Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sorocaba/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – O 1º Leilão terá início no dia 05/02/2018 às 16:20h e se encerrará dia 07/02/2018 às 16:20h, onde serão aceitos lances a partir de 80% (oitenta por cento) valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior à 80% do valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/02/2018 às 16:21h e se encerrará no dia 28/02/2018 às 16:20h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
Matrícula nº 30.266 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano, sito no bairro do Vossoroca, constituído de parte da gleba “C” e pela gleba “D”, com frente para a Rodovia Raposo Tavares, antiga variante externa da Rodovia Raposo Tavares, no KM. 101.800, desta Cidade, encerrando a área total de 10.056,69 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: na frente, onde mede 50,70 metros, com a já referida Rodovia Raposo Tavares; pelo lado direito de quem da Rodovia olha para o imóvel, onde mede 208,90 metros, confronta com propriedade da F.A.C.I.S e de Ireno Barizani Thienghi; pelo lado esquerdo, onde mede 202,10 metros, com parte da gleba “C”, de propriedade de José da Silva Moura e, pelos fundos, onde mede 44,00 metros, com a gleba “B”, de Waldir de Almeida Moura. Consta na Av.1 desta matrícula que no imóvel objeto desta matrícula, foi edificado um prédio com destinação Comercial que recebeu o nº 11.307 da Rodovia Raposo Tavares. Consta no R.3 desta matrícula que parte ideal (1/3) pertencente à JOSÉ AFONSO SILVEIRA LARA e MARIA TEREZA METIDIERI SILVEIRA LARA foi alienada à MARIA ISABEL SILVEIRA LARA BATAGLIN e seu cônjuge VANDER BATAGLIN, e MARIA APARECIDA SILVEIRA LARA VIEIRA e seu cônjuge MARCO ANTONIO VIEIRA. Consta no R.7 desta matrícula que os proprietários, deram o imóvel objeto desta matrícula, em primeira, única e especial hipoteca, bem como todos os pertences, suas benfeitorias, acessões e melhoramentos, à favor do BANCO VOLKSWAGEN S/A, da VOLKSWAGEN LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, do CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA e da SÃO BERNARDO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Consta no R. 10 desta matrícula a penhora exequenda de uma parte ideal de 2/3 do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeados como depositários os proprietários. Consta na Av.11 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 602.01.2003.030142-2/000000-000, Ordem nº 865/2003, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por ATIVOS S/A - SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS contra ALCINDO LUIZ SILVEIRA LARA e outros. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 56468-51.2005.8.26.0602, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra ALCINDO LUIZ SILVEIRA LARA, foi penhorada parte ideal (33,33%) o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ALCINDO LUIZ SILVEIRA LARA. Consta na Av.13 desta matrícula que a alienação constante no R.3 desta matrícula foi declarada ineficaz com relação a parte pertencente à JOSÉ AFONSO SILVEIRA LARA nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 269.01.1997.017009-3, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Itapetininga/SP, requerida por INSS contra DITASA CAMINHÕES LTDA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 2006.61.10.013745-6, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra DIRASA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e outros, foi penhorada parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ALCINDO LUIZ SILVEIRA LARA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0044003-1020058260602, em trâmite na 1ª Vara Civel da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por JOÃO ROQUE CARLASSARA contra MARIA APARECIDA SILVEIRA LARA VIEIRA e outros, foi penhorada parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA APARECIDA SILVEIRA LARA VIEIRA. Consta na Av.16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos direitos creditórios de VOLKSWAGEN LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL nos do Processo nº 0024101745222, em trâmite na 3ª Vara de Efeitos Tributários do Estado de Belo Horizonte/MG - STJ/MG. Consta nos autos que o credor hipotecário BANCO VOLKSWAGEN S/A, referido no R.7 desta matrícula, cedeu e transferiu seus direitos creditórios à TOPE PARTICIPAÇÕES LTDA. Contribuinte nº 43.53.93.1024.01.001. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 10.850.000,00 (dez milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) para setembro de 2015 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta à fls. 808 dos autos a conversão do arresto de parte (1/3) do imóvel em penhora, tornando integral a constrição do bem acima descrito.