Leilão encerrado
R$ 4.663.595,41
Judicial
Leilão
ML20668
Código Lote
J74565
Visitas
3.474
Habilitados
5
Lances
0

Terreno Comercial 1.240 m² - Bela Vista - São Paulo - SP

Localização
Rua Asdrúbal do Nascimento, 230, Bela Vista, São Paulo, SP
Vara
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1677/2017
Autor
BANCO DO BRASIL S/A (credor hipotecário)
Réu
ESSER HOLDING LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 24/02/2022 às 16:00 Horário de Brasília R$ 9.327.190,83
2ª Praça: 17/03/2022 às 16:00 Horário de Brasília R$ 4.663.595,41
Valor de Avaliação
R$ 9.327.190,83 ( Nove milhões, trezentos e vinte e sete mil, cento e noventa reais e oitenta e três centavos) em 3/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 191.246 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Prédios e respectivo terreno situados na Rua Asdrubal do Nascimento nºs 230, 236, 238, 242, 244, 246, 250 e 254, no 17º Subdistrito – Bela Vista, tendo o terreno a seguinte descrição: inicia-se no ponto 1, situado no alinhamento da Rua Asdrúbal do Nascimento, distante 75,85m do cruzamento dos alinhamentos da Rua Asdrubal do Nascimento com a Rua Maria Paula e segue 34,03m pelo alinhamento da Rua Asdrúbal do Nascimento até o ponto 2; deflete à esquerda formando ângulo interno de 90º26’33” e segue 40,38m confrontando com o imóvel nºs 214/220/226 da Rua Asdrúbal do Nascimento até o ponto 3; deflete á esquerda formando ângulo interno de 89º29’15” e segue 5,87m confrontando com o imóvel nº 120 da Rua Maria Paula até o ponto 4; deflete à esquerda formando ângulo interno de 164º00’00” e segue 3,92m com o mesmo confrontante até o ponto 5, deflete á direita formando ângulo interno de 240º00’00” e segue 0,07m com o mesmo confrontante até o ponto 6; deflete à esquerda formando ângulo interno de 117º35’55” e segue 2,67m confrontando com o imóvel nºs 96/98 da Rua Maria Paula até o ponto 7; deflete à esquerda formando ângulo interno de 178º54’17” e segue 23,10m confrontando com os imóveis nºs 96/98, 88 e 74/78/84 da Rua Maria Paula até o ponto 8; deflete à esquerda formando ângulo interno de 110º13’35” e segue 30,75m confrontando com o imóvel nº 268 da Rua Asdrúbal do Nascimento até o ponto 1, onde teve inicio a descrição, formando com os segmento inicial ângulo interno de 89º20’25” e encerrando a área de 1.240,27m2. Consta no R.02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no Av.03 desta matrícula a demolição dos prédios. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum Civil, Processo nº 1107497-57.2017.8.26.0100, em trâmite na 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por HELOISA SPOLVERINI E OUTRO contra ESSER URUGUAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS, foi determinado o bloquei e a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006510320185020002, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ESSER URUGUAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1536049892020, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SF contra ESSER URUGUAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 005.017.009-9/0741-7/0007-2/0008-0. Consta as fls.239 dos autos que não há benfeitorias. Consta as fls.237 dos autos que os imóveis funcionam como estacionamento administrados pela locatária ESTACIONAMENTOS TREVO. Consta as fls.502 dos autos que os executados encontram-se em recuperação judicial nos autos do processo nº 1035200-47.2020.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP. Débito desta ação no valor de R$ 11.985,277,73 (outubro/2018). Consta Agravo de Instrumento nº 2206743-13.2020.8.26.0000 pendente de julgamento definitivo, sendo que a expedição da carta de arrematação dos aludidos imóveis ficará suspensa até o julgamento do recurso especial pelo E. Superior Tribunal de Justiça (fls.1036).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 21/02/2022 às 16:00h e se encerrará dia 24/02/2022 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/02/2022 às 16:01h e se encerrará no dia 17/03/2022 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 191.246 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Prédios e respectivo terreno situados na Rua Asdrubal do Nascimento nºs 230, 236, 238, 242, 244, 246, 250 e 254, no 17º Subdistrito – Bela Vista, tendo o terreno a seguinte descrição: inicia-se no ponto 1, situado no alinhamento da Rua Asdrúbal do Nascimento, distante 75,85m do cruzamento dos alinhamentos da Rua Asdrubal do Nascimento com a Rua Maria Paula e segue 34,03m pelo alinhamento da Rua Asdrúbal do Nascimento até o ponto 2; deflete à esquerda formando ângulo interno de 90º26’33” e segue 40,38m confrontando com o imóvel nºs 214/220/226 da Rua Asdrúbal do Nascimento até o ponto 3; deflete á esquerda formando ângulo interno de 89º29’15” e segue 5,87m confrontando com o imóvel nº 120 da Rua Maria Paula até o ponto 4; deflete à esquerda formando ângulo interno de 164º00’00” e segue 3,92m com o mesmo confrontante até o ponto 5, deflete á direita formando ângulo interno de 240º00’00” e segue 0,07m com o mesmo confrontante até o ponto 6; deflete à esquerda formando ângulo interno de 117º35’55” e segue 2,67m confrontando com o imóvel nºs 96/98 da Rua Maria Paula até o ponto 7; deflete à esquerda formando ângulo interno de 178º54’17” e segue 23,10m confrontando com os imóveis nºs 96/98, 88 e 74/78/84 da Rua Maria Paula até o ponto 8; deflete à esquerda formando ângulo interno de 110º13’35” e segue 30,75m confrontando com o imóvel nº 268 da Rua Asdrúbal do Nascimento até o ponto 1, onde teve inicio a descrição, formando com os segmento inicial ângulo interno de 89º20’25” e encerrando a área de 1.240,27m2. Consta no R.02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no Av.03 desta matrícula a demolição dos prédios. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum Civil, Processo nº 1107497-57.2017.8.26.0100, em trâmite na 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por HELOISA SPOLVERINI E OUTRO contra ESSER URUGUAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS, foi determinado o bloquei e a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006510320185020002, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ESSER URUGUAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1536049892020, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SF contra ESSER URUGUAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 005.017.009-9/0741-7/0007-2/0008-0. Consta as fls.239 dos autos que não há benfeitorias. Avaliação deste lote: R$ 9.106.900,47 (nove milhões, cento e seis mil, novecentos reais e quarenta e sete centavos) atualizado para dezembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta as fls.237 dos autos que os imóveis funcionam como estacionamento administrados pela locatária ESTACIONAMENTOS TREVO. Consta as fls.502 dos autos que os executados encontram-se em recuperação judicial nos autos do processo nº 1035200-47.2020.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP. Débito desta ação no valor de R$ 11.985,277,73 (outubro/2018). Consta Agravo de Instrumento nº 2206743-13.2020.8.26.0000 pendente de julgamento definitivo, sendo que a expedição da carta de arrematação dos aludidos imóveis ficará suspensa até o julgamento do recurso especial pelo E. Superior Tribunal de Justiça (fls.1036).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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