Leilão encerrado
R$ 127.814,05
Judicial
Leilão
Código Lote
J16219
Número Lote
Lote 4
Visitas
864
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Comercial 360 m² - Nova Veneza - Sumaré - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Sumaré, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
485/03
Autor
MARIA DE FATIMA TENORIO VIEIRA
Réu
RODOFLORES TRANSPORTES LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 18/10/2017 às 15:20 Horário de Brasília R$ 255.628,11
2ª Praça: 08/11/2017 às 15:20 Horário de Brasília R$ 127.814,05
Valor de Avaliação
R$ 255.628,11 ( Duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e onze centavos) em 10/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 40.231 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP: Lote de terreno sob nº 20, da quadra Z, do loteamento denominado “Jardim São Francisco”, sito no distrito de Nova Veneza município e comarca de Sumaré/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua 16, igual medida nos fundos, onde confronta, com o lote 03; por 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando com os lotes 19 e 21, com a área de 360 metros quadrados. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em garantia fiduciária hipotecária e fidejussória ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na R.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Proc. nº 4048/1996, em trâmite na pelo Serviço de Anexos Fiscais da Comarca de Sumaré/SP, requerida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra JOSÉ ELPIDIS TESSARI e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário VALDOMIRO VILLIS KLAVA. Consta na R.5 e Av. 06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 2629/1998, em trâmite na 9ª Vara Cível de Comarca de Campinas/SP, requerida pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra CAMPVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ EUPIDES TESSARI. Consta na R.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 832/2003, em trâmite na 3ª Vara Cível de Comarca de Campinas/SP, requerida pelo BANCO DO BRASIL S/A contra MIL FLORES TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Proc. nº 11.757/2005, em trâmite na pelo Serviço de Anexos Fiscais da Comarca de Sumaré/SP, requerida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra JOSÉ ELPIDIS TESSARI e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária NILZA BARBOSA VALINI. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Proc. nº 604.01.2007.503572-0, Controle nº 4261/07, em trâmite na pelo Serviço de Anexos Fiscais da Comarca de Sumaré/SP, requerida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra JOSÉ ELPIDIS TESSARI e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária NILZA BARBOSA VALINI. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda sobre a parte ideal 75% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ELPIDIS TESSARI. Contribuinte nº 2.040.0167.020-5. Conforme laudo de avaliação (fl. 122) os imóveis avaliados ficam em um bairro de padrão médio baixo da cidade de Sumaré/SP, próximo a fábrica da Honda de automóveis, caracterizando por edificações unifamiliares de padrões baixo e ou populares em sua grande maioria, sendo que junto a rodovia anhanguera há imóveis comerciais ou industriais. Os terrenos possuem fáceis saídas para a Rodovia SP 330, mas não possui fácil acesso entrada da rodovia para o imóvel. Será levada à Leilão, a totalidade do imóvel que os executados APARECIDO JOSÉ FLORES, JOSÉ ELPIDIS TESSARI e sua mulher LOURDES APARECIDA GOULART TESSARI possuem. Conforme artigo 843 do CPC, a meação do cônjuge alheia à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O 1º Leilão terá início no dia 08/03/2017 às 15:40h e se encerrará dia 10/03/2017 às 15:40h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2º Leilão, que terá início no dia 10/03/2017 às 15:41h e se encerrará no dia 03/04/2017 às 15:40h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito ao e-mail proposta@megaleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (75%) QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 57.478 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP: Lote de terreno sob nº 16 da quadra Z, do loteamento denominado “Jardim São Francisco”, sito no distrito de Nova Veneza, Sumaré/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua 16; 12,00 metros nos fundos, onde confronta com o lote 07, 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando com os lotes 15 e 17, com a área de 360,00 metros quadrados. Conforme laudo de avaliação (fls. 124/125) há edificação compartilhada entre os lotes 16 e 17, sendo parte da edificação tipo cobertura compartilhada. Consta no R.5 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Primeira, Única e Especial Hipoteca ao BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Consta no R.6 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Segunda, Única e Especial Hipoteca ao BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Consta na Av.7 e na Av.8 desta matrícula a penhora exequenda sobre a parte ideal 75% do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário JOSÉ ELPIDIS TESSARI. Contribuinte nº 2.040.0167.016.3. