 3.1. O Leilão simultâneo (online e presencial) será realizado no dia 25 fevereiro de 2015, às 16:30 horas, na Alameda Franca, nº 580, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01422-002, ocorrendo concomitantemente em tempo real pelo PORTAL “ www.megaleiloes.com.br “. 4. Das Visitas Prévias aos Imóveis. 4.1. As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do leilão. 5. Lances. 5.1. Os lances poderão ser ofertados pessoalmente no leilão presencial, por meio do “PORTAL” www.megaleiloes.com.br . 6. Como Participar do Leilão Presencial. 6.1. Os interessados na participação do leilão deverão estar munidos dos seguintes documentos: 6.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver. 6.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social atualizado ou Ata de Eleição de Diretoria, Estatuto social e cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal. 6.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida. 6.2. Além dos documentos acima descritos, o interessado deverá estar portando obrigatoriamente cheques que serão prestados como garantia de pagamento. 6.3. Em hipótese alguma serão aceitos lances de pretendentes, que não estejam portando cheques. 7. Como Participar do Leilão Online. 7.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de leilão. Para acompanhamento do leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados junto com os lances obtidos no auditório e não garantem direitos ao proponente/arrematante em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado ao optar por esta forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. No caso de problemas técnicos relativos à participação do leilão na forma online, será dada preferência e continuidade do certame para aqueles que estiverem participando da forma presencial. 7.2. Para participação do leilão on-line, o interessado deverá estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA. 8. Condução do Leilão. 8.1. A ordem do pregão dos lotes ficará a critério do Leiloeiro. 8.2. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação de cada lote de bens. 8.3. O encerramento de cada lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro. Quando do inicio da finalização de cada lote, o mesmo terá o status alterado para “APREGOANDO”. Permanecendo no mínimo por 30 (trinta) segundos, sem que haja ofertas, o status do lote será alterado para “DOU-LHE DUAS”, sendo prestado novamente no mínimo 30 segundos para encerramento do lote. Respeitado o tempo mínimo de 30 segundos, o leiloeiro poderá realizar o encerramento do lote de forma deliberada, sendo assim, para maior segurança do licitante, sugerimos que o mesmo envie os lances nos primeiros 30 segundos de apregoamento. 8.4. Os bens serão vendidos a quem maior lance oferecer desde que iguais ou superiores aos valores mínimos determinados pelo comitente/vendedor. 8.5. Os valores mínimos determinados pelo comitente/vendedor não serão divulgados, sendo que, os valores iniciais publicados no leilão, são mera referência a fim de se evitar ofertas de lances “vis”. 8.6. Fica reservado o direito de alterar a composição e /ou agrupamento de lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação. 9. Lances Condicionais. 9.1. Quando o maior lance oferecido não atingir o valor mínimo definido pelo Vendedor, o Leiloeiro poderá acolher “lances condicionais” os quais estarão sujeitos a posterior aprovação pelo Vendedor. Os “lances condicionais” serão válidos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis após a data do leilão. No caso de desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, dentro desse período, o arrematante ficará obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento). Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Caso a empresa vendedora não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente. 10. Dos Valores. 10.1. O imóvel objeto do presente leilão está sendo ofertado para pagamento à vista. 10.2. Caberá ao arrematante, o pagamento ao Leiloeiro da comissão legal de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado. 11. Do Pagamento e da Formalização da Venda. 11.1. No momento da arrematação o comprador deverá entregar ao funcionário do leiloeiro, os documentos relacionados no “item 6” do edital, juntamente com dois “cheques caução”, assinados e cruzados. 11.2. Após a participação no leilão, o arrematante (ou seja, o participante declarado vencedor) deverá apresentar-se na área de atendimento para realizar o pagamento na seguinte forma; (a) 01 (um) cheque para pagamento da importância equivalente a totalidade do valor da proposta (pagamento à vista). (b) 01 (um) cheque para pagamento à vista no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação referente à comissão do leiloeiro. 11.3. Os cheques emitidos para pagamento dos lances condicionais serão depositados somente após a aprovação das ofertas pelo VENDEDOR no prazo de até 10 dias úteis após a realização do leilão. Caso os lances condicionais não sejam aceitos, o Leiloeiro devolverá, imediatamente, os cheques emitidos, mediante recibo. 11.4. O arrematante que tenha participado do leilão online, receberá via e-mail os dados para depósito na conta bancária indicada pelo Leiloeiro. Os depósitos dos valores da comissão do leiloeiro (5%), assim como do pagamento total da arrematação, deverão ser realizados no prazo máximo de 48 horas após a realização do leilão (ou aprovação do lance), sendo que os comprovantes deverão ser enviados para o e-mail (carlos@megaleiloes.com.br) ou para o FAX: (11 – 3149-4600). 