Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Garça/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Garça/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – O 1º Leilão terá início no dia 10/11/2017 às 16:00h e se encerrará dia 14/11/2017 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/11/2017 às 16:01h e se encerrará no dia 06/12/2017 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
Matrícula nº 3.192 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP - IMÓVEL: Um prédio de tijolos, coberto de zinco, com a dimensão de 26x38m, total de 988,00m2 de construção; Um prédio de tijolos, coberto de zinco com a dimensão de 16x13,50m, total de 216,00m2 de construção; Um prédio sob número cinco - fundos, da Rua Martin Afonso; e, Um prédio de alvenaria, coberto de telhas Eternit, sob numero 12 - fundos da Rua Paulo Guerreiro Franco, medindo cinquenta por vinte metros, totalizando uma área de mil metros quadrados, inclusive o seu respectivo terreno que compreende parte das datas números três, quatro e cinco, do quarteirão número nove - A, medindo cada uma vinte metros de frente por trinta e seis metros da frente aos fundos, formando uma área de sessenta metros de frente por trinta e seis da frente aos fundos, ou seja, dois mil e quatrocentos e sessenta metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua Martin Afonso, nos fundos com terras da Transmitente Companhia Agro Pecuária Noroeste; de um lado com as datas um e dois e de outro lado com terrenos da Cia. Paulista de Estradas de Ferro. Consta na Av.9 desta matrícula que o prédio de tijolos com 988,00m2 de construção, s/nº, tem atualmente o nº 5 da Rua Martin Afonso. Consta no R.31 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, feito nº 1.509/90, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, requerida pela CEESP - CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (atual BANCO DO BRASIL S/A) contra a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VERA CRUZ PAULISTA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Nelson Peloso. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0000499-96.1999.403.6111 (199.61.11.000499-9), em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VERA CRUZ PAULISTA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis da matrícula 1.183, 3.191 e 3.193, sendo nomeado depositário Nelson Pelozo. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 1004977-67.1998.403.6111 (981004977-3), em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VERA CRUZ PAULISTA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis da matrícula 1.183, 3.191 e 3.193, sendo nomeado depositário Nelson Pelozo. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos das Execuções Fiscais nºs 0002691-94.2002.403.6111, 0002692-79.2002.403.6111 e 0002702-26.2002.403.6111 em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS/FAZENDA NACIONAL contra a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VERA CRUZ PAULISTA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis da matrícula 1.183, 3.191 e 3.193, sendo nomeado depositário Nelson Pelozo. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0000690-87.2012.403.6111, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VERA CRUZ PAULISTA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis da matrícula 1.183, 3.191 e 3.193, sendo nomeado depositário Nelson Pelozo. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 1005233-49.1994.403.6111, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VERA CRUZ PAULISTA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis da matrícula 1.183 e 3.193, sendo nomeado depositário Nelson Pelozo. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0003989-77.2009.403.6111, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VERA CRUZ PAULISTA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis da matrícula 1.183, 3.191 e 3.193, sendo nomeado depositário Nelson Pelozo. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0002350-14.2015.403.6111, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VERA CRUZ PAULISTA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis da matrícula 1.183, 3.191 e 3.193, sendo nomeado depositário COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VERA CRUZ PAULISTA. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0002350-14.2015.4.03.6111, em trâmite pela 2ª Vara Federal de Marília-TRF 3ª Região, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VERA CRUZ PAULISTA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis da matrícula 1.183, 3.191 e 3.193, sendo nomeado depositário NÉLSON PELOZO. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.584.119,38 (um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil, cento e dezenove reais e trinta e oito centavos) para janeiro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.