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 250.365,30 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos) para julho de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: PARTE IDEAL (75%) QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 27.331 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP: Lote de terreno sob nº 17 da quadra Z, quarteirão 167 do loteamento denominado “Jardim São Francisco”, sito no distrito de Nova Veneza, município e comarca de Sumaré-SP, perímetro urbano, com frente para a Rua 16, medindo 12,00 metros de frente, fundos correspondentes, por 30,00 metros da frente aos fundos, em cada lado, com a área de 360,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua 16, pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o lote 18, pelo lado esquerdo com o lote 16 e nos fundos com o lote 06. Conforme laudo de avaliação (fls. 125) há edificação compartilhada entre os lotes 16 e 17, sendo parte da edificação tipo cobertura compartilhada. Consta no R.5 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Primeira e Especial Hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.6 e na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 2629/98, em trâmite na 9ª Vara Cível de Comarca de Campinas/SP, requerida pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra CAMPVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário JOSÉ EUPIDES TESSARI. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 832/2003, em trâmite na 3ª Vara Cível de Comarca de Campinas/SP, requerida pelo BANCO DO BRASIL S/A contra MIL FLORES TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeados depositários os executados. Consta na Av.9 desta matrícula a penhora exequenda sobre a parte ideal 75% do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário JOSÉ ELPIDIS TESSARI. Contribuinte nº 2.040.0167.017. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 250.365,30 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos) para julho de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: PARTE IDEAL (75%) QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 40.230 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP: Lote de terreno sob nº 18, da quadra Z, quarteirão 167, do loteamento denominado “Jardim São Francisco”, sito no distrito de Nova Veneza, município e comarca de Sumaré/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua 16, igual medida nos fundos, onde confronta com o lote 05; por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando com os lotes 17 e 19, com a área de 360,00 metros quadrados. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Primeira, Única e Especial Hipoteca ao BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Consta no R.4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em segunda, Única e Especial Hipoteca ao BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Consta na Av.5 desta matrícula a penhora exequenda sobre a parte ideal 75% do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário JOSÉ ELPIDIS TESSARI. Contribuinte nº 2.040.0167.018.9. Valor da Avaliação do Imóvel R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) para julho de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: PARTE IDEAL (75%) QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 41.963 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP: Lote de terreno sob nº 19 da quadra Z, do loteamento denominado “Jardim São Francisco”, situado no distrito de Nova Veneza, nesta comarca de Sumaré-SP, medindo 12,00 m de frente para Rua 16, igual medida nos fundos, por 30,00 m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando com os lotes 04, 18 e 20, com a área total de 360,00 metros quadrados. Conforme laudo de avaliação (fl. 125) sobre o terreno dessa matrícula há edificação, tipo escritório. Consta na R. 4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Primeira, Única e Especial Hipoteca ao BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Consta na R. 5 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em segunda, Única e Especial Hipoteca ao BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Consta na Av.6 e Av.7 desta matrícula a penhora exequenda sobre a parte ideal 75% do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário JOSÉ ELPIDIS TESSARI. Contribuinte nº 2.040.0167.019.7. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 301.677,00 (trezentos e um mil e seiscentos e sessenta e sete reais) para julho de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: PARTE IDEAL (75%) QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 40.231 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP: Lote de terreno sob nº 20, da quadra Z, do loteamento denominado “Jardim São Francisco”, sito no distrito de Nova Veneza município e comarca de Sumaré/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua 16, igual medida nos fundos, onde confronta, com o lote 03; por 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando com os lotes 19 e 21, com a área de 360 metros quadrados. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em garantia fiduciária hipotecária e fidejussória ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na R.