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EDITAL DE LEILÃO – LEILOEIRO OFICIAL: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844. 1-) COMITENTES: G.D.K – EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA; CNPJ/MF nº 04.097.103/0001-72; BANCO DA AMAZÔNIA S/A (credor hipotecário), CNPJ/MF nº 04.097.103/0001-72; DAGOBERTO KOELLE (avalista), CPF/MF nº 047.503.908-44 e MARIA DAS GRAÇAS ARNUS KOELLE (avalista), CPF/MF nº 904.015.308-68.2-) OBJETO DO LEILÃO: LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 565 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMAS – TO: IMÓVEL: Um lote de terras para construção urbana de número 15, do conjunto 01, da quadra ACSO 11, situado à avenida LO 01, no loteamento palmas, no Município de Taquarussu do Porto com área de 704,00m; sendo 22,00 metros de frente para avenida LO 01; 22,00 metros de fundo com lote 16; 32,00 metros a direita com lote 17; 32,00 metros a esquerda com lote 13. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel foi dado em primeira hipoteca à BANCO DA AMAZÔNIA S/A, ADMINISTRADOR DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE – FNO. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de 2º grau a BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Consta na Av.06 desta matrícula a construção de um prédio comercial, com área construída de 1.621,30m², com as seguintes características: hall, hall de serviço, recepção, gerência, espaço cultural, sala de convenções, bar, escada, 07 circulações, 10 passarelas, 02 apoio de serviço, cozinha, copa/café da manhã, lavanderia, depósito, 02 salas, 02 quartos, 09 wc e 36 suítes. Consta na Av.07 desta matrícula a construção de um prédio comercial, com área construída de 1.621,30m². Imóvel Desocupado. 3-) VALOR DO LANCE INICIAL: R$ 2.500.000,00 ( dois milhões e quinhentos mil reais). OBS: No valor do Lance Inicial, estão inclusos os valores dos débitos (Hipotecas – aproximadamente R$ 1.250.000,00 – ref. Ago/2018) junto ao BANCO DA AMAZÔNIA, os quais serão assumidos pelo arrematante. 4-) DIA E HORÁRIO DO LEILÃO: O Leilão será realizado somente na forma eletrônica (online) com término dia 13/09/2018, ás 15h. 5-) O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelo arrematante/comprador, corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do imóvel arrematado (conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial) e deverá ser depositado pelo arrematante diretamente em conta corrente bancária de titularidade do Leiloeiro. 6-) DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet através do Portal www.megaleiloes.com.br. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br e deverão ser aceitas pelos interessados em participar do leilão. Maiores informações: (11) 3149-4600. Sem mais.