11.5. Não é permitida a utilização do FGTS, de financiamento imobiliário e nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão. 11.6. Em relação ao imóvel arrematado à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra pelo VENDEDOR. O Tabelião de Notas responsável pela lavratura das escrituras públicas de Compra e Venda com ou sem Alienação Fiduciária (vendas a prazo), será escolhido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências documentais, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra, quitado ou parcelado, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será outorgada somente após a regularização das pendencias documentais por parte do VENDEDOR, sendo lavrada em até 90 (noventa) dias da quitação do preço do imóvel e do cumprimento, pelo COMPRADOR, das demais obrigações assumidas no contrato. 11.7. Todos os instrumentos públicos e particulares necessários à formalização da compra e venda serão formalizados no mínimo em 90 (noventa) dias contados da realização do leilão. 11.8. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, descontando-se 20% (vinte por cento) do valor pago pelo imóvel a título de multa, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro. 11.9. Todos os prazos acima referidos poderão ser prorrogados caso haja pendências documentais até a regularização destas. 11.10. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos, hipótese em que o VENDEDOR não poderá ser responsabilizado no caso de atraso. 11.11. A transmissão da posse indireta (imóvel ocupado) pelo VENDEDOR, se dará na data do registro da respectiva escritura pública na matrícula imobiliária, ficando o COMPRADOR, entretanto, a partir do pagamento do preço do imóvel arrematado a vista, responsável por todas as obrigações relativas ao imóvel, tais como tributos, taxas e despesas condominiais, inclusive aquelas anteriores à arrematação. 11.12. O pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação. 11.13. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Registro Imobiliário, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do condomínio ao qual o imóvel eventualmente pertença. 12 Das Despesas com a Transferência dos Imóveis. 12.1. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) e constituição da Alienação Fiduciária, tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome do Vendedor, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação. 13 Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis 13.1. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária. 13.1.2 – O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, devendo as condições do imóvel ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados. 13.2. Estando o imóvel ocupado por terceiros, o COMPRADOR assume o risco da arrematação do imóvel no estado em que efetivamente se encontra, independentemente de conseguir adentrar no imóvel para verificar suas condições. 13.2.1 O COMPRADOR declara-se ciente que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes deverá ser por ele integralmente custeada e acompanhada, não tendo o VENDEDOR qualquer responsabilidade sobre tal ato, inclusive quanto as averbações já existentes e aquelas que porventura possam ser incluídas, sub-rogando em todos os direitos e obrigações inerentes a estas. 14 Da Cientificação Prévia Acerca de Exigências e Restrições de Uso Do Imóvel 14.1. O Comprador deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Vendedor, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental. 15 Penalidades 15.1. O não pagamento dos valores de arrematação, comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perderá a favor do Vendedor o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. 16 Disposições Gerais. 16.1. O pagamento relativo à arrematação e a comissão do leiloeiro, fica subordinado a Condição Resolutiva, ou seja, a não compensação do cheque, por insuficiência de fundos, sustação ou qualquer outro motivo, implicará na resolução de pleno direito do negócio jurídico, independente de notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo Vendedor, ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato. 16.2. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução do valor recebido pela venda, excluída a comissão do leiloeiro. Referida responsabilidade abrangerá, também, o reembolso de valores comprovadamente despendidos pelo COMPRADOR a título de despesas de condomínio e imposto relativo à propriedade imobiliária (IPTU ou ITR, conforme o caso), desde que comprovado pelo COMPRADOR, o impedimento ao exercício da posse direta do imóvel. Referidos valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do COMPRADOR até a data da restituição, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel, a menos que expressamente autorizadas pelo vendedor. 16.3. As fotos do bem disponibilizado no site do leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecerem conforto aos interessados. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise da documentação do imóvel. 16.4 - O COMPRADOR está informado e ciente da pendência representada por ações judiciais relacionadas ao imóvel, conforme descrito no item 2 acima. 16.5 Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. 16.6. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Cadastre-se” no portal do leiloeiro. Belo Horizonte 20 de janeiro de 2015. Banco Intermedium S/A, CPF/CNPJ: 00.416.968/0001-01 Representante Legal.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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