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Proc. nº 4048/1996, em trâmite na pelo Serviço de Anexos Fiscais da Comarca de Sumaré/SP, requerida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra JOSÉ ELPIDIS TESSARI e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário VALDOMIRO VILLIS KLAVA. Consta na R.5 e Av. 06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 2629/1998, em trâmite na 9ª Vara Cível de Comarca de Campinas/SP, requerida pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra CAMPVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário JOSÉ EUPIDES TESSARI. Consta na R.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 832/2003, em trâmite na 3ª Vara Cível de Comarca de Campinas/SP, requerida pelo BANCO DO BRASIL S/A contra MIL FLORES TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeados depositários os executados. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Proc. nº 11.757/2005, em trâmite na pelo Serviço de Anexos Fiscais da Comarca de Sumaré/SP, requerida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra JOSÉ ELPIDIS TESSARI e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeada depositária NILZA BARBOSA VALINI. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Proc. nº 604.01.2007.503572-0, Controle nº 4261/07, em trâmite na pelo Serviço de Anexos Fiscais da Comarca de Sumaré/SP, requerida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra JOSÉ ELPIDIS TESSARI e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeada depositária NILZA BARBOSA VALINI. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda sobre a parte ideal 75% do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário JOSÉ ELPIDIS TESSARI. Contribuinte nº 2.040.0167.020-5. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) para julho de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: PARTE IDEAL (75%) QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 41.820 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP: Lote de terreno sob nº 21 da quadra Z, do loteamento denominado “Jardim São Francisco”, situado no distrito de Nova Veneza, nesta comarca de Sumaré-SP, medindo 12,00 m de frente para a Rua 16; igual medida nos fundos, onde confronta com o lote nº 02, por 30,00 m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando com os lotes 20, 22 e 23, com a área total de 360,00 metros quadrados. Conforme laudo de avaliação (fl. 125) sobre o terreno dessa matrícula há edificação sem valor comercial. Consta na R. 4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em primeira, única e especial Hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na R.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 2629/98, em trâmite na 9ª Vara Cível de Comarca de Campinas/SP, requerida pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra CAMPVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário JOSÉ EUPIDES TESSARI. Consta na R. 7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 832/2003, em trâmite na 3ª Vara Cível de Comarca de Campinas/SP, requerida pelo BANCO DO BRASIL S/A contra MIL FLORES TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeados depositários os executados. Consta na Av. 8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Proc. nº 11.758/2005, em trâmite na pelo Serviço de Anexos Fiscais da Comarca de Sumaré/SP, requerida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra JOSÉ ELPIDIS TESSARI e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeada depositária NILZA BARBOSA VALINI. Consta na Av. 9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Proc. nº 581/07, em trâmite na pelo Serviço de Anexos Fiscais da Comarca de Sumaré/SP, requerida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra JOSÉ ELPIDIS TESSARI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeada depositária NILZA BARBOSA VALINI. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Proc. nº 604.01.2007.503573-3, Controle nº 4262/2007, em trâmite na pelo Serviço de Anexos Fiscais da Comarca de Sumaré/SP, requerida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra JOSÉ ELPIDIS TESSARI e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeada depositária NILZA BARBOSA VALINI. Consta na Av. 11 desta matrícula a penhora exequenda sobre a parte ideal 75% do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário JOSÉ ELPIDIS TESSARI. Contribuinte nº 2.040.0167.021.3. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) para julho de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Conforme laudo de avaliação (fl. 122) os imóveis avaliados ficam em um bairro de padrão médio baixo da cidade de Sumaré/SP, próximo a fábrica da Honda de automóveis, caracterizando por edificações unifamiliares de padrões baixo e ou populares em sua grande maioria, sendo que junto a rodovia anhanguera há imóveis comerciais ou industriais. Os terrenos possuem fáceis saídas para a Rodovia SP 330, mas não possui fácil acesso entrada da rodovia para o imóvel. Será levada à Leilão, a totalidade da parte ideal do imóvel que o executado JOSÉ ELPIDIS TESSARI e sua mulher LOURDES APARECIDA GOULART TESSARI possuem.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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